SóProvas


ID
3004558
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca dos benefícios previdenciários, julgue o item subsequente.


Perde o direito à pensão por morte o pretenso beneficiário que, após o trânsito em julgado, tenha sido condenado pela prática de crime de que tenha dolosamente ou mesmo culposamente resultado a morte do segurado.

Alternativas
Comentários
  • Gab: Errado

    Assertiva: Perde o direito à pensão por morte o pretenso beneficiário que, após o trânsito em julgado, tenha sido condenado pela prática de crime de que tenha dolosamente ou mesmo culposamente resultado a morte do segurado.

    O erro está em "culposamente".

    Lei 8213, art. 74, § 1º  Perde o direito à pensão por morte, após o trânsito em julgado, o condenado pela prática de crime de que tenha dolosamente resultado a morte do segurado. (REDAÇÃO DESATUALIZADA.)

    Lei 8213, art. 74, § 1º Perde o direito à pensão por morte o condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis. (REDAÇÃO ATUALIZADA, DE ACORDO COM A MP 871, JÁ CONVERTIDA NA LEI 13.846)

    Coloquei as duas redações para fins de aprendizado, pois a nova redação é mais rígida, punindo também a tentativa do crime.

  • Gabarito ERRADO, o crime tem que ser doloso – ou seja – com intenção e não meramente culposo; outro adendo, com a MP 871/19 transformada na lei 13.846/19, o cometimento deste tipo de delito contra o segurado não se limita mais apenas ao autor, mas também ao coautor ou ao partícipe, e mais, para perda do direito à pensão, o crime não precisa ser consumado, a mera tentativa do crime já é suficiente.

     

    Abaixo o que consta na lei.

     

    Lei 8.213 de 1991

    Art. 74, § 1º Perde o direito à pensão por morte o condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis. (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)

     

    Só JESUS CRISTO salva!!!

     

    Bons estudos!!

  • RESPOSTA E

    >>Segundo a Lei nº 8.112/90, perde o direito à pensão por morte D) após o trânsito em julgado, o beneficiário condenado pela prática de crime de que tenha dolosamente resultado a morte do servidor; e o cônjuge, o companheiro ou a companheira se comprovada, a qualquer tempo, simulação ou fraude no casamento ou na união estável, ou a formalização desses com o fim exclusivo de constituir benefício previdenciário, apuradas em processo judicial no qual será assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

    #sefazal #ufal2019 #questão.respondendo.questões 

  • BRASIL COM SUAS LEIS BRASILEIRAS, VAI ENTENDER.

  • Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:         

    I - do óbito, quando requerida em até 180 (cento e oitenta) dias após o óbito, para os filhos menores de 16 (dezesseis) anos, ou em até 90 (noventa) dias após o óbito, para os demais dependentes;   

    II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior;            

    III - da decisão judicial, no caso de morte presumida.         

    § 1º Perde o direito à pensão por morte o condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis.  

  • Comentários com complexo de vira-latas poderiam ser evitados.

  • Gabarito''Errado''.

    Lei 8.213 de 1991.

    Art. 74, § 1º Perde o direito à pensão por morte o condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, como autorcoautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis. (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019).

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Lei 8.213 de 1991

    Art. 74, § 1º Perde o direito à pensão por morte o condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis. (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)

  • Lei 8.212, ART 16 § 7º - Será excluído definitivamente da condição de dependente quem tiver sido condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis.

    APENAS COM DOLO

    GAB: ERRADO

  • Gab: ERRADO

    Apenas crimes dolosos:

    Art. 74, § 1º Perde o direito à pensão por morte o condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, como autorcoautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis. (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)

  • GABARITO: ERRADO

     

    É muito DOLOOOROSO ser condenado pela prática de crime cometido contra a pessoa do segurado. Cometeu o crime?  Então perderá o direito à pensão por  morte. \o/.

  • BRASIL E SUAS LEIS BRASILEIRAS PQP

  • Apenas em caso de dolo.

  • Apenas doloso!!!

  • A afirmativa está errada porque perderá o direito à pensão por morte o condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis.             

    Art. 74 da lei 8213|91  A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:                
    § 1º Perde o direito à pensão por morte o condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis.             
    § 2o  Perde o direito à pensão por morte o cônjuge, o companheiro ou a companheira se comprovada, a qualquer tempo, simulação ou fraude no casamento ou na união estável, ou a formalização desses com o fim exclusivo de constituir benefício previdenciário, apuradas em processo judicial no qual será assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.      
           
    A assertiva está ERRADA.
  • Gabarito:"Errado"

    Lei 8.213/91, art. 74, § 1º Perde o direito à pensão por morte o condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis.

  • Lei 8213, art. 74, § 1º  Perde o direito à pensão por morte, após o trânsito em julgado, o condenado pela prática de crime de que tenha dolosamente resultado a morte do segurado.

    portanto, questao errada!

  • Errado

    A pensão por morte, direito irrenunciável, é o benefício pago aos dependentes do segurado que falecer, visando uma prestação substitutiva à renda do segurado falecido. Possui matiz constitucional e foi regulamentada pelos Arts. 74 a 79 da Lei nº 8.213/91.

    Jurisprudência: "Inexistindo na legislação previdenciária norma acerca da exclusão de beneficiário que cometeu homicídio contra o próprio instituidor da pensão por morte, há que ser aplicada, por analogia, a regra do direito civil, que elimina da sucessão o herdeiro homicida."

    Ou seja, perde o direito ao benefício, se condenado dolosamente pela morte do instituidor da pensão...

  • O erro da questão está em culposamente.

  • O erro da questão está em culposamente.

  • GABARITO: ERRADO

    A afirmativa está errada porque perderá o direito à pensão por morte o condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis.        

    Art. 74 da lei 8213|91  A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:               

    § 1º Perde o direito à pensão por morte o condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis.       

    § 2o  Perde o direito à pensão por morte o cônjuge, o companheiro ou a companheira se comprovada, a qualquer tempo, simulação ou fraude no casamento ou na união estável, ou a formalização desses com o fim exclusivo de constituir benefício previdenciário, apuradas em processo judicial no qual será assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa. 

    FONTE: Déborah Paiva, Profª de Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho, autora de diversos livros da área trabalhista, de Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Previdenciário

  • GRAVAR:

    SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO

    AUTOR, COAUTOR OU PARTÍCIPE

    HOMICÍDIO DOLOSO (TENTADO TB)

    EXCETO: ABSOLUTAMENTE INCAPAZES OU INIMPUTÁVEIS

    WWW.OPERACAOFEDERAL.COM.BR

  • A assertiva está incorreta.

    A condenação pela prática de crime tenha DOLOSAMENTE resultado a morte do segurado mediante sentença transitada em julgado acarreta a perda do direito à pensão por morte, bem como a tentativa desse crime.

    Entretanto, a condenação pela prática de crime que tenha culposamente resultado a morte do segurado NÃO produz o mesmo efeito, ainda que se trate de sentença transitada em julgado.

    Veja o art. 105, § 4º, do RPS:

    Art. 105 [...]

    § 4º Perde o direito à pensão por morte o condenado criminalmente por sentença transitada em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

    Resposta: ERRADO

  • Não sei a porque essa questão foi anulada, pois está claramente errada, apenas dolo ou tentativa.

  • Desatualizou por quê?

  • A questão está errada, não desatualizada.

  • DECRETO 3048

    ART.105

    § 4º Perde o direito à pensão por morte o condenado criminalmente por sentença transitada em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis.   

    HOMICÍDIO CULPOSO NÃO PERDE O DIREITO