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GABARITO: LETRA D
===> CRAS (Proteção Social Básica ) e CREAS (Proteção Social Especial).
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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tá meio estranha essa questão, se o CRAS é o equipamento da proteção social básica e o CREAS o da especial, como que se n tivermos os equipamentos os atendimentos vão ser feitos por equipes técnicas da proteção social especial e da básica se as equipes tão no cras e no creas? ONDE TEM ISSO JESUS? KKK
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Gabarito''D''.
O CRAS é uma unidade pública estatal descentralizada da política de assistência social sendo responsável pela organização e oferta dos serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) nas áreas de vulnerabilidade e risco social dos municípios e DF.
O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) é uma unidade pública da política de Assistência Social onde são atendidas famílias e pessoas que estão em situação de risco social ou tiveram seus direitos violados.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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Gabarito: D
Lei Nº 8.742, de 7 de Dezembro de 1993 - Lei Orgânica de Assistência Social
Art. 6º-C As proteções sociais, básica e especial, serão ofertadas precipuamente no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), respectivamente, e pelas entidades sem fins lucrativos de assistência social que trata o Art. 3º da LOAS.
Por mais que a questão esteja muito vaga, nenhuma das outras alternativas estão adequadas pra ser o gabarito.
'' A dificuldade é pra todos. ''
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Mesmo não havendo CRAS e CREAS não significa a inexistência da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial.
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No edital desse concurso, a FGV cobrou nos conhecimentos específicos o Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
Seção IV
Dos Procedimentos Referentes ao Atendimento das Famílias do Programa Bolsa Família, do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e Famílias com beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC e Benefícios Eventuais
Art. 15. O atendimento das famílias será realizado por meio dos serviços ofertados pelo CRAS e pelo CREAS (local ou regional), nos territórios que possuem estas unidades.
§ 1º O atendimento das famílias residentes em territórios sem cobertura de CRAS e CREAS, até sua implementação, será realizado por meio do estabelecimento de equipes técnicas da PSB e da PSE, respectivamente, que elaborarão estratégias condizentes com as previstas nesta Resolução para a implementação da Gestão Integrada, sob a coordenação do órgão gestor da política de assistência social.
Referência: Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda n/ âmbito do /Sistema Único de Assistência Social – SUAS, disponível em:, acesso em 08/10/2019.
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Ao meu entendimento, quando se fala em CRAS e CREAS refere-se à estrutura física.
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Como nós estudamos, em territórios que não contam com CRAS e CREAS, o atendimento será realizado por equipes da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial, respectivamente.
RESPOSTA: LETRA D