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Gabarito: (A)
Para chegarmos a resposta precisamos ter em mente o seguinte:
1º a ação do mandado de segurança é residual , pois somente se aplica na hipótese de não aplicação de HC ou HD
2º é um direito líquido e certo que não exige prazo para produção de provas podendo ser comprovado de imediato.
nas palavras da assertiva:
[...] após preencher todos os requisitos exigidos....
[...] foi indeferido de modo ilegal e arbitrário...
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Gab. A
O mandado de segurança visa assegurar direito liquido e certo, que é o caso da questão: "Ednaldo, servidor público, após preencher todos os requisitos exigidos para a aposentadoria por tempo de serviço". Se o servidor cumpriu todos os requisitos, ele possui direito. Se o seu direito foi negado, ele impetra MS.
Habeas corpus = garantir liberdade de locomoção.
Mandado de injunção = a finalidade de dar ciência ao Legislativo sobre a ausência de norma regulamentadora, o que torna inviável o exercício dos direitos e garantias constitucionais.
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Art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público
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LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
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direito líquido e certo = mandando de segurança.
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ótimo comentário... Reinaldo sousa..direito indeferido de forma ilegal ,ofuscando então, o direito certo do Servidor pela ,AUTORIDADE PÚBLICA COATORA, no exercício de suas funções...
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Com o preenchimento dos requisitos legais Ednaldo passou a ter direito líquido e certo de se aposentar.
*Prazo: 120 dias.
*Não admite dilação probatória.
*Se concedido: remessa necessária para confirmação pela instância superior.
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Gabarito: A
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuição do poder público.
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lembrando que mandado de segurança não admite dilação probatória.
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Ótimo comentário do Reinaldo Sousa
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após preencher todos os requisitos exigidos para a aposentadoria por tempo de serviço = DIREITO LÍQUIDO E CERTO: Mandado de Segurança
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mandado de segurança: direito liquido e certo
tmj, força sempre
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Item correto: A
Artigo 5º. Remédios Constitucionais:
LXVIII- HABEAS CORPUS
Sofrer ou iminência de sofrer= violência ou coação na sua liberdade de locomoção.
Ilegalidade ou abuso de poder.
LXIX - MANDADO DE SEGURANÇA
Proteger direito líquido e certo.
Residual: não amparado por Habeas Corpus ou Habeas Data.
Ilegalidade ou abuso de poder (praticado por autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício das atribuições do Poder Público).
LXXI- MANDADO DE INJUNÇÃO
Falta de norma regulamentadora.
Inviável o exercício de: direitos, liberdades e prerrogativas (nacionalidade, soberania e cidadania).
LXXII - HABEAS DATA
Assegurar o conhecimento de informações (pessoa do impetrante).
Retificação de dados.
LXXIII- AÇÃO POPULAR
Legitimidade: qualquer cidadão (qualidade adquirida com registro eleitoral- título de eleitor).
Anular ato lesivo: ao patrimônio público ou entidade de que o Estado participe;
à moralidade administrativa;
ao meio ambiente;
ao patrimônio histórico e cultural.
Isenção de custas e ônus de sucumbência = salvo comprovada má-fé.
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LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
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A
questão exige conhecimento acerca dos direitos e garantias constitucionais previstos
constitucionalmente, em especial no que tange aos remédios constitucionais. Tendo
em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina constitucional
acerca do assunto, é correto afirmar que referida ação é o Mandado de
Segurança. Isso porque o mandado de segurança visa assegurar direito líquido e
certo, que é o necessário em questão.
Conforme
a CF/88, art. 5º, LXIX – “conceder-se-á mandado de segurança para proteger
direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando
o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou
agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público".
Os
demais remédios constitucionais não fazem sentido para o caso em tela. Vejamos:
Alternativa
“b": Mandado de Injunção: visa combater a ausência de norma regulamentadora (omissão
inconstitucional);
Alternativa
“c": direito de petição: visa o direito de petição aos Poderes Públicos em
defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
Alternativa “d": habeas corpus: visa garantir
a plena liberdade de ir e vir.
Alternativa
“e": habeas data: visa assegurar o conhecimento de informações relacionadas à pessoa
do impetrante.
Gabarito
do professor: letra a.
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Fonte QC - Outro Colega
QUESTÃO DISCURSIVA DE DIREITO CONSTITUCIONAL.
José, em um evento de confraternização na empresa em que trabalha, ouviu de Roberto, alterado pela ingestão de bebida alcoólica, que este detinha um cargo em comissão no Tribunal de Contas da União, ao qual nunca comparecera, exceto para a retirada do contracheque, ao final de cada mês.
José se dirige, no dia seguinte, ao Tribunal de Contas da União e solicita cópia dos assentamentos funcionais relativos a Roberto, a fim de instruir uma ação judicial.
O pedido administrativo foi dirigido ao Ministro Presidente daquela Corte de Contas, que resolveu negá-lo. Consternado, José impetrou Habeas Data em face do Presidente do Tribunal de Contas da União. Considerando a situação acima descrita, responda justificadamente aos itens a seguir.
A) Qual o Juízo ou Tribunal competente para julgamento do Habeas Data impetrado por José?
A questão trata do Habeas Data, remédio constitucional destinado a assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, nos termos do Art. 5º, LXXII, da Constituição da República.
O examinando deve destacar a competência do Supremo Tribunal Federal, conforme previsão expressa do Art. 102, I, “d” da Constituição da República.
B) O dispositivo de lei que exige, para impetração do Habeas Data, demonstração da recusa ao acesso às informações, à luz do princípio da inafastabilidade de jurisdição, é constitucional?
A prova do anterior indeferimento do pedido de informação de dados pessoais, ou da omissão em atendê-lo, constitui requisito indispensável para que se concretize o interesse de agir no Habeas Data. Sem que se configure situação prévia de pretensão resistida, há carência da ação constitucional do Habeas Data. Esse é o entendimento de longa data consagrado pelo Supremo Tribunal Federal (RHD 22, Rel. p/ o ac. Min. Celso de Mello, julgamento em 19-9-1991, Plenário, DJ de 1º-9-1995) e pelo Superior Tribunal de Justiça (Súmula 2). Esse entendimento restou positivado no Art. 8º, § único, da Lei n. 9.507/1997 e vem sendo reafirmado, sempre, pelo STF. (Nesse sentido: HD 87-AgR, Rel. Min. Carmen Lúcia, julgamento em 25-11-2009, Plenário, DJE de 5-2-2010).
C) A pretensão de José, nesse caso, pode ser veiculada por Habeas Data?
A pretensão de José não é amparada por Habeas Data, pois o remédio não se presta para solicitar informações relativas a terceiros, nos termos da alínea “a” do inciso LXXII, do Art. 5º, da CRFB. Sua impetração deve ter por objetivo “assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante.” (Nesse sentido, ainda, jurisprudência STF: HD 87-AgR, Rel. Min. Carmen Lúcia, julgamento em 25-11-2009, Plenário, DJE de 5-2-2010).
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Mandado de Segurança Direito líquido e certo .
Gabarito letra (A)
Força Guerreiros(a)
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Gabarito: A
#vocêédotamanhodosseussonhos
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Gente, que medo deu de marcar. Estava na cara, achei que fosse alguma pegadinha
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Todo mundo fala Direito Líquido e Certo ! Mas vocês sabem o que é ?
Direito Líquido e Certo é aquele demonstrado de plano através de prova documental e sem incertezas. Isso porque, no MS, não existe uma fase destinada à produção de provas. As provas devem ser pré-constituídas.
Vish, o cara ali acabou comigo... mas nada que vem de pessoas assim me atinge.
O conceito foi tirado da MEDIDA CAUTELAR EM MANDADO DE SEGURANÇA 32.263 DISTRITO FEDERAL - STF. Abraços.
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GABARITO - A - Mandado de Segurança
Sei que quanto mais informações, melhor para aumentar o conhecimento. Mas só com o mínimo (sobre o que cada remédio constitucional ataca) já matava a questão:
Mandado de Segurança - direito líquido e certo
Mandado de Injunção - ausência de norma reguladora
Direito de Petição - defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder
Habeas Corpus - locomoção
Habeas Data - informação pessoal (em regra)
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Determinado cidadão solicitou acesso a documentos presentes em processo administrativo de prestação de contas de convênio celebrado entre a União e o município onde ele residia. A autoridade competente para analisar o pedido decidiu-se pelo seu indeferimento, com base no fato de que os documentos solicitados não eram relacionados a dados pessoais do solicitante. Irresignado, o cidadão ajuizou uma ação judicial.
Nessa situação hipotética, a ação adequada ao caso é o MS
HABEAS DATA é quando o interesse for da própria pessoa
MANDADO DE SEGURANÇA quando o interesse for alheio.
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A. Mandado de Segurança. correta
Art. 5º
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
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Lembrando que o mandando de segurança é para direito líquido e certo e que não exija DILAÇÃO PROBATÓRIA.
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Gabarito: A
Mandado de Segurança - direito líquido e certo
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ARTIGO 5o CF\88 INCISO LXIX
MANDADO DE SEGURANÇA
ROMU_GYN
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Assertiva A
Mandado de Segurança.
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GABARITO: A
BIZU
Habeas Corpus: direito de locomoção
Habeas Data: direito de informação pessoal, conhecimento, bancos de dados, retificação de dados.
Mandado de Segurança: direito líquido e certo
Mandado de Injunção: falta de norma regulamentadora
Ação Popular: ato lesivo ao patrimônio público
Art 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
Art. 5, LXIX, - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
Art. 5°, LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
Art.5°, LXXI, conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
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(Gab: A)
Remédios Constitucionais
- Habeas Corpus: direito de locomoção.
- Habeas Data: direito de informação pessoal.
- Mandado de segurança: direito líquido e certo.
- Mandado de injunção: omissão legislativa.
- Ação Popular: ato lesivo.
do direito de pedir informações relativas à própria pessoa. ==> Habeas Data
de invocar direito ainda não regulamentado em lei. ==> Mandado de Injunção
do direito líquido e certo. ==> Mandado De Segurança
do direito à liberdade de locomoção. ==> Habeas Corpus
do direito de pedir retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo em processo judicial. ==> Habeas Data
MNEMÔNICO Remédios gratuitos :
HA! HA! essa é POPULAR
Habeas Corpus.
Habeas Datas.
Ação Popular.
Fonte: QC
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Só lembrar:
-Mandado de segurança pra quando o direito for líquido e "serto" não aparado por HC nem HD.
-TODOS os elementos de prova devem ser apresentados na inicial (não haverá outra oportunidade).
-Prazo decadencial de 120 dias após o conhecimento da ilegalidade/abuso de poder.
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Mandado de Segurança - direito líquido e certo
Mandado de Injunção - ausência de norma reguladora
Direito de Petição - defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder
Habeas Corpus - locomoção
Habeas Data - informação pessoal (em regra)
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gab: A
"direito liquido e certo não amparado pelo habeas corpus e data"
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Mandado de segurança é direito líquido e certo.
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Gabarito letra: A
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
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Mandado de Segurança - direito líquido e certo
Mandado de Injunção - ausência de norma reguladora
Direito de Petição - defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder
Habeas Corpus - locomoção
Habeas Data - informação pessoal (em regra)
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Da mesma forma de quem fica dentro das vagas de um concurso público e não é chamado. Direito Líquido e certo por se tratar de causa que vc está sob seu pleno direito e o estado tem a obrigação de fazer valer esse Direito.
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A questão explana sobre os remédios constitucionais, exigindo do candidato conhecimento acerca do cabimento de cada um deles.
a) CORRETA: À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a ação para obter o benefício pretendido pelo servidor público é o Mandado de Segurança. O Mandado de Segurança é cabível para resguardar direito líquido e certo do indivíduo que foi violado, em casos que não é possível o cabimento do habeas corpus e habeas data, nos termos do artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal.
Art. 5º - LXIX- conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; Ednaldo, portanto, poderá ingressar com ação de mandado de segurança diante do indeferimento de modo ilegal e arbitrário de seu pedido, por parte da autoridade do órgão competente. A Lei nº12.016/09, em seu artigo 1º, regulamenta o cabimento do mandado de segurança, o qual pode ser de duas espécies: o repressivo e o preventivo. No caso de mandado preventivo, é adequado quando o sujeito tem receio de sofrer violação por parte da autoridade.
Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo
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A FGV não cobra a letra de lei propriamente dita, ela contextualiza para que o candidato possa erra. KKKKKKKK Kenga
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Principais Dicas de Remédios Constitucionais:
Gabarito:A
- Habeas Corpus = Liberdade de Locomoção; Não é pago; Qualquer um pode impetrar e ser o beneficiado da ação, exceto PJ.
- Habeas Data = Acréscimo de informações, conhecimento de informações do impetrante e retificação de dados quando não queira fazer por um processo judicial; Ação na qual você tem que entrar com a ação - personalíssima, exceto quando você impetrar para herdeiros; Não é pago.
- Mandado de Segurança = Proteger direito liquido e SErto, não amparado por habeas corpus e data; As provas devem ser preexistentes; Pago; Quem impetra é o PF e PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional, associações com pelo menos 1 ano de funcionamento e entidades de classe.
- Manda de Injunção = Sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviolável o direito e as liberdades constitucionais; Pago; PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional entidades de classe.
- Ação Popular = Qualquer cidadão poderá impetrar ação popular para anula ato lesivo a patrimônio publico, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico cultural; Não é pago, salvo se comprovado a má-fé
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Se preencheu todos os requisitos exigidos.
o Mandado de segurança irá proteger o direito líquido e certo não amparado por HC e HD
Gab: A
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Considerando o caso hipotético narrado e a disciplina constitucional acerca do tema, é correto afirmar que a ação a ser manejada é o Mandado de Segurança, remédio capaz de assegurar o direito líquido e certo que Ednaldo possui com relação à aposentadoria. Observe o disposto no art. 5º, LXXIII, CF/88: “conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público”. A alternativa ‘a’ é, portanto, o nosso gabarito.
Gabarito: A
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O direito de petição é gratuito, não precisa de advogado e não é ação, mas sim remédio constitucional administrativo.
Está previsto no art. 5º, XXXIV, "a" / CF
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;