De acordo com a NR 5,
"5.6.1 Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados."
"5.11 O empregador designará entre seus representantes o Presidente da CIPA, e os representantes dos
empregados escolherão entre os titulares o vice-presidente"
Ambas A e D corretas. Na minha visão, questão passível de anulação.
NR 5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
5.6.1 Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados.
5.6.2 Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.
5.7 O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição.
5.12 Os membros da CIPA, eleitos e designados serão, empossados no primeiro dia útil após o término do mandato anterior.