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ID
300496
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca dos contratos regidos pelo Código Civil, julgue os itens
subseqüentes.

Pode o devedor cumprir a prestação pactuada mediante consignação da coisa devida em estabelecimento bancário ou em juízo, com a mesma força de liberar o devedor da obrigação.

Alternativas
Comentários
  • O texto expresso na questão se refere ao pagamento em consignação e está correto. Vejamos o que dispõe o art. 334 do Código Civil a esse respeito: "Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma legais".
  • Pagar não é só um dever como também um direito!  
    O pagamento por consignação consiste no depósito judicial da coisa devida, realizada pelo devedor nas hipóteses do art. 335 do CC.
    Os efeitos do pagamento por consignação são: 1) liberatório: libera/exonera o devedor da obrigação; 2) extintivo: a consignação extingue a obrigação (334).
  • Ao passo que o § 1º do artigo 890 do CPC só permite depósito em consignação em instituição bancária de dinheiro... e agora?

     1o Tratando-se de obrigação em dinheiro, poderá o devedor ou terceiro optar pelo depósito da quantia devida, em estabelecimento bancário, oficial onde houver, situado no lugar do pagamento, em conta com correção monetária, cientificando-se o credor por carta com aviso de recepção, assinado o prazo de 10 (dez) dias para a manifestação de recusa. (Incluído pela Lei nº 8.951, de 13.12.1994)
  • Apesar do CPC fazer alusão à consignação em pagamento apenas de DINHEIRO em instituição bancária, a verdade é que o Código Civil ampliou a hipótese de consignação, prevendo também a possibilidade do depósito da COISA em instituição bancária ou em juízo. 


    CPC

    "Art. 890. Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.

    § 1o Tratando-se de obrigação em dinheiro, poderá o devedor ou terceiro optar pelo depósito da quantia devida, em estabelecimento bancário, oficial onde houver, situado no lugar do pagamento, em conta com correção monetária, cientificando-se o credor por carta com aviso de recepção, assinado o prazo de 10 (dez) dias para a manifestação de recusa".

    CC

    "Art. 334. Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma legais."

  • Pode o devedor cumprir a prestação pactuada mediante consignação da coisa devida em estabelecimento bancário ou em juízo, com a mesma força de liberar o devedor da obrigação. CORRETO

     

    De acordo com o art 334 do CC/02, a CONSIGNAÇÃO da coisa devida em estabelecimento bancário ou em juízo, TEM A MESMA FORÇA de liberar o devedor da obrigação. As duas EXTINGUE a obrigação.

  • A redação do CPC de 2015 a seguinte: Art. 539. Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida. § 1o Tratando-se de obrigação em dinheiro, poderá o valor ser depositado em estabelecimento bancário, oficial onde houver, situado no lugar do pagamento, cientificando-se o credor por carta com aviso de recebimento, assinado o prazo de 10 (dez) dias para a manifestação de recusa. Portanto, para que ocorra em estabelecimento oficial, deve ser em dinheiro.