SóProvas


ID
3006685
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação à prisão em flagrante, prevista no Código de Processo Penal Comum, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  

    LETRA A) art. 304 § 2 do CPP  A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

     

     

    LETRA B) Art. 305.  Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.

     

    LETRA C) Art. 309.  Se o réu se livrar solto, deverá ser posto em liberdade, depois de lavrado o auto de prisão em flagrante.

     

    LETRA D) Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

     

     

    LETRA E ) Art. 303.  Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

     

     

    CORRETA LETRA C

  • Sobre a aplicabilidade do art. 309 do CPP...

    Determina o artigo 309, CPP que "se o réu se livrar solto, deverá ser posto em liberdade, depois de lavrado o auto de prisão em flagrante". Em primeiro plano transparece a total impropriedade da utilização do termo "réu" para o preso em flagrante. O legislador deveria ter usado a palavra conduzido ou indiciado porque não se trata de processo, mas de Inquérito Policial. [...] o dispositivo sob comento não tem mais aplicação prática, diante da revogação do artigo 321, I e II, CPP que tratava dos casos em que o indiciado se livrava solto (infrações apenadas apenas com multa ou cujo máximo da pena privativa de liberdade não ultrapassasse três meses).Diante da inexistência da previsão de infrações em que o implicado se livra solto o artigo 309, CPP perde totalmente sua utilidade prática, pois que jamais será lavrado um Auto de Prisão em Flagrante nessas circunstâncias em que o envolvido se livrará solto.

  • GABARITO: Letra C

  • Sobre as hipóteses de crime permanente:

    RE 603616 - A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados.

  • Direto ao ponto:

    A) A falta de testemunhas não impedirá o auto de prisão em flagrante;

    B) A falta de escrivão não impedirá o auto de prisão em flagrante, podendo o delegado responsável escolher uma pessoa a lavrar o auto;

    C) Gabarito;

    D) Ao afirmar ''Qualquer do povo deverá'', a banca quis trocar o verbo pode, pelo deve, para nôs confundir;

    E) Cabe sim prisão em flagrante nas infrações permanentes, visto que, consoante o Art. 303.  Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

  • O Código de Processo Penal traz em seu artigo 302 as hipóteses em que se considera em flagrante delito, vejamos: 1) FLAGRANTE PRÓPRIO: quem está cometendo a infração penal ou acabou de cometê-la; 2) FLAGRANTE IMPRÓPRIO: quando o agente é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; 3) FLAGRANTE PRESUMIDO: o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.        


    A doutrina classifica outras hipóteses de prisão em flagrante, como 1) ESPERADO: em que a autoridade policial se antecipa, aguarda e realiza a prisão quando os atos executórios são iniciados; 2) PREPARADO: quando o agente teria sido induzido a prática da infração penal, SÚMULA 145 do STF (“não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação"); e 3) FORJADO: realizado para incriminar um inocente e no qual quem prática ato ilícito é aquele que forja a ação.


    No que tange a lavratura do auto de prisão em flagrante, atenção para o fato de que:


    a) na falta ou impedimento do escrivão qualquer pessoa poderá ser designada para lavrar o auto, após prestar compromisso legal;

    b) a inexistência de testemunhas não impede a lavratura do auto de prisão em flagrante, nesse caso deverão assinar duas testemunhas que tenham presenciado a apresentação do preso a autoridade policial (testemunhas de apresentação);

    c) no caso de o acusado se recusar a assinar o auto de prisão em flagrante, não souber assinar ou não puder assinar no momento, duas testemunhas, que tenham ouvido a leitura do auto na presença do conduzido, assinarão o auto.

    A) INCORRETA: a inexistência de testemunhas não impede a lavratura do auto de prisão em flagrante, nesse caso deverão assinar duas testemunhas que tenham presenciado a apresentação do preso a autoridade policial (testemunhas de apresentação), artigo 304, §2º, do Código de Processo Penal.

    B) INCORRETA: na falta ou impedimento do escrivão qualquer pessoa poderá ser designada para lavrar o auto, após prestar compromisso legal, artigo 305 do Código de Processo Penal.

    C) CORRETA: A presente alternativa está de acordo com o artigo 309 do Código de Processo Penal: “Art. 309.  Se o réu se livrar solto, deverá ser posto em liberdade, depois de lavrado o auto de prisão em flagrante."

    D) INCORRETA: O artigo 301 do CPP traz a hipótese de flagrante FACULTATIVO, onde qualquer do povo PODERÁ realizar a prisão em flagrante e de flagrante OBRIGATÓRIO, no qual as autoridades policiais DEVERÃO realizar a prisão de quem esteja em situação de flagrante.

    E) INCORRETA: Nas infrações permanentes considera-se em situação de flagrante enquanto não cessar a permanência, artigo 303 do Código de Processo Penal.

    Resposta: C

     

    DICA: Faça sempre a leitura dos julgados, informativos e súmulas, principalmente do STF e do STJ.
  • Apenas complementando a letra E, me parece que a banca quis confundir, já que não cabe prisão em flagrante em crime HABITUAL, porém cabe em crime permanente.

  • qualquer do povo => poderá, ou seja, facultativo.

    autoridades policiais => deverá, ou seja, obrigatório.

  • Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

  •  ✅LETRA "C"

    -*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-

    Art. 309, CPP • "LIVRAR SOLTO" quer dizer que o crime cometido pela pessoa não tem PPL cominada ou sua PPL é inferior a 2 anos (Art. 69, Lei nº 9.099/95 • Infrações de menor potencial ofensivo). Sendo assim, após a lavratura do APF a pessoa deve ser posta em Liberdade.