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Art. 77 CPP. A competência será determinada pela continência quando:
I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;
LETRA C
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A) CONEXÃO, instrumental/probatória. Art. 76, III, CPP;
B) CONEXÃO, intersubjetiva. Art. 76, I, CPP;
C) CONTINÊNCIA, subjetiva. Art. 77, I, CPP; (Gab)
D) CONEXÃO, intersubjetiva. Art. 76, I, CPP;
E) CONEXÃO, intersubjetiva. Art. 76, I, CPP.
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Conexão [Crimes]: conjunto de infrações ligadas por um liame subjetivo, sendo reunidas por um interesse probatório.
1- Prova de uma infração influir em outra prova;
2- Várias infrações, por várias pessoas ao mesmo tempo (quebra-quebra em estádio)
3- Várias pessoas em tempo, lugar diferente (Roubo de moto para cometer outros roubos)
4- Crime de várias pessoas reciprocamente, sem haver concurso (Ex: briga de gangues)
5- Teleológica, quando o crime é cometido para alcançar um outro objetivo ou manter a impunidade.
Continência [Pessoas]: conjunto de pessoas (concurso de pessoas + aberractio ictus + Erro na Execução)
a) Concurso Formal (com uma ação atinge 2 ou mais pessoas)
b) Concurso de Pessoas (liame subjetivo)
c) Erro na Execução & Resultado Diverso do pretendido
Obs: Conexão/Continência importarão na reunião do processo, salvo nos casos de Justiça Militar e Juízo de Menores (haverá a separação do processo).
Obs: Na conexão entre Justiça Estadual e Justiça Federal, fixa a competência do local do crime mais grave. Prevalece o local onde há o maior número de infrações no caso de empate no quantitativo das penas.
Obs: Se há conexão de Crime comum (tortura) e Crime do Júri (homicídio), a competência será do Tribunal do Júri
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A
questão exigiu os conhecimentos sobre o tema “Competência", especificamente
sobre Continência.
Conforme
ensina Renato Brasileiro competência é “a medida e o limite da jurisdição, dentro dos
quais o órgão jurisdicional poderá aplicar o direito objetivo ao caso
concreto".
Os
critério que definem a competência para o julgamento dos crimes estão descritos
no artigo 69 do Código de Processo Penal:
Art. 69. Determinará
a competência jurisdicional:
I - o lugar da
infração:
II - o
domicílio ou residência do réu;
III - a
natureza da infração;
IV - a
distribuição;
V - a
conexão ou continência;
VI - a
prevenção;
VII - a
prerrogativa de função.
Para responder esta questão, o candidato precisava
saber ao menos os conceitos de conexão e competência.
Segundo Renato Brasileiro “A
conexão pode ser compreendida como o nexo, a dependência recíproca que dois ou
mais fatos delituosos guardam entre si, recomendando a reunião de todos eles em
um mesmo processo penal, perante o mesmo órgão jurisdicional, a fim de que este
tenha uma perfeita visão do quadro probatório" e a continência “quando uma demanda, em face de
seus elementos (partes, pedido e causa de pedir), estiver contida em outra. 639
Cuida-se, pois, de “um vínculo jurídico entre duas ou mais pessoas, ou entre
dois ou mais fatos delitivos, de forma análoga a continente e conteúdo, de tal
modo que um fato delitivo contém as duas ou mais pessoas, ou uma conduta humana
contém dois ou mais fatos delitivos, tendo como consequência jurídica, salvo
causa impeditiva a reunião das duas ou mais pessoas, ou dos dois ou mais fatos
delitivos, em um único processo penal, perante o mesmo órgão jurisdicional".
A – Errada. Quando a prova de uma
infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de
outra infração temos a conexão instrumental ou probatória (art.
76, inc III do CPP).
B – Errada. Se, ocorrendo duas ou mais
infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas em
concurso, embora diverso o tempo e o lugar temos a conexão
intersubjetiva (art. 76, inc I do CPP).
C - Correta.
A competência será determinada pela continência quando duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma
infração
(...) (Art. 77, inc. I do CPP).
D – Errada. Se, ocorrendo duas ou mais
infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas
reunidas temos a conexão intersubjetiva (art. 76, inc I do CPP).
E – Errada. Se, ocorrendo duas ou mais
infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas umas
contra as outras a conexão
intersubjetiva (art. 76, inc I do CPP).
Gabarito,
letra C
Referência
bibliográfica:
LIMA,
Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal. Rio de janeiro: Juspodivm. 4° edição
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Dica pra não chutar no escuro:
CONEXÃO: 2 ou mais (lembra do x do Eike Batista? Não? Reza a lenda que todas as empresas dele tinham um "x" no final do nome, que era pra poder "multiplicar" a fortuna dele)
CONTINÊNCIA: alguma coisa tem que ser 1
Tem exceção? Claro que tem! Isso aí é só pra não ficar perdido na hora da prova.
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Prevista no art. 77 CPP, que nos informa que a competência será determinada pela continência quando:
duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma inflação
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Competência pela continência e só lembrar:
DUAS OU MAIS PESSOAS FOREAM ACUSADAS PELA MESMA INFRAÇÃO...
O resto e conexão ..
Bons Estudos ..
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Conexão [Crimes]: conjunto de infrações ligadas por um liame subjetivo, sendo reunidas por um interesse probatório.
1- Prova de uma infração influir em outra prova;
2- Várias infrações, por várias pessoas ao mesmo tempo (quebra-quebra em estádio)
3- Várias pessoas em tempo, lugar diferente (Roubo de moto para cometer outros roubos)
4- Crime de várias pessoas reciprocamente, sem haver concurso (Ex: briga de gangues)
5- Teleológica, quando o crime é cometido para alcançar um outro objetivo ou manter a impunidade.
Continência [Pessoas]: conjunto de pessoas (concurso de pessoas + aberractio ictus + aberratio delicti (erro no resultado))
a) Concurso Formal (com uma ação atinge 2 ou mais pessoas)
b) Concurso de Pessoas (liame subjetivo)
c) Erro na Execução & Resultado Diverso do pretendido (aberratio ictus e aberratio delicti)
Obs: Conexão/Continência importarão na reunião do processo, salvo nos casos de Justiça Militar e Juízo de Menores (haverá a separação do processo).
Obs: Na conexão entre Justiça Estadual e Justiça Federal, fixa a competência do local do crime mais grave. Prevalece o local onde há o maior número de infrações no caso de empate no quantitativo das penas.
Obs: Se há conexão de Crime comum (tortura) e Crime do Júri (homicídio), a competência será do Tribunal do Júri
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Vejam só: apenas a alternativa "c" trata de "pessoas", todas as outras, de "infrações", portanto, apenas aquela caracteriza-se como uma hipótese de continência.
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Art. 76. A competência será determinada pela conexão:
I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras.
III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.
Art. 77. A competência será determinada pela continência quando:
I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;