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ID
300634
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca da remuneração, salário, alteração, interrupção, suspensão
e rescisão do contrato de emprego, julgue os itens de 82 a 86.

Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação pelos serviços, também as gorjetas que receber, tanto espontaneamente oferecidas pelos clientes do empregador ao empregado, como também aquela que for cobrada pela empresa, como adicional de conta do cliente, destinada à distribuição entre os empregados.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO

    CLT, Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

    § 3º - Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também aquela que fôr cobrada pela emprêsa ao cliente, como adicional nas contas, a qualquer título, e destinada a distribuição aos empregados.
  • Correto. Amauri Mascaro Nascimento, à luz do art. 457 da CLT, afirmava que “o legislador quis que as gorjetas compusessem o âmbito salarial. Como as gorjetas não são pagamento direto efetuado pelo empregador ao empregado, a solução encontrada foi introduzir na lei a palavra remuneração”.

    Assim, essa vertente sustenta que as gorjetas habitualmente recebidas pelo obreiro integram efetivamente a remuneração, passando a compor seu salário contratual, repercutindo nas demais parcelas pertinentes à relação de emprego, como efeito-cascata (décimo terceiro salário, férias com um terço, horas extras etc).

    Logo, a remuneração é o conjunto contraprestativo pago pelo empregador ao empregado pela prática de seu serviço ou pelos momentos de disponibilidade concedidos em prol do tomador, devendo contribuições de terceiros (gorjetas), caso haja, integrar esse valor remuneratório. A relação entre remuneração e gorjeta é de continente-conteúdo. A segunda integra a primeira, pertencendo-lhe por injunção legal.

    Semanticamente, gorjeta corresponde a uma “pequena quantia, além da devida, que se dá como gratificação; propina, espórtula”. Juridicamente, à baila do direito trabalhista, como vimos, é uma “gratificação recebida de terceiros pelos empregados por ocasião dos serviços prestados na própria organização do empregador”. Em um e outro caso, gorjeta é sinônimo de gratificação, complacência , benfeitoria pecuniária concedida por uma pessoa a outra como forma de retribuição por um serviço não exigível prestado; é o famoso agrado.

    fonte - Direito net
    FONTEfonte]
     

  • Eu entraria com um recurso. O salário é pago em função do contrato de trabalho, não como contraprestação pelos serviços. Tanto que, nos períodos de interrupção continua a ser pago. 
  • O enunciado da questão é a regra, porém, existem exceções, como a integração a algumas verbas trabalhistas, horas extras, aviso prévio, etc.
  • COMPLEMENTANDO: REFORMA TRABALHISTA

    ART. 457. § 3º  Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.                          (Redação dada pela Lei nº 13.419, de 2017)

  • Gabarito:"Certo"

    • CLT, art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.