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O texto expresso na questão está correto. Vejamos o que dispõe o Código Civil a respeito:
Art. 1214, caput: "O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos".
Art. 1219: "O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis".
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Art. 1.216. O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio
Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias
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Correto!
"No âmbito do direito das coisas, a posse de boa-fé, aliada a outros relevantes elementos, segundo expressiva síntese de Caio Mário da Silva Pereira, cria o domínio, premiando a constância e abençoando o trabalho; confere ao possuidor, não proprietário, os frutos provenientes da coisa possuída; exime-o de indenizar a perda ou deterioração do bem em sua posse; regulamenta a hipótese de quem, com material próprio, edifica ou planta em terreno alheio; e, ainda, outorga direito de ressarcimento ao possuidor pelos melhoramentos realizados."
Fonte: Carlos Roberto Gonçalves
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CERTO.
Contribuindo :
TEORIA OBJETIVA ( ADOTADA NO CC): esta classificação leva em conta elementos externos, visíveis, e divide a posse em justa e injusta.
A posse JUSTA é PVC: PRECARIA, VIOLENTA, CLANDESTINA
A posse clandestina é adquirida na ocultação (ex: o furto), às escondidas, e o dono nem percebe o desapossamento para tentar reagir como permite o § 1o do art. 1.210.
A posse precária é a posse injusta mais odiosa porque ela nasce do abuso de confiança (ex: o comodatário que findo o empréstimo não devolve o bem; o inquilino que não devolve a casa ao término da locação; A pede a B para entregar um livro a C, porém B não cumpre o prometido e fica com o livro, abusando da confiança de A).
POSSE DE BOA FÉ É IVO _ Ignora Vicio Obstaculo
As bancas sempre tentam confundir o candidato trocando os conceitos de posse UTIL (PVC) e posse de BOA FÉ (IVO).
Fiquem atentos! Que a graça e paz de Jesus esteja conosco ;)
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Boa-fé
Benfeitorias necessárias: indenização + retenção
Benfeitorias úteis: indenização + retenção
Benfeitorias voluptuárias: direito de levantamento (retirada)
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CORRETO.
"O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis".
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boa-fé: direito a indenização nas benfeitorias necessárias , úteis e voluptárias. E retenção necessárias e úteis.