SóProvas


ID
300607
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca da relação de emprego e seus integrantes, assim como os
requisitos, direitos e obrigações para as diversas modalidades de
contrato de trabalho, julgue os itens que se seguem.

Considera-se empregado, urbano ou rural, a pessoa física que prestar serviços remunerados de natureza não eventual a outrem, que pode ser pessoa física ou jurídica, considerada como seu empregador, ao qual será subordinado.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

            A CLT, em seu art. 3º, dispõe que "considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sib dependência deste e mediante salário".
  • A L. 5.589/73 conceitua o empregado rural, em seu art. 2º. Vejamos:

    Art. 2º EMPREGADO RURAL é toda pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços de natureza não eventual a empregador rural, sob a dependência deste e mediante salário.
  •  
    CORRETO"Toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário".

    Características do empregado:
    - pessoa física
    - não-eventual: relacionado às atividades e necessidades normais do empregador (ex.eventual: empresa de informática contrata um pedreiro para derrubar uma parede);
    - subordinado: obedece às determinações e orientações do empregador (ex.não-subordinado: autônomo)
    - oneroso: deve trabalhar em troca de remuneração.
  • A lei do Rural (que regulamenta o exercício da atividade) diz textualmente

    Art. 2º EMPREGADO RURAL é toda pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços de natureza não eventual a empregador rural, sob a dependência deste e mediante salário

    O examinador deve ter se baseado na regra geral da CLT. No entanto, não deixou claro a que dispositivo se referia.

    Merece recurso, porque essa falta de clareza faz a gente errar sabendo de cor os quesitos.
  • A questão merece melhor análise, pois entre trabalhador rural e empregado existem diferenças, vejamos os dois conceitos e percebamos que embora o trabalhador rural preencha os requisitos da alteridade, não eventualidade, onerosidade, subordinação, pessoalidade, o mesmo possui o requisito fundamental em propriedade rural ou prédio rústico.

    Art. 2º da lei 5889  Empregado rural é toda pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços de natureza não eventual a empregador rural, sob a dependência deste e mediante salário.

    Art. 3º  da CLT- Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

            Parágrafo único - Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.

  • A PRINCIPAL DISTINÇÃO, ENTRE A FIGURA DO EMPREGADO RURAL E O URBANO, É A DO EMPREGADOR. NÃO PODENDO SER O EMPREGADOR RURAL QUALQUER PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA.
    A RESPOSTA DO GABARITO ESTA TOTALMENTE FORA DA REALIDADE, AO MEU VER A BANCA NÃO ESTUDOU DIREITO ESSE ASSUNTO.
  • Para responder a essa questão, é imprescindível que saibamos que as ESPÉCIES DE EMPREGADOS em questão, têm como caracteríticas em comum:PESSOALIDADE- O serviço é prestado por aquela pessoa, não podendo ser outra. É importante lembrar também que deve ser PESSOA FÍSICA. EVENTUALIDADE- Trabalho contínuo. SUBORDINAÇÃO- Será o empregador RURAL que vai ditar as regras. É ele quem admite, assalaria, controla o empregado, demite, etc..ONEROSIDADE- O empregado será PAGO pela prestação de serviços OBS: O empregador do Empregado Rural/Urbano tanto pode ser pessoas física como juríca, conforme a lei.Agora basta que nos perguntemos: E o que os diferencia? Será a atividade do empregador que irá definir se o empregado é rural/urbano. Ora, isso é muito simples! Nam nani namnãoooooo... e que não nos esquecemos que na lei, tudo é dialética, QUASE TUDO É POSSÍVEL.Vejamos:A ATIVIDADE DO EMPREGADOR É QUE IRÁ DEFINIR SE O EMREGADO SERÁ RURAL. Ele será classificado como empregador rural quando a empresa desenvolver atividade agropecuária (agricultura ou pecuária). Fica então a pergunta: Como saber qual o tipo de atividade da empresa?Isso é facilmente definido no CNAE- Cadastro Nacional de Atividade Empresarial. Contará no CNPJ do registro da empresa a atividade principal e as atividades secundárias. Ora, se a atividade primordial é a agricultura ou agropecuária, sem sombra de dúvidas esta empresa será rural e é obvio que o empregador rural, até aqui tudo muito simples, lógico. Em resumo o exposto, se o empregador é rural, MUITO PROVAVELMENTE O EMPREGADO TAMBÉM É RURAL.Entendam, a questão reside no *provavelmente*. A temática, é suscetível de várias discussões incidindo numa análise um pouco complexa.
  • CONTINUAÇÃO: A atividade precípua da empresa SEMPRE determinará o empregador, mas NEM SEMPRE a atividade do empregador determinará a espécie de empregado ( ruaral ou urbano). Em outras palavras, existe a possibilidade do empregador rural ter empregado URBANO.Ex: Maria tem uma propriedade rural, cujo trabalho pecuário resulta em produtos derivados do gado. Esse leite é vendido nas cidades proximas do Município em que ela reside, ou seja, um dos seu empregados, faz a venda em BR de pouca circulação.Devemos entender no exemplo citado que o estresse que o motorista de Maria está submetido, É TOTALMENTE DIFERENTE DAQUELE QUE ESTÁ SUBMETIDO AO TRÂNSITO DE GRANDES CIDADES. Portanto, a lei o define como empregado rural.Outro exemplo: Imaginemos que esse mesmo motorista tranporte a carne para a capital do estado, ou seja , ele aqui ele estará submetido a um elevado estresse devido a sinalização, ditancia, engarrafamento, dificuldade de estacionamento, guardas, buzinas, detran, etc... uma vez submetido a complexidade do trânsito das grandes cidades, ele será considerado de fato e de direito empregado urbano, uma vez que equipara-se as mesmas condições do motorista urbano.Enfim, Maria tem uma empresa rural, com dois motoristas , porém, um é rural e o outro é urbano. Eles foram contratados pela mesma empresa rural, têm o MESMO EMPREGADOR RURAL desenvolvem A MESMA FUNÇÃO, ambos são motoristas, PORÉM SOB SITUAÇÕES DIVERSAS, e é isso que os difere. . Eles terão jornada de trabalho e remuneração diferentes, porque as suas condições de trabalho divergem sob os diversos aspectos, já citados.OBS: EM REGRA,empregador rural é a pessoa FÍSICA, que EM PROPRIEDADE RURAL OU URBANA DESTINADA A ATIVIDADE RURAL, presta serviços de natureza NÃO EVENTUAL a EMPREGADOR RURAL, sob dependência deste ( SUBORDINAÇÃO) e mediante salário (ONEROSIDADE).Temos nesse conceito: PESSOALIDADE, NÃO EVENTUALIDADE ( CONTINUIDADE), SUBORDINAÇÃO E ONEROSIDADE.Caracteríticas citadas anteriormente, ou melhor, elementos comuns aos empregados rurais e urbanos.Lembremos que em REGRA o empregador pessoa fisíca ou jurídica determinará o empregado. O exemplo dos motoristas da propriedade rural é uma EXCEÇÃO.Entendo que a questão não demandava toda essa análise, mas certamente essas pontuações servirão na pontuação de outras questões, visto também como forma de repassar e exercitar a capacidade de memórização, dou continuidade na tentaiva de dirimir quaisquer dúvidas sobre o artigo em questão.
  • Empregador rural é a pessoa física, que em propriedade rural ou PRÉDIO RÚSTICO, presta serviços de natureza não eventual a empregador rural, sob dependência deste e mediante salário. É possível que uma propriedade urbana desenvolva atividade rural? Assim como empregados que têm o mesmo empregador, podem divergir como espécies de empregados, numa propriedade urbana é possível que seja desenvolvida atividades rurais. Pasmeemm! eu também não poderia imaginar que isso fosse possível, sempre me pareceu uma hípotese fora de qualquer cogitação. Mas pode sim, da mesma forma como uma propriedade rural pode desenvolver atividade urbana.Enfim, vamos aos exemplos: Ex: A holanda tem um tipo de gado que é criado por suspensão. Esse gado é colocado em esteira e suspendido, evitando que ele se locomova adquirindo massa muscular. As propriedades onde eles são criados, são pequenas, ou seja esta é uma atividade que pode ser desenvolvida na zona urbana. Basta comprar um terreno e ocupá-lo. Isso é possível, salvo se a lei de ocupação do solo proibir a existência de imóvel urbano detido a atividade rural.Ex: Uma propriedade rural que faz reciclagem de entulhos, desenvolve uma atividade urbana.Enfim, é interessante o amplo leque de possibidades que poderemos encontrar naquilo que dipuser a lei. Uma pessoa mesmo trabalhando numa propriedade urbana pode desenvolver atividade rural, ou seja trabalha numa propriedade urbana, mas é uma empregadora rural que pode vir a ter empregados urbanos, faço jus aos exemplos dos motoristas que mesmo tendo o mesmo empregador rural divergem em suas espécies. A príncípio é difícil o entendimento, até você entender aquilo que é regra e exceção. Peço desculpas por ter estendido a explicação, uma vez que à questão apesar de mal formulada, bastava apenas o entendimento dos resquisitos em comum ao empregado rural e urbano.
  • Só para constar, a colega Ysla colocou que para ter o vinculo de emprego deve ter:
    Eventualidade(errado), deve ser  não eventual...
  • Dica para se reconhecer a relação de emprego ==> PPNOS

    P - Pessoa fisica

    P - Pesoalidade

    N - Não eventualidade

    O - Onerosidade

    S - Subordinação

    Vamos que Vamos!!!