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ID
3005776
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um pequeno hotel localizado no bairro do Pelourinho, no centro histórico de Salvador, decidiu aproveitar o movimento noturno da região para comercializar bebidas alcoólicas, transformando parte de sua área de recepção em um bar. Posteriormente, com o sucesso inesperado, o hotel adequou suas estruturas para funcionar exclusivamente como uma discoteca, encerrando as atividades de hospedagem.


Concernente à situação exposta, tem-se como possível resultado

Alternativas
Comentários
  • Licença: Ato unilateral e Vinculado --> Por ter descumprido as condições legais que vinculam ao Poder Público expedir a licença, esta será cassada.

  • Letra a) correta - A cassação é a extinção de um ato administrativo quando o beneficiário deixa de cumprir os requisitos que deveria estar cumprindo. Na maioria das vezes, a cassação é uma forma de sanção ao particular que deixou de cumprir as condições exigidas para a manutenção de um determinado ato.

    Letra b) errada - Caducidade é quando norma jurídica posterior torna inviável a permanência da situação antes permitida pelo ato. 

    Letra c) errada - totalmente sem sentido essa alternativa

    Letra d) errada - não é revogação, mas sim a cassação do ato, conforme visto na alternativa "a". Também não precisa acionar o judiciário nos casos de cassação.

    Letra e) errada - decaimento do ato é sinônimo de caducidade. Veja a letra "b". Decaimento ou caducidade é modalidade de extinção do ato administrativo que ocorre em razão de mudança normativa que afeta supervenientemente a existência e compatibilidade do ato com o ordenamento jurídico. 

    Bons estudos

    Prof. Evandro Zillmer

     

  • GABARITO:A

     

    Cassação de ato administrativo


    Assim se denomina a modalidade de extinção do ato administrativo por retirada em face do descumprimento das condições estabelecidas para que o destinatário desfrutasse de certa situação jurídica. [GABARITO]


    Por exemplo: cassação de licença para o funcionamento de um hotel que se converteu em casa de tolerância. 


    No Distrito Federal, houve, em 2013, a edição da Lei Distrital nº 5.180, primeira do gênero no Brasil, que proibiu a fabricação, distribuição e comercialização de armas de brinquedo como forma de prevenir roubos, bem como conscientizar as crianças. As sanções pelo descumprimento da lei vão desde a advertência por escrito, passando por multas que variam de 5 mil a 100 mil reais, podendo chegar à cassação de licença de funcionar.
     

  • EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

    ANULAÇÃO - ocorre por ilegalidade ou ilegitimidade. Produz efeitos ex tunc.

    CASSAÇÃO - ocorre quando descumprido as condições que deveriam ser atendidas.

    REVOGAÇÃO - ocorre por razões de conveniência e oportunidade. Produz efeitos ex nunc.

    CADUCIDADE - ocorre quando norma jurídica posterior torne ilegal a situação jurídica antes autorizada.

  • Ocorre a CASSAÇÃO nas hipóteses em que o ato administrativo é extinto por ilegalidade superveniente em face do descumprimento dos requisitos impostos para a sua expedição pelo beneficiário. Ocorre, portanto, quando o beneficiado do ato deixa de cumprir os requisitos de quando teve o ato deferido. Trata-se de hipótese de ilegalidade superveniente por culpa do beneficiário. Na situação descrita, o beneficiário descumpriu os requisitos do ato de concessão de LICENÇA.

    Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho

  • Gabarito letra A para os não assinantes.

    Para não esquecer mais Cassação = Culpa do beneficiário.

  • Complementando:

    Tem-se cassação a partir do momento em que o beneficiário deixa de cumprir determinados requisitos para manutenção

    do ato. alguns exemplos corriqueiros: Cassação de Habilitação..

    Caducidade : é a situação em que o ato torna-se ilegal devido a uma lei posterior.

    Outra observação: Não se revoga licença!

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • BIZU

    CASSAÇÃO é só lembrar : deixou de fazer

  •  

    CASSAÇÃO: ocorre quando o beneficiário descumpriu as condições que deveriam ser atendidas para a continuidade da relação jurídica. Exemplo: a cassação de licença de restaurante por descumprir as regras sanitárias.

  • GAB A TIPOS DE EXTINÇÃO DE ATOS ***Cassação: funciona como uma espécie de sanção p/ aqueles que deixaram de cumprir as condições determinadas pelo ato. #Descumpriu requisitos. NÃO CUMPRE OS REQUISITO; FUNCIONA COMO UMA SANÇÃO CONTRA O ADMINISTRADO.Q940872. >>>ILEGALIDADE SUPERVENIENTE, CULPA DO BENEFICIÁRIO; >>>ALTERAÇÃO FÁTICA [O QUE MUDA SÃO OS FATOS]. >>>EX: "A" TEM LICENÇA P/ CONSTRUIR UM HOTEL, MAS NÃO LUCRA E RESOLVE CONSTRUIR UM BORDEL...KK ***Caducidade: Extinção do ato por lei ou norma superveniente que impede a manutenção do ato inicialmente válido. ***Contraposição/derrubada: um ato novo se contrapõe a um ato anterior extinguindo seus efeitos. Ex.: exoneração de servidor se contrapõe a nomeação. AVANTE!!!

  • GABARITO LETRA A

    Não confunda essas formas de extinção do ato administrativo:

    Cassação => é a retirada do ato porque o destinatário descumpriu condições que deveriam permanecer atendidas a fim de dar continuidade à situação jurídica;

    Caducidade => é a retirada do ato em razão de nova norma jurídica que tornou inadmissível a situação que antes era permitida;

    | Contraposição (ou derrubada) => o ato extingue um anterior porque tem efeitos opostos. Ex: exoneração de servidor tem efeitos contrapostos ao ato de nomeação.

  • Não há nenhuma cassação imediata sem ampla defesa e contraditório, mas é a alternativa menos errada...

  • Cassação - É a extinção de um ato que nasceu legítimo, mas em cuja execução posterior foram constatadas irregularidades cometidas pelo destinatário – ilegalidade posterior

  • GABARITO: A

    Cassação: é o desfazimento de um ato válido em virtude de descumprimento pelo beneficiário das condições que deveria manter, ou seja, ocorre quando o administrado comete alguma falta. Funciona como uma espécie de sanção contra o administrado por descumprir alguma condição necessária para usufruir de um benefício.

    Caducidade: é a extinção do ato administrativo em decorrência de invalidade ou ilegalidade superveniente. Desta maneira, a caducidade ocorre quando uma legislação nova (que surgiu após o ato) torna-o inválido.

    Convalidação: representa a possibilidade de corrigir ou regularizar um ato administrativo, possuindo efeitos retroativos (ex tunc). Assim, a convalidação possui por objetivo manter os efeitos já produzidos pelo ato e permitir que ele permaneça no mundo jurídico.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • GABARITO A

    Deixou de cumprir os requisitos que deveria estar cumprindo= CASSAÇÃO

  • Letra

    a) correta - A cassação é a extinção de um ato administrativo quando o beneficiário deixa de cumprir os requisitos que deveria estar cumprindo. Na maioria das vezes, a cassação é uma forma de sanção ao particular que deixou de cumprir as condições exigidas para a manutenção de um determinado ato.

    Letra b) errada - Caducidade é quando norma jurídica posterior torna inviável a permanência da situação antes permitida pelo ato. 

    Letra c) errada - totalmente sem sentido essa alternativa

    Letra d) errada - não é revogação, mas sim a cassação do ato, conforme visto na alternativa "a". Também não precisa acionar o judiciário nos casos de cassação.

    Letra e) errada - decaimento do ato é sinônimo de caducidade. Veja a letra "b". Decaimento ou caducidade é modalidade de extinção do ato administrativo que ocorre em razão de mudança normativa que afeta supervenientemente a existência e compatibilidade do ato com o ordenamento jurídico. 

  • Não confundir os termos:

    desfazimento dos atos administrativos

    cassação: desfazimento do ato por descumprimento das condições por parte do beneficiário....

    caducidade: desfazimento do ato pela edição de norma superveniente incompatível com o ato anteriormente praticado....

     extinção da concessão (lei 8987/95):

    caducidade: desfazimento do contrato de concessão em razão de descumprimento total ou parcial do contrato administrativo por parte do concessionário....art. 38

    encampação: desfazimento do contrato de concessão em razão de interesse público, mediante pagamento de indenização prévia, exigida lei autorizativa específica...art. 37.

     

  • Extinção de atos administrativos:

    ·      Revogação --> conveniência e oportunidade. Ex nunc.

    ·      Anulação --> ilegalidade. EX TUNC

    ·      Cassação --> descumprimento de condição fundamental.

    ·      Caducidade (ou decaimento) --> NORMA JURÍDICA posterior tornou o ato inviável.

    ·      Contraposição --> ATO posterior cujos efeitos se contrapõem ao anterior.

    ·      Renúncia --> beneficiário abre mão de vantagem.

  • Cassação = retirada do ato em decorrência do descumprimento das condições, pelo administrado, para sua manutenção.

  • No caso retratado no enunciado da questão, um pequeno hotel localizado no bairro do Pelourinho, no centro histórico de Salvador, decidiu aproveitar o movimento noturno da região para comercializar bebidas alcoólicas, transformando parte de sua área de recepção em um bar. Posteriormente, com o sucesso inesperado, o hotel adequou suas estruturas para funcionar exclusivamente como uma discoteca, encerrando as atividades de hospedagem

    Diante da alteração das atividades desempenhadas pelo referido estabelecimento, deve ocorrer a cassação da licença do hotel pelo poder público, tendo em vista que a mudança de ramo de atividade representa um descumprimento das condições que permitiam a manutenção do ato administrativo que concedeu o alvará ao estabelecimento. 

    Sobre o assunto, Matheus Carvalho aponta que "ocorre a cassação nas hipóteses em que o ato administrativo é extinto por ilegalidade superveniente em face do descumprimento dos requisitos impostos para sua expedição pelo beneficiário. Ocorre, portanto, quando o beneficiário deixa de cumprir os requisitos de quando teve o ato deferido. Trata-se de hipótese de ilegalidade superveniente por culpa do beneficiário".

    Gabarito do Professor: A

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019.


  • Anulação

    Anulação ou Invalidação: é o desfazimento do ato administrativo por questões de legalidade ou de legitimidade (ofensa à lei e aos princípios).

    A anulação produz efeitos retroativos à data da prática do ato (ex tunc), vale dizer, a anulação desconstitui todos os efeitos já produzidos pelo ato anulado, além de impedir que o ato continue a originar efeitos no futuro.

    Aplica-se aos atos discricionários e vinculados

    A anulação pode ser feita pela própria Administração (autotutela), de ofício ou mediante provocação, ou pelo Poder Judiciário, apenas mediante provocação.

    Prazo Prescricional: 5 anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovado má-fé.

    Revogação

    Revogação: é a retirada total ou parcial de um ato administrativo válido do mundo jurídico por razões de conveniência e oportunidade.

    Somente atos discricionários (controle de mérito) podem ser revogados.

    Produz efeitos prospectivos, para frente (ex nunc). Porém, deve respeitar os direitos adquiridos.

    Ato privativo da Administração.

    Não são passíveis de revogação os atos:

    þ Exauridos ou consumados;

    þ Vinculados;

    þ Geraram direitos adquiridos;

    þ integrantes de um procedimento administrativo;

    þ Meros atos administrativos (certidão, atestado, pareceres);

    þ Atos complexos.

    Cassação

    A cassação é a extinção de um ato administrativo válido em função do descumprimento das condições para sua manutenção, pelo seu beneficiário.

    Produz efeitos prospectivos, para frente efeito ex nunc.

    Caducidade

    A caducidade é a extinção do ato administrativo pelo surgimento de uma lei posterior incompatível com o ato anteriormente praticado.

    Contraposição

    A contraposição é a extinção de um ato administrativo válido, em decorrência da produção de outro ato cujos efeitos foram opostos ao seu.

    Convalidação        

    Convalidação: é faculdade que a Administração tem de corrigir e regularizar os vícios sanáveis dos atos administrativos.

    Vícios sanáveis são aqueles presentes nos elementos competência (exceto competência exclusiva e competência quanto à matéria) e forma (exceto forma essencial à validade do ato). Já os vícios de motivo e objeto são insanáveis, ou seja, não admitem convalidação.

    Produz efeitos retroativos (ex tunc).

    Atos vinculados e discricionários podem ser convalidados.

    Convalidação é controle de legalidade ou legitimidade.

    Convalidação é ato discricionário.

    GAB = A

  •   Matheus Carvalho aponta que "ocorre a cassação nas hipóteses em que o ato administrativo é extinto por ilegalidade superveniente em face do descumprimento dos requisitos impostos para sua expedição pelo beneficiário. Ocorre, portanto, quando o beneficiário deixa de cumprir os requisitos de quando teve o ato deferido. Trata-se de hipótese de ilegalidade superveniente por culpa do beneficiário".

     

    Jo 3.16 Acerca da vida Eterna!! Jesus veem, prepará-te.
     

  • Cassação: ocorrerá quando o particular deixar de preencher os requisitos necessários à permanência de um benefício. Nesse caso, o ato administrativo é completamente válido, todavia, o particular pratica condutas incompatíveis com a continuidade da vantagem.

  • GABARITO A

  • A questão faz referência à extinção dos atos administrativos, dos quais são espécies os seguintes:

    a. Revogação: é a extinção do ato pela Administração Pública, fundados nos motivos de conveniência e oportunidade, com eficácia ex nunc (do momento da extinção do ato para frente).

    b. Anulação ou Invalidação: é a extinção do ato, em virtude de ilegalidade, pela pela Administração Pública ou pelo Poder Judiciário, com a eficácia ex tunc (retroage a época da realização do ato administrativo).

    c. Cassação: ocorre a extinção do ato administrativo em decorrência do particular deixar de preencher a(s) condição(ões) imposta(s) quando teve o ato deferido.

    d. Caducidade ou decaimento: é a extinção do ato administrativo em virtude de norma legal proibindo o que o ato anterior autorizava.

    e. Contraposição: é uma espécie de revogação, porém, realizada por agente/órgão diverso daquele que expediu o ato administrativo inicial.

  • Complemento:

    O melhor exemplo para vc memorizar a cassação: CNH.

    O particular descumpre os requisitos para manutenção e tem como consequência a sua retirada.

    Bons estudos!

  • Decorei a diferença de caducidade e contraposição da seguinte forma:

    a) CADUCIDADE (ATO + LEI);

    b) CONTRAPOSIÇÃO (ATO + ATO) (note que conTraposição tem um "T" e me faz lembrar de ATO+ATO).

  • Cassação: retirada do ato por conta de DESCUMPRIMENTO de condições que deveriam ser atendidas a fim de poder continuar desfrutando da situação jurídica;

    Caducidade: retirada do ato ocorre porque SOBREVEIO lei nova que torna ato ilegal;

    Contraposição: retirada ocorre por causa da existência de um ATO NOVO que torna o ato anterior ilegal.

  • CASSAÇÃO: DESCUMPRIU AS CONDIÇÕES

    CADUCIDADE: NORMA POSTERIOR TORNA ILEGAL A ANTERIOR.