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ID
3004555
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca dos benefícios previdenciários, julgue o item subsequente.


Ao segurado ou à segurada da previdência social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de cento e vinte dias.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    Lei 8213/91 - Art. 71-A.  Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias.

  • Gab: C 

    Lei 8213, art. 71-A. Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias.

  • Gabarito''Certo''.

    Lei 8213, art. 71-A. Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Lei 8213, art. 71-A. Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias.

  • Salário-maternidade é um benefício previdenciário devido em função das seguintes circunstâncias:

    • Parto (inclusive se natimorto);

    • Aborto não criminoso;

    • Adoção; ou

    • Guarda judicial para fins de adoção.

    O prazo legal de duração do salário-maternidade, como já estudado, será:

    • PARTO: 120 dias (em casos excepcionais, os períodos de repouso anterior e posterior ao parto podem ser aumentados de mais 2 semanas cada, mediante atestado médico específico)

    • ABORTO NÃO CRIMINOSO: 2 semanas;

    • ADOÇÃO e GUARDA JUDIAL PARA FINS DE ADOÇÃO: 120 dias;

    Obs.: O salário-maternidade será de 180 dias no caso das mães de crianças acometidas por sequelas neurológicas decorrentes de doenças transmitidas pelo Aedes aegypti.

    FONTE: PROFESSOR RUBENS MAURÍCIO. ESTRATÉGIA CONCURSOS.

  • ADOÇÃO OU GUARDA JUDICIAL: 120 DIAS. PAGO PELO INSS.

  • A afirmativa está certa pois de fato o segurado ou à segurada da previdência social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança terão direito ao salário-maternidade pelo período de cento e vinte dias.

    Art. 71-A da Lei 8213|91  Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias.
    § 1o  O salário-maternidade de que trata este artigo será pago diretamente pela Previdência Social. 
    § 2o  Ressalvado o pagamento do salário-maternidade à mãe biológica e o disposto no art. 71-B, não poderá ser concedido o benefício a mais de um segurado, decorrente do mesmo processo de adoção ou guarda, ainda que os cônjuges ou companheiros estejam submetidos a Regime Próprio de Previdência Social. 

    A assertiva está CERTA. 
  • Adoção (criança até 12 anos)ou parto (com início 28 dias antes e término 91 dias depois do parto)

    Vale ressaltar em caso de aborto não criminoso inferior a vigésima terceira semana somente terá direito a duas semanas.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 71-A. Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias. 

    § 1 O salário-maternidade de que trata este artigo será pago diretamente pela Previdência Social. 

    § 2 Ressalvado o pagamento do salário-maternidade à mãe biológica e o disposto no art. 71-B, não poderá ser concedido o benefício a mais de um segurado, decorrente do mesmo processo de adoção ou guarda, ainda que os cônjuges ou companheiros estejam submetidos a Regime Próprio de Previdência Social.

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.  

  • Exato!!

    A adoção ou a guarda judicial para fins de adoção de criança enseja a concessão do salário-maternidade pelo período de CENTO E VINTE dias.

    Observe o art. 93-A, do RPS:

    Art. 93-A. O salário-maternidade é devido ao segurado ou à segurada da previdência social que adotar ou obtiver guarda judicial, para fins de adoção de criança de até doze anos de idade, pelo período de cento e vinte dias. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

    Resposta: CERTO

  • Toda vez que leio "seguradO" marco como Errada a questão... :((

  • CERTO

    LEI 8.213

    Art. 71-A. Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias.

  • Errei por saber que o período é diferente, para homem e mulher. Que raiva!
  • Mais uma repetida... Q1135421
  • Gabarito''Certo''.

    Lei 8213, art. 71-A. Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias.

  • ULTIMAMNTE TEM MUITAS QUESTÕES REPETITIVAS.