SóProvas


ID
300481
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos ao direito das coisas.

A proteção preventiva da posse diante da ameaça de atos turbativos ou esbulhadores opera-se mediante o interdito proibitório.

Alternativas
Comentários
  • Seção III
    Do Interdito Proibitório

    Art. 932. O possuidor direto ou indireto, que tenha justo receio de ser molestado na posse, poderá impetrar ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório, em que se comine ao réu determinada pena pecuniária, caso transgrida o preceito.

    Art. 933. Aplica-se ao interdito proibitório o disposto na seção anterior.

  • A tutela possessória se dá em três modalidades:

    reintegração, manutenção e interdito proibitório, que se aplicam respectivamente para as hipóteses de esbulho, turbação e ameaça 
  •  

    DEFESA DA POSSE:

    1. Defesa direta e pessoal- Desforço do legítimo possuidor
    2. Interditos possessórios:
    a) ações específicas:
    * Ação de reintegração de posse(ou ação de força espoliativa): quando acontecer ESBULHO
    * Ação de manutenção de posse: quando acontecer TURBAÇÃO
    * Interdito proibitório: quando acontecer AMEAÇA de esbulho ou turbação
    b) ações inespecíficas
    * Imissão na posse
    * Nunciação de obra nova
    * Dano infecto
    * Ação demolitória
    * Embargo de terceiro

     


     
  • Aos que ficaram perdidos, o referido Art. se encontra no CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL!
  • É importante não confundir interdito proibitório com interdito possessório. Os interditos possessórios são as ações possessórias diretas, cujas regras processuais estão no CPC a partir do art. 920. Ou seja, é o gênero, do qual a ação de manutenção, reintegração e o interdito proibitório são as espécies.
    Havendo ameaça à posse, cabe o interdito proibitório. Havendo esbulho, é cabível ação de reintegração. Por fim, para a turbação, cabe ação de manutenção de posse.

    Bons estudos a todos!!!
  • A questão fala em proteção preventiva:  "A proteção preventiva da posse diante da ameaça de atos turbativos ou esbulhadores opera-se mediante o interdito proibitório."
    Vejam as consequências:
    Art. 932, CPC: O possuidor direto ou indireto, que tenha justo receio de ser molestado na posse, poderá impetrar ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório, em que se comine ao réu determinada pena pecuniária, caso transgrida o preceito.
    Se já tivesse ocorrido o esbulho ou a turbação, a medida judicial não seria o interdito proibitório, mas a reintegração ou manutenção na posse. Vejam:
    Art. 924, CPC: Regem o procedimento de manutenção e de reintegração de posse as normas da seção seguinte, quando intentado dentro de ano e dia da turbação ou do esbulho; passado esse prazo, será ordinário, não perdendo, contudo, o caráter possessório.
    Art. 926, CPC: O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado no de esbulho.
  • Há 3 interditos possessórios:
    1. Reintegração de posse: serve para o caso de esbulho (a privação da coisa), que pode ser caracterizar pela violência física como também pelo inadimplemento contratual (ex: apesar de constituído em mora, o comodatário não restitui a coisa).
    2. Manutenção de posse: serve para o caso de turbação (perturbação/embaraço no uso da coisa).
    3. Interdito proibitório: serve para a hipótese de simples ameaça.
  • Certo.

    Art. 1.210 C.C - O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

    Neste caso, usará a Ação de Interdito Proibitório, que é uma ação preventiva.
  • MAtei um TUbarão e REtirei a ESpinha INTEira com A Mão   Manutenção = Turbação Reintegração de Posse = Esbulho Interdito Proibitório = Ameaça

    fonte: http://www.macetesjuridicos.com.br/search/label/Direito%20Civil

    (pessoal muito criativo.. rsrs)
  • QUESTÃO CORRETA

     AÇÕES POSSESSÓRIAS (INTERDITOS POSSESSÓRIOS)

    Existem dois grupos de ações possessórias:
    ·          Típicas:são aquelas que tratam da relação material da pessoa com a coisa. Podem ser: reintegração de posse,em caso de esbulho; manutenção de posse,em caso de turbação, ou interdito proibitório,em caso de ameaça.
    ·          Atípicas: são aquelas que tratam, além da relação material, da relação jurídica e suas conseqüências no sistema jurídico. Podem ser: embargos de terceiros possuidores, nunciação de obra nova, ou imissão de posse (necessita de título).
  • Importante! Como leciona o professor Cristiano Chaves, as ações possessórias são a Ação de Reintegração de Posse (caso de esbulho), a Ação de Manutenção de Posse (caso de turbação, "perturbação" da posse) e o Interdito Proibitório (caso de ameaça). Significa que nenhuma outra ação é possessória, que nenhuma outra ação se destina a proteger a posse, mesmo que, eventualmente, tenha a posse como seu fundamento (ex. imissão na posse; ação de dano infecto; ação de nunciação de obra nova; ação de embargos de terceiros). STJ, REsp. 1.126.065-SP.


    Tratando do interdito proibitório cabem algumas observações:


    1) é cabível na hipótese de ameaça;


    2) esta ameaça precisa ser atual ou iminente;


    3) Detalhe processual: o interdito proibitório é SEMPRE de procedimento ESPECIAL (caracterizado pela possibilidade de medida liminar), pois é sempre considerado de força nova (art. 920 do CPC. menos de ano e dia).


    Portanto, gabarito CORRETO!

  • A questão está correta. Pois refere-se a ameaça de atos turbativos ou esbulhadores.... Ou seja, existe uma AMEAÇA, logo, em avendo ameaça, o remédio é o interdito proibitório. Não existe ainda o esbulho ou a turbação..... Questão deve ser lida com bastante atenção....

  • Código de Processo Civil (2015)

    Do Interdito Proibitório

    Art. 567.  O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito.

  • MAtei um TUbarão e REtirei a ESpinha INTEira com A Mão 



    Manutenção = Turbação

    Reintegração de Posse = Esbulho

    Interdito Proibitório = Ameaça

  • resumo!

     

    turbaÇÃO manutenÇÃO de posse.

    es-bu-lho = rein-te-gra

    a-me-a-ça = in-ter-di-to. 

  • CERTO!

    Esbulho: Reintegração

    Turbação: Manutenção

    Ameaça: Interdito Proibitório