a) Módulo de Referência (MR) é a projeção de 0,80 m por 1,00 m no piso ocupada por uma pessoa utilizando cadeira de rodas não motorizada. - MR = 0,8 x 1,20
b) Área de aproximação é o espaço livre de obstáculos, correspondente, no mínimo, a um módulo de referência, a ser utilizado para transferência por pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, observando as áreas de circulação e manobra. - a definição corresponde a área de transferência
c) Correta
d) Áreas técnicas de serviço de uma edificação, como casas de máquinas, barriletes, passagem de uso técnico etc., devem ser acessíveis.- áreas técnicas não precisam ser acessíveis
e) Portas, quando abertas, devem ter um vão livre de, no mínimo, 0,80 m de largura e 2,10 m de altura, não sendo permitido o uso de portas de correr, pois as maçanetas impedem seu recolhimento total.- é permitido porta de correr, contanto que atenda as condições previstas de 0,80 larg. e 2,10 de alt.
Para responder à essa questão, vamos analisar os itens segundo as recomendações da NBR 9050/2015, que trata sobre Acessibilidade a edificações,
mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.
Item A – Incorreto. Segundo a norma, “considera-se o
módulo de referência (M.R.) a projeção de 0,80 m por 1,20 m no piso, ocupada
por uma pessoa utilizando cadeira de rodas motorizadas ou não".
Item B – Incorreto. A definição de área de aproximação
na norma é “espaço sem obstáculos, destinado a garantir manobra, deslocamento e
aproximação de todas as pessoas, para utilização de mobiliário ou elemento com
autonomia e segurança". Ainda, recomenda que “deve ser garantido o
posicionamento frontal ou lateral da área definida pelo M.R. em relação ao
objeto, avançando sob este entre 0,25 m e 0,50 m, em função da atividade a ser
desenvolvida".
Item C – Correto. A norma define, em seu item
3.1.32, rota acessível como “trajeto
contínuo, desobstruído e sinalizado, que conecte os ambientes externos ou
internos de espaços e edificações, e que possa ser utilizado de forma autônoma
e segura por todas as pessoas, inclusive aquelas com deficiência e mobilidade
reduzida. A rota acessível pode incorporar estacionamentos, calçadas
rebaixadas, faixas de travessia de pedestres, pisos, corredores, escadas e
rampas, entre outros". Portanto, essa alternativa está correta.
Item D – Incorreto. A norma define, já em seu escopo
que “as áreas técnicas de serviço ou de acesso restrito, como casas de
máquinas, barriletes, passage de uso técnico etc., não necessitam ser
acessíveis".
Item E – Incorreto. As medidas das portas estão de
acordo com o que a norma diz, no seu Item 6.11.2.4. Porém, é sim permitido o uso
de portas de correr, desde que respeitem as recomendações de acessibilidade
expressas na mesma norma.
GABARITO: Alternativa C.