GABARITO: LETRA D
A) é um direito previdenciário, destinado ao idoso com mais de 65 anos e à pessoa com deficiência que comprovem não possuir meios de prover sua própria manutenção. ===> INCORRETA, não é um direito previdenciário e sim um direito ASSISTENCIAL.
B) Cessa quando o idoso e/ou a pessoa com deficiência forem acolhidos em instituições de longa permanência. ===> INCORRETO: § 5 A condição de acolhimento em instituições de longa permanência não prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao benefício de prestação continuada.
C) Será suspenso na medida em que a pessoa com deficiência tiver suas capacidades cognitivas, motoras ou educacionais desenvolvidas. ===> INCORRETA: ARTº 21 § 3 O desenvolvimento das capacidades cognitivas, motoras ou educacionais e a realização de atividades não remuneradas de habilitação e reabilitação, entre outras, não constituem motivo de suspensão ou cessação do benefício da pessoa com deficiência.
D) Será suspenso quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, exceto na condição de aprendiz por um período de 2 (dois) anos. ===> CORRETA: ARTº 21-A § 2 A contratação de pessoa com deficiência como aprendiz não acarreta a suspensão do benefício de prestação continuada, limitado a 2 (dois) anos o recebimento concomitante da remuneração e do benefício.
E) Será revisto a cada ano e, constatadas irregularidades na sua concessão, será cancelado ===> INCORRETO: Art. 21. O benefício de prestação continuada deve ser revisto a cada 2 (dois) anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!