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ID
300841
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação aos sujeitos e aos responsáveis pela relação laboral,
julgue os próximos itens.

Considera-se empregador a pessoa física ou jurídica que admite, assalaria e dirige a prestação pessoal do serviço, exceto no âmbito doméstico, em que tais requisitos não se exigem.

Alternativas
Comentários
  • CLT

    Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.


    Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
     

  • Complementando a contribuição de nosso colega, a questão encontra-se errada por dizer que no âmbito doméstico, em relação aos trabalhdores, domésticos, não estão presentes os requisitos citados. Mesmo sendo empregado doméstico o empregador admite e paga os salarios ao empregado doméstico.
    Espero ter ajudado!
  • Devemos levar em considerção que o conceito de empregado doméstico:  O trabalho doméstico é regulado pela Lei nº 5.859/1972, cujo art. 1º define empregado doméstico como “aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas”. 
    Verifica-se que o empregado doméstico deve prestar serviços à pessoa ou à família, o que significa que somente pessoa(s) física(s) pode(m) ser empregador(es) doméstico(s). A contrario sensu, pessoa jurídica nunca poderá admitir domésticos.
  • Na questão "Considera-se empregador a pessoa física ou jurídica que admite, assalaria e dirige a prestação pessoal do serviço, exceto no âmbito doméstico, em que tais requisitos não se exigem.".
    Está errado, pois conforme diz o art 2º da CLT : Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
    Então considera-se emprgador a PJ e não a PF.
    A parte final da questão  exceto no âmbito doméstico, em que tais requisitos não se exigem, está correta, conforme Sérgio Pinto Martins que diz "o empregador domestico é pessoa ou familia que, sem finalidade lucrativa, admite empregado doméstico p/ lhe prestar serviços de natureza continua para seu ambito residencial. Não pode, portanto, o empregador domestico ser pessoa juridica nem ter atividade lucrativa"
  • O erro está em confundir os conceitos excetuando o doméstico

    Art. 1º Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas, aplica-se o disposto nesta lei.
  • ERRADO.  
    Segundo  o  art.  1º  da  Lei  n°  5.859/72,  empregado  doméstico  é aquele que presta serviços de natureza contínua a pessoa ou a família no âmbito residencial desta.  
    Como  exemplos,  temos  a  cozinheira,  jardineiro,  copeira, governanta,  motorista  particular, piloto  particular  de  avião,  babá, enfermeira, dentre outros.  
    O  principal  requisito  para  que  o  empregado  seja  considerado doméstico  é  a  ausência  de lucro  de  seu  empregador,  bem  como  a prestação  de  serviços,  apenas  para  pessoa  ou família  no  âmbito residencial destas.  Além destes, também será necessária a presença dos requisitos da relação de emprego, com exceção da alteridade. Assim,  o  piloto  de  avião  e  o motorista  são  considerados empregados  domésticos,  caso  prestem  serviços,  apenas  para  a 
    família-empregadora, e sem finalidade lucrativa para esta.  
    A  enfermeira  será  considerada  empregada  doméstica  caso preste  serviços  a  pessoa  ou  a família,  de  forma  não-eventual,  com subordinação,  horários  fixos,  pagamento  de  salário mensal,  não podendo fazer-se substituir. 
    Portanto, é importante dizer que determinado empregado poderá ser  doméstico  ou  não, devendo ser  averiguados  os  requisitos  da relação  de  emprego,  juntamente  com  a ausência  de finalidade lucrativa  e  a  prestação  de  serviços  a  pessoa  ou  a  família  no  âmbito residencial desta. 
    Fonte: Prof. Déborah Paiva
    Bons estudos
  • Existe um macete (Bizu) da constituição da Relação de Emprego que inventei!!

    " Estudar Dir.do Trabalho Não é  SOPA"  
    (ou se preferir CON SOPA)
     "Minha Vó Come SOPA"
    e ASSIM

    NAO - EVENTUALIDADE OU CONTINUIDADE
    SUBORDINAÇÃO 
    ONEROSIDADE
    PESSOALIDADE 
    ALTEROSIDADE
    Assim fica muito mais fácil...
  • A questão está CORRE|TÌSSIMA e o gabarito esta errado.

    Veja explicação. O empregador da CLT, poderá ser pessoa fisica ou juridica. Contudo, quando trata-se de empregado doméstico (não se aplica a CLT), o empregador será PESSOA FISCA OU FAMLIA. 

    A questão ao tratar que Empregador é PESSOA JURIDICA, excluindo-se no ambito domestico, traz argumento correto. Então alternativa esta INCORRETA, apesar dos demais requisitos também ocorrerem na relação doméstica (pessoa fisica, salario, pessoalidade), mas o que nao muda a incoerencia entre a questão e alternativa.
  • Estã difícil uma boa resposta.... Vou tentar....


    Considera-se empregador a pessoa física ou jurídica que admite, assalaria e dirige a prestação pessoal do serviço, exceto no âmbito doméstico, em que tais requisitos (ou seja, empregador pessoa física ou jurídica que admite, assalaria e dirige a prestação pessoal do serviço) não se exigem.

    A primeira parde da assertiva (em azul) está correta.
    A segunda parte (em vermelho) exclui todos os requisitos mencionados, ao passo que apenas um deveria ser excluido, isto é, o empregador pessoa jurídica. Assim no âmbito doméstico os requisitos " pessoa Física  (ou família) que admite, assalaria e dirige a prestação pessoal do serviço" são exigidos.


  • REQUISITOS PARA SER CONSIDERADO COMO TRABALHO DOMÉSTICO:

    PESSOA FÍSICA

    ONEROSIDADE

    CONTINUIDADE

    SUBORDINAÇÃO

    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA FAMÍLIA OU PESSOA FÍSICA

    SERVIÇOS PRESTADOS EM ÂMBITO RESIDENCIAL

    FINALIDADE NÃO LUCRATIVA

    TRABALHO REALIZADO POR PERÍODO SUPERIOR 2 DIAS POR SEMANA