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ID
300667
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca do processo do trabalho, seus princípios, exigências, ritos,
recursos e outras modalidades de impugnação, reexame ou
rescisão de decisões exaradas pela justiça do trabalho, assim
como liquidação e execução de sentenças, julgue os itens de
91 a 96.

Não se aplica a restrição de alçada por valor da causa quando se tratar de ação rescisória, nem ainda os efeitos de revelia a conduzir à confissão ficta, dada a conseqüência jurídica do reexame excepcional da sentença como ato estatal.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.


    SUM-398, TST. AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE DEFESA. INAPLICÁVEIS OS EFEITOS DA REVELIA.

    Na ação rescisória, o que se ataca na ação é a sentença, ato oficial do Estado, acobertado pelo manto da coisa julgada. Assim sendo, e considerando que a coisa julgada envolve questão de ordem pública, a revelia não produz confissão na ação rescisória. 

     
    SUM-365, TST.  ALÇADA. AÇÃO RESCISÓRIA E MANDADO DE SEGURANÇA.
    Não se aplica a alçada em ação rescisória e em mandado de segurança.
  • alguém poderia traduzir essa súmula pra mim? 

    (Não se aplica a alçada em ação rescisória e em mandado de segurança.)
    Obrigado
  • Anderson, é simples: alçada é hipótese de competência relativa em função do valor da causa, que determina o rito em que será seguido o processo. Assim, por exemplo, na Justiça do Trabalho, há 3 divisões: 1. Procedimento Ordinário = rito para processos cujo valor da causa seja superior a 40 salários mínimos. 2. Procedimento Sumaríssimo = rito para processos cujo valor da causa seja superior a 2 e inferior a 40 salários mínimos. 3. Procedimento Sumário = Rito para processos cujo valor da causa seja igual ou inferior a 2 salários mínimos. Sendo assim, a parte que não alegar a incompetência relativa em função do valor da causa terá o rito prorrogado. Nas ações especiais, não há valor de alçada.

  • Gabarito:"Certo"

    Para quem não entendeu seria determinar que ação rescisória com alçada menor seguiria pelo rito sumaríssimo... isto não existe!

    TST, Súmula nº365. ALÇADA. AÇÃO RESCISÓRIA E MANDADO DE SEGURANÇA. Não se aplica a alçada em ação rescisória e em mandado de segurança.