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ID
3004549
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca dos benefícios previdenciários, julgue o item subsequente.


Será automaticamente cessada, a partir da data do retorno, a aposentadoria do aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : C

     

    Lei 8213/91 Art. 46. O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno.

  • Gab: C

    Assertiva: Será automaticamente cessada, a partir da data do retorno, a aposentadoria do aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade.

    Lei 8213, art. 46. O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno.

    É a literalidade da lei, portanto tudo certo. Mas tenhamos cuidado, pois o retorno à atividade do aposentado por invalidez pode não ser tão simples. Vejamos o que diz o art. 47 (de forma mais esquematizada):

    Se a recuperação for total E ocorrer dentro de 5 anos:

    a) para o empregado -> a aposentadoria cessa de imediato;

    b) para os demais segurados -> a aposentadoria cessa depois de tantos meses quanto forem a duração em anos do referido benefício (ex: se o benefício durou 2 anos, então o prazo será de 2 meses)

    Se a recuperação for parcial OU se ocorrer após 5 anos OU se a habilitação for para trabalho diverso do que habitualmente exercia:

    a) para todos os segurados:

    Primeiros 6 meses -> recebe o valor integral;

    + 6 meses -> redução de 50% do valor;

    + 6 meses -> redução de 75% do valor.

    obs: nessa última situação, o segurado que voltar à atividade continua a receber a aposentadoria por invalidez da forma especificada acima.

    ______________________________________________________________________________________________________________

    Então, agora, pergunto: sempre que o aposentado por invalidez retornar ao trabalho, o seu benefício será cessado?

    Resposta: Não! pois existe a exceção, que é o período em que o segurado está voltando a atividade, mas ainda se encontra em processo de recuperação.

    Persevere.

  • GAB. "CERTO"

    Essa é a famosa Reversão do aposentado

  • Gabarito''Certo''.

    =>Lei 8213, art. 46. O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • ab: C

    Assertiva: Será automaticamente cessada, a partir da data do retorno, a aposentadoria do aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade.

    Lei 8213, art. 46. O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno.

    É a literalidade da lei, portanto tudo certo. Mas tenhamos cuidado, pois o retorno à atividade do aposentado por invalidez pode não ser tão simples. Vejamos o que diz o art. 47 (de forma mais esquematizada):

    Se a recuperação for total E ocorrer dentro de 5 anos:

    a) para o empregado -> a aposentadoria cessa de imediato;

    b) para os demais segurados -> a aposentadoria cessa depois de tantos meses quanto forem a duração em anos do referido benefício (ex: se o benefício durou 2 anos, então o prazo será de 2 meses)

    Se a recuperação for parcial OU se ocorrer após 5 anos OU se a habilitação for para trabalho diverso do que habitualmente exercia:

    a) para todos os segurados:

    Primeiros 6 meses -> recebe o valor integral;

    + 6 meses -> redução de 50% do valor;

    + 6 meses -> redução de 75% do valor.

    obs: nessa última situação, o segurado que voltar à atividade continua a receber a aposentadoria por invalidez da forma especificada acima.

    ______________________________________________________________________________________________________________

    Então, agora, pergunto: sempre que o aposentado por invalidez retornar ao trabalho, o seu benefício será cessado?

    Resposta: Não! pois existe a exceção, que é o período em que o segurado está voltando a atividade, mas ainda se encontra em processo de recuperação.

  • Resposta ‘’certa’’ Lei 8213, art.46 O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno.
  • Lei 8213/91 Art. 46. 

    O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno.

  • A Aposentadoria por Invalidez cessará nos seguintes casos:

    • Aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade. Neste  caso,  a  aposentadoria  será  automaticamente  cancelada,  a partir da data do retorno;

    • Recuperação  da  capacidade  laborativa,  verificada  mediante avaliação médica da perícia do INSS;

    • Morte do segurado.

  • Lei 8.213

    Art. 46. O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno.

  • Deve solicitar uma perícia antes do retorno, inclusive para receber MENSALIDADE DE RECUPERAÇÃO.

  • A afirmativa está certa, observem a legislação:

    Art. 46 da Lei 8213|91 O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno.

    Embora não tenha sido objeto da assertiva acima, considero oportuno apresentar o artigo abaixo:

    Art. 47  da Lei 8213|91 Verificada a recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez, será observado o seguinte procedimento:
    I - quando a recuperação ocorrer dentro de 5 (cinco) anos, contados da data do início da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a antecedeu sem interrupção, o benefício cessará:
    a) de imediato, para o segurado empregado que tiver direito a retornar à função que desempenhava na empresa quando se aposentou, na forma da legislação trabalhista, valendo como documento, para tal fim, o certificado de capacidade fornecido pela Previdência Social; ou
    b) após tantos meses quantos forem os anos de duração do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, para os demais segurados;
    II - quando a recuperação for parcial, ou ocorrer após o período do inciso I, ou ainda quando o segurado for declarado apto para o exercício de trabalho diverso do qual habitualmente exercia, a aposentadoria será mantida, sem prejuízo da volta à atividade:a) no seu valor integral, durante 6 (seis) meses contados da data em que for verificada a recuperação da capacidade;b) com redução de 50% (cinqüenta por cento), no período seguinte de 6 (seis) meses;

    A alternativa está CERTA. 
  • Retorno voluntário a atividade

    Recuperação da capacidade laborativa;e Morte do segurado.

    (Cearense rumo ao INSS)

  • GABARITO: CERTO

    A afirmativa está certa, observem a legislação:

    Art. 46 da Lei 8213|91 O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno.

    Embora não tenha sido objeto da assertiva acima, considero oportuno apresentar o artigo abaixo:

    Art. 47  da Lei 8213|91 Verificada a recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez, será observado o seguinte procedimento:

    I - quando a recuperação ocorrer dentro de 5 (cinco) anos, contados da data do início da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a antecedeu sem interrupção, o benefício cessará:

    a) de imediato, para o segurado empregado que tiver direito a retornar à função que desempenhava na empresa quando se aposentou, na forma da legislação trabalhista, valendo como documento, para tal fim, o certificado de capacidade fornecido pela Previdência Social; ou

    b) após tantos meses quantos forem os anos de duração do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, para os demais segurados;

    II - quando a recuperação for parcial, ou ocorrer após o período do inciso I, ou ainda quando o segurado for declarado apto para o exercício de trabalho diverso do qual habitualmente exercia, a aposentadoria será mantida, sem prejuízo da volta à atividade:a) no seu valor integral, durante 6 (seis) meses contados da data em que for verificada a recuperação da capacidade;b) com redução de 50% (cinqüenta por cento), no período seguinte de 6 (seis) meses;

    FONTE: Déborah Paiva, Profª de Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho, autora de diversos livros da área trabalhista, de Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Previdenciário

  • As questoes da prova da PGM CG estao duplicadas na plataforma