SóProvas


ID
3007144
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A Portaria nº 2.651/18 dispõe sobre os procedimentos relativos ao BPC.


Ela explicita, em seu Art. 8º, parágrafo único, que, “no caso de pessoas maiores de 16 anos, incapazes que possuam representante legal, mesmo que vivam sozinhas ou estejam internadas em hospital ou se encontrem em serviço de acolhimento há 12 meses ou mais”, o cadastramento

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    ART 8º ===> Parágrafo único. No caso de pessoas maiores de 16 anos incapazes que possuam representante legal, mesmo que vivam sozinhas ou estejam internadas em hospital ou se encontrem em serviço de acolhimento há 12 meses ou mais, o cadastramento poderá ser realizado pelo representante legal em nome do beneficiário do BPC.

    REFERÊNCIA: /www.mds.gov.br/cnas/legislacao/portarias/portarias/2018-12-18-12-2018-mds-2-651.pdf/download

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Gabarito''B''.

    A Portaria nº 2.651/18 => Art. 8º, Parágrafo único. No caso de pessoas maiores de 16 anos incapazes que possuam representante legal, mesmo que vivam sozinhas ou estejam internadas em hospital ou se encontrem em serviço de acolhimento há 12 meses ou mais, o cadastramento poderá ser realizado pelo representante legal em nome do beneficiário do BPC.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • No caso de pessoas maiores de 16 anos incapazes que possuam representante legal, mesmo que vivam sozinhas ou estejam internadas em hospital ou se encontrem em serviço de acolhimento há 12 meses ou mais, o cadastramento poderá ser realizado pelo representante legal em nome do beneficiário do BPC

  • Alguém sabe informar se essa portaria ainda está em vigor?