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10.8.3 É considerado trabalhador capacitado aquele que atenda às seguintes condições, simultaneamente:
a) receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado; e
b) trabalhe sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado.
Gabarito: D
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Qualificado - Curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino.
Habilitado - Qualificado c/ registro no conselho
Capacitado - Faça capacitação e que trabalha sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado ( só terá validade para a empresa que o capacitou)
Autorizado - Com anuência formal da empresa
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Não pode ser autorizado porque há trabalhadores que só são habilitados ou qualificados e são classificados como autorizados.
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A) 10.8.4 São considerados autorizados os trabalhadores qualificados ou capacitados e os profissionais habilitados, com anuência formal da empresa.
B) 10.8.2 É considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe.
C) 10.8.3 É considerado trabalhador capacitado aquele que atenda às seguintes condições, simultaneamente:
a) receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado; e
b) trabalhe sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado.
10.8.3.1 A capacitação só terá validade para a empresa que o capacitou e nas condições estabelecidas pelo profissional habilitado e autorizado responsável pela capacitação.
D) 10.8.1 É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino.
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A situação descrita apresenta um "trabalhador autorizado". Defendo a opção "A" como a correta.
"Você recebeu treinamento sob responsabilidade de profissional habilitado e autorizado, com a anuência formal de sua empresa, e trabalha sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado."
Conforme NR 10:
10.8.4 São considerados autorizados os trabalhadores qualificados ou capacitados e os profissionais habilitados, com anuência formal da empresa.
10.8.6 Os trabalhadores autorizados a trabalhar em instalações elétricas devem ter essa condição consignada no sistema de registro de empregado da empresa.