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ID
3004540
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Os irmãos Fátima e Ronaldo, plenamente capazes e sem nenhuma deficiência física, intelectual ou mental, possuem as seguintes características: ambos se enquadram em famílias de baixa renda; Fátima tem trinta anos de idade e Ronaldo, trinta e cinco anos de idade; Fátima não tem renda própria, dedica-se exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência e contribui para a previdência social na qualidade de segurada facultativa; Ronaldo contribui como segurado trabalhador avulso.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.


Fátima e Ronaldo não preenchem os requisitos para serem dependentes previdenciários um do outro.

Alternativas
Comentários
  • Gab: C

    Texto: Os irmãos Fátima e Ronaldo, plenamente capazes e sem nenhuma deficiência física, intelectual ou mental, possuem as seguintes características: ambos se enquadram em famílias de baixa renda; Fátima tem trinta anos de idade e Ronaldo, trinta e cinco anos de idade; Fátima não tem renda própria, dedica-se exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência e contribui para a previdência social na qualidade de segurada facultativa; Ronaldo contribui como segurado trabalhador avulso.

    Assertiva: Fátima e Ronaldo não preenchem os requisitos para serem dependentes previdenciários um do outro.

    Essa questão dispensa maiores explicações, basta comparar o que foi dito no texto da assertiva com os requisitos estabelecidos em lei para que haja a dependência (as exigências não foram cumpridas, o que está de acordo com o gabarito).

    Lei 8213, art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;               

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

  • GABARITO: CERTO

     

    Fátima e Ronaldo SÃO IRMÃOS, sendo:

     

    Fátima: 30 anos de idade.

    Ronaldo: 35 anos de idade.

     

    Seriam dependentes um do outro SE:

    ✔️ Não tivessem dependentes nas classes  I e II;

    ✔️ IRMÃO não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 ANOS DE IDADE OU Inválido OU tenha deficiência intelectual OU mental OU deficiência grave.

  • Gratidão Caio Nogueira!

  • Não pois já ultrapassaram a idade de 21 anos requisito para dependentes

  • Gabarito''Certo''.

    Lei 8213, art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;               

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Não há como serem pois:

    1- Não possuem dependentes nas classes I e II;

    2- não possui irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos de idade ou Inválido ou tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

  • Cuidado com questões emocionais hahaha

  • IRMÃO NÃO EMANCIPADO, DE QUALQUER CONDIÇÃO, MENOR DE 21 ANOS DE IDADE OU INVÁLIDO OU TENHA DEFICIÊNCIA INTELECTUAL OU MENTAL OU DEFICIÊNCIA GRAVE.

  • Os irmãos Fátima e Ronaldo, plenamente capazes e sem nenhuma deficiência física, intelectual ou mental, possuem as seguintes características: 

    Ambos se enquadram em famílias de baixa renda; 

    Fátima tem trinta anos;

    Ronaldo tem trinta e cinco anos;

    Lei 8213/91:

    Art. 16. São beneficiários do RGPS, na condição de dependentes:

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

    Logo, eles não poderiam ser dependentes um do outro já que ambos tem mais de 21 e ambos não possuem deficiência.

  • No caso em tela, Fátima e Ronaldo não preenchem os requisitos para serem dependentes previdenciários um do outro uma vez que  apenas o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave poderá ser dependente do segurado.

    Art. 16º da Lei 8213|91 São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;       
    II - os pais;
    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;     

    A assertiva está CERTA.
  • ôo Deus e eu procurando: não são casados, não tem filhos, nem pais ...

  • GABARITO: CERTO

    Dos Dependentes

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;    

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; 

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.  

  • Nos termos do art. 16, inciso III, do RPS, o irmão, ocupante da classe III de dependentes, deve ser menor de 21 anos, não emancipado, ou inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave.

    Na situação narrada pela questão, Fátima tem 30 anos e Ronaldo tem 35 anos, sendo que não são inválidos, bem como não têm deficiência intelectual, mental ou grave.

    Logo, não serão dependentes um do outro.

    Resposta: CERTO

  • Fátima e Ronaldo não são dependente um do outro pois os dois possuem fonte de renda própria.
  • é mandar esses dois trabalhar

  • Ronaldo tem renda própria, por tanto nãO é economicamente dependente de sua irmã.