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O trabalhador de empresa de conservação e limpeza que presta serviços a diversos hospitais e que recebe adicional de insalubridade, por,
eventualmente, manter contato com lixo hospitalar de natureza tóxica, tem direito a aposentar-se com tempo reduzido de contribuição, já que trabalha em condições especiais prejudiciais a sua saúde.
Para fazer jus a aposentadoria especial o indivíduo deve trabalhar de forma constante em condições especiais prejudiciais a sua saúde.
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Questão Incorreta.
Base legal encontramos na Lei 8213, art. 57, especificamente no parágrafo 3º
Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
§ 1º A aposentadoria especial, observado o disposto no art. 33 desta Lei, consistirá numa renda mensal equivalente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
§ 2º A data de início do benefício será fixada da mesma forma que a da aposentadoria por idade, conforme o disposto no art. 49.
§ 3º A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, perante o Instituto Nacional do Seguro Social–INSS, do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado.
Na questão, o trabalhador mantém contato com lixo hospitalar de natureza tóxica, porém de forma eventual. Isso torna a assertiva falsa.
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Alem das justificativas acima..
CI que presta serviço a varias empresas nao tem direito a aposentadoria especial!
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PARA A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL É NECESSÁRIO A EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS FÍSICOS, QUÍMICOS OU BIOLÓGICOS, DE FORMA PERMANENTE, NÃO OCASIONAL, NEM INTERMITENTE, DURANTE 15, 20 OU 25 ANOS.
O FATO DE RECEBER ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NÃO LHE GARANTE ESSA APOSENTADORIA. O SEGURADO PRECISA COMPROVAR, FRENTE AO INSS A EXPOSIÇÃO A ESSES AGENTES NOCIVOS, POR MEIO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP), EMITIDO PELA EMPRESA, COM BASE EM LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS EXPEDIDO POR MÉDICO DO TRABALHO OU ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO.
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Como comentado acima, é necessário a apresentação do PPP, Perfil Profissiográfico Previdenciário em que constará onde, quando e como o segurado ficou exposto aos agentes nocivos que prejudicavam a sua saúde e que deram direito a aposentadoria especial
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Concordo com Renan Coelho, só terá direito a aposentadoria especial empregados, avulsos e contribuintes individuais cooperados!
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O trabalhador de empresa de conservação e limpeza que presta serviços a diversos hospitais...
Por esse trecho não se pode afirmar que ele é CI, pois ele é empregado de uma empresa prestadora de serviços, mantendo vinculo contratual com a mesma. Apenas essa empresa de prestação de serviços presta os mesmo para diferentes estabelecimentos.
Assim, ele é segurado empregado.
O erro está mesmo no fato de sua exposição aos agentes de risco ser meramente eventual.
Corrijam-me se eu estiver equivocado.
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Sim, Cláudio.
Você está certíssimo, com as suas duas colocações.
A questão está "duplamente errada".
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Fonte
http://www.previdencia.gov.br/buscaGeral.php
1. Benefícios - Aposentadoria - Especial
Aposentadoria especial benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos). a aposentadoria especial será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção. além disso, a exposição aos agentes nocivos deverá ter ocorrido de modo habitual e permanente, não ocasional nem intermitente. para ter direito à aposentadoria especial, é necessário também o cumprimento da carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus ao benefício. os inscritos a partir de 25 de julho de 1991 devem ter, pelo menos, 180 contribuições mensais. os filiados antes dessa data têm de seguir a tabela progressiva.
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O termo " eventual " por si só, já MATA a questão. Pq para fazer jus à aposentadoria especial, o segurado deverá comprovar, perante o INSS, o tempo de trabalho permanente, NÃO ocasional, NEM intermitente.
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“A TNU firmou entendimento no mesmo sentido do acórdão recorrido – necessidade de demonstração de habitualidade e permanência para as atividades exercidas depois do advento da Lei 9.032/95”, afirmou a juíza relatora em seu voto.
Processo 5002734-80.2012.4.04.7011
Fonte: Imprensa CJF
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Errado.
Lei n. 8.213/91:
Art. 57. [...]
§ 3º A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, perante o Instituto Nacional do Seguro Social–INSS, do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado.
[...]
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IN45; Art. 244
.............
Parágrafo único. Tratando-se de estabelecimentos de saúde, a aposentadoria especial ficará restrita aos segurados que trabalhem de modo permanente com pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas, segregados em áreas ou ambulatórios específicos, e aos que manuseiam exclusivamente materiais contaminados provenientes dessas áreas.
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O trabalhador de empresa de conservação e limpeza que presta serviços a diversos hospitais e que recebe adicional de insalubridade,por,eventualmente, manter contato com lixo hospitalar de natureza tóxica, tem direito a aposentar-se com tempo reduzido de contribuição, já que trabalha em condições especiais prejudiciais a sua saúde. (QUESTÃO ERRADA )
O trabalhador de empresa de conservação e limpeza que presta serviços a diversos hospitais e que recebe adicional de insalubridade,quePERMANENTE , mantem contato com lixo hospitalar de natureza tóxica, tem direito a aposentar-se com tempo reduzido de contribuição, já que trabalha em condições especiais prejudiciais a sua saúde.(QUESTÃO CERTA)
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Juro que não vi, o EVENTUALMENTE.
Cuidado, mais muito cuidado...
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(Procurador Municipal – SEMAD-Aracaju – 2008 – CESPE) O trabalhador de empresa de conservação e limpeza que presta serviços a diversos hospitais e que recebe adicional de insalubridade, por, eventualmente, manter contato com lixo hospitalar de natureza tóxica, tem direito a aposentar-se com tempo reduzido de contribuição, já que trabalha em condições especiais prejudiciais a sua saúde.
Gabarito:Errado
RESPOSTA
A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, perante o Instituto Nacional do Seguro Social, do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, exercido em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física (Decreto n. 3.048/99, art. 64, § 1º).
Professora Aline Doval
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ERRADO - para fazer jus à concessão de aposentadoria especial é preciso que a exposição do segurado às condições especiais prejudiquem sua SAÚDE ou INTEGRIDADE FÍSICA tenham ocorrido de forma permanente, não ocasional nem intermitente.
intermitente = que não é contínuo e se interrompe;
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**ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE NÃO É SUFICIENTE PRA ENSEJAR APOSENTADORIA ESPECIAL .... isso cai aos baldes em provas ;)
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IN77
Art. 285. A exposição ocupacional a agentes nocivos de natureza biológica infectocontagiosa dará ensejo à caracterização de atividade exercida em condições especiais:
................................
.........................................
II - a partir de 6 de março de 1997, data da publicação do Decreto nº 2.172, de 5 de março de 1997, tratando-se de estabelecimentos de saúde, somente serão enquadradas as atividades exercidas em contato com pacientes acometidos por doenças infectocontagiosas ou com manuseio de materiais contaminados, considerando unicamente as atividades relacionadas no Anexo IV do RPBS e RPS, aprovados pelos Decreto nº 2.172, de 5 de março de 1997 e n° 3.048, de 1999, respectivamente.
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Errado. Não é tão simples assim enquadrar o trabalho como noviço à saúde para ter direito à aposentadoria especial.
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EVENTUALMENTEEEEE
Eventualmente -> PERMANENTE
Errado
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Tem que ser permanente!
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Engoli o EVENTUALMENTE e errei a questão.
50% das questões erramos por cansaço...
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Eu também, Ronesio. :~(
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A palavra "eventualmente" torna a questão errada. O trabalhador tem direito a redução dependendo de cada profissão se, toda vez que ele for executar o exercício de sua profissão ( tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente), ele ficar exposto ao risco. Nesse caso a aposentadoria é a especial, que não tem o Fator Prev. Vale lembrar que são de 15,20 ou 25 anos de trabalho e podemos fazer a conversão (Regra de 3 simples) para usar também o tempo em trabalho sem risco que o segurado tenha exercido.
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ERRADO. A exposição TEM QUE SER PERMANENTE, NÃO OCASIONAL e NÃO INTERMITENTE.
Caso seja eventual, como afirma a questão, NÃO É CONDIÇÃO ESPECIAL.
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Errada. É vedada a aposentadoria especial se o trabalho é de cunho eventual e intermitente. Tem que ser constante para a concessão desse tipo de aposentadoria.
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"Eventualmente" invalida a questão. Tem que ser não eventualmente, nem intermitente para aposentadoria especial;
Só tem direito a aposentadoria especial: E,A e Cooperado(CI) de Cooperativa de Trabalho ou Produção
Vamos juntos, as dificuldades são para todos !!! =D
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GABARITO: ERRADO
ATENÇÃO!!! As situações que dão direito à aposentadoria especial estão relacionadas no Anexo IV, do Decreto n. 3.048, de 1999 e não podem ser confundidas com as hipóteses de concessão dos adicionais de insalubridade e periculosidade - direitos trabalhistas previstas nas Normas Regulamentares n. 15 e n. 16, aprovadas pela Portaria MTE n.3214, de 1978.*Adicionais de insalubridade e periculosidade -- direitos trabalhistas
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Questão comentada pelo professor Frederico Amado,CERS.
ERRADO. Para fazer jus à concessão da aposentadoria
especial (com tempo reduzido de
contribuição), é preciso que a exposição do segurado
às condições especiais que prejudiquem
sua saúde ou integridade física tenha ocorrido
de forma permanente, não ocasional nem
intermitente, durante 15, 20 ou 25 anos, conforme
o caso (art. 64, caput, §§ 1° e 2°, do Dec.
3048/99). No caso em tela, o segurado não terá
direito a aposentar-se com tempo reduzido, já
que sua exposição aos agentes nocivos ocorria
de forma eventual.
"Art. 64. A aposentadoria especial, uma vez
cumprida a carência exigida, será devida ao
segurado empregado, trabalhador avulso
e contribuinte individual, este somente
quando cooperado filiado a cooperativa de
trabalho ou de produção, que tenha trabalhado
durante quinze, vinte ou vinte e cinco
anos, conforme o caso, sujeito a condições
especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade
física.
§ 1° A concessão da aposentadoria especial
dependerá de comprovação pelo segurado,
perante o Instituto Nacional do Seguro
Social, do tempo de trabalho permanente,
não ocasional nem intermitente, exercido
em condições especiais que prejudiquem a
saúde ou a integridade física, durante o período
mínimo fixado no caput.
§ 2° O segurado deverá comprovar a efetiva
exposição aos agentes nocivos químicos,
físicos, biológicos ou associação de agentes
prejudiciais à saúde ou à integridade física,
pelo período equivalente ao exigido para a
concessão do benefício".
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Errada
Parei no "eventualmente".
Um dos critérios é:
- Exposição de forma
PERMANENTE, NÃO OCASIONAL NEM
INTERMITENTE.
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O que invalida a questão:
° Para fazer jus à aposentadoria especial, o segurado precisa atender aos critérios definidos em lei, e não somente receber adicional de insalubridade.
° "eventualmente"? Nonono!
=)
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De fato, a atividade exercida abona o direito, contudo, é a EVENTUALIDADE que torna a questão errada.
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Errado.
O simples fato de o segurado receber adicional de insalubridade não garante a aposentadoria especial. Entrando um pouco na esfera do Direito do Trabalho, há casos em que o adicional de insalubridade pode ser pago ainda que não haja o contato permanente com o agente nocivo. É o que afirma a Súm. 47, do TST:
"O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional".
Já para ter direito à aposentadoria especial deve haver a exposição permanente e não ocasional ao agente nocivo. Assim, haverá casos em que o segurado mesmo recebendo adicional de insalubridade, não fará jus à aposentadoria especial, por não ter contato permanente com as condições insalubres.
Um abraço, fiquem com Deus!
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O segurado para ter direito à aposentadoria especial deverá trabalhar de forma não ocasional nem intermitente, ou seja, de forma permanente ao evento que prejudique a saúde e a integridade física! Além de comprovar com o PPP ( LTCAT)
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Errado
Palavrinhas mágicas do segurado especial: PERMANENTE, NÃO OCASIONAL e NÃO INTERMITENTE.
Bons estudos
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Lei 8213/91, Art. 57.
§3º A concessão da aposentadoria especial dependerá de
comprovação pelo segurado, perante o Instituto Nacional do Seguro Social–INSS, do
tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais
que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado.
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PARA LEMBRAR:
Se a Exposição a agentes nocivos é EVENTUAL = então está tudo NORMAL , NÃO tem direito À APOSENTADORIA ESPECIAL.
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O erro é eventualmente, o certo seria intermitente, permanentemente.
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Eventualmente dos infernos kkk
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não querendo achar chifre em cabeça de cavalo, mas, quando a questão está muito lógica, atente para as palavras "destacadas,...," - sempre, exceto, eventualmente, nunca etc. - nem sempre a questão está errada por contê-las, porém alguma CESPISSE há.
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Requisito essencial para a concessão da aposentadoria especial é a exposição permanente, questão do ano de 2016 do DPU sobre o tema foi anulada, pois não trazia de forma explicita esse conceito.
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Adicional de insalubridade por si só não enseja o direito à aposentadoria especial, além disso, a eventualidade como se dá o trabalho também invalida a questão.
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errado
Porque, o beneficio não pode ser eventualmente ou intermitente e sim PERMANENTE, PRONTO !
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A questão está errada porque trata-se de um trabalho eventual..tem que ser permanente.
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Dei uma segunda lida e vi a casca de banana "eventualmente". Ufa, te venci CESPE sua safada.
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Deve ser habitual e permanente a exposição
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>>>> eventual (então não tem direito à aposentadoria especial)
>>>> deve ser habitual e continuamente
A aposentadoria especial é o benefício devido ao segurado empregado, exceto doméstico, ao trabalhador avulso ou ainda ao segurado contribuinte individual filiado à cooperativa, que tenha trabalhado durante 15, 20 ou 25 anos exposto habitual e continuamente a agentes nocivos prejudiciais à saúde ou à integridade física, a depender da nocividade do agente.
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Galera que marcou a questão errada por causa do EVENTUALMENTE. CUIDADO !
Decreto 3048 - Art. 68 § 4o A presença no ambiente de trabalho, com possibilidade de exposição a ser apurada na forma dos §§ 2o e 3o, de agentes nocivos reconhecidamente cancerígenos em humanos, listados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, será suficiente para a comprovação de efetiva exposição do trabalhador. (Redação dada pelo Decreto nº 8.123, de 2013)
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A questão tem vários erros.
1º: Trabalha de forma EVENTUAL. Tem que ser -> Permanente, não ocasional, nem intermitente.
2º: Receber Adc.Insalubridade não singnifica que ele terá direito de apos.ESPECIAL.
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ERRADO
Efetivo exercicio de atividade, não eventual, e intermitente.
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LEI 8213
Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei
§ 3º A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, perante o Instituto Nacional do Seguro Social–INSS, do tempo de trabalho PERMANENTE, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado
TOMA !
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ERRADO
LEI 8213/91
ART. 57 § 3º A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, perante o Instituto Nacional do Seguro Social–INSS, do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado.
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ERRADO. O erro da questão é que insalubridade ou periculosidade por si sós não garantem direito à aposentadoria especial. Tem que estar elencada a atividade no anexo 4 do RPS e ainda cumprir os outros pressupostos.
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Questão errada!
outras, ajudam a fixar o cocneito!
187 - Q21472 - Ano: 2008 – Banca: Cespe – Orgão: INSS – Prova: Técnico do Seguro Social
Getúlio julga-se na condição de requerer aposentadoria especial. Nessa situação, ele deverá instruir seu pedido com o perfil profissiográfico previdenciário, documento emitido pela empresa em que trabalha e embasado no laudo técnico das condições ambientais do trabalho que comprove as condições para habilitação de benefícios previdenciários especiais.
Resposta: Certo
Comentário: A situação hipotética informa que Getúlio julga-se na condição de requerer aposentadoria especial. Nesse sentido, ele deverá apresentar o perfil profissiográfico, nos termos do art. 64 do RPS, para habilitar-se ao benefício de aposentadoria especial. Além disso, ele terá também de comprovar o tempo de exposição aos agentes e as demais exigências da legislação, conforme determina o Regulamento e a IN 20. Note-se que o fato de ele ter que comprovar outras informações não torna errada a assertiva do item.
189 – Q21473 - Ano: 2008 – Banca: Cespe – Orgão: INSS – Prova: Técnico do Seguro Social
Leandro, segurado da previdência social, recebe adicional de periculosidade da empresa em que trabalha. Nessa situação, a condição de Leandro é suficiente para que ele esteja habilitado ao recebimento de aposentadoria especial, cujo tempo de contribuição é mitigado.
Resposta: Errado
Comentário: A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação, perante o INSS, da efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para tanto, deverá ser elaborado formulário denominado perfil profissiográfico previdenciário, emitido pela empresa, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. Portanto, somente o recebimento do adicional de periculosidade não caracteriza habilitação à concessão de aposentadoria especial.
308 – Q314702 - Ano: 2013 – Banca: Cespe – Orgão: SERPRO – Prova: Analista
Para fins de obtenção de aposentadoria especial junto ao RGPS, o trabalhador deve comprovar a exposição efetiva aos agentes nocivos por meio do perfil profissiográfico previdenciário, documento que deve ser emitido pela empresa ou por seu preposto e embasar-se em laudo técnico de condições ambientais do trabalho.
Resposta: Certo
Comentário: § 1º A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista.
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TEM QUE SER DE FORMA PERMANENTE, NÃO EVENTUAL OU INTERMITENTE.
GABARITO: ERRADO.
LUZ,PAZ E AMOR!!!
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" O simples recebimento do adicional de insalubridade, verba trabalhista, não gera necessariamente a contagem do tempo especial, conforme entendimento do STJ, tendo em vista serem diversas as sistemáticas do direito trabalhista e previdenciário. " Adriana Menezes
Ademais, é necessário comprovar que a exposição foi permanente, não ocasional e intermitente.
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RESOLUÇÃO:
Para fazer jus à concessão da aposentadoria especial (com tempo reduzido de contribuição), é preciso que a exposição do segurado às condições especiais que prejudiquem sua saúde ou integridade física tenha ocorrido de forma permanente, não ocasional nem intermitente, durante 15, 20 ou 25 anos, conforme o caso (art. 64, caput, §§ 1º e 2º, do Dec. 3048/99). No caso em tela, o segurado não terá direito a aposentar-se com tempo reduzido, já que sua exposição aos agentes nocivos ocorria de forma eventual – além da implementação do requisito etário, inserido pela EC 103/2019.
“Art. 64. A aposentadoria especial, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção, que tenha trabalhado durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
§ 1º A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, perante o Instituto Nacional do Seguro Social, do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, exercido em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado no caput.
§ 2º O segurado deverá comprovar a efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo período equivalente ao exigido para a concessão do benefício”.
Resposta: Errada
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BIZU
Aposentadoria EsPecIal = Permanente
Intermitente
Não Eventual
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Gabarito:"Errado"
Trecho do erro..."por, eventualmente,..."
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a pessoa que trabalha recolhendo lixo hospitalar e que recebe adicional de insalubridade tem direito a aposentadoria com redução de anos porém precisa trabalhar de forma permanente...a palavra eventualmente torna a questão incorreta...cespe sendo cespe!
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como é de forma eventual não.