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GABARITO: C
Lei 8213/91 - Art. 71-A. Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias.
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Gab: C
Lei 8213, art. 71-A. Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias.
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Gabarito''Certo''.
Lei 8213, art. 71-A. Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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Lei 8213, art. 71-A. Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias.
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Salário-maternidade é um benefício previdenciário devido em função das seguintes circunstâncias:
• Parto (inclusive se natimorto);
• Aborto não criminoso;
• Adoção; ou
• Guarda judicial para fins de adoção.
O prazo legal de duração do salário-maternidade, como já estudado, será:
• PARTO: 120 dias (em casos excepcionais, os períodos de repouso anterior e posterior ao parto podem ser aumentados de mais 2 semanas cada, mediante atestado médico específico)
• ABORTO NÃO CRIMINOSO: 2 semanas;
• ADOÇÃO e GUARDA JUDIAL PARA FINS DE ADOÇÃO: 120 dias;
Obs.: O salário-maternidade será de 180 dias no caso das mães de crianças acometidas por sequelas neurológicas decorrentes de doenças transmitidas pelo Aedes aegypti.
FONTE: PROFESSOR RUBENS MAURÍCIO. ESTRATÉGIA CONCURSOS.
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ADOÇÃO OU GUARDA JUDICIAL: 120 DIAS. PAGO PELO INSS.
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A afirmativa está certa pois de fato o segurado ou à segurada da previdência social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança terão direito ao salário-maternidade pelo período de cento e vinte dias.
Art. 71-A da Lei 8213|91 Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias. § 1o O salário-maternidade de que trata este artigo será pago diretamente pela Previdência Social. § 2o Ressalvado o pagamento do salário-maternidade à mãe biológica e o disposto no art. 71-B, não poderá ser concedido o benefício a mais de um segurado, decorrente do mesmo processo de adoção ou guarda, ainda que os cônjuges ou companheiros estejam submetidos a Regime Próprio de Previdência Social.
A assertiva está CERTA.
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Adoção (criança até 12 anos)ou parto (com início 28 dias antes e término 91 dias depois do parto)
Vale ressaltar em caso de aborto não criminoso inferior a vigésima terceira semana somente terá direito a duas semanas.
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GABARITO: CERTO
Art. 71-A. Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias.
§ 1 O salário-maternidade de que trata este artigo será pago diretamente pela Previdência Social.
§ 2 Ressalvado o pagamento do salário-maternidade à mãe biológica e o disposto no art. 71-B, não poderá ser concedido o benefício a mais de um segurado, decorrente do mesmo processo de adoção ou guarda, ainda que os cônjuges ou companheiros estejam submetidos a Regime Próprio de Previdência Social.
FONTE: LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.
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Exato!!
A adoção ou a guarda judicial para fins de adoção de criança enseja a concessão do salário-maternidade pelo período de CENTO E VINTE dias.
Observe o art. 93-A, do RPS:
Art. 93-A. O salário-maternidade é devido ao segurado ou à segurada da previdência social que adotar ou obtiver guarda judicial, para fins de adoção de criança de até doze anos de idade, pelo período de cento e vinte dias. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
Resposta: CERTO
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Toda vez que leio "seguradO" marco como Errada a questão... :((
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CERTO
LEI 8.213
Art. 71-A. Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias.
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Errei por saber que o período é diferente, para homem e mulher. Que raiva!
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Mais uma repetida... Q1135421
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Gabarito''Certo''.
Lei 8213, art. 71-A. Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias.
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ULTIMAMNTE TEM MUITAS QUESTÕES REPETITIVAS.