SóProvas


ID
300853
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que se refere à remuneração e ao salário, julgue os itens
a seguir.

Compreendem-se na remuneração do empregado, além do salário, gorjetas, comissões, percentagens, gratificações, abonos, diárias para viagens e indenização por despesas havidas pelo empregado.

Alternativas
Comentários
  • CLT Art. 457
    § 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não
    excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado. (Redação dada pela
    Lei n.º 1.999 , de 01-10-53, DOU 07-10-53)
  • Parece-me que o erro do enunciado não está nas diárias, uma vez que a questão não entra no mérito se são ou não superiores a 50% do salário.
    Acredito que o erro esteja na expressão "indenização por...", pois se é indenização, não tem natureza salarial.
  • O erro está em "indenização por despesas havidas pelo empregado", já que isso é uma outra forma de dizer ajudas de custo.
    art 457
    CLT Art. 457 § 2º
  • O erro está em indenizações, uma vez que estas não integram o salário.
    Art. 457, CLT:
    § 1º Integram o salário, não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem e abonos pagos pelo empregador.
  • Art. 144. O abono de férias de que trata o artigo anterior, bem como o concedido em virtude de cláusula do contrato de trabalho, do regulamento da empresa, de convenção ou acordo coletivo, desde que não excedente de vinte dias do salário, não integrarão a remuneração do empregado para os efeitos da legislação do trabalho.

    Art. 148 - A remuneração das férias, ainda quando devida após a cessação do contrato de trabalho, terá natureza salarial, para os efeitos do art. 449

    Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953)

    § 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953)

    § 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953)

    Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

  • Gorjetas, comissões, percentagens, gratificações, abonos, diárias para viagens e indenização por despesas já são salário
  • A REGRA É QUE ABONOS E DIÁRIAS COMPREENDEM-SE NA REMUNERAÇÃO DO EMPREGADO, EXCETO QUANDO EXCEDEREM 50% DO SALÁRIO, NO CASO DE DIÁRIAS; E 20 DIAS DO SALÁRIO, NO CASO DO ABONO. ERRADO É A INDENIZAÇÃO!
  • Atenção para o comentário do Jorge, pois está equivocado.

    Vejamos:
    "§ 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado".

    Isto quer dizer que, regra geral, as diárias não se incluem nos salários. Todavia, farão parte deles as diárias que excedam 50% do salário percebido pelo empregado.

    Fundamentação: O legislador quis, com este dispositivo legal, evitar que os empregadores burlem as leis trabalhistas atribuindo aos seus empregados um salário de valor baixo (para assim, os encargos trabalhistas serem menores) e, ao mesmo tempo, "compensar" o empregado com pagamentos disfarçados de "diárias"... Assim, sempre que a diária for de valor alto (como os, especificamente, 50% do salário) esta será caracterizada como parte integrante do salário).

    Só para salientar, esta saída encontrada pelo legislador é criticada, entre outros, por Amauri Mascaro Nascimento.
  • Se o enunciado terminasse na palavra 'viagens' estaria correto.
  • Complementando os comentários:Salário = salário básico + sobre-salárioSobre salário é a prestação que, por sua natureza, integra o complexo salarial como complementos do salário básico.Art. 45. Integram o salário não só a importância fixa estipulada , como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viajem e abonos pagos pelo empregador.Lembrando do que está disposto no parágrafo 2º, conforme nossa colega Dani Costa comentou!
  • as gorjetas tb não integram o salário. vide CLT457
  • Pela quantidade de comentários a questão tornou-se polêmica. Vejamos o que diz o enunciado e o que dispõe, a seu respeito, a CLT:

    Questão: Compreendem-se na remuneração do empregado, além do salário, gorjetas, comissões, percentagens, gratificações, abonos, diárias para viagens e indenização por despesas havidas pelo empregado.

    CLT:
    Art. 457: Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

    § 1º: Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.

    § 2º: Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedem de cinqüenta por centro do salário percebido pelo empregado.

     

     

  • ERRADO.

    Indenização por despesas havidas pelo empregado não integram a remuneração.

    CLT

    Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

            § 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador. 

            § 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado.

  • ERRADO

    ART 457 NAO SE INCLUEM  NO SALARIO AJUDAS DE CUSTOS,NO CASO AI COMO""DESPESAS PELO EMPREGADO""
  • Colegas
    Pelo §1º do 457 da CLT, as gorjetas, comissões, percentagens, gratificações, abonos, diárias para viagens e indenização por despesas havidas pelo empregado integram o salário.
    Na minha opinião, o erro está em que o enunciado deu a entender que estas verbas não comporiam o salário, o que se extrai da expressão "além do salário".
  • Tive a dúvida do colega Paulo tb. Se tiver alguém ai da área de trabalho....

    Mas eu penso o seguinte paulo: Remuneração = salário + gorjeta . Então, se comissões, porcentagens e etc, integram o salário, tb integram a remuneração ( pq o salário integra a remuneração). Assim, com segurança, vejo o que erro estaria na parte que diz ser a indenização salário....mas gostaria de ler algum matérial sobre o assunto....
  • Pedro,
    Você observou bem, há um outro erro na questão. Ele consiste na assertiva de que a indenização integra a remuneração: como bem ressaltado, remuneração=salário+gorjetas. Mas permita-me discordar quanto ao fato de que a questão diz que a indenização integra o salário: tal assertiva está imperfeita, dada a expressão "além do salário" ,que leva ao entendimento de que as indenizações estariam em categoria à parte.
  • Súmula 101 do TST: Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% (cinqüenta por cento) do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens.
    Assim, não são todas as diária (como consta na questão) que integram o salário do empregado, mas somente as que excedam 50% do salário.

  • INDENIZAÇÃO NÃO.