SóProvas


ID
300691
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos à previdência social e a seus
beneficiários.

A previdência social brasileira está organizada em dois sistemas independentes. O denominado regime geral, cuja filiação é obrigatória, abrange todas as atividades remuneradas exercidas por pessoas físicas, ressalvadas as que estejam vinculadas aos regimes instituídos pelos entes federativos em favor de seus servidores titulares de cargos efetivos, denominados regimes próprios ou especiais.

Alternativas
Comentários
  • RGPS = Regime Geral de Previdência Social

    Toda pessoa física que recebe ou que possa vir a receber alguma prestação previdenciária é considerada beneficiária do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

    A Previdência Social é o seguro social para a pessoa que contribui. É uma instituição pública que tem como objetivo reconhecer e conceder direitos aos seus segurados. A renda transferida pela Previdência Social é utilizada para substituir a renda do trabalhador contribuinte, quando ele perde a capacidade de trabalho, seja pela doença, invalidez, idade avançada, morte e desemprego involuntário, ou mesmo a maternidade e a reclusão.
  • No Brasil há dois regimes básicos, o de filiação obrigatória (RGPS) e os próprios (RPPS). 
    Não devemos esquecer também do Complementar, ao qual o participante adere se quiser.

    O erro está em dizer que o Regime Próprio é o mesmo que especial, pois na CF, art. 40, não há base para confirmar isso:

    "Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial"

    Também não há nenhuma doutrina que pacifique tal argumento.

    Bons Estudos e firmeza!!!!
  • Essa questão, pelo fato de conter essa expressão "especial", fica um pouco confusa. Mas considerando que o Cespe é um pouco "imprevissível" o melhor mesmo é marcar correta pelo contexto que cerca a acertiva. 

    Bons estudos a todos

  • A primeira vista eu consideraria a questão como errada por que ela diz que regime geral de previdencia social é o mesmo que regime especial de previdencia social. Nenhuma doutrina, como dito acima, pacifica isso. Tirando essa parte, a questão está, em sua totalidade verdadeira. Como a banca considerou verdadeira, então para o CESPE ,  RPPS = Regime Especial
  • Isso confirma o entendimento do CESPE:

    "o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é operado pelo INSS para os trabalhadores da iniciativa privada e os empregados públicos, e os regimes especiais, para servidores públicos concursados, militares e membros dos poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, entre outros.

    Na década de 60 começam a estruturar-se regimes especiais de previdência nos estados e nos municípios. Gradativamente, o sistema previdenciário dos trabalhadores da iniciativa privada é unificado, levando à implantação do atual Regime Geral de Previdência Social, operado pelo INSS. O trabalhador do campo é incluído no sistema previdenciário em 1963, quando é criado o Estatuto do Trabalhador Rural, que concede, entre outros benefícios, aposentadoria por invalidez e velhice."

    Bons estudos!!!

  • Não entendi essa questão.
    Para mim faltou coisa...para mim está incorreta.
    Abrange todas as atividades remuneradas ? e o Facultativo (q não exerce atividade remunerada) ? cadê ele ?
  • A previdência social brasileira está organizada em dois sistemas independentes. O denominado regime geral, cuja filiação é obrigatória, abrange todas as atividades remuneradas exercidas por pessoas físicas (Até aqui tudo bem), ressalvadas as que estejam vinculadas aos regimes instituídos pelos entes federativos em favor de seus servidores titulares de cargos efetivos, denominados regimes próprios ou especiais.
    OK!
    Mas se um servidor do (RPPS) vier a exercer uma atividade abrangida pelo RGPS ele não se vincula aos dois sistemas?
    Fiquei meio confuso...? Tem horas que dá um braco, sai pra lá...
  • Oi Paulo, não se preocupe, não foi um branco que vc teve. Acredito que o nome disso é mt informação rsrsrsr
    E vc está certo sim.
    uma pessoa que esteja filiado ao RPPS e exerça atividade que se enquadre no rol de segurado do INSS é obrigado a filiar-se ao RGPS.
    Quanto ao comentário da questão, a segunda msg deixada pelo concurseiro ssa é esclarecedora.
    espero ter ajudado
  • A "duvida" que fica nessa questão. é o fato de que fica em aberto o fato do servidor poder sim, contribuir para o RGPS, através por exemplo de concursos de prognósticos!
    Então, na verdade, por ter diferentes bases de financimento, não se pode restringir o financiamento apenas para os segurados, aposentados e empresas.
    Achei que a questão, foi um tanto mal redigida!
  • Segundo Ivan Kertzman, existem 3 regimes previdenciários no Brasil: 

    1) RGPS;
    2) RPPS;
    3) Previdência Complementar.

    Fonte: Curso Prático de Direito Previdenciário, página 30.

    Se a questão falasse em regimes previdenciários PÚBLICOS, aí sim estaria correta!
  • E a previdencia complementar privada (aberta e fechada)???
    A questão está totalmente imcompleta.

    - Principais: setor público ( civil//militar), setor privado (RGPS);
    - Complementares: oficial (uniao, estados, D.F., municipios), privada (aberta ou fechada)

    Meu ponto de vista os dois grande grupos são: principais e complementares.
  • Creio que essa resposta esteja incorreta pois onde estão os Regimes de Previdência Complementar?

     O Regime de Previdência Complementar é o REGIME PRIVADO de Previdência como por exemplo o " Bradesco Vida, BrasilPrev, etc " se aplica segundo a Lei Complementar n 109/2001.

                    Art. 1o O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, é facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício, nos termos do caput do art. 202 da Constituição Federal, observado o disposto nesta Lei Complementar. 

                    Art. 2o O regime de previdência complementar é operado por entidades de previdência complementar que têm por objetivo principal instituir e executar planos de benefícios de caráter previdenciário, na forma desta Lei Complementar.

     Logo, creio que a assertiva esteja incorreta, por existirem o RGPS, o RPPS e os Regimes Complementares.
  • Pra mim tb está erradíssima, pelas justificativas apontadas acima. Senti falta do regime COMPLEMENTAR...e ao colocar "especiais" deu um ar de erro também... cespe louquinha!!
  • Não desce.... Quer dizer que se o segurado facultativo optar por não se filiar ao RGPS e fizer somente uma previdência privada ele não está no sistema previdênciário brasileiro?!?!?!?!?
  • Realmente uma questão que pode tirar do páreo muito candidato preparado e aprovar os "chutadores de plantão". Mal formulada, mal feita e como disseram "não desce" mesmo.
  • Existem três:


    Regime Geral de Previdência Social - RGPS;
    Regime Próprio de Previdência Social - RPPS;

    Previdência Complementar.


  • PREVIDÊNCIA SOCIAL

    - RGPS = GERAL
    - RPPS = PRÓPRIO

    PESSOAL REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (PÚBLICA ou PRIVADA, ABERTA ou FECHADA) NÃO POSSUI O TERMO SOCIAL

    - MAS QUE DIABOS DE DOUTRINA A CESPE TIROU QUE O REGIME PRÓPRIO É DENOMINADO COMO 'ESPECIAL'??...



  • Site do MPS:

    Como é organizada a Previdência Social? A Previdência Social é organizada em três regimes distintos, independentes entre si: Regime Geral – Benefícios da Previdência Social (art. 201, CF/88),

    O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) tem suas políticas elaboradas pelo Ministério da Previdência Social (MPS) e executadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autarquia federal a ele vinculada. Este Regime possui caráter contributivo e de filiação obrigatória. Dentre os contribuintes, encontram-se os empregadores, empregados assalariados, domésticos, autônomos, contribuintes individuais e trabalhadores rurais.

    Regime Próprio – Servidores Públicos (art. 40, CF/88)

    O Regime de Previdência dos Servidores Públicos, denominado Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) tem suas políticas elaboradas e executadas pelo Ministério da Previdência Social (MPS). Neste Regime, é compulsório para o servidor público do ente federativo que o tenha instituído, com teto e subtetos definidos pela Emenda Constitucional nº 41/2003. Excluem-se deste grupo os empregados das empresas públicas, os agentes políticos, servidores temporários e detentores de cargos de confiança, todos filiados obrigatórios ao Regime Geral.

    Regime Complementar – Previdência Complementar (art. 202, CF/88).

    O Regime de Previdência Complementar (RPC) tem suas políticas elaboradas pelo Ministério da Previdência Social (MPS) e executadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). Este Regime é facultativo, organizado de forma autônoma ao RGPS. No Brasil o RPC é organizado em dois segmentos: o segmento operado pelas entidades abertas – com acesso individual, e o segmento operado pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPCs, também conhecidas como fundos de pensão, que operam Planos de Benefícios destinados aos empregados de empresa ou grupo destas, denominadas patrocinadoras, bem como aos associados ou membros de associações, entidades de caráter profissional, classista ou setorial, denominados de instituidores.

  • Os planos de previdência no Brasil podem ser divididos em básicos e complementares, sendo os primeiros compulsórios para as pessoas que exerçam atividade laboral remunerada, ao contrário dos últimos, que visam apenas ofertar prestações complementares para a manutenção do padrão de vida do segurado e de seus dependentes.

    De efeito, em regra, a adesão aos planos básicos independe da vontade do trabalhador, que é obrigado a filiar-se enquanto perceber remuneração decorrente do seu labor, razão pela qual ostenta a natureza jurídica de seguro obrigatório legal, não incidindo as regras do Código de Defesa do Consumidor, por não se tratar de contrato que veicule relação de consumo.

    Ao revés, o ingresso em um dos planos de previdência complementar será sempre facultativo, razão pela qual há plena autonomia da vontade na filiação a esse sistema, conquanto haja normas jurídicas que limitem as regras do jogo após a avença, caracterizando-se como um seguro contratual sui generis, incidindo o regramento do CDC.

    Entende-se que a expressão "previdência social" tanto engloba os planos básicos quanto os complementares, pois o Regime Geral de Previdência Social e a previdência complementar privada são regidos na Seção III - Da Previdência Social, artigos 201 e 202, dentro do Capítulo da Seguridade Social na Constituição Federal de 1988.

    Aliás, a legislação previdenciária é expressa nesse sentido, ao prever que a previdência social, além do Regime Geral, engloba o regime facultativo complementar; nos moldes do artigo 9°, da Lei 8.213/91.

    Professor Frederico Amado,CERS.


  • (Procurador – Aracaju-SE – 2008 – CESPE) A previdência social brasileira está organizada em dois sistemas independentes. O denominado regime geral, cuja filiação é obrigatória, abrange todas as atividades remuneradas exercidas por pessoas físicas, ressalvadas as que estejam vinculadas aos regimes instituídos pelos entes federativos em favor de seus servidores titulares de cargos efetivos, denominados regimes próprios ou especiais.

    Gabarito:Correto.

    RESPOSTA A Constituição Federal prevê dois sistemas de previdência social, o regime geral, previsto no art. 201, e o regime próprio, cujas regras estão insculpidas no art. 40 da Carta Magna.

    Professora Aline Doval Graduada em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul

  • não entendi o final da questão regime próprio ou especial ???    temos um regime especial ??? gabarito C ???

  • - MAS QUE DIABOS DE DOUTRINA A CESPE TIROU QUE O REGIME PRÓPRIO É DENOMINADO COMO 'ESPECIAL'??...vi nessa questão pela primeira vez essa comparação, temos dois planos de previdência no Brasil diga-se de passagem básicos e complementares.

  • Gente, se liga! O que importa é o que a banca diz se vocês reparem ela chamou o RPPS de "regime especial", eu também não sabia que ele se chamava assim, mas se a CESPE falasse que ele se chamaria "REGIME DE MERDA ESPECIAL", então eu colocava no meu caderno de resumo e a partir daquele momento era assim que eu o chamaria. Desculpem a forma que falei, mas é complicado tanta discussão por pouca coisa, não se prendam a doutrina, no entanto se prendam a jurisprudência da própria banca.

  • CONSIDEROU - CERTO

    .

    APESAR DE TER RGPS + RPPS + REG. COMPLENTAR = FORMANDO UM TRIPÉ DA PREVIDÊNCIA.

    .

    EM FIM, ESTÁ ANOTADO NO CANTO DO CADERNO.

  • GALERA O NEGOCIO É O SEGUINTE.......


    NAO ADIANTA SE ESTRESSAR COM O CESPE.....................SÓ DIGO....VAMOS ESTUDAR A LEI........LETRA DA LEI.........


    E.....OUTRA COISA.............DEPOIS DA PROVA.......CONTRATAR ADVOGADOS PARA ANULAR AS QUESTOES MALUCAS E SEM SENTIDOS DO CESPE........


    VAMOS PRECISAR DE ADVOGADOS ESPECIALIZADOS EM CONCURSOS PÚBLICOS  !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Acho que os dois sistemas independentes citado pelo CESPE foi em relação ao SISTEMA BÁSICO que comporta (RGPS - RPPS - PSSC) e o outro sistema é justamente o COMPLEMENTAR conhecido como (Planos Complementares) que temos dentro deste, a previdência complementar pública e a privada que pode ser aberta e fechada.

  • Errei a questão, pois desconhecia esse termo relacionado ao RPPS como "REGIME ESPECIAL".  

    CESPE tem dessas coisas!!! :/ 


  • SERÁ SE A CESPE AINDA TEM ESSE ENTENDIMENTO SABENDO QUE EM REGRA SÃO 3 REGIMES INDEPENDENTES?

  • Inconformada com essa questão! Merecia recurso!

  • ESPECIAL?


  •  A Cespe não aceita que alguém gabarite suas provas. Então eles fazem questões como esta só pelo prazer de ver muita gente no buraco. 

  • Que PORCARIA é essa de regime especial? Help!!!!!

  • Não desanimem, todos tivemos a mesma dificuldade.

    São 3 regimes previdenciários no Brasil: 

     RGPS;
    RPPS;
     Previdência Complementar.

    Errei pensando que estava faltando o último, mesmo assim, estou indignada.


  • Fiquei 5 minutos lendo e relendo essa questão, por me martizar pensando o que ser esse ESPECIAL>>>.....pensei.. pensei..pensei e marquei certo.. e fechei os olhos. bora estudar e ler de onde saiu esse novo termo, que para mim era desconhido.. e achei isto:


    https://www.youtube.com/watch?v=VQcjyVhQ8Bk até os 3 minu.



    E se cair uma questão dessas.....!! o frio na barriga é grande.

  • Cespe e sua mania de buscar palavras diferente, chamando o RPPS de Regime Especial.... Rum... dá mole pra ver

  • GABARITO CERTO.


    Achei a questão bem clara.

  • Questão incompleta

    Decreto 3048 - Art 6º

    II - os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos e dos militares

  • a. Regime geral (RGPS).
    b. Regime próprio dos servidores públicos. 
    c.Regime próprio dos militares .
    d. Regime de previdência complementar.
    Como assim 2 sistemas?

  • Segundo Frederico Amado

    A expressão "Previdência Social" engloba tanto os planos básicos quanto os planos complementares,

    visto que a CF/88 rege em seu:


    Título VIII

    Ordem Social


    Capítulo II

    Da Seguridade Social


    Seção III

    Da Previdência Social


    Artigos

    202 e 203

    O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. "


    Sendo assim,

    Privado - porque o gerenciamento do regime é feito pela inciativa privada

    Pública - porque o Poder Público assume a responsabilidade da administração do regime

    (Ou seja, privado não se confunde com particular e público não se confunde com "disponível para todos")


    Dessa forma,
    Planos de Previdência Brasileiros

    1) Plano Básico
    Compulsório
    Natureza jurídica de seguro obrigatório legal (e não de contrato, por isso:)
    Não se submente às normas do Código de Defesa do Consumidor
    Ex.: RGPS e RPPS (ambos públicos)

    2) Plano Complementar
    Facultativo
    Natureza contratual sui generis (diferente, especial, peculiar)
    Submete-se às normas do CDC (mesmo que existam normas jurídicas que limitem as regras do jogo)
    Ex.: Regime Complementar Privado Fechado e Regime Complementar Privado Aberto


    Aí, você se pergunta: mas que diabos então é a Funpresp?

    "Fica criada a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo - Funpresp-Exe, entidade fechada de previdência complementar vinculada ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com a finalidade de administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário."
    (Decreto 7808/2012 Artigo 1º)

    Então,
    trata-se de Regime Complementar Público, mas ainda sim Social.

  • CF/88

    Artigo 201 - RGPS | Artigo 40 - RPPS | Artigos 202 e 203 - Regimes de Previdência Complementares


    Lei 8213/91

    Artigo 9º - A Previdência Social compreende:

    RGPS e Regime Facultativo Complementar de Previdência Social


    Decreto 3048/99

    Artigo 6º - A Previdência Social compreende:

    RGPS e RPPS


    Ou seja, os legisladores (infraconstitucional e infralegal) estavam cada um com um tipo de humor... Acho que devia ser o planeta regente de cada ano... O examinador do Cespe também... Vai entender.

  • REGIME ESPECIAL ???

    ERREI POR DESCONHECER ESSA NOMENCLATURA CRIADA PELA CESPE !!!

  • Eu não sei porque tanto mimimi, eu entendi a questão da seguinte forma: dois sistemas independentes: correto

    temos o sistema obrigatório e o sistema facultativo

    o sistema obrigatório ou é RGPS ou é RPPS, mas é obrigatório, todos que exercem atividade remunerada tem que se filiar

    o sistema facultativo é independente, filia quem quiser e tiver condições

    A questão afirmou que são dois sistemas independentes, porém só esmiuçou o primeiro, isso não está errado, talvez tenha confundido a galera que pensou que um sistema é o RGPS e o outro é o RPPS, mas isso está errado, Sistema é diferente de Regime. Pelo menos eu entendi dessa forma e acertei

     

  • Abrange todas as atividades remuneradas?e as que não são remuneradas como as de dona de casa,não abrange? ficou meio confuso.

     

  • O estagiário que faz estágio na forma da Lei, desempenha atividade remunerada mas não é obrigado a filiar-se. Ele é Facultativo. Pra mim a questão não deu margem a essa hipótese, o que invalidaria a questão. 

  • Acertei, mas essa questão é passível de anulação.

  • Já respondi questão Cespe que dizia que os 02 regimes são: Regime Obrigatório e Regime Facultativo, ai me vem essa questão dizer que é Regime Geral e Regime Próprio... Bom, na hora da prova eu deixo em branco ¬¬

  • Se eu ver na prova dizer que há regime próprio especial eu deixo em branco. Com estas divergência que a CESPE gosta é melhor não arriscar perder 2 pontos. 

    Não nego que deduzi estar certa, maaaaaaaaas aqui é uma coisa, lá é outra. Contagem regressiva...3,2,1 

    Affs!!

  • O que me levou a marcar Errado nesta questão foi o trecho " abrange todas as atividades remuneradas exercidas "

    No caso do RGPS sei que abrange todos aqueles indivíduos que, de maneira lícita, exerçam algum tipo de atividade laboral remunerada.

    Essa banca gera uma psicose de detalhes que hora ajuda noutra prejudica.

  • RESOLUÇÃO:

    Conforme o art. 13, da Lei 8212/91, o servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social, desde que amparados por regime próprio de previdência social.

    Resposta: Certa

  • denominados regimes próprios ou especiais? essa é nova pra mim.