SóProvas


ID
3006775
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No tocante ao Título “Da Competência", de acordo com o Código de Processo Penal Comum, é correto afirmar que a competência será determinada pela continência:

Alternativas
Comentários
  • Art. 77 CPP.  A competência será determinada pela continência quando:

     

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

     

     

     

    LETRA C

  • A) CONEXÃO, instrumental/probatória. Art. 76, III, CPP;

    B) CONEXÃO, intersubjetiva. Art. 76, I, CPP;

    C) CONTINÊNCIA, subjetiva. Art. 77, I, CPP; (Gab)

    D) CONEXÃO, intersubjetiva. Art. 76, I, CPP;

    E) CONEXÃO, intersubjetiva. Art. 76, I, CPP.

  • Conexão [Crimes]: conjunto de infrações ligadas por um liame subjetivo, sendo reunidas por um interesse probatório.

    1-     Prova de uma infração influir em outra prova;

    2-     Várias infrações, por várias pessoas ao mesmo tempo (quebra-quebra em estádio)

    3-     Várias pessoas em tempo, lugar diferente (Roubo de moto para cometer outros roubos)

    4-     Crime de várias pessoas reciprocamente, sem haver concurso (Ex: briga de gangues)

    5-     Teleológica, quando o crime é cometido para alcançar um outro objetivo ou manter a impunidade.

    Continência [Pessoas]: conjunto de pessoas (concurso de pessoas + aberractio ictus + Erro na Execução)

    a)     Concurso Formal (com uma ação atinge 2 ou mais pessoas)

    b)     Concurso de Pessoas (liame subjetivo)

    c)     Erro na Execução & Resultado Diverso do pretendido

    Obs: Conexão/Continência importarão na reunião do processo, salvo nos casos de Justiça Militar e Juízo de Menores (haverá a separação do processo).

    Obs: Na conexão entre Justiça Estadual e Justiça Federal, fixa a competência do local do crime mais grave. Prevalece o local onde há o maior número de infrações no caso de empate no quantitativo das penas.

    Obs: Se há conexão de Crime comum (tortura) e Crime do Júri (homicídio), a competência será do Tribunal do Júri

  • A questão exigiu os conhecimentos sobre o tema “Competência", especificamente sobre Continência.

    Conforme ensina Renato Brasileiro competência é  “a medida e o limite da jurisdição, dentro dos quais o órgão jurisdicional poderá aplicar o direito objetivo ao caso concreto".

    Os critério que definem a competência para o julgamento dos crimes estão descritos no artigo 69 do Código de Processo Penal:

    Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

    I - o lugar da infração:

    II - o domicílio ou residência do réu;

    III - a natureza da infração;

    IV - a distribuição;

    V - a conexão ou continência;

    VI - a prevenção;

    VII - a prerrogativa de função.

    Para responder esta questão, o candidato precisava saber ao menos os conceitos de conexão e competência.

    Segundo Renato Brasileiro “A conexão pode ser compreendida como o nexo, a dependência recíproca que dois ou mais fatos delituosos guardam entre si, recomendando a reunião de todos eles em um mesmo processo penal, perante o mesmo órgão jurisdicional, a fim de que este tenha uma perfeita visão do quadro probatório" e  a continência “quando uma demanda, em face de seus elementos (partes, pedido e causa de pedir), estiver contida em outra. 639 Cuida-se, pois, de “um vínculo jurídico entre duas ou mais pessoas, ou entre dois ou mais fatos delitivos, de forma análoga a continente e conteúdo, de tal modo que um fato delitivo contém as duas ou mais pessoas, ou uma conduta humana contém dois ou mais fatos delitivos, tendo como consequência jurídica, salvo causa impeditiva a reunião das duas ou mais pessoas, ou dos dois ou mais fatos delitivos, em um único processo penal, perante o mesmo órgão jurisdicional".

    A – Errada. Quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração temos a  conexão instrumental ou probatória (art. 76, inc III do CPP).

    B – Errada. Se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar temos a  conexão intersubjetiva (art. 76, inc I do CPP).

    C - Correta. A competência será determinada pela continência quando  duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração (...) (Art. 77, inc. I do CPP).

    D – Errada. Se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas temos a  conexão intersubjetiva (art. 76, inc I do CPP).

    E – Errada. Se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas umas contra as outras a conexão intersubjetiva (art. 76, inc I do CPP).

    Gabarito, letra C

    Referência bibliográfica:

    LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal. Rio de janeiro: Juspodivm.  4° edição

  • Dica pra não chutar no escuro:

    CONEXÃO: 2 ou mais (lembra do x do Eike Batista? Não? Reza a lenda que todas as empresas dele tinham um "x" no final do nome, que era pra poder "multiplicar" a fortuna dele)

    CONTINÊNCIA: alguma coisa tem que ser 1

    Tem exceção? Claro que tem! Isso aí é só pra não ficar perdido na hora da prova.

  • Prevista no art. 77 CPP, que nos informa que a competência será determinada pela continência quando:

    duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma inflação

  • Competência pela continência e só lembrar:

    DUAS OU MAIS PESSOAS FOREAM ACUSADAS PELA MESMA INFRAÇÃO...

    O resto e conexão ..

    Bons Estudos ..

  • Conexão [Crimes]: conjunto de infrações ligadas por um liame subjetivo, sendo reunidas por um interesse probatório.

    1-     Prova de uma infração influir em outra prova;

    2-     Várias infrações, por várias pessoas ao mesmo tempo (quebra-quebra em estádio)

    3-     Várias pessoas em tempo, lugar diferente (Roubo de moto para cometer outros roubos)

    4-     Crime de várias pessoas reciprocamente, sem haver concurso (Ex: briga de gangues)

    5-     Teleológica, quando o crime é cometido para alcançar um outro objetivo ou manter a impunidade.

    Continência [Pessoas]conjunto de pessoas (concurso de pessoas + aberractio ictus + aberratio delicti (erro no resultado))

    a)     Concurso Formal (com uma ação atinge 2 ou mais pessoas)

    b)     Concurso de Pessoas (liame subjetivo)

    c)     Erro na Execução & Resultado Diverso do pretendido (aberratio ictus e aberratio delicti)

    Obs: Conexão/Continência importarão na reunião do processosalvo nos casos de Justiça Militar Juízo de Menores (haverá a separação do processo).

    Obs: Na conexão entre Justiça Estadual e Justiça Federal, fixa a competência do local do crime mais grave. Prevalece o local onde há o maior número de infrações no caso de empate no quantitativo das penas.

    Obs: Se há conexão de Crime comum (tortura) e Crime do Júri (homicídio), a competência será do Tribunal do Júri

  • Vejam só: apenas a alternativa "c" trata de "pessoas", todas as outras, de "infrações", portanto, apenas aquela caracteriza-se como uma hipótese de continência.

  • Art. 76. A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras.

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

    Art. 77. A competência será determinada pela continência quando:

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;