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Exatamente. Para a aposentadoria por idade não é necessária a qualidade de segurado, basta que o indivíduo tenha cumprido a carência.
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Se pedro conta atualmente com 62 anos, a despeito de haver preenchido o requisito da carência para aposentadoria por idade (180 contribuições), não preenche o requisito idade (65 anos).
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ë verdade ... concordo com vc Diego ,ele ainda não preenche o requisito idade...foi a primeira coisa que notei.
Mas o CESPE sempre com seus subentendidos... detesto essa banca.
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tambem nao entendi,
para se aposentar tem que ter mais de 65 anos de idade, como diz na cf 88 art 201
§ 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher; (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal. (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
§ 8º Os requisitos a que se refere o inciso I do parágrafo anterior serão reduzidos em cinco anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
§ 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei. (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
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Galera, houve um equívoco por parte do site aqui...
Vejam que o gabarito postado aqui para download não é o gaba definitivo.
O gabarito definitivo deu essa questão como sendo incorreta. Tanto é que a primeira questão dessa prova foi anulada mas aqui no site consta como não sendo, já cliquei na opção "encontrou um erro" e reportei isso.
Vejam no link do gabarito definitivo, essa questão na prova foi a de número 106.
http://www.cespe.unb.br/concursos/_antigos/2007/PREFARACAJU_PROCURADOR2007/arquivos/GAB_Definitivos_SEMADPROC_001_1.pdf
E esse erro não pode ocorrer novamente com outras provas, pois prejudica e muito nos concurseiros.
Justificativa do Cespe para alteração do Gaba de C para E:
ITEM 106 (cadernos Bravo, Charlie e Echo) – alterado de C para E. O segurado com 62 anos não
poderá requerer aposentadoria por idade cujo limite mínimo seja de 65 anos.
Voltando a questão....
A mesma está incorreta, vide lei 8213/91:
Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher.
§ 1 Os limites fixados no caput são reduzidos para sessenta e cinqüenta e cinco anos no caso de trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, referidos na alínea a do inciso I, na alínea g do inciso V e nos incisos VI e VII do art. 11.
Sabemos também que, em regra, a aposentadoria por idade possui carência de 15 anos (180 contribuições)
Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:
I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;
II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais.
Porém devemos nos atentar para os inscritos na PSU até 24/07/91, bem como para os trabalhadores e empregadores rurais antes amparados pela PSR, observamos a regra de transição, no art. 142 da lei 8213.
Na aposentadoria por idade, a perda da qualidade de segurado não importa para a concessão deste benefício, desde que o segurado conte com, no mínimo, o tempo de contribuição correspondente ao benefício exigido (Lei 10.666/03, art 3º, Pár. 1º)
Claro que o fato de pedro ter perdido a qualidade de segurado não impede que ele receba a aposentadoria, pois ele já contribuiu acima da carência, porém o fato gerador não ocorreu, que neste caso, seria ele ter completado 65 anos de idade.
Portanto, quando ele completar 65 anos, o mesmo poderá requerer a aposentadoria por idade. Porém agora não, pois possui 62 anos.
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Também acredito que o gabarito do site esteja errado, porque se lermos o final da questão com atenção, dá para entender que pelo simples fato de ter cumprido o requisito da carência, Pedro já poderá requerer o benefício, independente de ter ou não a idade necessária, notem:
Pedro poderá requerer o benefício de aposentadoria por idade pelo fato de ter contribuído por tempo superior à carência.
E isso torna a assertiva INCORRETA, a meu ver.
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A equipe do Site precisa acompanhar as alterações do gabarito para evitar confusões e atrapalhar os conceitos que conhecemos.
Como bem explicado pelos colegas e principalmente colocado pelo Diogo, essa questão não tem como ser correta pelo requisito da idade do segurado.
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Olá, pessoal!
O gabarito foi atualizado para "E", conforme edital publicado pela banca e postado no site.
Justificativa da banca: alterado de C para E. O segurado com 62 anos não poderá requerer aposentadoria por idade cujo limite mínimo seja de 65 anos.
Bons estudos!
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Acho que deveria haver anulação dessa questão pelos mesmos motivos apresentados por Leila, pois ele PODERÁ sim, no futuro, ao completar a idade, ao cumprir o requisito idade, daqui há 3 anos requerer o bebefício da aposentadoria por idade, inclusive no dia extatamente posterior a sua data de aniversário. Questão mal formulada, deveria ser anulada, mas se acontecer novamente vamos saber que o CESPE assim o entende.
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neste caso pedro poderia se aposentar por tempo de contribuição não é??
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Há carência, mas não há fato gerador de benefício, no caso, aposentadoria por idade, 65 anos de idade, entretanto se Pedro fosse trabalhador rural ou garimpeiro ou ainda segurado especial , faria jus a tal benefício, observada a carência na respectiva atividade.
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( Poderá) futuro do presente, fato que ira ocorrer certamente, acho que a questão fica errada se fosse usado (pode) invés de (poderá), já que, ele poderá se aposentar sim, quando fizer 65 anos, essas questões são muito ambiguas!
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o § 1º DO Art. 102 da lei 8.213 dia que a perda da qualidade de segurado não prejudica o direito à aposentadoria para cuja concessão tenham sido preenchidos todos os requisitos, segundo a legislação em vigor à época em que estes requisitos foram atendidos.
Sendo assim Pedro, mesmo tendo contribuido, precisaria ter 65 anos para fazer jus ao benefício.
Fé!
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Questão errada.
Por mais que Pedro tenha cumprido o prazo de carência mínimo para a concessão da aposentadoria por idade ele não cumpre neste momento o requisito IDADE (65 anos, no caso).
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Pode parecer meio louco, mas raciocinei da seguinte forma:
Ele realmente poderá requerer, primeiro porque qualquer um pode requerer, se será deferido ou não, já será outra história> RSRS
E outra, pode requerer, desde que aguarde mais três anos....
Enfim, essas são minhas justoficavas por ter errado. Precisava de uma justificativa.. rsrs
Bons estudos a todos!
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Putz!
Tinha lido que: PEDRO NÃO PODERÁ REQUERER O BENEFICIO DE APOSENTADORIA POR IDADE....
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Infelizmente, estou abandonando este site que já foi uma ótima ferramenta de estudo. Não sei o que ocorre, mas parece que há uma batalha por pontos, o que leva a uma poluição de comentários iguais, que não acrescentam nada!
Se você também pensa dessa forma, faça o mesmo!
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Para mim faltou clareza.
Não ficou claro se ele "poderá" no futuro pedir aposentadoria por idade... que estaria correta.
Ou que ele poderá agora pedir aposentadoria por idade, que estaria incorreta, já que ele tem que ter 65 anos.
Enfim, para mim a questão deveria ser anulada porque é possível duas interpretações.
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Assertiva Incorreta.
A banca organizadora buscou saber do candidato se a perda da condição de segurado impediria Pedro de requerer seu benefício previdenciário. No entanto, ao atribuir-lhe a idade de 62 anos, tornou a questão de fácil resolução, pois o fato gerador da aposentadoria por idade seria de 65 anos, regra para a aposentadoria dessa espécie, ou de 60 anos, caso comprovasse tempo de atividade rural igual ao tempo exigido para a carência.
Todavia, se Pedro ostentasse a idade de 65 ou 60 anos de idade, conforme as circunstâncias já apontadas, mesmo que não tivesse mantido sua condição de segurado, ele teria direito à aposentadoria por idade, pois completou a carência exigida bem como a faixa etária reclamada por lei.
Conforme o ordenamento jurídico, a regra é a de que o indivíduo só fará jus ao benefício previdenciário se o fator gerador ocorrer no período em que ele estiver na condição de segurado. De forma excepcional, não ocorre isso com os casos de aposentadoria especial, por contribuição e por idade, casos em que comprovado o cumprimento da carência e verificado o fato gerador (tempo de contribuição, tempo de exercício de atividade laborativa em condições especiais ou idade) o indíviduo terá êxito no seu pleito por benefício previdenciário, mesmo que não seja mais segurado.
Decreto 3048/99 - Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
(....)
§ 5º A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão das aposentadorias por tempo de contribuição e especial. (Incluído pelo Decreto nº 4.729, de 2003)
§ 6º Aplica-se o disposto no § 5º à aposentadoria por idade, desde que o segurado conte com, no mínimo, o número de contribuições mensais exigido para efeito de carência na data do requerimento do benefício. (Incluído pelo Decreto nº 4.729, de 2003)
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Apesar do comentário efetuado acima, ainda considero esta questão passível de anulação, pois a assertiva não traz o tipo de de atividade exercida por Pedro.
Vejamos, se Pedro exercer atividade que não seja a de trabalhador rural, não poderá (no tempo atual) requerer o benefício de aposentadoria por idade, pelo simples fato de não ter atingindo a idade necessária, 65 anos, para a obtenção do benefício, deixando de lado o fato de que requerer ele pode, se vai ser atendido é outro assunto. Contudo, se Pedro exercer a atividade de TRABALHADOR RURAL, referido na alínea a do inciso I, na alínea g, do inciso V e nos incisos VI e VII do art. 11 (Lei nº 8.213/91), ele estará mais do que apto para requerimento da aposentadoria por idade, pois, nesta situação, terá cumprido a carência e terá idade, 60 anos, suficiente para aposentar-se. Sendo assim, enquanto não citada a atividade exercida, a questão torna-se Certa e Errada ao mesmo tempo, o que, fatalmente, levaria à sua anulação.
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Bom, se ele tivesse 65 anos de idade, poderia se aposentar mesmo tendo perdido a qualidade de segurado do RGPS, visto que, contêm mais de 180 contribuições mensais (20 anos - 240 contribuições).
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A questão está CERTA, ou seja, quem marcou ERRADO, errou
vou fundamentar
A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão de aposentadoria por idade, desde que o segurado conte, com, no mínimo, o número de contribuições mensais exigidos para efeito de carência na data do requerimento do benefício. [ lei nº 10.666/2003, art 3º ]
A CESPE considerou ERRADA, mas está CORRETA
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Discordo da colega
Monique, pois ela não trascreveu o
artigo e o parágrafo da Lei Nº 10666/03 na íntegra, o que induz ao erro, senão vejamos:
Art. 3o A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão das aposentadorias por tempo de contribuição e especial.
§ 1o Na hipótese de aposentadoria por idade, a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão desse benefício, desde que o segurado conte com, no mínimo, o tempo de contribuição correspondente ao exigido para efeito de carência na data do requerimento do benefício.
Assim, no próprio parágrafo 1º já diz que:... " Na hipótese de aposentadoria por idade..." isto é, subentende-se que o trabalhador tenha atingido o requisito para requerer a aposentadoria por idade, que de acordo com a CF 88, Art. 201 é de 65 anos para homem. O Outro requisito ( carencia) já foi largamente discutido anteriormente ( 180 contribuições mensais - 15 anos de contribuição). Logo a questão está ERRADA.
espero ter contribuido,
abraços
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Só faria jus ao benefício de Aposentadoria por Idade, mesmo perdendo a qualidade segurado, caso tivesse preenchido o requisito de idade mínima de 65 anos para homem e 60 anos para mulher, além da carência mínima de 180 contribuições. No caso da questao tinha as 180 contribuições mas faltou preencher o requisito da idade mínima. Para se aposentar na situação hipotética exposta acima Pedro terá que esperar completar 65 anos!
Quanto ao benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição só seria devido, mesmo perdendo a qualidade de segurado, caso fosse preenchido o requisito da carência mínima que é de 180 contribuições, além de 35 anos de contribuição para homem e 30 anos de contribuição para mulher (ressalvados os casos dos professores onde há redução de 5anos). No caso em tela tinha as 180 contribuiuiçoes mas nao tinha o tempo de contribuição necessário, já que contribuiu apenas por 20 anos.
Espero ter esclarecido!
Bons estudos a todos!!!!
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Lei 10.666/03
Art. 3o A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão das aposentadorias por tempo de contribuição e especial.
§ 1o Na hipótese de aposentadoria por idade, a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão desse benefício, desde que o segurado conte com, no mínimo, o tempo de contribuição correspondente ao exigido para efeito de carência na data do requerimento do benefício.
§ 2o A concessão do benefício de aposentadoria por idade, nos termos do § 1o, observará, para os fins de cálculo do valor do benefício, o disposto no art. 3o, caput e § 2o, da Lei no 9.876, de 26 de novembro de 1999, ou, não havendo salários de contribuição recolhidos no período a partir da competência julho de 1994, o disposto no art. 35 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991.
desse modo se Pedro contasse com 65 anos ele poderia aposentar-se por idade ... visto o §1º.
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A QUESTÃO ESTA CORRETA!
Pois REQUERER ele pode a qualquer época, ele não será é ATENDIDO, POIS NAO PREENCHE O REQUISITO.
VOU TE FALAR......
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Nos termos do artigo 48 da Lei n. 8.213/91:
Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher.
Outrossim, apesar de preenchido tempo da carência mínima à aposentadoria por idade, qual seja: 180 contribuições mensais, infere-se que Pedro não preenche a idade necessária à concessão do benefício, quer dizer: 65 anos de idade.
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Questãosinha mal formulada esta, eles consideraram errada apenas por não completar a frase com " quando completar a idade de 65 anos".
Oh Deus nos ajude!
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Uma vez preenchida a carência o cidadão fará jus ao benefício quando completar a idade exigida, mesmo que não conte mais com a condição de segurado (Lei n. 10.666/03)
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Vejam bem. NESSA SITUAÇÃO, ou seja com 62 anos idade não poderá requerer a aposentadoria por idade, tão SOMENTE quando completar seus 65 anos de idade.
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Ô meu povo, pra que tanta complicação??
Se Pedro contribuiu por 20 anos, ele completou a carência da aposentadoria por idade ( 15 anos ), mas o fato de ele ter 62 anos n permite que ele se aposente, pois a lei requer 65 anos de idade, para o homem. SIMPLES ASSIM!!
Não adianta brigar com a banca, você tem que se adaptar ao estilo das questões que ela aplica.
FOCO, FORÇA, FÉ. DESISTIR JAMAIS!!
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Aposentadoria por idade: mínimo exigido para o homem - 65 anos de idade + 15 anos ( 180 meses ) de contribuição.
Não importa se ele tem 15 anos de contribuição. Como ele não tem a idade mínima ( ele tem 62 anos, faltando 3 para alcançá-la), ele não pode requerer aposentadoria por idade.
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Questão simples!
Pedro tem 62 anos de idade, aposentadoria por idade somente 65 ou mais para os homens.
Os outros dados só foram para tirar a atenção.
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Art. 24. da Lei 8213 - Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais
indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a
partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.
Parágrafo único. Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições
anteriores a essa data só serão computadas para efeito de carência depois que
o segurado contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com, no
mínimo, 1/3 (um terço) do número de contribuições exigidas para o
cumprimento da carência definida para o benefício a ser requerido.
portanto, ítem ERRADO
Boa sorte a todos !
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PARA QUE FAÇA JUS AO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR IDADE, PEDRO TERÁ QUE ESPERAR MAIS 3 ANOS PARA ATINGIR A IDADE DE 65 ANOS...obs.: Quanto à carência o mesmo já possui.
GABARITO ERRADO
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Lei 10.666-2003 – Art.
3º, P. Ú. -> concede aposentadoria por idade para SEGURADOS e NÃO SEGURADOS,
desde que preenchidos os requisitos idade e carência (atividade rural para o
segurado especial).
Questão errada porquê Pedro não tem 65 anos de idade. =D
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Pois bem pessoal, vamos inverter um pouco a lógica da questão. Se a banca desse a questão como correta alegando, como diz a própria assertiva, que ele PODERÁ requerer o benefício de aposentadoria por idade. Qual seria o nosso recurso para tentar inverter o gabarito de CERTO para ERRADO??? Então eu digo, não iria adiantar, pois o segurado PODERÁ (futuro) requerer a aposentadoria quando alcançar a idade exigida pela lei. A questão em nenhum momento falou em que ele PODE requerer o benefício, caso fosse assim estaria errada. Questão mal elaborada, com dualidade de interpretação, e vamos ser realistas, merecia anulação. abç e bons estudos. VQV \\o//
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Acho que como concurseiros devemos ter um pouco de maldade assim como certas bancas (FCC, CESPE) costumam ter em suas provas. Julio Opaloski está correto em partes sobre seu argumento. Por que em partes? Ora, quando o examinador diz "poderá" esse termo remeti ao futuro que não sabemos ao certo quanto tempo ele está se referindo, você concorda comigo? Esse tempo pode ser amanhã, depois de amanhã, daqui um mês ou até ele completar a idade mínima para adquirir a aposentadoria, dessa forma eu te pergunto: Amanhã ele teria condições de se aposentar? NÃO! Portanto por essa margem de erro eu colocaria também a questão como ERRADA!
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ERRADO.
I - Pedro, com 62 anos de idade, perdeu o
emprego há seis anos. Isso significa que Pedro, aos 56 anos deixou de
exercer atividade laborativa.
II - Mesmo que Pedro aos 62 anos ainda estivesse trabalhando, iria
se aposentar por idade aos 65 anos.
III - O fato de Pedro ter contribuído por tempo superior à
carência, diz respeito somente no calculo da renda mensal do benefício. (70% +
1% a cada 12 contribuições).
IV - A perda da qualidade de segurado não prejudica o direito à
aposentadoria se todos os requisitos para a sua concessão já tiverem sido
preenchidos. Portanto, Pedro fara jus ao benefício ao completar 65 anos.
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Errado, pois a carência e a idade são cumulativos. Os dois devem ser preenchidos, 180 c, 65 anos se homem e 60 anos se mulher.
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Errado. Aposentadoria por idade sem ter cumprido a idade necessária? Para homem, é 65.
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Maycon Leyte, a Tamires está correta no que ela comentou.
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Veja o que fala a Lei
Seção
II (Lei 8.213)
Dos Períodos de Carência
Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias
do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de
carência, ressalvado o disposto no art. 26:
I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12
(doze) contribuições mensais;
II - aposentadoria por idade, aposentadoria por
tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais.
III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam
os incisos V e VII do art. 11 e o art. 13: dez contribuições mensais,
respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta Lei.
========================================================================================
Aposentadoria por IDADE e POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO são
distintas, a aposentadoria POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO no RGPS não exige idade
mínima. (somente é exigido tal requisito no RPPS).
Faço das minhas palavras, as suas:
“Por favor, se não tem
certeza, não afirme algo sem saber já que estará prejudicando outras pessoas.”
E Deixo a seguinte
frase. “ Humildade não te faz melhor do que ninguém, mas te faz diferente de
muita gente”
BONS ESTUDOS.
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Se fosse mulher, poderia, uma vez que a mesma pode se aposentar por idade aos 60. Mas Pedro é homem, e, por isso, tem que esperar completar 65 anos para se aposentar por idade, ainda que tenha mais de 180 contribuições.
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ahaha Meu primo lacrou! ;)
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Não é preciso que uma pessoa mantenha a qualidade de segurada para se aposentar por idade, desde que preencha os demais requisitos legais, a exemplo de um homem que trabalhou como empregado dos 30 aos 45 anos de idade, tendo assim 180 contribuições mensais pagas tempestivamente; essa pessoa ao completar 65 anos de idade, fará jus à aposentadoria por idade, mesmo não sendo mais segurada há mais de uma década. (Sinopses de Dir. Previdenciário, 6ª ed, 2015)
--
Vamos deixar suor pelo caminho..
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Pedro tem 62 anos, mas era necessário ter 65.
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(ERRADO
– Mesmo cumprindo a carência de 180 meses, sua idade não e o suficiente para
requerer o benefício de aposentadoria)
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Requerer ele pode, só não vai ser aposentado por não ter idade suficiente.
Para mim gabarito:CERTO.
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Erradíssima
Outra forma de resolver a questão é atentar para a passagem "...poderá requerer o benefício de aposentadoria por idade pelo fato de ter contribuído por tempo superior à carência...".
A concessão não vai depender de mais de vinte anos de contribuição, pois a aposentadoria pleiteada por Pedro é Aposentadoria por Idade e não Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Se Pedro tiver contribuído 21 anos e não tiver a idade, que é 65 anos, o benefício requisitado será indeferido.
Logo, Pedro não poderá requerer o benefício de aposentadoria por idade somente pelo fato de ter contribuído por tempo superior à carência, que são 180 meses.
#qgabaritos
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Ele tem apenas 62 anos.
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"Considere que Pedro, com 62 anos de idade, perdeu o emprego há seis anos..." - A sacanagem da banca foi esse trecho que poderia fazer com que entendêssemos que depois de ele ter completado 62 anos, é que ele ficou desempregado por mais 6, o que não é verdade!
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Apesar de ter mais de 20 anos de contribuição, o que significa ter a cumprido a carência ( 15 anos = 180 contribuições ), o Pedro tem apenas 62 anos, ou seja, não aconteceu o fato gerador, a idade, 65 anos.
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Acertei a questão mas achei sacana, porque requerer o benefício todo mundo pode. Deferir o benefício pleiteado são outros 500. Mas dá pra entender a Cespe, é só fazer mais questões. Bora lá!
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Apesar de Pedro poder sim fazer o requerimento da aposentadoria por idade e ter o direito garantido pela 8213, ele ainda não alcançou a idade prevista (65 anos).
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Se Pedro fosse um trabalhador rual, estaria certo.
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Essa é pra quem passa o olho rápido e caí na história e nem olha a idade!
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Cuidado meu povo com as interpretações além do que a questão está pedindo.
Ele contribuiu por 20 anos = POSSUI DIREITO; ele tem 62 anos = AINDA NÃO POSSUI DIREITO;
a questão disse que poderá requerer, mas não pense isso no futuro, daqui há 3 anos quando ele poderá se aposentar.A QUESTÃO ESTÁ PEDINDO O QUE ESTÁ ESCRITO, ENTÃO, ERRADA
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Perfeito IVAN ALVES
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Quando Pedro ficou desempregado ele tinha 56 anos (56+6 = 62), matei a questão ai nesse ponto.
Atenção! As questões da Cespe envolve MUITA (muita mesmo) interpretação. A questão está correta, não tem nada de complicado ou sacana por parte da banca.
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Mas é claro que poderá requerer o beneficio agora se será concedido ai é outra história questão mal formulada.
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Ana Basto, a questão não foi mal formulada, veja só:
Pedro não pode (ainda) requerer tal benefício, como eu disse no meu comentário abaixo, as questões da Cespe, em sua grande maioria, envolve interpretação, no caso desta repare que ela diz: "Pedro poderá requerer o benefício de aposentadoria por idade pelo fato de ter contribuído por tempo superior a carência."
Ou seja, o "poderá requerer" dá sentido amplo e afirmativo ao restante da frase fazendo com que ele afirme que pode requerer o beneficio pelo fato de ter contribuído por tempo superior mas, sabemos que não é essa a exigência para requerer o beneficio de aposentadoria por idade.
Deu pra compreender +ou- como é que a Cespe faz um jogo de interpretação?!
Espero que eu possa ter ajudado. Bons estudos.
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Eu não entendi porque é mal formulada se ele tem 62 anos, sendo a idade mínima 65.
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Que questão fela da p... Muito mal formulada.
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essas ambiguidade em questoes da cespe me mata...
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desorienta um pouco a gente viu?!
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A questão não apresenta nenhuma ambiguidade e é muito clara por sinal... ela apenas exige de nós o conhecimento de que para receber a aposentadoria por idade é necessário atender aos DOIS REQUISITO exigidos, idade minima (65 anos se homem e 60 se mulher) e a carência mínima de 180 contribuições. Ofato de Pedro atender ao quesito CARÊNCIA, não da a ele o direito (ainda) ao benefício pelo fato de NÃO ATENDER ao quesito IDADE.
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tem uns comentários que mais atrapalha do que ajuda.
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"Então nessa situação hipotética".. Pedro ainda tem 62 anos, logo não tem o requisito de ter 65 anos p/ pleitar a aposentadoria por idade. muito simples. gabarito ERRADO.
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O fato gerador desse benefício é a idade mínima de 65 anos (para homem) e 60 anos (para mulher). Com 62 anos, ele ainda não atingiu o fato gerador.
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Não fala se é trabalhador rural ou urbano, mas pode se presumir que é urbano... então 65 anos
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Questão top!
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A questão enche uma linguiça só pra perguntar se aos 62 anos ele terá direito ao benefício de aposentadoria por idade.
Pior que um candidato já fadigado, com fome, sono, pode deixar passar batido e ainda errar.
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ESSA VAI CAIR NA PROVA INSS!!!
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Qconcurso, vc poderia colocar o comentário mais curtido no topo dos comentários, pois é incrível a perda de tempo que a gente tem lendo comentário sem sentido sobre uma questão que é bem pacífica. Pessoal complica os treco todoooooo.
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Essas questões são bem fodas! eu acertei, mas não concordo muito, a questão fala que o tiozão PODERÁ requerer a aposentadoria por idade, mas não fala quando, obviamente se ele requerer "agora", não terá direito, mas se ele requerer na época certa, vai poder sim! só acho que deveriam ser um pouco mais específicos ! =/
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Agora não
Aos 65 anos sim
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André Marcel se a questão diz nessa situação hipotética, então ela fala da situação descrita atual, logo, naquele momento, ele não tem direito.
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Para concessão de aposentadoria por IDADE: 65 anos, se homem e mínimo de 15 anos de contribuição (180 meses)
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Pedro não tinha idade suficiente :)
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Mais uma questão em que a Cespe poderia dar como CERTA ou ERRADA de acordo com a sua conveniência.
O gabarito é ERRADO, mas ela poderia muito bem colocar como CERTA e dizer que a expressão "poderá" indica futuro e blá, blá, blá.
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Simples, simples...CESPE após as questões de Dir Previdenciário boladas, passe para um professor de Português verificar a coerência, coesão e CLAREZA dos enunciados que se pede ao candidato.
Pelo amor...que redação mal formulada...
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Assertiva diz o seguinte:
Pedro com( tempo presente) 62 anos de idade, a concordância esta correta, sabemos que Pedro tem 62 anos e quer se aposentar por idade...OK
E ainda questiona: se ele pode requerer o benefício de aposentadoria por idade pelo fato de ter contribuído por tempo superior à carência.
(desconhecemos este fato, pois isto não procede)
Pode requerer por idade com 62 anos no caso o Pedro: Não.
Pode requerer aposentadoria por idade por que passou da carência exigida em lei: indiferente. poderia caso tivesse a idade necessária no caso 65 anos.
Trabalhou por mais de 20 anos: logo ja tem a carência exigida.(180 contribuições mensais)
A questão esta errada ao mencionar que ele pode requerer a aposentadoria por idade, porque ainda não tem 65 anos, e que ele pode requerer a aposentadoria porque ja atingiu mais do exigido para carência(nada a ver).
Não vejo erro de concordância. Esta errada e pronto.
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Para requerer aposentadoria por idade se HOMEM (trabalhador urbano): 180 contribuições + 65 anos. Mesmo que tenha perdido a qualidade de segurado, se ele já tiver completado tais requisitos, terá direito à aposentadoria.
O fato dele ter passado da carência exigida é irrelevante, não terá efeito algum. O importante é preencher as 180 contribuições e a idade.
BONS ESTUDOS!
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"Considere que Pedro, com 62 anos de idade, perdeu o emprego há seis anos e não conseguiu retornar ao mercado de trabalho, perdendo, por isso, a qualidade de segurado do RGPS, apesar de ter contribuído por mais de vinte anos. Nessa situação hipotética, Pedro poderá requerer o benefício de aposentadoria por idade pelo fato de ter contribuído por tempo superior à carência."
Parecia tão fácil que fui seco em "CERTO".
Requisitos básicos para se aposentar por idade:
HOMENS:
- 65 anos de idade ou mais
- 15 anos de carência
MULHERES:
- 60 anos de idade ou mais
- 15 anos de carência
ERRADA
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e o tipo de questõa parecida com mulher bonita.....
sempre induz o candidato ao erro. kkkk
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A idade é insuficiente.
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LEI 8213
Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher
Pessoal ele poderá requerer o benefício de ap por idade e conseguirá,após ou quando completar os 65 anos de idade
1ano - 12meses
+/-20anos - x meses
x=240 contribuições = CARÊNCIA OK
TOMA !
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ERRADO. kkk NOSSA QUE QUESTÃO FODA. A questão não está na ordem direta. A interpretação depende de conhecimento de português. Da a entender que o cara perdeu o emprego aos 62 anos e 6 anos depois não conseguiu voltar ao trabalho. kk Mas perceba que "com 62 anos" está fora da ordem e se refere ao final da oração, ou seja, ele não conseguiu voltar ao trabalho aos 62 anos. Essa idade não vale, 65 anos é o correto.
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Outra questão mal elaborada pela CESPE.
Ele "NÂO PODE" , mas POERÀ sim, quando tiver 65 anos, pois até então, ele tem mais de 180 contribuições que é a carência exigida.
Poderá é futuro. Não está identificado quando. Quem afirmar que ele não poderá, não entendeu a matéria.
Agora, se no lugar de "PODERÁ", estivesse escrito "PODE", ai sim ela estaria totalmente errada.
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Questão errada!
A questão erra ao falar: " Pedro poderá requerer o benefício de aposentadoria por idade pelo fato de ter contribuído por tempo superior à carência". Para que pedro solicite a aposentadoria por idade ele tem que preencher dois requisitos: Idade de 65 anos ou mais e carência de 180 contribuições> Pedro tem 180 contribuições como carência, mas não tem a idade de 65 anos, portanto isso invalida a questão.
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questao mal elaborada, condiçao para esta pessoa perder a qualidade de segurado:
12 meses na qualidade de segurado, + 12 meses por ter contribuido por mais de 120 meses, + 12 meses por ter estado desempregado.
ao termino deste periodo e claro, no mes subsequente ao fim do prazo de recolhimento da contribuiçao, ai sim ele deixa de ser segurado pela previdencia, nesta situaçao ele já estara com 65 anos, e poderá sim pleitear sua aposentadoria por idade.
acredito que esta questao deveria ao menos ser anulada.
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Vinicius, leia de novo o enunciado.
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Esse PODERÁ avacalhou a questão!
SIM) ele PODERÁ - quando completar 65 anos
NÃÕ) ele não PODE - precisa completar 65 anos
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Além de cumprir a carência de 180 meses, na aposentadoria por idade o segurado homem deverá ter 65 anos.
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Claro que poderá,porém será indeferido .
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Ele NÃO poderá. Pois a perda da qualidade de segurado interfere na concessão deste benefício mesmo que o segurado já tem cumprido a carência exigida e implemente a condição da idade mínima exigida, que é de 65 anos.
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A carência: 180 contribuições (15 anos)
Idade : 65 anos.
Não completou a idade.
GAB: E
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Ele tem que esperar a idade, ele tem que esperar a idade
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Poderá(futuro) sim quando completar 65 anos, não pode(presente) agora com 62 anos, gabarito duvidoso.
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FDP...
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Boa observação Queylle Lebre Gomes, porém, o "poderá" está se tratando do tempo superior a carência. Ou seja, só porquê ele superou o tempo de contribuição exigido, não quer dizer que ele poderá recompensar isso na falta de idade exigida. Portanto, gabarito errado! Boa sorte!
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A perda da qualidade de segurado não interfere na concessão deste benefício quando o segurado já tem cumprido a carência exigida e implemente a condição da idade mínima exigida, que é de 65 anos.
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A Aposentadoria Programada exige ‘CUMULATIVAMENTE” 2 requisitos:
Homem: 65 anos + 20 anos Contribuição
Art. 51 , incisos I e II