SóProvas


ID
300682
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, relacionados à seguridade social e
a seu custeio.

A positivação do modelo de seguridade social na ordem jurídica nacional ocorreu a partir da Constituição de 1937, seguindo o modelo do bem-estar social, em voga na Europa naquele momento. No caso brasileiro, as áreas representativas dessa forma de atuação são saúde, assistência e previdência social.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    Olá Pessoal,

          A constituição de 1937 trouxe a palavra Seguro Social como sinônimo de Previdencia Social, o modelo de Seguridade Social veio depois inspirada no plano Beveridge (Inglaterra 1942).

    Espero ter ajudado de alguma forma. Bons Estudos!!!!
  • Questão Incorreta:

    Sobre a Constituição de 1934, no quesito previdenciário, foi a primeira a estabelecer a forma TRIPARTITE de custeio (Poder público, empregadores e trabalhadores, vide art. 121, P. 1º, alínea h)

    A CF de 1937 não nos trouxe nada de inovador, somente a utilização do texto "seguro social".

    Mas foi em 1946 que a CF utilizou o texto "previdência social" pela primeira vez, marcando a positivação do modelo de seguridade social.
  • Item ERRADO

    Foi em 1988 a primeira referência à SEGURIDADE SOCIAL na ordem jurídica nacional. A Previdência Social, a Assistência Social e a Saúde passaram a fazer parte do gênero Seguridade Social.
  • Segundo o livro DIREITO PREVIDENCIÁRIO_ BENEFÍCIOS 2ªedição, do professor Ítalo Romano, da rede LFG, em sua página nº8, foi a Constituição Federal de 1988  a primeira a adotar a expressão Seguridade Social.  A Lei Eloy Chaves foi um marco, pois introduziu pela primeira vez o termo "Previdência Social". Mas quem falou pela primeira vez em SEGURIDADE SOCIAL (previdência+saúde+assistência) foi a Constituição Federal de 1988.
  • "A positivação do modelo de seguridade social na ordem jurídica nacional ocorreu a partir da Constituição de 1937, seguindo o modelo do bem-estar social, em voga na Europa naquele momento. No caso brasileiro, as áreas representativas dessa forma de atuação são saúde, assistência e previdência social."
    Comentário: "Estado de bem-estar social (em inglêsWelfare State), também conhecido como Estado-providência, é um tipo de organização política e econômica que coloca o Estado como agente da promoção (protetor e defensor) social e organizador da economia. Nesta orientação, o Estado é o agente regulamentador de toda vida e saúde social, política e econômica do país em parceria com sindicatos e empresas privadas, em níveis diferentes, de acordo com o país em questão. Cabe ao Estado do bem-estar social garantir serviços públicos e proteção à população.Ao longo dos anos 70 e 80 o Estado brasileiro busca uma atingir uma espécie de bem estar social na tentativa de proteger aqueles mais desprotegidos.No entanto as tentativas ficaram muito parecidas com as assistencialistas europeias, que não resolviam, apenas remediavam o problema.A criação do Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição (INAN), do Funrural e, posteriormente, das Ações Integradas de Saúde (AIS) do SUDS, do SUS, dos mecanismos de seguro-desemprego, são exemplos claros dessa "tentativa de marcha" rumo à frustrada universalização dos direitos sociais.
    fonte:wikipédia
  • Errado!!
    A positivação da Seguridade Social (Saúde, Assistência Social e Previdência Social ) no Brasil ocorreu a partir da Constituição Federal de 88 disposto em Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
    Porém, na Constituição de 1937 trouxe a inserção do termo " Seguro Social".

    Bons estudos!
  • Só pra acrescentar.


    A positivação de tais termos só veio com a CF de 88, a carta de 37 só trouxe o termo "seguro social" mas sem trazer grandes conquistas nessa area.


    Só com a CF de 88 que houve realmente a positivação, com a junção dos ramos (previdencia, saude e assistencia), é bom notar que essa junção já fora prevista no plano de beverich em 1942, ou seja, o Brasil sempre atrasado... rs
  • De uma forma simples...


    A Carta de 1937 - Utilizou pela primeira vez a expressão " Seguro Social"


    A Constituição de 88 - Usa pela primeira vez a expressão "Seguridade Social"



  • O Termo Social Security foi usado pela 1ª vez em 1935 e não 1937 como citaram os colegas e foi positivado no Brasil através da Constituição de 88.
     Bons Estudos. 


     

  • Em 5/10/88 foi promulgada a atual CF. Como novidade, a constituição destinou um capítulo inteiro [ arts.194 a 204 ] para tratar da seguridade social, entendida como gênero do qual são espécies a previdência social, a assistência social e a saúde.

    A primeira constituição brasileira a adotar a expressão seguridade social foi a de 1988.

    Fonte: Manual de Direito Previdenciário- Hugo Góes- 5ª edição
  • Síntese da Evolução Constitucional do Dir. Previdenciário:

    Constituição 1891: Primeira a tratar do termo APOSENTADORIA (concedida apenas aos servidores públicos, não necessitava de contribuição)
    Constituição 1934: Primeira a usar o termo PREVIDENCIA. Institui o sistema tripartite de contribuição. Rompe com a ideia de que a ajuda aos necessitados era uma questão de "assistência social pública" para tratar o tema como "seguro social" (Cuidado, este último conceito apenas quer dizer que a ajuda aos necessidados deve vir de um fundo de reserva (seguro) por toda a sociedade (social) e não custeado somente pelo governo. Não confundir com a seguridade social que apareceu somente na CF/88).
    Constituição 1937: constituição outorgada, que nada contribuiu para a previdencia; pelo contrário, não versou sobre a forma de custeio e suprimiu a sistema tripartite de contribuição.
    Constituição 1946: Primeira a usar o termo PREVIDENCIA SOCIAL. Retoma o sistema tripartite de contribuição.
    Constituição 1967: sem inovações
    Constituição 1988: Primeira a usar o termo SEGURIDADE SOCIAL. Fragmenta a Seguridade Social em um conjunto integrado de ações do Poder Público e da Sociedade para prover: Sáude, Assistência Social e Previdêncial Social.

    Constitucionalmente acho que é isso. Se lembrarem de mais alguma coisa, complementem, por favor.
    Bons Estudos
  • Veja:
    Questão Errada:

    A Constituição de 1937 não trouxe nenhuma positivação do modelo de seguridade na ordem jurídica nacional

    Isso ocorre na Constituição de 1988 que traz  o termo Seguridade Social (art.194) pela primeira vez e ainda evidencia a seguridade social como um conjunto integrado de ações do poder público e sociedade a serem providos nos campos da saúde,assistência e previdência social que realmente são as áreas representativas dessa forma de atuação do Estado em universalizar a proteção social contra os infortúnios da sua população.

    Bons Estudos e força na atitude...
  • A positivação do modelo de seguridade social (engloba assistência social, saúde e previdência social) ocorreu apenas na Constituição de 1988.
  • Só em 1988 o termo seguridade social veio para a nossa constituição federal.

  • Na CF 37 foi utilizada a Palavra Seguro Social. A positivação do modelo de seguridade social na ordem jurídica nacional só ocorreu na CF de 88.

  • A constituição de 1937 utilizou, pela primeira vez, o termo "seguro social" sem, no entanto, trazer grandes evoluções securitárias.

  • errada, pois ela era diferente e não era como hoje, pas

  • A Constituição de 1934 estabeleceu o sistema tripartite de custeio (contribuição dos empregados, empregadores e do Estado);

    A Constituição de 1937 utilizou, pela primeira vez, o termo "seguro social";

    A Constituição de 1946 utilizou, pela primeira vez, o termo "previdência social"

    A constituição de 1988 utilizou, pela primeira vez, o termo "seguridade social"

  • A CF/1937 não trouxe o modelo de seguridade social à ordem jurídica nacional. A propósito, a “Polaca” não trouxe nenhuma
    novidade securitária, apenas o fato de adotar o termo “Seguro Social” como sinônimo de “Previdência Social”. Cinco décadas
    depois, em 1988, a Constituição Cidadã finalmente positivou a Seguridade Social em nosso ordenamento jurídico, definindo-a como
    um conjunto de ações nas áreas de Previdência, Assistência e Saúde.


    Errado

  • 1934-->TRIPARTITE, PREVIDÊNCIA

    1937-->SEGURO SOCIAL

    1946-->PREVIDÊNCIA SOCIAL

    1988-->SEGURIDADE SOCIAL

  • 1981 - previa aposentadoria para servidores públicos inválidos

    1934 - gestão tripartite

    1937 - seguro social e previdência

    1946 - previdência social 

           65 - pre-existência do custeio

    1967 - acrescenta riscos sociais como saúde e desemprego

    1988 - Seguridade social e gestão quadripartite

  • Grande Getúlio Vargas^^.

    A CF de 1937 trouxe a palavra Seguro Social como sinônimo de Previdência Social. Vale lembra que a CF de 37 não trouxe o modelo de seguridade social à ordem jurídica nacional, quem fez isso foi a Constituição de 88.
  • A CF/88 previu o sistema de seguridade social, de caráter tridimensional, visto que integrado por saúde, previdência e assistência social.

  • A CF 37 cita o Seguro Social, mas só na CF 88 que foi implantada realmente a Seguridade Social composta pela saúde, previdência e assistência social;

  • CF/1934-TRIPARTITE, PREVIDÊNCIA

    CF/1937-SEGURO SOCIAL

    CF/1946-PREVIDÊNCIA SOCIAL

    EM 1965, A EC/11 ACRESCENTOU A CF/1946 O PRINCÍPIO DA PREEXISTÊNCIA DO CUSTEIO

    CF/ 1967-SEGURO-DESEMPREGO

    CF/ 1988-SEGURIDADE SOCIAL

  • Foi a partir da CF 88, nossa carta magna, que hj está sendo estuprada por analfabetos nos plenários da câmara dos deputados e do senado Federal.

  • A Constituição de 1937 não trouxe nenhuma positivação do modelo de seguridade na ordem jurídica nacional

    Isso ocorre na Constituição de 1988 que traz  o termo Seguridade Social (art.194) pela primeira vez e ainda evidencia a seguridade social como um conjunto integrado de ações do poder público e sociedade a serem providos nos campos da saúde,assistência e previdência social que realmente são as áreas representativas dessa forma de atuação do Estado em universalizar a proteção social contra os infortúnios da sua população.

    https://www.aprovaconcursos.com.br/questoes-de-concurso/questoes/disciplina/Direito+Previdenci%C3%A1rio/assunto/wrap-raf,Hist%25C3%25B3rico+da+Seguridade+Social

  • Galera,seguinte:

    - Welfare State  (Estado de bem-estar-social) não é na Europa,é na América,diga-se de passagem Estados Unidos da América,em 1937.

  • 1988, Simples assim!

  •  Os direitos da seguridade social, sejam aqueles baseados no modelo alemão bismarckiano, como aqueles influenciados pelo modelo beveridgiano inglês (welfare state), têm como parâmetro os direitos do trabalho, visto que desde sua origem, esses assumem a função de garantir benefícios derivados do exercício do trabalho para os trabalhadores que perderam, momentânea ou permanentemente, sua capacidade laborativa. A seguridade social brasileira, instituída com a Constituição brasileira de 1988, incorporou princípios desses dois modelos, ao restringir a previdência aos trabalhadores contribuintes, universalizar a saúde e limitar a assistência social a quem dela necessitar. 
     No Brasil, os princípios do modelo bismarckiano predominam na previdência social, e os do modelo beveridgiano orientam o atual sistema público de saúde (com exceção do auxílio doença, tido como seguro saúde e regido pelas regras da previdência) e de assistência social, o que faz com que a seguridade social brasileira se situe entre o seguro e a assistência social (BOSCHETTI, 2006).
  • A Previdência Social nas Constituições Federais


    C.F. 1891 - Primeira a trazer a expressão "APOSENTADORIA" que era concedida aos funcionários públicos em caso de invalidez.


    C.F. 1934 - Primeira a estabelecer a forma tripartite de custeio (Estado, Empregador e Empregado) e Trouxe a expressão "PREVIDÊNCIA".


    C.F. 1937 - Trouxe a expressão "SEGURO SOCIAL".


    C.F. 1946 - Trouxe a expressão "PREVIDÊNCIA SOCIAL".


    C.F. 1967 - Acrescentou como riscos sociais a doença e o desemprego. Previu a criação do seguro-desemprego.


    C.F. 1988 - Foi a primeira Constituição Federal a adotar a expressão "SEGURIDADE SOCIAL" que compreende Saúde, Assistência Social e Previdência Social.


    Agora fica nítido o erro da questão.


    Bons estudos!! 

  • ERRADO.

    A positivação da SEGURIDADE SOCIAL se deu apenas com a Constituição Federal de 88

  • 1937 é Seguro social e não seguridade


  • Errado : foi a CF de 1988 , que trouxe  em seu Capítulo II, art. 194, disposições relativas à Seguridade Social. “A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”.

  • Questão elementar. Tal positivação só veio com o advento da CF/1988, a qual trouxe em seu texto, um capítulo dedicado à Seguridade Social.

  • Gabarito: Errado


    A Constituição de 1934 foi a primeira a estabelecer, em texto constitucional, a forma tripartite de custeio: contribuição dos trabalhadores, dos empregados e do Poder Público (art. 121, §1º, h);


    A Constituição de 1937 não trouxe evoluções nesse sentido, apenas tendo por particularidade a utilização da expressão “seguro social”;


    A Constituição de 1946 foi a primeira a utilizar a expressão “previdência social” em seu texto. Inicia-se, portanto, uma sistematização constitucional da matéria previdenciária;


    A constituição de 1967 estabeleceu a criação do seguro-desemprego. A Emenda Constitucional 1/69  não inovou em matéria previdenciária;


    A Constituição de 1988 destina um capítulo inteiro (arts. 194 a 204) para tratar da Seguridade Social, entendida como o gênero do qual são espécies a previdência social, a assistência social e a saúde. As contribuições sociais passaram a custear as ações dos Estados nestas três áreas, e não mais somente no campo da Previdência Social. A primeira Constituição brasileira a adotar a expressão “seguridade social” foi a de 1988.

  • Errado,

    Em 1937 foi a primeira vez a utilizar o termo " seguridade Social" mas a sua positivação foi na Constituição de 88.

  • Ernesto,

    Com todo respeito, acredito que em 1937 a expressão utilizada foi ''Seguro Social''.

    A expressão ''Seguridade Social'', por sua vez, foi mencionada na CF de 1988.
    Bons estudos

  •   Item errado!


      A CF de 1937, conhecida como "Polaca", em alusão a Constituição Autoritária adotada pela Polônia, não trouxe nenhuma novidade, mas adotou o termo "Seguro Social" como sinônimo de "Previdência Social", que sob a égide da CF de 1988 é considerada um erro.
      Em 1988 a Constituição Cidadã trouxe o conceito de Seguridade Social  pela primeira vez no Brasil. A Carta Magna definiu seguridade Social como sendo um conjunto de ações nas áreas de Previdência, Assistência e Saúde.

    Fonte: Estratégia Concursos.
  • ERRADO

    CF/34 - 1ª vez que se falou em PREVIDÊNCIA e estabeleceu a forma TRIPARTITE.

    CF/37 - 1ª vez que se falou em "SEGURO SOCIAL" (em matéria previdenciária, essa foi a única inovação da CF/37)

    CF/46 -  vez que se falou em "PREVIDÊNCIA SOCIAL"

    CF/67 -  vez que apareceu "SEGURO DESEMPREGO"

    CF/1988 - nossa atual Constituição - 1ª vez que se falou em "SEGURIDADE SOCIAL"

  • Errada

    1988 -> Seguridade Social (Previdência, Assistência e Saúde)

  • O modelo de "seguridade social" foi introduzido por nossa Constituição de 1988.

  • Gabarito Errado.

     

     

    A CF/1937 não trouxe o modelo de seguridade social à ordem jurídica nacional. A propósito, a “Polaca” não trouxe nenhuma novidade securitária, apenas o fato de adotar o termo “Seguro Social” como sinônimo de “Previdência Social”. Cinco décadas depois, em 1988, a Constituição Cidadã finalmente positivou a Seguridade Social em nosso ordenamento jurídico, definindo-a como um conjunto de ações nas áreas de Previdência, Assistência e Saúde.

     

    Estratégia Concursos.

  • É só lembrar SS = 88

  • RESOLUÇÃO:

    A doutrina majoritária considera o marco da previdência social brasileira a publicação da Lei Eloy

    Chaves, Decreto-Legislativo 4.682, de 24/01/23, que criou as Caixas de Aposentadoria e Pensão –

    CAP´s – para os empregados das empresas ferroviárias, mediante contribuição, assegurando

    aposentadoria aos empregados e pensão aos seus dependentes.

    O instrumento normativo pioneiro na criação do instituto da aposentadoria foi a Constituição de

    1891, que criou a aposentadoria por invalidez para os servidores públicos, custeada pela nação. Assim,

    mesmo antes da Constituição Federal de 1937, as normas previdenciárias já estavam positivadas no

    ordenamento jurídico nacional.

    A Constituição de 1946 marcou a primeira tentativa de sistematizar as normas de proteção social.

    Mas foi somente em 1967, com a com a criação do INPS – Instituto Nacional da Previdência Social

    (Decreto-Lei 72/66, que entrou em vigor apenas em 1967), que se deu a consolidação do sistema

    previdenciário brasileiro.

    A seguridade social foi positivada no Brasil somente com o advento da Constituição Federal de

    1988 (artigos 194/204).

    Resposta: Errada

  • A Carta de 1937 - Utilizou pela primeira vez a expressão " Seguro Social"

    A Constituição de 88 - Usa pela primeira vez a expressão "Seguridade Social"

  • Pessoal, postei o método de memorização que uso para lembrar de datas e fatos importantes relacionados com a "HISTÓRIA DA SEGURIDADE SOCIAL NO BRASIL" no meu canal do youtube que se chama "tio san concurseiro" (a foto do canal é um boneco do Saitama usando óculos e mochila de estudo). Lá posto também áudio/vídeo das leis atualizadas, referenciadas, com anotações e resumos. Atualmente estou gravando o decreto 3048/99, mas já postei várias outras leis relacionadas ao INSS.

  • A positivação do modelo de seguridade social na ordem jurídica nacional ocorreu a partir da Constituição de 1937,

    Simples, o modelo seguridade foi positivado ou seja - incorporado, colocado passou a esta escrito dentro da CF de 1988.