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CF, Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.
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Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: SEFAZ-RS
De acordo com a Constituição Federal de 1988, a avaliação periódica da funcionalidade do sistema tributário nacional, em sua estrutura e em seus componentes, e do desempenho das administrações tributárias da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios compete privativamente
c) ao Senado Federal.
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BIZU: Falou em operações de crédito interno/externo, natureza financeira, dívida mobiliária dos municípios (falou em municípios, falou em Senado), desempenho da administração tributária da União, Estados, DF, Municípios, ou seja, palavras que remetam à sistema financeiro ou correlatos, a chance de você estar diante de uma competência privativa do Senado Federal é de 98%.
Existem duas exceções, que são do Congresso Nacional:
CF Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;
CF Art. 48. XIV. moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.
De resto, é Senado Federal. Leiam o artigo 52 da CF.
• Agradecimentos à Luísa e ao Maycon Felipe, editei meu comentário e incrementei as dicas deles abaixo. Obrigado!
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GABARITO: CERTO
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.
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Toda vez que falar em Município compete ao Senado
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Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.
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Compete privativamente ao Senado Federal avaliar periodicamente o desempenho das administrações tributárias dos municípios.
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CN Legislativa
. Sistema Tributário, arrecadação e distribuição de rendas;
Senado
. Avaliar (...) Sistema Tributário Nacional administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.
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O Bizu do Felipe Leite é legal, mas acho melhor quando você observa que é competência do Congresso Nacional:
art. 48. XIV. moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal
Enquanto é competência do Senado Federal:
art. 52. IX. estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
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Gab: Certo :)
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.
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Gab: Certo :)
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.
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GABARITO: CERTO
CF 88, Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.
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Questão excelente, errei pois no meu resumo havia colocado apenas a parte inicial do referido inciso, contudo, em se tratando de CESPE, não é possível cometer essas trivialidades.
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Competência Privativa(Pode ser delegada) do Senado
CRFB, Art. 52, XV - Avaliar periodicamente a funcionalidades do sistema tributário nacional, dos U, E, DF e M.
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DICA
Resolver as questões para "afiar o machado":
Q493073
Q937404
Q88106
Q15523
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questão boa, me pegou mas fiquei satisfeito
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XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.
CESPE AMAAA FAZER ISSO CORTAR UMA PARTE
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Errei pela 2ª vez, espero que ultima.
Agora gravei, desempenho/funcionalidade do sistema tributário é competência do Senado.
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GABARITO: CERTO
CF 88, Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.
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Literalidade do art. 52, XV, CF/88.
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CERTO
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.
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Art. 52, XV, CF Compete privativamente ao senado:
-avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.
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Já preceitua o art. 52 da CF:
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.
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CERTO
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.
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Pois bem, incontestável, pois se trata de letra de lei. Mas como fica a viabilidade dessa supervisão do STF quando o país possui mais de 5 mil munícipios?
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Artigo 52, inciso XV da CF: Compete privativamente ao Senado Federal AVALIAR PERIODICAMENTE a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da UNIÃO, ESTADOS, DF e dos MUNICÍPIOS.
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CONGRESSO NACIONAL - DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO
SENADO - AVALIA PERIODICAMENTE A FUNCIONALIDADE DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
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pensei que o gabarito estaria errado por não mencionar os estados e o df
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Falou em limites globais é SENADO.
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Gabarito: CERTO
Ano: 2018 Banca: VUNESP Órgão: PREFEITURA DE SÃO AULO Prova: PROCURADOR
Compete privativamente ao Senado Federal: avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios. Artigo 52, inciso XV da CF
Obs.: Toda vez que falar em Município compete ao Senado Federal.
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Gabarito: Certo
Fundamento: Artigo 52, inciso XV.
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GABARITO C
Art. 52, XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.
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só comentário pertinente!
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Gab: CERTO
Não só os municípios, mas também as administrações tributárias da União, estados e DF.
Art. 52, XV - CF/88.
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Sistema tributário nacional engloba todas as esferas da federação. Errei por bobeira
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CF 1988
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
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CERTO
ERREI
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Acvho que vou errar 300 vezes. kkkkkkkkkkkkk
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essa me pegou!
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VUNESP - 2018 - Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP - Procurador
Compete privativamente ao Senado Federal:
E) avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.
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Art. 52, XV, CF
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Congresso Nacional -> Exclusivas
Câmara Dep. e Senado Fed. -> Privativas
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Essa questão é braba. Pensei: "Impossível, são mais de 5 mil municípios". Me fudi
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Dica: no contexto de competências do Senado federal, Congresso Nacional e Câmara dos Deputados, quando falar MUNICÍPIO fique ligado que é Senado Federal.
No artigo 51 (competência da CD) a palavra município nem é citada. O mesmo ocorre com o CN.
obs: nenhuma dica substitui o estudo da Constituição.
Bons estudos!!!!
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Maluco, errei bonito kkkkk essas provas do cespe pra procurador estão vindo quentes.
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Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
§ XV - Avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.
Futura Policial!!
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CF, Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.
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Trata-se, de fato, de competência privativa do Senado Federal. Nos termos do art. 52, XV, da Constituição, compete privativamente ao Senado Federal “avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios”. Questão correta.
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Gab c!
SENADO:
I - processar e julgar:
o Presidente e o
Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade,
bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (APÓS AUTORIZADOS PELA CAMARA 2/3)
II processar e julgar
os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;
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Gabarito:Certo
Principais Dicas de Poder Legislativo:
- Funções: Criar e legislar. Exercido pelo congresso nacional (senado federal + câmara dos deputados federais).
- Câmara dos Deputados: Alta; 4 anos; Sistema proporcional; Mínimo 8 e máximo 70 por estado; Funções privativas (Art 51).
- Senado Federal: Baixa; 8 anos; Sistema majoritário; 3 + 2 suplentes; Funções privativas (Art 52).
- Congresso Nacional: Fala sobre assuntos do "COFOP" (contábil, orçamentário, financeiro, operacional e patrimonial). Tem funções especiais, estas que precisam da sanção do presida (art 48) e exclusivas (art 49).
- Tribunal de Contas da União: Auxilia o Congresso; 9 ministros; Principais competências estão: fiscalizar contas de empresas cujo capital social união participe, apreciar as contas do presida no prazo de 60 dias após recebimento, julgar conta dos administradores que gerem bens públicos e representar ao poder quanto irregularidade ou abusos.
FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!
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CF:
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
[...]
V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;
VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;
IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
[...]
XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios. [...].