20.8.3 Os planos devem ser periodicamente revisados e atualizados, considerando o previsto nas Normas Regulamentadoras, nas normas técnicas nacionais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais, nos manuais de inspeção, bem como nos manuais fornecidos pelos fabricantes.
20.8.4 A fixação da periodicidade das inspeções e das intervenções de manutenção deve considerar:
a) o previsto nas Normas Regulamentadoras e normas técnicas nacionais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais;
b) as recomendações do fabricante, em especial dos itens críticos à segurança e saúde do trabalhador;
c) as recomendações dos relatórios de inspeções de segurança e de análise de acidentes e incidentes do trabalho, elaborados pela CIPA ou SESMT;
PERIODICIDADE das inspeções e das intervenções de manutenção deve considerar:
a) O previsto nas NR’s e normas técnicas nacionais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais;
b) As recomendações do fabricante, em especial dos itens críticos à segurança e saúde do trabalhador;
c) As recomendações dos relatórios de inspeções de segurança e de saúde do trabalhador;
d) As recomendações dos relatórios de inspeções de segurança e de saúde de acidentes e incidentes do trabalho, elaborados pela CIPA ou SESMT;
e) As recomendações decorrentes das análises de riscos;
f) A exigência de condições ambientais agressivas.
Para garantir a segurança operacional, o empregador deve elaborar, documentar, implementar, divulgar e manter atualizados PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS que contemplem aspectos de segurança e saúde no trabalho, em conformidade com as especificações do projeto das instalações classes I, II e III e com as recomendações das análises de riscos.