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ID
3004525
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinado estado da Federação pretende editar lei para disciplinar o regime próprio de previdência de seus servidores, mas não há nenhuma previsão a respeito na Constituição estadual.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.


Em obediência à Constituição Federal de 1988, para que o estado possa editar a referida lei, é imprescindível que a Constituição estadual discipline o mesmo tema.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

    CF, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

  • A competência legislativa dos Estados nesse ponto já deriva diretamente da própria CF, ainda que no silêncio da Constituição Estadual.

  • Imprescindível é tudo aquilo que não pode faltar, que é vital, que não se pode prescindir ou recusar.  Imprescindível é uma palavra formada pelo prefixo "in", que significa negação, que torna contrário o sentido das palavras, mais a palavra "prescindível" que significa dispensável, descartável

  • Essa sim que é uma questão bem elaborada.

    Pra quem como eu não se atentou que o referido assunto deriva diretamente da CF/88, lembrou na lata do princípio da simetria.

    P/ responder, deve-se recorrer aos seguintes dispositivos:

    CF, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a

    competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

  • Se já está na cf o estado não precisaria fazer!
  • A competência para instituir regime próprio de previdência deriva da própria Constituição, conforme o caput do art. 40.

    art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    Ainda, de acordo com o §1, do art. 149, está autorizada a cobrança de contribuição para o custeio do regime previdenciário próprio instituído pelos Entes da federação.

    art. 149, §1. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.

  • Complementando a resposta dos colegas:

    ALÉM DO FUNDAMENTO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE PARA LEGISLAR SOBRE PREVIDÊNCIA SOCIAL;

    PENSO QUE O FUNDAMENTO DA QUESTÃO ESTÁ MAIS ESPECIFICAMENTE NO ART. 40, §§14 º E 15º DA CF/88:

    "§ 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201."   

    "§ 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida."

    Assim, voltando a questão:

    Determinado estado da Federação pretende editar lei para disciplinar o regime próprio de previdência de seus servidores, mas não há nenhuma previsão a respeito na Constituição estadual.

    Em obediência à Constituição Federal de 1988, para que o estado possa editar a referida lei, é imprescindível que a Constituição estadual discipline o mesmo tema. (ESSE É O ERRO),

    pois a própria CF estabelece que o regime de previdência complementar será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo. Sendo assim, a competência para editar a referida lei vem diretamente da CF/88, não sendo necessário que haja previsão na Constituição Estadual.

  • Se não há norma geral sobre tal assunto, os E é o DF podem legislar de forma plena. Caso haja ansuperveniencia, será suspenso noque a contrariar. GAB errado

  • É imprescindível que a Constituição Federal..

  • A resposta da colega @Larissa está perfeita, bem explicada.

  • Meu caro Eliones Silva do Carmo, levei sim, em consideração o princípio da simetria, E ERREI!!!

  • Se você pensou no princípio da simetria você também errou.

  • Mas não é imprescindível que tenha na CF previsão? Entendi dessa forma... Se não tiver nada, não pode...
  • competência concorrente da União, Estados e DF para legislar sobre Previdência Social (art. 24, XII, CF)

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

     § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

  • Parabéns Roberto Frutuoso Vidal Ximenes, mais de 1.000 questões comentadas, vc é fera mesmo!

    Opa, são TODAS COPIADAS!

    Palhaçada.

  • O “Princípio da Simetria” é aquele que exige que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotem, sempre que possível, em suas respectivas Constituições e Leis Orgânicas (Lei Orgânica é como se fosse a “Constituição do Município”), os princípios fundamentais e as regras de organização existentes na  da República ()- principalmente relacionadas a estrutura do governo, forma de aquisição e exercício do poder, organização de seus órgãos e limites de sua própria atuação.

    Ocorre que, para a correta interpretação do “Princípio da Simetria” deve-se atentar ao seguinte: O ponto de referência para a aplicação da simetria é a  e não a Constituição Estadual;

    Fonte (adaptado): marciliodrummond . jusbrasil . com . br / artigos/ 211108087 / o-tao-falado-principio-da-simetria

  • Assim como eu acho que algumas pessoas perderam a questão por causa do palavra ,ou seja,por não saber os sinônimos de "imprescindível" ( Que não se pode prescindir, renunciar ou dispensar. )

  • Questão ERRADA. Não é imprescindível que a constituição estadual trate do mesmo tema, uma vez, que a autorização legislativa é dada pela CF/88 (art. 40 e 149 paragrafo 1 da CF)

  • Para quem não é Assinante.

    Gabarito Errado

  • Para quem não é Assinante.

    Gabarito Errado

  • Impressindivel / sinônimo indispensável ,necessário, obrigatório. Espero ter ajudado ...
  • É importante não confundir os Regimes Próprios Estaduais e Municipais do Regime Complementar previsto pelos Estados e Municípios, esse último está previsto no art. 40, §§14 e 15.

    A questão ora examinada, de outro lado, trata apenas do Regime Próprio Estadual.

  • Previdência - > Todos

    Seguridade Social -> União

    Favor me avisar se estiver incorreto.

  • (ERRADO)

    Competência concorrente U, E, DF: previdência Social

    Competência privativa U: Seguridade Social

  • Nesse caso como não há lei federal, os estados legislam plenamente sobre a matéria. Sendo que quando existir a lei federal, as normas contrárias a ela ficarão suspensas.

  • Competência privativa da união Legislar sobre: Art. 22 CF - XXlll SEGURIDADE SOCIAL

    Competência CONCORRENTE DA UNIÃO, ESTADO E DF LEGISLAR SOBRE: PREVIDÊNCIA SOCIAL.

  • seg U ridade= UNIÃO.

  • Gab: ERRADO !

    CF, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

  • A competência constitucional acerca da previdência social é concorrente.

  • É norma de reprodução obrigatória, logo está implícita na CE.

  • Seguridade = União

    Previdência = Concorrente

  • NATUREZA DA COMPETÊNCIA: LEGISLATIVA

    ESPÉCIE : CONCORRENTE - CF ART 24

    REGRA:

    UNIÃO EDITA AS NORMAS GERAIS

    ESTADOS E O DF, NORMAS ESPECÍFICAS DE SEUS INTERESSES

    SE A UNIÃO NÃO EDITAR NORMAS GERAIS, OS ESTADOS E O DF PASSARÃO A TER COMPETÊNCIA PLENA. SE, DEPOIS, A UNIÃO LEGISLAR, AS NORMAS GERAIS FEITAS PELOS ESTADOS TERÃO SUA EFICÁCIA SUSPENSA.

  • ART 24. XVI, INCISO 3

    Inexistindo lei federal sobre normais gerais, os estados exercerão a competência legislativa plena, para atender suas peculiaridades.

  • Se a união não falou nada o estado pode falar tudo.

  • Conversa com um amigo sobre essa questão

    Os Estados exercerão competência plena quando inexistir lei federal que trate sobre previdência social.

    Mas essa competência legislativa plena é exercida através de lei ou através da Constituição Estadual? Essa, como já disseram nos comentários do QConcursos, é a questão principal.

    Um primeiro argumento diz que, como a CF fala em competência legislativa e não constitucional, seria patente que se trata de lei.

    Mas esses argumentos tirados nem pelo menos de substantivo, mas apenas de um adjetivo da letra da lei não convencem, são fracos. Deve haver um outro jeito de arrancar da CF a informação que desejamos.

    Não é fácil porque a Constituição Federal se cala quanto à necessidade ou não de haver previsão na Constituição Estadual para que a competência concorrente seja exercida.

    Ora, está aí um dado com o qual podemos trabalhar: a Constituição se cala. Ubi lex voluit dixit, ubi noluit tacuit. Onde a Constituição quis, ela prescreveu; onde ela não quis, ela se calou. Assim, do silêncio constitucional se depreende um não-querer do legislador. A exigência de previsão na Constituição Estadual não é sua vontade.

    Este raciocínio é válido para quem pensa com base tanto no art. 24 quanto no art. 40, §§ 14 e 15?

    Sim, em nenhum dos dispositivos se lê coisa alguma sobre ser imprescindível ou não "que a Constituição estadual discipline o mesmo tema" que a lei, como diz a assertiva.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

  • Na ausência irmão mais velho quem manda é o brother mais novo kkkkk

  • Seguridade Social (saúde+ assistência+previdência social) = Competência Privativa da UNIAO

    Previdência Social = Competência Concorrente (U,E,DF)

  • Pensei pelo princípio da simetria, que como é competência do P.R. a iniciativa de leis que tratem da previdência dos servidores federais, que tal artefato se estendesse aos Governadores.

    Agora se tô certo num sei não, mas na cagada acertei.

  • Li assim: "é imprescindível" como "é obrigatório

    Estou correto?

  • incrível como 90% dos comentários não têm nada a ver com a questão
  • Lembrando que as normas materialmente constitucionais tem que versar sobre direitos e garantias fundamentais e organização dos poderes e do estado. O restante é meramente formal.

  • Repetindo a resposta da colega Bruna Tamara

    GABARITO: ERRADO

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

  • ERRADO

  • § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

  • Embora não conste expressamente na CE, trata-se de norma de reprodução obrigatória.

  • CF Art. 40. § 3º As regras para cálculo de proventos de aposentadoria serão disciplinadas em lei do respectivo ente federativo.      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    O art. 40, como um todo, já disciplina o que pode ou não pode ser previsto nos respectivos regimes próprios.

    Portanto, desnecessária previsão na Constituição Estadual.

  • Só pra acrescentar... A competência que é privativa da União é legislar sobre SEGURIDADE SOCIAL. Não confundir c previdência.
  • Passou a ser desatualizada essa questão com a EC nº 103/2019 (Reforma da Previdência), a qual prescreve que os Entes devem alterar a Lei Orgânica e Constituição Estadual para fixar as idades para aposentadoria dos seus servidores.

    ... §1º...

     no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.

  • Só os municípios que não podem legislar sobre previdência social. Os demais entes políticos podem, visto que se trata de uma competência concorrente originária da Carta Magna.
  • CF/88:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XIIprevidência social, proteção e defesa da saúde;

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

  • BIZU

    Competência concorrente: PREVIDÊNCIA SOCIAL

    Competência privativa da União: SEGURIDADE SOCIAL

  • ConCorrente -  PREVIDÊNCIA SOCIAL

    PrivAtivA - SEGURIDADE SOCIAL