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C - Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
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Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII - valorização do profissional da educação escolar;
VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
IX - garantia de padrão de qualidade;
X - valorização da experiência extra-escolar;
XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
XII - consideração com a diversidade étnico-racial.
XIII - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.
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GABARITO: LETRA C
→ de acordo com a LDBEN (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996)):
→ Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola → Visto que, de acordo com o enunciado da questão, o desenvolvimento da educação especial, logo temos que privilegiar a igualdade de condições entre os alunos.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺
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Não seria mais de uma resposta?
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
??
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Por que as demais estão incorretas?
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Educação Especial está ligado diretamente a inclusão do estudante na escola (qualquer nível).
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Questão passível de subjetividade...
Não seria mais de uma resposta?
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;