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ID
300658
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca de jurisdição e competência, organização, composição e
funcionamento da justiça do trabalho, julgue os itens
subseqüentes.

Havendo conflito de competência entre TRT e juízo do trabalho ao mesmo vinculado, caberá a decisão pertinente ao TST.

Alternativas
Comentários
  • O caso narrado não configura hipótese de conflito de competência:

    TST, SUM-420    COMPETÊNCIA FUNCIONAL. CONFLITO NEGATIVO. TRT E VARA DO TRABALHO DE IDÊNTICA REGIÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO
    Não se configura conflito de competência entre Tribunal Regional do Trabalho e Vara do Trabalho a ele vinculada.
  •  A resposta sai de uma lógica: Se temos um Tribunal superior que se diz competente e ao mesmo tempo um juiz subordinado a este que se diz competente, não podemos falar em conflito de competência, pois aquele que é hierarquicamente subordinado deve acatar as decisões de seu superior.
    Tal pensamento se enquadra na Súmula 420 do TST
    "Não se configura conflito de competência entre Tribunal Regional do Trabalho e Vara do Trabalho a ele vinculada."

  • Isso é o chamado conflito aparente de competência.

    Súmula 420 do TST
    "Não se configura conflito de competência entre Tribunal Regional do Trabalho e Vara do Trabalho a ele vinculada."
  • Gabarito:"Errado"

     Não há conflito.

    • TST, Súmula nº 420. COMPETÊNCIA FUNCIONAL. CONFLITO NEGATIVO. TRT E VARA DO TRABALHO DE IDÊNTICA REGIÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não se configura conflito de competência entre Tribunal Regional do Trabalho e Vara do Trabalho a ele vinculada.
  • TRT vs JUIZ DO TRABALHO é uma treta interna e roupa suja se lava em casa

  • não há CONFLITO

  • O que há aí é hierarquia, subordinação.

    Súmula nº 420, TST: Não se configura conflito de competência entre Tribunal Regional do Trabalho e Vara do Trabalho a ele vinculada.