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ID
300592
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Quanto ao Estatuto da Cidade, julgue os itens subseqüentes.

Para alcançar os objetivos da política urbana e para garantir condições dignas de vida, pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e cumprimento da função social da propriedade, cabe ao plano diretor estabelecer como normas imperativas aos particulares e agentes privados as metas e diretrizes da política urbana, os critérios para verificar se a propriedade atende sua função social e as normas condicionadoras do exercício desse direito.

Alternativas
Comentários
  • Afirmativa correta.
    Plano Diretor é principal instrumento de política de desenvolvimento e expansão do Município e obrigatório para as cidades com mais de vinte mil habitantes.É o que estabelece oa rt. 182 da Constituição Federal. - Função Social da Cidade.
    Art. 39 do Estatuto da Cidade: " A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor, assegurando o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas, respeitadas as diretrizes previstas no art. 2º desta Lei."


  • Estranho está certa esta questão. Encontram-se as diretrizes arroladas no artigo 2º do Estatuto da Cidade, que é Lei federal. Então as diretrizes e metas da política pública estão ali traçadas, em lei federal, e não a serão, a princípio, no plano diretor. O plano diretor pode procedimentalizar essas metas, mas não lhe cabe originariamente as estabelecer. Os critérios gerais e as condicionantes para o exercício da função social encontram-se também traçados em Lei de  amplitude maior, seja na Constituição ou seja na Lei federal 10.257 de 2001 que criou normas gerais sobre o Direito Urbanístico. (...)  Então o uso do termo "estabelecer" gera uma duvidosa ideia que que o plano diretor seria instrumento legislativo, e de política, competente para inaugurar o sistema jurídico com normas contendo os conteúdos retro mencionados, o que, data vênia, não é vero. (...) 

  • Art. 5o CF:  XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

     

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

     

  •  Discordo do gabarito!  Instituir diretrizes da política urbana é competência exclusiva da União, materializada no Estatuto da cidade!

    (art. 21, XX, da CF!!!)