GABARITO: LETRA C
C) as proteções sociais básica e especial têm na vigilância socioassistencial um dos seus instrumentos. ===> Parágrafo único. A vigilância socioassistencial é um dos instrumentos das proteções da assistência social que identifica e previne as situações de risco e vulnerabilidade social e seus agravos no território
E) as proteções sociais básica e especial serão ofertadas exclusivamente pela rede pública socioassistencial. ===> Art. 6-B. As proteções sociais básica e especial serão ofertadas pela rede socioassistencial, de forma integrada, diretamente pelos entes públicos e/ou pelas entidades e organizações de assistência social vinculadas ao Suas, respeitadas as especificidades de cada ação.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
Conforme a Lei Orgânica da Assistência social (LOAS):
A) a proteção social especial visa a prevenir situações de vulnerabilidade e risco social. (Incorreta, pois trata-se da proteção social BÁSICA, conforme o disposto no art. 6º -A).
B) a proteção social básica será ofertada precipuamente no Centro de Referência Especializado de assistência Social (Creas). (Incorreta, visto que o art. 6-C diz que "as proteções sociais, BÁSICA E ESPECIAL, serão ofertadas precipuamente no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas),respectivamente, e pelas entidades sem fins lucrativos de assistência social, ou seja, a proteção social básica é ofertada pelo CRAS).
C) as proteções sociais básica e especial têm na vigilância socioassistencial um dos seus instrumentos. (CORRETA - art. 6º-A)
D) a proteção social básica tem como objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários. (Incorreta, uma vez que é proteção social ESPECIAL - Art. 6º- A)
E) as proteções sociais básica e especial serão ofertadas exclusivamente pela rede pública socioassistencial. (Incorreta, dado que as proteções sociais básica e especial serão ofertadas pela rede socioassistencial, de forma integrada, diretamente pelos entes públicos e/ou pelas entidades e organizações de assistência social vinculadas ao Suas, respeitadas as especificidades de cada ação - Art. 6º-B).