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Lei de Responsabilidade Fiscal
Art. 28. Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.
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GABARITO:C
LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000
DA DESTINAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS PARA O SETOR PRIVADO
Art. 28. Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário. [GABARITO]
§ 1o A prevenção de insolvência e outros riscos ficará a cargo de fundos, e outros mecanismos, constituídos pelas instituições do Sistema Financeiro Nacional, na forma da lei.
§ 2o O disposto no caput não proíbe o Banco Central do Brasil de conceder às instituições financeiras operações de redesconto e de empréstimos de prazo inferior a trezentos e sessenta dias.
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Seria também com base no princípio da legalidade? Só se permite o que está na lei ?
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GABARITO 'CERTO'
LRF. Art. 28. Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.
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RESPOSTA C
>>Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue os itens seguintes. Em regra, não poderão ser utilizados recursos públicos, incluindo-se os provenientes de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamento para mudança de controle acionário.
>>O art. 28 da Lei de Responsabilidade Fiscal determina que, salvo mediante lei específica,não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.No entanto, o parágrafo 2o explicita que o disposto no caput do artigo não proíbe o Banco Central do Brasil de conceder às instituições financeiras operações de redesconto e de empréstimos de prazo: C) inferior a 360 dias.
#SEFAZ-AL #questão.respondendo.questões
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Sim, é necessária uma lei específica para tal.
Gabarito Certo.
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Salvo mediante lei específica, NÃO poderão ser utilizados recursos públicos => para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, .
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Ano: 2018 Banca: Órgão: Prova:
Acerca de crédito público, julgue o seguinte item.
Nem todo empréstimo público tomado pelo município precisa, para sua realização, de autorização específica do Senado Federal.
CERTO
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A questão aborda a
literalidade do art. 28 da Lei de Responsabilidade Fiscal:
LRF, Art. 28. Salvo mediante lei específica, não poderão ser
utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer
instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de
empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle
acionário.
Perceba que, tal
como na assertiva, a proibição de utilização de recursos públicos para
socorrer instituições financeiras é excepcionada caso haja lei específica
autorizadora.
Gabarito do
Professor: CERTO