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ID
3004519
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca das despesas e receitas públicas, julgue o item que se segue.


Empenho é o ato pelo qual se reserva, na globalidade do orçamento, importância necessária ao pagamento de determinada despesa, sendo vedada a realização de despesa sem o respectivo empenho. Para toda despesa a ser realizada, é obrigatória a expedição de uma nota de empenho.

Alternativas
Comentários
  • "O empenho, segundo o art. 58, é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Em outras palavras, podemos dizer que se trata de uma reserva a ser feita no orçamento, relativa à quantia necessária que deverá ser paga, visto que a lei não autoriza a realização de despesa pública sem o prévio empenho (art. 60). Para cada empenho será extraído um documento denominado “nota de empenho”, que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria (art. 61)."

     

    (fonte: Abraham, Marcus. Curso de direito financeiro brasileiro / Marcus Abraham. – 5. ed., rev. atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2018, p. 257)

  • O gabarito está como errado. Alguém pode indicar o erro ???

  • Gab.: E.

    Prezado Tony, a incorreção da assertiva decorre do fato de afirmar que "para toda despesa a ser realizada, é obrigatória a expedição de uma nota de empenho", uma vez que a lei estabelece ressalvas para as quais a nota de empenho será dispensada, por força do disposto no art. 60, §1º, da Lei nº 4.320/61, permanecendo, no entanto, a obrigação de realização do prévio empenho.

    Em seu Manual de Direito Financeiro, Harrison Leite cita os seguintes casos em que a expedição de nota de empenho será prescindível: despesas oriundas de sentenças judiciais, pessoal e encargos, juros e encargos da dívida. (p. 317, 2017).

  • O errado está em dizer que a NOTA DE EMPENHO É OBRIGATÓRIA, já que é possível existir o EMPENHO sem a devida nota.

  • ATENÇÃO: empenho é diferente de nota de empenho.

    Ensina Valdecir Pascoal: "O empenho sempre será prévio. Porém, em alguns casos, previstos em lei, poderá ser dispensada a emissão da nota de empenho, porém jamais o empenho (a lei poderá dispensar a emissão da nota de empenho das despesas oriundas de determinação constitucional ou legal, por exemplo). Nesse caso, o empenho (reserva de dotação) poderá ser efetuado por qualquer outro meio eficaz, como, por exemplo, num 'livro de controle de dotações'." (In Direito Financeiro e Controle externo, 8ª ed. 2013, p. 81)

  • Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente OU NÃO de implemento de condição.

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho. 

    {Empenho é obrigatório}

    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

    Realização da Despesa

    . O empenho é obrigatório (veda-se realizar sem prévio empenho)

    . A NOTA de empenho pode ser dispensada em alguns casos

  • Empenho é o ato pelo qual se reserva, na globalidade do orçamento, importância necessária ao pagamento de determinada despesa, sendo vedada a realização de despesa sem o respectivo empenho. Para toda despesa a ser realizada, é obrigatória a expedição de uma nota de empenho.

    LEI 4.320/64

    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

  • Empenho: Faz parte da etapa de execução. Ato emanado de autoridade competente ( ordenador de despesa) que vincula a dotação de créditos orçamentários para pagamento de obrigação decorrente de lei, contrato ou ajuste. O objetivo do empenho é informar ao setor contábil que será gasto um determinado montante. O empenho pode ser de três tipos:

         I.       Estimativa: È utilizado em casos cujo montante da despesa não se possa determinar, podendo o pagamento ser efetuado uma única vez ou parceladamente. Ex: conta de água, luz, telefone, etc. Geralmente são contas que sofrem variação de consumo.

       II.       Ordinário: È correspondente à despesa com montante perfeitamente conhecido, cujo pagamento deva ser efetuado de uma só vez, após regular liquidação.

      III.       Global: Utilizado para atender despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento, cujo valor exato possa ser determinado. Ex: aluguéis, prestação de serviços por terceiros, etc.

    É vedada realização de despesa sem prévio empenho. O empenho é obrigatório. A nota de empenho não é obrigatória. A nota de empenho é o documento formalizado do empenho, no qual identifica o credor e a despesa. 

  • Ano: 2019 Banca: Cespe Órgão: PGM-Campo Grande-MS Prova: Procurador municipal

    Acerca das despesas e receitas públicas, julgue o item que se segue.

    Empenho é o ato pelo qual se reserva, na globalidade do orçamento, importância necessária ao pagamento de determinada despesa, sendo vedada a realização de despesa sem o respectivo empenho. Para toda despesa a ser realizada, é obrigatória a expedição de uma nota de empenho.

    o erro da questão está em vermelho

  • Apesar de o empenho ser obrigatório, a nota de empenho (a materialização do empenho) pode ser dispensada em alguns casos.

  • EMPENHO => obrigatório

    NOTA de empenho => não obrigatória

  • Não vejo como errada a questão, considerando que a emissão da nota de empenho somente deixará de ser obrigatório casos excepcionais, pois em regra será obrigatória.

  • Nota de empenho pode ser dispensada em alguns casos: pagamento com pessoal, Pis/Pasep, e transferênia para outros entes.

  • Empenho é o ato pelo qual se reserva, na globalidade do orçamento... Também vejo erro nesta parte, tendo em vista que o empenho incide sobre uma dotação específica e não sobre a globalidade do orçamento, que tampouco pode ser genérico.

    "Empenhar significa deduzir determinado valor da dotação adequada à despesa a realizar, por força do compromisso assumido." (Harrison Leite, 2019, p.397)

  • GABARITO:E

     

    LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964

     

    Da Despesa

     

    Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. [GABARITO]

  • O empenho é obrigatório. A nota de empenho não.

  • Lei 4.320/64 Art.60

    É vedado a realização de despesa sem prévio empenho.

    §1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão de nota de empenho.

    § 2ª Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

  • ERRADO

    para cespe:

    Empenho obrigatório para as despesas orçamentárias;

    Nota de empenho NEM sempre é necessária;

    Nota de empenho é dispensada quando for inviável e quando a legislação assim permitir.

  • Lei 4.320/64 Art.60

    É vedado a realização de despesa sem prévio empenho.

    §1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a EMISSÃO de nota de empenho.

  • Lei 4.320/64:

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

    GABARITO: ERRADO.

  • Gab: E

    Para cada empenho será extraído um documento denominado ‘Nota de Empenho’ que indicará o nome do credor, a especificação e a importância da despesa, bem como a dedução desta do saldo da dotação própria”. (art. 61 da Lei 4.320/64)

                           “O empenho será formalizado no documento ‘Nota de Empenho’, do qual constará o nome do credor, a especificação e a importância da despesa, bem como os demais dados necessários ao controle da execução orçamentária e o acompanhamento da programação financeira”. (IN/DTN nº 10/91)

                           “Os créditos serão utilizados mediante empenho

    :

                           ordinário – quando se tratar de despesa de valor determinado e o pagamento deva ocorrer de uma só vez;

                           estimativo – quando se tratar de despesa cujo montante não se possa determinar;

                           global – quando se tratar de despesa contratual e outra de valor determinado, sujeitas a parcelamento”. (IN/DTN nº 10/91)

                           O empenho importa deduzir seu valor da dotação adequada à despesa a realizar, por força do compromisso assumido.

  • É o empenho que reduz a dotação existente. A nota de empenho é apenas um documento dispensável que comprova o empenho realizado, ou seja, comprova a dedução na dotação existente.

    A nota de empenho, um dos principais documentos orçamentários do SIAFI, registra o comprometimento de despesa da administração pública. Nela, discriminam-se o nome do credor, a especificação e o valor da despesa.

    Por modalidades de empenho temos:

    1) empenho ordinário - é o correspondente à despesa com montante perfeitamente conhecido, cujo pagamento deva ser efetuado de uma só vez, após sua regular liquidação.

    2) empenho estimativo - é utilizado nos casos cujo montante da despesa não se possa determinar, podendo o pagamento ser efetuado uma única vez ou parceladamente.

    3) empenho global - é o utilizado para atender despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento, cujo valor exato possa ser determinado.

    O empenho, que é estágio da despesa pública, não se confunde com a nota de empenho, pois nem todo empenho possui uma nota de empenho emitida.

  •  Há situações em que se permite a dispensa da nota de empenho, conforme Lei 4320/64:

     

    Art. 60 § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

     

    O próprio MCASP 8ª Edição nos mostra um exemplo que é possível a dispensa deste documento:

     

    Embora o art. 61 da Lei nº 4.320/1964 estabeleça a obrigatoriedade do nome do credor no documento Nota de Empenho, em alguns casos, como na Folha de Pagamento, torna-se impraticável a emissão de um empenho para cada credor, tendo em vista o número excessivo de credores (servidores).

  • NÃO CONFUNDIR >>> EMPENHO com NOTA DE EMPENHO.

    EMPENHO >>> OBRIGATÓRIO

    NOTA DE EMPENHO >>> nem sempre é.

  • Direto ao ponto. tornando a assertiva correta:

    Empenho é o ato pelo qual se reserva, na globalidade do orçamento, importância necessária ao pagamento de determinada despesa, sendo vedada a realização de despesa sem o respectivo empenho. Por fim, para toda despesa a ser realizada NÃO é obrigatória a expedição de uma nota de empenho.

  • Gab: Errado

    Uma exceção à nota de empenho é a despesa com pessoal.

  • A LEG. TRAZ OS CASOS EM QUE SE SUBISTITUI O EMPENHO PELA NOTA DE EMPENHO...

    MAS NÃO ISSO NÃO É A REGRA. A QUESTÃO AFIRMA SER OBRIGATÓRIA A NOTA DE EMPENHO. PR ISSO TÁ ERRADO

  • Estava indo tão bem...... : )

    Lembrar:

    TODA despesa deve ser empenhada, mas NEM TODA despesa precisa de nota de empenho.

  • Quando vc faz uma compra com cartão de crédito vc sabe que tem um limite (uma DOTAÇÃO).

    No momento em que vc passa o cartão, vc esta assumindo um compromisso (esta EMPENHANDO aquela despesa).

    O papelzinho que sai da maquina, seria a nota de empenho.

    OBS: A nota de empenho NÃO É obrigatória para toda despesa.

    Por exemplo, a folha de pgto de funcionários. Neste caso é emitido UM NOTA DE EMPENHO para TODA a folha, e não uma nota de empenho para cada funcionário.

    (comentário do prof. Barata)

  • A questão quis te induzir a concentrar somente na palavra empenho em vez de nota de empenho.

  • Empenho

    É ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado a obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Portanto, o empenho é uma autorização da autoridade competente para a realização da despesa.

    → Corresponde ao 1° estágio da despesa;

    → Consiste na reserva de dotação para um fim específico;

    É assinado pelo ordenador de despesa e gestor financeiro.

    Atenção:

    Não existe possibilidade de realização de despesas sem prévio empenho;

    → O empenho precede a realização da despesa e não poderá ultrapassar o limite de crédito disponível;

    NÃO confundir empenho com nota de empenho;

    → O Empenho gera SOMENTE obrigação ORÇAMENTÁRIA.

    Nota de empenho

    Corresponde a um documento emitido e impresso no SIAFI, que somente pode ocorrer após o empenho da despesa.

    → É um documento que assegura a validade do empenho da despesa;

    Para cada empenho será extraído esse documento, que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa, bem como a dedução desta do saldo da dotação própria;

    Atenção:

    Em alguns casos será dispensada a emissão da nota de empenho.

    Fonte:

    Orçemento público, Administração Financeira e Orçamentária e LRF - Augustinho Vicente Paludo, 2015.

  • Nota de empenho geralmente vai para fornecedores do Estado. Os servidores, por exemplo, tem seu salário empenhado e pago, mas não possuem nota de empenho todo mês.

    NE não é para todas as despesas. Já o empenho, sim, para todas as despesas, inclusive suprimento de fundos (adiantamento).

    • EMPENHO é Obrigatório, a NOTA DE EMPENHO é dispensável.

    "Empenho é o ato pelo qual se reserva, na globalidade do orçamento, importância necessária ao pagamento de determinada despesa, sendo vedada a realização de despesa sem o respectivo empenho. Para toda despesa a ser realizada, é obrigatória a expedição de uma nota de empenho."

  • Empenho é o ato pelo qual se reserva, na globalidade do orçamento, importância necessária ao pagamento de determinada despesa, sendo vedada a realização de despesa sem o respectivo empenho. = CERTO

    Para toda despesa a ser realizada, é obrigatória a expedição de uma nota de empenho. = ERRADO!

    Empenho é obrigatório x Nota de emprenho é facultativa

    ERRADO