SóProvas


ID
300679
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, relacionados à seguridade social e
a seu custeio.

Considerando-se o princípio da universalidade aplicável à seguridade social, é correto afirmar que a cobertura se refere aos sujeitos protegidos, que são os atingidos pelas contingências sociais, enquanto o atendimento se refere ao objeto, isto é, à previsão dos acontecimentos que, eventualmente, possam exigir a proteção decorrente da necessidade social.

Alternativas
Comentários
  • Os Princípios Constitucionais da Seguridade Social estão dispostos no parágrafo único do artigo 194 do referido diploma. Dentre eles destacamos o princípio da UNIVERSALIDADE DE COBERTURA E DO ATENDIMENTO.

    A universalidade da cobertura significa quais os riscos sociais, toda e qualquer situação de vida que possa levar ao estado de necessidade, devem ser amparados pela Seguridade. Tais como: maternidade, velhice, doença, acidente, invalidez, reclusão e morte. No entanto, os recursos são limitados, devendo o legislador optar.

    Já a universalidade do atendimento diz respeito à proteção dos titulares: todos os residentes do território nacional, isto é, todas as pessoas indistintamente deverão ser acolhidas pela Seguridade Social.

  • De acordo com o comentario do amigo, a questao ao meu ver era para esta errada. Sendo que a cobertura se refere a todos os riscos e o atendimento se refere aos sujeitos
  • O CESPE utilizou a doutrina de Marly A. Cardone:

    "... a universalidade da cobertura tem a ver com os sujeitos protegidos, que hão de ser todos aqueles atingidos por uma contingência humana que reduz ou lhe retira a capacidade de trabalhar, de ganho, de saúde, ou acarreta um aumento de despesas que, se não atendido, provoca um desequilíbrio orçamentário familiar. 
    Por outro lado, a  universalidade do atendimento refere-se não aos sujeitos, mas ao objeto, vale dizer, às contingências a serem cobertas. Estas, serão os acontecimentos que podem levar a conseqüências que, se não protegidas por renda substitutiva ou complementar da remuneração, bem como por atos e bens que recuperem a saúde, colocam a pessoa sob o risco de cair em estado de necessidade."

    CARDONE, Marly Antonieta. Previdência. Assistência. Saúde: o não trabalho na Constituição de 1988. São Paulo: LTr, 1990. p. 28.  
  • hahahahahaah

    acho que nao houve recurso para essa questao.

    o cara debaixo vai poder explicar melhor essas teorias do CESPE
    V
    V
    V
  • Essa questão foi ANULADA!!!!!



    *Segundo Hugo Goés:

    "Por universalidade da cobertura entende­ se que a proteção social  deve alcançar todos os riscos sociais. A universalidade do atendimento tem por objetivo tornar a  seguridade  social  acessível  a  todas  as  pessoas  residentes  no  país,  inclusive  estrangeiras.  ¹

    1 - GOÉS, Hugo Medeiros de. Manual de direito previdenciário / 3.ed. rev. ampl. e atual. - Rio de Janeiro : Ed. Ferreira, 2009, p. 13




    *Segundo Ítalo Romano;

    1º Princípio. UNIVERSALIDADE DE COBERTURA E DO ATENDIMENTO.

    "A universalidade da cobertura, significa que a Seguridade deve contemplar todas as contingências sociais que geram necessidade de proteção social das pessoas, tais como: maternidade; velhice; doença; acidente; invalidez; reclusão e morte. Já a universalidade do atendimento, significa dizer que todas as pessoas serão indistintamente acolhidas pela Seguridade Social"



    Fonte: http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_id=785




       Como sabemos, a questão está incorreta, pois inverteu os significados. Porém, a banca examinadora sob alegação de existência de divergências doutrinárias, optou por anular a questão.

    Pulo do gato: Para não esquecer esse príncipio, se lembre que uma pessoa que trabalha no atendimento, por exemplo, atende alguém, ou seja, atende uma pessoa. Portanto quando se fala em atendimento, falamos em pessoas.

  • Resumindo... a questão está ERRADA, pois inverte os conceitos.

    Segundo o gabarito definitivo ela foi ANULADA.

    http://www.pciconcursos.com.br/provas/10912066/54c394e388
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Justificativa da banca:  anulado em razão de divergência doutrinária.

    Bons estudos!
  • A priori não vi motivos para a anulação da questão. De acordo com a maioria dos doutrinadores a universalidade da cobertura refere aos benefícios e serviços, enquanto a universalidade do atendimento refere-se aos sujeitos da relação jurídica (subjetivo). A questão portando seria ERRADA.
  • Ao meu ver, o doutrinador que afirma que o correto é como está no enunciado não segue a lógica de interpretação das palavras cobertura e atendimento. Ou quer mesmo dificultar nossas vidas!!
  • Então...anulada?????????? 

    Já vi a CESPE considerar esse tipo de questão errada. A questão: a universalidade da cobertura teria caráter objetivo (pois trata dos benefícios e serviços), já a universalidade do atendimento teria caráter subjetivo (pois trata dos sujeitos) foi dada como errada. Sei lá...mais uma para o meu caderninho, já que a banca não disponibiliza bibliografia para eu cobrar deles um bom serviço, vou colocar essas mesmas questões em recursos futuros... 

    Inclusive, nesse site http://www.cpcrs.com.br/wp-content/uploads/2013/03/sslp_bernardo.pdf

     tem um recurso com o seguinte teor: '(...) Entretanto, a mais clássica doutrina explica o princípio da universalidade da cobertura e do atendimento de forma particionada. Ou seja, o princípio da universalidade da cobertura é o aspecto objetivo do princípio, enquanto que a universalidade do atendimento é o aspecto subjetivo do princípio. A universalidade da cobertura, como aspecto objetivo, significa que o sistema securitário deve cobrir todos os riscos sociais que possam levar a pessoa à condição de necessitada. Já a universalidade do atendimento, como aspecto subjetivo, significa que todos devem ter acesso ao sistema securitário, sem restrição, seja saúde, assistência social e previdência social. Esse entendimento é acompanhado, a título de exemplo, pela doutrina constitucionalista de José Afonso da Silva, além do renomado doutrinador em matéria previdenciária Fábio Zambitte Ibrahim


    Já o site http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11219&revista_caderno=20

    Universalidade de cobertura (natureza objetiva: refere-se às contingências – é objetivo da Seguridade Social atender todas as contingências sociais (todos os acontecimentos) que coloquem as pessoas em Estado de necessidade.

    “Por universalidade de cobertura entende-se que a proteção social deve alcançar todos os eventos cuja reparação seja premente, a fim de manter a subsistência de quem dela necessite” (Carlos Alberto Pereira de Castro; João Batista Lazzari, inManual de Direito Previdenciário, LTR, 2006, 7ª edição, página 110).

    Universalidade de atendimento (natureza subjetiva: refere-se às pessoas) – é objetivo da Seguridade Social o de que todas as pessoas necessitadas sejam resguardadas.

    “... A universalidade de atendimento significa, por seu turno, a entrega de ações, prestações e serviços de seguridade social a todos os que necessitem, tanto em termos de previdência social – obedecido o princípio contributivo – como no caso de saúde e de assistência social”. (Carlos Alberto Pereira de Castro; João Batista Lazzari, inManual de Direito Previdenciário, LTR, 2006, 7ª edição, página 110).



  • Segundo o CESPE, a questão foi anulada em razão de divergência doutrinária.  

  • UNIVERSALIDADE:

    1. da cobertura - aspecto objetivo - benefícios e serviços.

    2. do atendimento - aspecto subjetivo - pessoas.