SóProvas


ID
3004528
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinado estado da Federação pretende editar lei para disciplinar o regime próprio de previdência de seus servidores, mas não há nenhuma previsão a respeito na Constituição estadual.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.


Se editada, essa lei estadual não poderá isentar servidores públicos aposentados e pensionistas portadores de doenças incapacitantes de pagar contribuição previdenciária sobre qualquer valor recebido a título de pensão ou aposentadoria.

Alternativas
Comentários
  • A resposta desta questão encontra-se na C. Federal. Vejamos:

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo

    § 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.  

    § 21. A contribuição prevista no § 18 deste artigo incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 desta Constituição, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante.

    Não é sobre qualquer valor, como disse o enunciado, tem as regras específicas nos incisos acima.

  • Incidirá contribuição previdenciária na parte que superar o dobro da benefícios do regime geral de previdência social , no caso do aposentado portar doença incapacitante.

  • Deverá aplicar o princípio da simetria com a CF.

  • CF, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    Complementando:

    Chama-se de Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) porque ele é estabelecido por cada ente federativo e assegura, a todos os servidores titulares de cargo efetivo, pelo menos os benefícios de aposentadoria e pensão por morte. Cada ente público da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) pode ter o seu plano, cuja finalidade é organizar a previdência dos servidores públicos, tanto daqueles em atividade, como daqueles já aposentados e também dos pensionistas.

    Nos casos dos RPPS, a Resolução CMN 3922/2010 é que dispõe sobre as aplicações dos recursos. Tal Resolução é que diz quais os tipos de investimentos que os gestores podem ou não fazer.

  • A QUESTÃO QUIZ CONFUNDIR O CANDIDATO PEGANDO AQUELA PARTE QUE DIZ: CF, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    SÓ QUE EXISTE UMA REGRA NA PRÓPRIA CF QUE DIZ: Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo

    § 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.  

    § 21. A contribuição prevista no § 18 deste artigo incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 desta Constituição, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante.

  • Na minha opinião, essa questão deve ser impugnada. Ao falar "qualquer valor" autoriza o candidato a pensar, exatamente, no valor inferior ao dobro do teto do rgps. Neste caso, haveria isenção.

  • Pensei exatamente igual ao colega Clovis :(

    O texto me confundiu.

  • tantos comentários desnecessários e o professor que é bom, nada!

  • Realmente, Lucas Felipe, os professores do Qconcursos estão deixando a desejar
  • CORRETA.

    Legislar sobre Previdência Social é competência concorrente da União, Estados e DF (art. 23, XII). Na ausência de Legislação Federal, o ente exercerá capacidade legislativa plena segundo suas peculiaridades. Entretanto, aposentadoria dos servidores é matéria de reprodução obrigatória na CE. Desse modo, uma vez que a CF determina, no art. 40, § 18 que incidirá contribuição sobre proventos de aposentadoria quando estes superarem o limite máximo previsto para contribuição do RGPS e se o beneficiário for portador de doença incapacitante, incidirá a referida contribuição apenas se o excedente for a partir do DOBRO.

    Ex: O teto do RGPS é R$ 5,8. Fulaninho recebe R$ 10. Se recebesse até R$ 5,8 não haveria contribuição, mas como excedeu o teto do RGPS, haverá contribuição (e aí eu gostaria de saber se essa contribuição será sobre o valor total ou apenas sobre o remanescente, mas esse nem é o foco da questão).

    Se o fulaninho for portador de doença incapacitante, incidirá a referida contribuição apenas se o valor de sua aposentadoria for superior a R$ 11,6 (dobro do teto RGPS).

    Portanto, o ente não poderia simplesmente suprimir ou alterar essa regra na Constituição Estadual porque, de acordo com o STF, as normas de aposentadoria dos servidores públicos são de reprodução obrigatória.

    Acredito que seja essa a razão de a questão estar correta.

  • Pq razão uma pessoa se da ao trabalho de comentar copiando e colando exatamente a mesma resposta que já estava aqui???? Para ter likes??? Não posso acreditar. Quinta série tb estuda para concursos...kkk

  • Gabarito''Certo''.

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

       § 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Roberto Frutoso mandou a real. Leiam e releiam, por incrível que pareça há uma resposta pra questão. Péssima , mas têm resposta essa porcaria.
  • A QUESTÃO ESTÁ CORRETA PORQUE A INCIDÊNCIA NÃO É EM QUALQUER VALOR E SIM, APENAS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA E DE PENSÃO QUE SUPEREM O DOBRO DO LIMITE MÁXIMO ESTABELECIDO PARA OS BENEFÍCIOS DO RGPS. ARTIGO 37 PARAGRAFO 21 DA CF.

  • GABARITO: C

    O "jump of the cat" da questão esta se "servidores aposentados, pensionistas ou com doenças incapacientes" pagam ou não previdência. O art. 40 demonstra isso, sobre valores a questão quis apenas confundir.

  • CERTO

    *** Cuidado para não confundir ***

    -regime próprio de previdência social – RPPS: aplicado a servidores públicos titulares de cargo efetivo. (mantido pelos entes: U,E, DF e M.)

    -regime geral de previdência social – RGPS: aplicado a trabalhadores da iniciativa privada e aos demais servidores públicos não filiados ao RPPS. (é gerido pelo INSS)

    Agora vamos lá....

    Legislar sobre Previdência Social é uma competência concorrente... Ou seja: A União "dita" as normas gerais e os Estados+DF complementam...

    Sendo assim, o estado da Federação pode editar lei para disciplinar o regime próprio de previdência de seus servidores?

    SIIIIM, PODE ! MAS DESDE QUE NÃO CONTRARIE AS NORMAS GERAIS !

    VEJAM:

    "...é mister diferenciar as situações: quando a União, no âmbito da competência concorrente, edita normas gerais sobre as respectivas matérias, essas normas elevem ser observadas pelos estados e pelo Distrito Federal, que somente podem complementá-las, não contrariá-las...."

    -FONTE: MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE PAULO - 14ª ED. PÁG. 361.

    SITE: WWW.PREVIDENCIA.GOV.BR/PERGUNTAS-FREQUENTES

  • Certo.

    Os entes tem competência concorrente para legislar sobre previdência social.

    União - Normas Gerais

    Estados e DF - Normas complementares (que não podem contrariar as normas gerais)

  • Meus amorzinhos!

    Na minha humilde opinião, essa questão dá margem a duas interpretações, explico:

    ENUNCIADO: "Se editada, essa lei estadual não poderá isentar servidores públicos aposentados e pensionistas portadores de doenças incapacitantes de pagar contribuição previdenciária sobre qualquer valor recebido a título de pensão ou aposentadoria."

     

    1ª INTERPRETAÇÃO> ITEM ERRADO, PORQUE A LEI PODERÁ ISENTAR ATÉ O LIMITE ESTABELECIDO PELA CRFB/88 (DOBRO). ORA, INCORRETO A ALTERNATIVA QUE DIZ QUE A LEI NÃO PODERÁ ISENTAR SOBRE QUALQUER VALOR, PORQUE PODE MEUS QUERIDINHOS, DESDE QUE RESPEITE O LIMITE ESTABELECIDO CONSTITUCIONALMENTE.

     

    2ª INTERPRETAÇÃO> ITEM CERTO (GABARITO DA BANCA)> PORQUE A LEI NÃO PODE MESMO SER EDITADA PARA ISENTAR SOBRE QUALQUER VALOR. ORA, HÁ PREVISÃO DE COBRANÇA E A ISENÇÃO TOTAL ESTARIA DE ENCONTRO COM A PRÓPRIA NATUREZA DO SISTEMA EM ESTUDO.

     

    POIS BEM! ALÉM DE ESTUDAR, TEMOS QUE PENSAR > QUAL É A INTERPRETAÇÃO QUE O EXAMINADOR QUER? 

    MEU AMIGO, É UMA AGONIA NA HORA DA PROVA! PORQUE VC VISLUMBRA DUAS INTERPRETAÇÕES E FICA NAQUILO! E AGORA?

    HAHAHA

    BORA ESTUDAR

    UM ABRAÇÃO

    FONTE> DA MINHA KUKA  

  • Gabarito definitivo da banca CESPE: ERRADO!

  • O gabarito da questão foi alterado para ERRADO com a seguinte justificativa:

    A referida lei, se editada, poderá isentar servidores públicos aposentados e pensionistas portadores de doenças incapacitantes de pagar contribuição previdenciária sobre valor recebido a título de pensão ou aposentadoria, desde que que (sic) supere o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social.  

    (Extraído site CEBRASPE).

    Gabarito mais coerente, mas se tratando de cespe, coerência não é regra e daí a gente fica procurando argumentos para concordar com o gabarito. É isso mesmo, vida que segue.

  • Gabarito é por sorteio da tele sena de natal.

  • Questão 118: Se editada, essa lei estadual não poderá isentar servidores públicos aposentados e pensionistas portadores de doenças incapacitantes de pagar contribuição previdenciária sobre qualquer valor recebido a título de pensão ou aposentadoria

    Recurso deferido com alteração do gabarito:

    "A referida lei, se editada, poderá isentar servidores públicos aposentados e pensionistas portadores de doenças incapacitantes de pagar contribuição previdenciária sobre valor recebido a título de pensão ou aposentadoria, desde que que supere o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social. "

    Assertiva considerada errada pela Banca.

    Bons estudos a todos.

  • O gabarito foi alterado para ERRADO, após os recursos.

    O erro está na expressão QUALQUER VALOR.

    No comentário da professora do QC, feito antes da mudança do gabarito, ela opina no mesmo sentido, entendendo que a lei estadual poderá isentar servidores públicos aposentados e pensionistas portadores de doenças incapacitantes de pagar contribuição previdenciária sobre valor recebido a título de pensão ou aposentadoria, desde que incida sobre o valor que supere o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, conforme previsão do § 21 do art. 40, CF:

     

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

     

    § 4º - É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

    I - portadores de deficiência;

    II - que exerçam atividades de risco;

    III - cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade.

    (...)

    § 18 - Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos. (...)

    § 21 - A contribuição prevista no § 18 deste artigo incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 desta Constituição, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante.

     

  • EU MARQUEI CERTO E DIZ QUE EU ERREI PQ O GABARITO DEU COMO ERRADO. NÃO ENTENDI ESSA AGORA.

  • Gabarito final: ERRADO.

    § 21. A contribuição prevista no § 18 deste artigo incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 desta Constituição, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante.

    Não é sobre qualquer valor, mas sim apenas sobre as parcelas que superem o dobro do limite máximo estabelecido.

  • quem leu todos os comentários e não entendeu veja o video da prof explicando

  • Existe duas possibilidades para a referida questão esta ERRADA.

    1) Tempus Regit Actum

    2) O servidor civil publico federal contribuirá para o RPPS na condição de pensionista e aposentado nos casos em que o vencimento recebido seja igual ou maior que o dobro do teto vigente do RGPS .

  • Resumo:

    Apesar de existir o Regime Geral de Previdência Social, a U E DF M podem criar para seus cargos efetivos um Regime de Previdência Complementar. [art. 40. e §14]

    Outro ponto é que existe uma contribuição sobre aposentadorias e pensões desse RPC,MAS ESSA CONTRIBUIÇÃO Aí SÓ INCIDE NAS APOSENT. E PENSÕES QUE ULTRAPASSAM O DOBRO DO LIMITE MAXIMO JÁ ESTIPULADO NO RGPS, E AINDA, SÓ INCIDE TBM QD O APOSENTADO OU PENSIONISTA TEM DOENÇA INCAPACITANTE. [§§ 18 e 21]

    A questão está dizendo que os que tem doença incapacitante não ficam isentos de pagar essa contribuição sobre qualquer valor de aposentadoria ou pensão, mas fica isento sim, é só ficar abaixo desse dobro do máximo.

  • Em complemento ao que foi dito pelos colegas, as hipoteses de não incidência constitucionalmente qualificadas atinente a contribuição previdenciaria prevista no art. 40 da CF, consolidam imunidade tributaria e não isenções.

  • Questão totalmente incorreta!

    Doença incapacitante, no caso de contribuição, só irá incidir, desde que superem o dobro do limite máximo estabelecido no RGPS.

  • acho q esta correta a questao

    Se editada, essa lei estadual não poderá isentar servidores públicos aposentados e pensionistas portadores de doenças incapacitantes de pagar contribuição previdenciária sobre qualquer valor recebido a título de pensão ou aposentadoria.

    A unica hipotese de esse servidor contribuir é se ele receber mais q o dobro do limite do RGPS. Nesse caso qnd a banca diz "Qualquer valor" ela esta se referindo ao unico valor q ele pode contribuir. E se a lei quer ISENTÁ-lo de qualquer valor, é ao unico valor q ele pagaria(o superior ao dobro do limite max do RGPS).

    Entao esta correta, pois a Lei Estadual nao pode passar por cima da CF q ja estabeleceu essa contribuiçao.

    *SE a questao dissesse q a Lei pretendia COBRAR a contribuiçao sobre qualquer valor desse servidor aposentado e incapacitado, ai sim estaria Errado. POis ai sim a abrangencia da palavra QUALQUER estaria errada ja que so a partir do dobro do limite max do RGPS é q incide tal contribuiçao.

  • Marquei CORRETA e o gabarito ta como errado. A professora no video diz que ta correta.

    E ai?

  • ERRADO

    Não é sobre qualquer valor, como disse o enunciado, há as regras específicas nos incisos.

  • GABARITO DEFINITIVO DO CESPE -> E

    "A referida lei, se editada, poderá isentar servidores públicos aposentados e pensionistas portadores de doenças incapacitantes de pagar contribuição previdenciária sobre valor recebido a título de pensão ou aposentadoria, desde que que supere o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social."

  • Gente, pois eu marquei certo sem nem analisar o conteúdo em si da Lei a ser editada... parti só do princípio que trata-se de competência legislativa concorrente ( previdência social). A questão afirma que a CF nada diz a respeito, sendo assim , se não tem norma Geral da União, a competência do Estado é plena no assunto...
  • ERRADA. Se editada, essa lei estadual não poderá isentar servidores públicos aposentados e pensionistas portadores de doenças incapacitantes de pagar contribuição previdenciária sobre qualquer valor recebido a título de pensão ou aposentadoria.

    PODEM SER ISENTOS DESDE QUE NÃO SUPEREM OS LIMITES dispostos na CF.

    Art. 40. servidores efetivos Da U, E, DF E M.

    §18 aposentados e pensionistas : Incidirá contribuição sobre os proventos que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS. 

    § 21 portador de doença incapacitante incidirá apenas quando “ superem o dobro(2x) do limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS” . 

    FÉ E FORÇA.

  • ERRADO

    pode isentar sim, quando a pensão for menor que o dobro do limite estabelecido pelo regime geral, no caso de portador de doença incapacitante

  • a professora não entendeu a questão. O enunciado diz que a lei "não poderá isentar (...) sobre qualquer valor, o que é correto.

  • Não entendo como o gabarito pode ser ERRADO, se a afirmativa é negada. "lei estadual NÃO poderá isentar". Claro que não vai poder, por isso a questão está CERTA....

  • art 39 CF.

    § 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos

    § 21. A contribuição prevista no § 18 deste artigo incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 desta Constituição, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante.

    ou seja: até o dobro do limite máximo pode isentar

    gabarito: errado

  • Gabarito é o ERRADO. Comentário do professor e por aqui estão dando como certo. Somente atualizando, amigos. ABraço!

  • Se editada, essa lei estadual não poderá isentar servidores públicos aposentados e pensionistas portadores de doenças incapacitantes de pagar contribuição previdenciária sobre qualquer valor recebido a título de pensão ou aposentadoria.

    ERRADO.

    Poderá isentar sobre o valor determinado na CF. Portanto, o "qualquer valor" torna a assertiva incorreta.

  • A quem possa interessar, segue a noticia a respeito do tema, onde o STF reconhece a competencia da Lei Estadual para conceder isencao de contribuicao previdenciária. Ao contrário do que muitos comentarios trazem, o assunto nao tem nada a ver com a CF, pois essa estabelece as regras FEDERAIS para contribuição ou faixa de isenção, enquanto que a questão faz menção à possibilidade de Lei ESTADUAL definir critérios de isenção, o que é permitido, nos moldes da decisão do STF. Portanto, questão ERRADA, quando diz que isso é proibido. https://www.sindifisconacional.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=6163:Doen%25C3%25A7a+incapacitante&catid=44:outras-noticias&Itemid=301
  • "qualquer valor recebido a título de pensão ou aposentadoria"

    Marquei errado com gosto!!!!!!!!

  • A palavra “qualquer valor “ torna errado a questão . Acertei 04/01/2020
  • questão desatualizada pela reforma da previdência, nao existe mais o paragrafo 21 do art. 40

  • Questao desatualizada- EC 103/2019 REVOGOU O ARTIGO 21. Nada mais foi dito sobre doenças incapacitantes.

  • Tava olhando a CF aqui e vi que a EC 103/2019 revogou o § 21, confere?

    Se eu estiver errado por favor avisem.

    O § 18 diz que a contribuição ao Regime Próprio incidirá sobre aposentadorias e pensões concedidos por tal regime, quando superarem o limite máximo do Regime Geral, no mesmo percentual dos servidores efetivos.

    O § 21 dizia que quando o aposentado/pensionista fosse portador de doença incapacitante, a contribuição do § 18 só incidiria sobre parcelas de aposentadoria e pensão que superassem o dobro do limite máximo do Regime Geral.

    Se o § 21 foi revogado, significa que agora o portador de doença incapacitante contribui do mesmo jeito que qualquer outro aposentado/pensionista: quando superar o limite do Regime Geral, contribui no mesmo percentual dos servidores efetivos.

  • § 21. A contribuição prevista no § 18 deste artigo incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 desta Constituição, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante.                                   

  • QUESTÃO: Se editada lei estadual disciplinar o RPPS, esta não poderá isentar servidores públicos aposentados e pensionistas portadores de doenças incapacitantes de pagar contribuição previdenciária sobre qualquer valor recebido a título de pensão ou aposentadoria.

    art. 40, § 21, CF - A contribuição sobre os proventos de aposentadorias/pensões concedidos pelo regime próprio incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, quando o beneficiário for portador de doença incapacitante. )       

    --> Só serão isentos de contribuir sobre seus proventos de aposent/pensão os portadores de doença incapacitante QUE recebam mais que o dobro do limite máximo do RGPS.

  • A EC 103/2019(Reforma da Previdência) REVOGOU O ARTIGO 40, parag 21, CF.

    Atualmente quem é portador de doenças incapacitantes paga contribuição previdenciária.