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ID
3005527
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Carlos, guarda municipal, durante seu horário de trabalho, verifica que Joana, declarando-se vendedora de roupas, aproxima-se de Marta e passa a lhe mostrar as saias que teria para venda.

Enquanto Marta analisava as roupas apresentadas, Joana, aproveitando-se da situação criada, pega o telefone celular de Marta, que estava em cima do banco. Em seguida, Joana tenta deixar o local dos fatos, levando o telefone e as saias, pois, na verdade, não era vendedora, mas vem a ser presa em flagrante por Carlos.

Encaminhada à Delegacia e confirmados os fatos, Joana deverá ser responsabilizada pelo crime de

Alternativas
Comentários
  • gab A Furto mediante fraude

    Em suma, a distinção se dá pela análise do elemento semelhante a ambos os tipos, no caso, a fraude: No furto é utilizada pelo agente com o fim de burlar a vigilância da vítima, que, por desatenção, tem seu bem subtraído, diferente do que acontece na hipótese de estelionato em que a fraude é usada como meio para obter o consentimento da vítima que, iludida, entrega voluntariamente o bem STJ (CC 67343/GO).

  • No furto qualificado pela fraude vide: art. 155,§4º, II.

    o agente utiliza a fraude ou engodo para diminuir a vigilância da vítima

    A vontade de alterar a posse nesta modalidade é unilateral.

    Considera-se ainda furto qualificado pela fraude os chamados saques efetuados pela internet.

  • FURTO MEDIANTE FRAUDE x ESTELIONATO

    Furto

    A fraude é apenas uma forma de reduzir a vigilância exercida pela vítima sobre a coisa, de forma a permitir sua retirada;

    A vontade de alterar a posse é unilateral.

    Estelionato

    A vítima, ludibriada, entrega voluntariamente a coisa ao infrator;

    A vontade de alterar a posse é bilateral.

  • Furto mediante fraude —> o agente SUBTRAI o bem. A vítima fica passiva.

    Estelionato —> a vítima ENTREGA o bem. Exige comportamento ativo da vítima.

  • Furto qualificado pela fraude - ingresso na posse de ma-fé. Autor utiliza de artificio para diminuir a vigilancia da vitima.

    apropriaçao indebita - ingressa na posse de boa-fé. Posteriormente ocorre inversao do animus e o possuidor passa a se comportar como se a coisa sua fosse.

    Estelionato - imgressa na posse de ma-fé. Autor utiliza de artificio para que a vitima lhe entregue a coisa objeto do crime.

  • A) furto simples. ERRADA! Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    B)furto mediante fraude. CERTA! Furto qualificado § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    C)estelionato simples. ERRADA!   Estelionato Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.

    D)apropriação indébita simples. ERRADA!    Apropriação indébita

    Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    E) apropriação indébita majorada pela fraude.ERRADA! Aumento de pena

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:

    I - em depósito necessário;

    II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;

    III - em razão de ofício, emprego ou profissão.

  • Na situação descrita na hipótese trazida pela questão, Joana foi ardilosa ao se aproximar de Marta se apresentando como vendedora de roupas, portando e mostrando saias para vítima com o dissimulado intuito de vendê-las, de modo a conquistar a confiança do visado sujeito passivo do delito. Com efeito, aproveitando-se da situação criada perante Marta, que evidentemente se despiu de eventuais reservas quanto à aproximação do agente, Joana abusou da confiança da vítima e se aproveitou, de modo a lograr êxito em subtrair seu telefone celular. Diante desse quadro, é de se concluir que a conduta de Joana se subsume ao crime de furto mediante fraude, uma das formas qualificadas do delito e que se encontra prevista no artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal. 
    Não há que se falar em apropriação indébita, porquanto no caso retratado o bem não foi entregue para o agente de forma legítima para que depois ocorresse a inversão do animus da posse por parte do sujeito ativo.
    Tampouco fica configurado o crime de estelionato, na medida em que o bem não foi obtido pelo sujeito passivo mediante a vontade viciada da vítima. A fraude praticada velou a subtração da coisa e não a entrega voluntária. Ou seja: a vítima não exercitou sua vontade. Simplesmente foi distraída de modo a não perceber a subtração sofrida. 
    Diante dessas considerações, a alternativa correta é a contida no item (B) da questão.
    Gabarito do professor: (B)


  • Na situação descrita na hipótese trazida pela questão, Joana foi ardilosa ao se aproximar de Marta se apresentando como vendedora de roupas, portando e mostrando saias para vítima com o dissimulado intuito de vendê-las, de modo a conquistar a confiança do visado sujeito passivo de delito. Com efeito, aproveitando-se da situação criada perante Marta, que evidentemente se despiu de eventuais reservas quanto à aproximação do agente, a Joana abusou da confiança da vítima e se aproveitou, de modo a lograr êxito em subtrair seu telefone celular. Diante desse quadro, é de se concluir que a conduta de Joana se subsume ao crime de furto mediante fraude, uma das formas qualificadas do delito e que se encontra prevista no artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal. 
    Não que se falar em apropriação indébita, porquanto no caso retratado o bem não foi entregue para o agente de forma legítima para que depois ocorresse a inversão do animus da posse por parte do sujeito ativo.
    Tampouco fica configurado o crime de estelionato na medida em que o bem não foi obtido pelo sujeito passivo mediante a vontade viciada da vítima. A fraude praticada velou a subtração da coisa e não a entrega voluntária. Ou seja: a vítima não exercitou sua vontade. Simplesmente foi distraída de modo a não perceber a subtração sofrida. 
    Diante dessas considerações, a alternativa correta é a contida no item (B) da questão.
    Gabarito do professor: (B)


  • GABARITO B

     

    Joana pegou o celular de Marta, ou seja, subtraiu (furto). A aproximação entre Joana e Marta se deu porque aquela fingiu ser vendedora de roupas (fraude).

     

    * Marta não entregou seu celular a Joana, caso isso acontecesse estaria configurado o delito de estelionato e não o de furto mediante fraude. Joana manteve a vítima em erro para poder furtar o celular. 

  • ALTERNATIVA B) (CORRETA)

    FURTO

    ART.155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia "móvel". PENA - RECLUSÃO, 1 a 4 ANOS E MULTA.

    ►AUMENTO DE PENA - Repouso noturno → 1/3 (única causa de aumento, o resto é qualificadora).

    ►CRIMINOSO PRIMÁRIO / COISA FURTADA DE PEQUENO VALOR → O JUIZ PODE :

    A) Substituir a pena de reclusão para detenção

    B) Diminuir a pena de 1/3 a 2/3.

    C)Aplicar somente multa.

    ►ENERGIA É EQUIPARADO A ENERGIA MÓVEL.

    ►QUALIFICADORAS - Pena - RECLUSÃO - 2 A 8 ANOS e MULTA

    A) Destruição ou rompimento de obstáculos

    B) Abuso de confiança, Fraude, Escalada ou destreza.

    C) Emprego de chave falsa.

    D) Mediante concurso de 2 ou mais pessoas.

    ►FURTO QUALIFICADO

    A) Emprego de explosivo ou de artefato análogo que causa perigo comum - PENA - 4 a 10 anos.

    B) Subtração de veiculo automotor que venha a ser transportado para outro estado ou exterior - PENA - 3 a 8 anos.

    C) Subtração de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou divido em partes no local da subtração - PENA - 2 a 5 anos.

    D) Subtração de explosivos ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego - PENA - 4 a 10 anos e MULTA.

    ↑ - São todos sujeitos de Reclusão as modalidades qualificadas ↑.

    ► CONSUMA-SE O CRIME DE "FURTO" com a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição ao agente, sendo PRESCINDÍVEL a posse mansa e pacifica ou desvigiada.

  • Gabarito: B

    No furto mediante fraude, o agente utiliza-se da fraude para reduzir a vigilância do objeto e então subtraí-lo. Já na estelionato, o agente induz a vítima ao erro, fazendo com que ela entregue por livre vontade o objeto.

  • ESTELIONATO

    Caracterização – O agente obtém vantagem ilícita (crime material, portanto), para si ou para outrem, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante qualquer meio fraudulento. Considerado crime de resultado duplo (o agente deve obter a vantagem e a vítima deve sofrer prejuízo).

    Vantagem – Deve ser patrimonial (doutrina majoritária).

    Elemento subjetivo – Dolo. Não se pune a forma culposa. Exige-se, ainda, a finalidade especial de agir, consistente na intenção de obter vantagem ilícita em detrimento (prejuízo) de outrem.

    Estelionato privilegiado – Aplicam-se as mesmas disposições do furto privilegiado.

    FURTO

    Bem jurídico – Tutela-se não só a propriedade, qualquer forma de dominação sobre a coisa (propriedade, posse e detenção legítimas).

    Coisa alheia móvel - O conceito de “móvel” aqui é “tudo aquilo que pode ser movido de um lugar para outro sem perda de suas características ou funcionalidades”.

    Furto qualificado – Existem várias hipóteses que qualificam o furto. São elas:

    #Destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    #Abuso de confiança, fraude, escalada ou destreza;

    #Emprego de chave falsa;

    #Concurso de pessoas.

    Abuso de confiança, fraude, escalada ou destreza

    No abuso de confiança o agente se aproveita da confiança nele depositada, de forma que o proprietário não exerce vigilância sobre o bem, por confiar no infrator.

    Na fraude o infrator emprega algum artifício para enganar o agente e furtá-lo.

    Fonte: Estratégia concursos

  • ERREI NA PROVA, MAS NUNCA MAIS ERRAREI DNV. TO CERTO

  • no furto o agente uso de fraude como meio para subtrair a coisa. no Estelionato o agente usa de fraude induzindo a vitima a erro para que entregue a coisa. assim foi a minha interpretação da lei, posso estar errado, desconsidere se assim estiver.
  • Questão muito boa e que faz o candidato analisar e perceber a diferença entre Furto mediante fraude, que é um furto qualificado com pena de reclusão de 02 a 08 anos e multa, e o crime de Estelionato com pena de reclusão de 01 a 05 anos e multa.

    Na questão acima, a vítima (Marta) não entregou o bem, na verdade, a autora (Joana) usou de artifício, ou seja, usou da fraude para que a vítima reduzisse a vigilância do objeto e assim, conseguisse subtraí-lo.

    Correta Letra "B"

  • 171 também utiliza de meios fraudulentos para cometimento do crime, porém a diferença é a entrega do objeto -ocorrendo neste. No furto o bem é retirado da vítima, também com meios fraudulentos como mencionado na questão.

    Para conhecimento, caem muito em prova, é necessário saber a diferença:

    Manobrista falso -> Estelionato;

    Test drive (e foge com o carro) -> Furto com fraude;

  • Minha contribuição.

    CP

    Furto

           Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    (...)

    Furto qualificado

           § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

           I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

           II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

           III - com emprego de chave falsa;

           IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

    (...)

    Abraço!!!

  • Nunca mais errarei

  • Gabarito: B

    → Aos não assinantes

  • No furto mediante fraude, o ardil é uma forma de reduzir a vigilância da

    vítima, para que o próprio agente subtraia o bem móvel

  • Segundo Cleber Masson, o furto mediante fraude é um artifício ou meio ardiloso utilizado para diminuir a vigilância da vítima ou de terceiro, como é o caso de um segurança de mercado.

    O caso cita que Joana, mediante a fraude de não ser a vendedora das roupas, utiliza -se do meio ardiloso (o famoso "171" bom de papo) para conseguir diminuir a vigilância de Marta perante o celular, conseguindo assim subtrair o bem da vítima.

    Não se esqueça que:

    furto qualificado pela fraude - A vítima tem a sua atenção/diminuída e o seu bem é subtraído sem que a vítima perceba.

    Estelionato - A vítima é induzida a erro malandrão, entregando de forma espontânea - embora viciada - o bem

    LETRA C

  • Furto mediante fraude —> o agente SUBTRAI o bem. A vítima fica passiva.

    Estelionato —> a vítima ENTREGA o bem. Exige comportamento ativo da vítima.

  • furto mediante fraude - "peguei"

    estelionato - "me entregou" ou "eu enganei"

    apropriação -posse sem fraude

  • a chave da questão foi "aproveitando-se da situação criada". Esse termo deixou claro que se tratava de fraude.

  • Exemplo de estelionato que sempre cai em provas. Vitima entrega chaves para um para um estelionatário que se passa por manobrista de um restaurante.

  • Fraude = Qualificadora/ Objetivo = Diminuir a vigilância/ Verbo = Subtração

    Estelionato = Elementar/ Objetivo = Colocar a vítima em erro / Verbo = Obtenção

  •  Furto qualificado

           § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa.

     II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

  • Furto simples: Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel.  

    Furto mediante fraude: Trata-se de um qualificador do crime de furto. São outros qualificadores: uso de chave falsa, destruição de obstáculos para efetuar o crime, abuso de confiança, fraude, houve escalada para efetuar o crime, destreza e concurso de 2 ou mais agentes.

    Estelionato simples:  Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.

    Apropriação indébita simples: Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção.

    Apropriação indébita majorada pela fraude: Tal tipo de majoração não está prevista no código penal. Podemos citar como majoração quando o agente recebeu a coisa: em depósito necessário; na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial; em razão de ofício, emprego ou profissão.

  • Furto mediante fraude: O agente emprega a fraude para reduzir a vigilância da vítima. O agente PEGA o bem.

    Estelionato: O agente faz com que a vítima ENTREGUE o bem.

  • Seria estelionato se ela enganasse a vítima para entregá-la o celular. Mas como ela subtraiu, furto simples.

    #TáChegandoSuaHora!

  • Furto simples. Não é o simples porque a agente comete fraude ao desviar a atenção da vítima com as saias

    Furto mediante fraude. opção correta

    Estelionato simples. Não é estelionato porque nessa modalidade, há a entrega do objeto pela vítima após ser enganada/convencida

    Apropriação indébita simples. Não, pois a apropriação indébita ocorre quando o objeto de subtração encontra- se em poder do agente. ele detém a posse do objeto e com isso subtrai para si ou outrem.

    Apropriação indébita majorada pela fraude. O agente também detém a posse e com isto consuma a subtração... As majorantes da apropriação indébita estão prevista no Art 168 do CP

  • LETRA B CORRETA

    CP

    ART 155

     Furto qualificado

           § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

           I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

           II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

           III - com emprego de chave falsa;

           IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

  • Furto

           Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

           § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

           § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

           § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

           Furto qualificado

           § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

           I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

           II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

           III - com emprego de chave falsa;

           IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

            § 4º-A A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.                

           § 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.          

            § 6 A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.        

            § 7º A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.  

  • C.P Art. 155, § 4º, II.

    Furto qualificado, mediante fraude.

    Gab. B.

  • Furto qualificado MEDIANTE fraude >>>

    Fingiu ser vendedora ( fraude) , para que, aproveitando -se da reduzida vigilância da vítima, subtraia-lhe coisa móvel.

    A entrega da " res furtiva" não é voluntária

    .

  • GABARITO B

    PMGO

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 1o - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

    § 2o - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

    § 3o - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

    Furto qualificado

    § 4o - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    III - com emprego de chave falsa;

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

    § 4o-A A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum. (Incluído pela Lei no 13.654, de 2018)

    § 5o - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior. (Incluído pela Lei no 9.426, de 1996)

    § 6o A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração. (Incluído pela Lei no 13.330, de 2016)

    § 7o A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego. (Incluído pela Lei no 13.654, de 2018)

    \\\\ ROMUU_GYN ////

  • Apropriação indébita = posse nasce lícita.

    Furto = não atuação da vítima.

    estelionato = atuação da vítima

  • Gabarito: Letra B!

  • furto= o ladrão pega o bem sem que a vitima perceba

    estelionato=a propria vitima entrega o bem ao ladrão.

  • Furto qualificado mediante fraude, já que Joana enganou Marta para pegar seu celular.

    Não pode ser Estelionato, pois Marta não foi ludibriada a entregar o celular, e sim, apenas ficou desatenta.

    Tbm nao pode ser Apropriação Indébita, pois Júlia não tinha o posse do bem de boa-fé antes do ato.

  • Furto mediante fraude pois utilizou da fraude para retirar a vigilância da vitima sobre a coisa produto de furto.

  • Não é estelionato, pq ? Pois a vítima não contribuiu para exaurir o crime.
  • Carlos, você é guarda municipal. Vá cumprir suas atribuições.

  • ESTELIONATO : Obter para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio. Induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artificio, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.

    RECLUSÃO : de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa de quinhentos Réis a dez conto de réis. (Bem recente essa lei né)

    Em fim, na situação hipotética a cima de FATO é ESTELIONATO, em contrapartida o Crime se caracteriza por meio de FURTO MEDIANTE FRAUDE por conta da conduta da "golpista" afim de SUBTRAIR o bem da vitima se passando por VENDEDORA DE POSSÍVEL LOJA.

  • Apropriação indébita = posse nasce lícita.depois ela passa a ser ilícita.

    Furto = não atuação da vítima, ou seja, a vitima não entrega.

    estelionato = atuação da vítima,ou seja, a vitima entrega.

    GAB: B

  • Apropriação indébita = posse nasce lícita.depois ela passa a ser ilícita.

    Furto = não atuação da vítima, ou seja, a vitima não entrega.

    estelionato = atuação da vítima,ou seja, a vitima entrega.

    GABARITO B

  • Letra B.

    b) Certo. Furto mediante fraude o meio empregado para diminuir a vigilância da vítima foi lhe mostrar as saias que teria para venda.

    Questão comentada pelo Prof. Érico de Barros Palazzo. 

  • FURTO MEDIANTE FRAUDE - DIMINUIR A VIGILÂNCIA DA VÍTIMA SOBRE O BEM PARA FACILITAR A SUBTRAÇÃO.

  • GOTE-DF

    Furto mediante fraude x Estelionato.

    Furto mediante fraude: a fraude é utilizada pelo agente com o fim de burlar a vigilância da vítima que, desatenta, tem seu bem subtraído, sem que se aperceba;

    BÔNUS: Estelionato: a fraude é usada como meio de obter o consentimento da vítima que, iludida, entrega voluntariamente o bem ao agente.

    DESSA FORMA, GABARITO LETRA (B)

  • Furto mediante fraude: não ha atuação da vitima, ela não entrega, o agente se utiliza de fraude para diminuir a vigilância do bem e subtrai-lo.

  •  NO FURTO A PESSOA EMPREGA A FRAUDE E SUBTRAI O BEM DA VÍTIMA, JÁ NO ESTELIONATO A PESSOA EMPREGA A FRAUDE E A VÍTIMA ENTREGA O BEM

  • O crime de ESTELIONATO tem como ponto central a incidência de fraude e pode ser identificado a partir das seguintes hipóteses:

  • Furto CONSUMADO (amotio) na forma qualificada pela fraude.

  • Gabarito: FURTO MEDIANTE FRAUDE, Alternativa B.

    → Só para entendermos a diferenciação entre ESTELIONATOFURTO e APROPRIAÇÃO INDÉBITA:

    A) No ESTELIONATO, a vítima entrega a coisa própria (objeto, dinheiro) de forma voluntária, de boa-fé, e é "lesada";

    B) No FURTO, a vítima não vê o momento em que a coisa móvel foi subtraída, logo, não existe dela a conduta voluntária, ainda que na forma qualificada (mediante fraude);

    C) Na APROPRIAÇÃO INDÉBITA, é necessário 3 momentos: (1º) A coisa é entregue voluntariamente ao agente pela vítima; (2º) O agente passa a ter a posse da coisa alheia de forma desvigiada(3º) Ocorre a inversão do "animus" do agente, que decide querer ficar com a coisa que não é sua, momento esse em que se consuma o crime.

    "A perseverança é a virtude dos vitoriosos"

  • GABARITO LETRA B - CORRETA

    Furto mediante fraude

    Apropriação indébita: O agente já possui a posse do bem, porém passa a agir como se dela fosse dono. Sendo entregue a coisa pela vítima sem que haja fraude.

    Furto mediante fraude: A fraude nesse caso é para tirar a vigilância da vítima sobre a coisa. (Como por exemplo trocar o bem verdadeiro por um falso)

    Estelionato: Usa-se da fraude para subtrair da vítima, fazendo-a entregar com espontaneidade, induzindo a vítima à erro, e a se manter no erro.

    Fonte: comentário de coleguinha do QC

  • A enganação serve para diminuir a vigilância da vítima e com isso seja possível que o agente subtraia o bem. Assim, trata-se do crime de furto mediante fraude.

  • Furto mediante fraude: A fraude nesse caso é para tirar a vigilância da vítima sobre a coisa. (Como por exemplo trocar o bem verdadeiro por um falso)

  • questão bem feita

  • No furto mediante fraude a vigilância da vítima sobre o o objeto é reduzida para que o infrator possa lograr êxito em obter para si o bem

  • JOANA USOU DE ARTIFÍCIOS PARA FURTAR FURTAR MARTA, LOGO CONFIGURA FURTO MEDIANTE FRAUDE LETRA B

  • Furto Mediante Fraude

    Pena - 2 a 8 anos

    Fraude

    Subtração do bem

    Estelionato Simples

    Pena - 1 a 4 anos

    Fraude

    Entrega voluntária do bem

    Portanto, gabarito letra B

  • No manual do Rogério Sanches ele dá um exemplo muito esclarecedor:

    Bruno adquire um uniforme de manobrista e espera no local para receber a chave de um carro > estelionato

    Bruno adquire um uniforme de manobrista, vai até o local onde são guardadas a chave e pega uma de um veiculo > Furto mediante fraude.

    A diferença está na participação da vítima. Se há participação (se depende da participação desta para consumação do crime) então configurará estelionato.

    Por fim, a diferença com a apropriação também é simples, afinal para que seja apropriação é necessário a posse desvigiada da coisa.

  • Furto mediante fraude não tem participação da vitima.

    Estelionato a vitima participa.

  • FURTO MEDIANTE FRAUDE

    MUITO IMPORTANTE!!

    É um dos temas mais recorrentes em provas de concurso público e exige especial atenção

    do aluno.

    A fraude é um ardil que, no caso do furto qualificado, serve para diminuir a vigilância da

    vítima de forma a facilitar a subtração do bem.

    Por exemplo, um indivíduo, vestindo um colete azul da Caixa Econômica Federal, sob o

    pretexto de auxiliar o correntista, aguarda que a vítima digite a senha e, nesse momento,

    direciona o correntista para outro terminal antes que essa tenha chance de cancelar a operação.

    Distraída, a vítima não percebe quando o comparsa aperta o “confirma” e leva o dinheiro.

    A maioria das questões de concurso público envolve a distinção entre o crime de furto

    mediante fraude (CP, art. 155, §4º, II) e o crime de estelionato (CP, art. 171).

    O motivo é simples: ambos têm em comum a fraude como principal característica.

    Contudo, no estelionato, a fraude é tal que faz com que a vítima entregue voluntariamente

    o bem ao criminoso.

    Como exemplo, um indivíduo comparece a uma concessionária de motos e solicita a

    realização de um test drive. O vendedor entrega a chave ao suposto comprador que vai embora

    em alta velocidade sem retornar.

    ALFACON

  • Dica para não errar mais esse tipo de questão:

    A questão falou que o agente SUBTRAIU, depois de ter empregado fraude: FURTO MEDIANTE FRAUDE;

    A questão falou que a VÍTIMA ENTREGOU O BEM, por ser ludibriada: ESTELIONATO.

    É só lembrar que o verbo nuclear do tipo penal do furto É A SUBTRAÇÃO... Não tem como se enganar...

    Se não houve SUBTRAÇÃO NÃO HÁ FURTO.

  • crime de estelionato tem como ponto central a incidência de fraude e pode ser identificado a partir das seguintes hipóteses:

    1) Conduta praticada com emprego de qualquer meio fraudulento;

    2) A vítima é induzida e/ou mantida em erro;

    3) A finalidade é ter vantagem ilícita em prejuízo alheio.

    Nesse sentido, tal prática exige a presença de vantagem ilícita e prejuízo alheio, além de ser um crime que não admite a modalidade culposa. Ademais, o art. 171, caput, estabelece que essa vantagem ilícita possa ser para o próprio agente ou para terceiro. Nessa última hipótese, o terceiro só será responsabilizado caso saiba que está recebendo um produto de crime. Atua ou tem interesse em atuar na área criminal?

    Um exemplo de estelionato é a hipótese do agente que vende veículos com gravame judicial, sendo que nem tinha a propriedade, recebendo antecipadamente, o respectivo pagamento.

    Já no furto mediante fraude (art. 155, § 4º, II do CP) o uso comportamental ardiloso, em regra, é usado com a finalidade de facilitar a subtração pelo próprio agente dos bens que pertencem à vítima.

    Vejamos: Um sujeito, dolosamente, passando-se por funcionário público de uma cidade do interior e simulando a intenção de adquirir um veículo, procura uma revenda de carros na capital e solicita fazer um test drive

  • furto mediante fraude.

    justamente porque ela subtraiu

    PM CE 2021

  • G-B

    Mais especificamente destreza.

  • FURTO- SUBTRAIR

    ESTELIONATO- VAI ESTAR PRESENTE O VERBO DAR-A VITIMA DÁ O OBJETO/COISA/....

    NA QUESTÃO É FURTO MEDIANTE FRAUDE,PORQUE O SUJEITO ATIVO SE UTILIZOU DE UM MEIO FRAUDULENTO(VENDEDORA DE SAIA,MAS NA VERDADE NÃO ERA).

  • Galera, há algumas semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

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  • O meio empregado para diminuir a vigilância da vítima foi lhe mostrar as saias que teria para venda.

  • Apropriação Indébita: Subtração já tendo o bem sob sua posse.

    Furto Mediante Fraude: a fraude serve apenas para diminuir a vigilância da vítima, facilitando assim para que o agente subtraia o bem.

    Furto Simples: Subtrair para si ou para outrem coisa alheia móvel. Teoria Amotio> consumação se da com a inversão da posse.

    Estelionatário: induz a vítima entregar bem.

  • ASSERTIVA CORRETA LETRA "B"

    Complementando;

    Nos termos do Art. 155° do CP,- Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Furto qualificado - §4°- A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido;

    II- com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    • Furto Simples: Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel.
    • Furto Mediante Fraude: Trata-se de um qualificador do crime de furto. São outros qualificadores: uso de chave falsa, destruição de obstaculos para efetuar o crime, abuso de confiança, fraude, houve escalada para efetuar o crime, destreza e concurso de 2 ou mais agentes.
    • Estelionato Simples: Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.
    • Apropriação Indébita Simples: Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção.
    • Apropriação Indébita Majorada pela Fraude: Tal tipo de majoração não está prevista no CP. Podemos citar como majoração quando o agente recebeu a coisa: em depósito necessário na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou despositário judicial; em razão de ofício, emprego ou profissão.

    FONTE: MEUS RESUMOS!

  • Entrega voluntariamente: ESTELIONATO

    NÃO entrega voluntariamente: FURTO

    Entrega voluntariamente e a pessoa recebe na má fé já sabendo que irá praticar o crime: ESTELIONATO

    Entrega voluntariamente e a pessoa recebe na boa fé e muda durante e apropriação do bem: APROPRIAÇÃO INDÉBITA

  • GAB.: B

    Furto Mediante Fraude usa fraude para reduzir a vigilância da vítima para furtar o bem

    Estelionato ⇒ vítima entrega o bem de bom grado ao agente

  • FURTO: HAVERÁ SUBTRAÇÃO

    ESTELIONATO: O BEM É ENTREGUE PELA VÍTIMA INDUZIDA A ERRO.

    APROPRIAÇÃO INDÉBITA: O BEM É ENTREGUE PELA VÍTIMA E O AGENTE DELE SE APROPRIA.

  • FURTO QUALIFICADO PELA FRAUDE: Artifício ou ardil, isto é, o meio enganoso utilizado pelo agente para diminuir a vigilância da vítima ou de terceiro.

    Artifício é a fraude material, representada pelo emprego de algum objeto, instrumento ou vestimenta para ludibriar o titular da coisa. Exemplo: “A”, trajado a caráter, se faz passar por funcionário da vigilância sanitária, circunstância que lhe permite ingressar na residência de “B” e executar a subtração de um bem. Ardil, por outro lado, é a fraude moral ou intelectual, consistente na conversa enganosa. Exemplo: “A” e “B” conversam na sala da residência do primeiro. Em determinado momento, “B” diz estar sentido cheiro de gás de cozinha. Enquanto “A” vai verificar eventual vazamento do produto, “B” se apodera de um brinco de ouro que estava em cima da mesa, subtraindo-o.

    FURTO QUALIFICADO PELA DESTREZA: É a especial habilidade física ou manual que permite ao agente retirar bens em poder direto da vítima sem que ela perceba a subtração. É cabível unicamente quando a vítima traz seus pertences juntos ao corpo. Não incide a qualificadora se a vítima estava, ao tempo da subtração, dormindo em sono profundo ou embriagada em estágio avançado, pois nessas circunstâncias não se exige destreza, ainda que o agente dela seja dotado. Igualmente, é de afastar a qualificadora quando o larápio é especialista em abrir cofres, porquanto a destreza é uma ação que recai sobre a vítima, e não sobre coisas.