SóProvas


ID
3006778
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a Lei 9.784/99, que disciplina o processo administrativo, no âmbito da Administração Pública Federal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Art. 31, L. 9784. Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.

  • Lei 9.784/99.

    A) O P.A pode iniciar de ofício ou a pedido do interessado. Art. 5º;

    B) O recurso tramitará no máximo por 03 (três) instâncias administrativas. Art. 57;

    C) Nos termos do Art. 31. (GABARITO);

    D) Os prazos começam a correr da data da cientificação oficial, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. Art. 66; (Prazo processual);

    E) Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável devem ser praticados no prazo de 05 (cinco) dias, salvo motivo de força maior. Esse prazo pode ser dilatado até o dobro, ou seja, 10 (dez) dias, mediante comprovada justificação, Art. 24 e § único.

  • RECURSO: tramitará no máximo por 3 instâncias. Será direcionado a própria autoridade que efetuou a decisão, para que se quiser retrate-se. O prazo do recurso será de 10 dias (não possui efeito suspensivo). Qualquer cobrança de recurso administrativo é inconstitucional. A decisão proferida em recurso pode gerar o agravamento da decisão (o pedido de revisão não poderá agravar).

    *Pedido de Revisão: não possui prazo para interposição.

  • A questão exige conhecimento geral da Lei 9784/99 – Lei do Processo Administrativo.

    Analisando as alternativas.

    Letra A: incorreta. Por força do art. 5º, da Lei 9784/99 (e princípio da indisponibilidade do interesse público), o processo administrativo “pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado”.

    Letra B: incorreta. Diversamente, o recurso administrativo tramitará por, no máximo, “3 (três) instâncias administrativas, salvo disposição legal expressa”, como determina o art. 57, da Lei 9784/99.

    Letra C: correta. Trata-se da literalidade do art. 31, da Lei 9784/99: “Art. 31. Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada”.

    Letra D: incorreta. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se (e não incluindo-se) da contagem o dia do começo e incluindo-se (e não excluindo) o do vencimento, nos termos do art. 66, da Lei 9784/99.

    Letra E: incorreta. Consoante o art. 24, da Lei 9784/99: “Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior”. Perceba que a alternativa trouxe prazo diverso, além de não prever o motivo de força maior, bem como a possibilidade de dilatação “até o dobro, mediante comprovada justificação” (Art. 24, parágrafo único, da mesma lei).

    Gabarito: Letra C.

  • Atenção para a diferença entre CONSULTA PÚBLICA e AUDIÊNCIA PÚBLICA: Lei 9784

    Art. 31. Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.

     Art. 32. Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo.

    "Consulta o interesse porque a audiência é relevante"