-
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta .
-
C - O Município é autônomo, logo é de sua competência a matéria citada.
-
A autonomia municipal é garantida pela Constituição Federal: Art.18: “A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.”
O teor político da autonomia revela a capacidade de o Município estruturar seus poderes, organizar e constituir seu próprio governo.
A capacidade auto-organizatória é um desdobramento da autonomia política, que ganha contorno no poder de edição pelo Município de sua própria lei orgânica.
Fonte: Autonomia municipal no Estado brasileiro. Autora: Maria Coeli Simões Pires
-
Complementando:
Perceba o seguinte:
A assembleia legislativa tem autonomia para dispor sobre sua organização com base no art. 48, X. (X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b; )
2º O art. 2º da constituição nos garante que os poderes são harmônicos e independentes entre si.
Com isso o município através da sua lei Orgânica tem capacidade para sua auto-organização.
3º Outro exemplo interessante de interferência na separação dos poderes:
Segundo o art.61, §1º, c) é de iniciativa do chefe do executivo criar leis que tratem de regime jurídico de servidores públicos. De tal sorte que seria uma violação se o chefe do executivo federal estabelecesse uma lei tratando do regime jurídico de determinado estado federado ante à sua autonomia.
Equívocos? mande msg, vlw,Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
-
= Constituição Estadual é incompatível com a autonomia municipal.
Gab. C
-
O poder de auto-‐organização dos Municípios é limitado pela Constituição Federal (art. 29, CF/88).
É apenas ela que fixará os parâmetros limitadores do poder de auto-‐organização dos Municípios.
Segundo o STF, tais limites não podem ser atenuados nem agravados pela Constituição do Estado.
-
A autonomia municipal é garantida pela Constituição Federal: Art.18: “A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.”
O teor político da autonomia revela a capacidade de o Município estruturar seus poderes, organizar e constituir seu próprio governo.
A capacidade auto-organizatória é um desdobramento da autonomia política, que ganha contorno no poder de edição pelo Município de sua própria lei orgânica.
O poder de auto-‐organização dos Municípios é limitado pela Constituição Federal (art. 29, CF/88).
É apenas ela que fixará os parâmetros limitadores do poder de auto-‐organização dos Municípios.
Segundo o STF, tais limites não podem ser atenuados nem agravados pela Constituição do Estado.
-
E ainda, esta matéria, a ser regulada pelo Legislativo municipal, trata de criação de órgãos da Administração Pública, logo seria de iniciativa do prefeito.
-
Art. 30. Compete aos Municípios:
...
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuizo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
-
A
questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional ligada à
organização do Estado. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando o
que estabelece a CF/88, é correto afirmar que a referida emenda é inconstitucional, pois
a disciplina da matéria pela Constituição Estadual é incompatível com a
autonomia municipal. Isso porque o município
é ente da federação dotado de autonomia (art. 18, CF/88) e, conforme Art. 30.
Compete aos Municípios: [...] III - instituir e arrecadar os tributos de sua
competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de
prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei.
Gabarito
do professor: letra c.
-
Resumindo o que os amigos responderam e me ajudou a compreender um pouco melhor a questão:
Constituição Estadual é incompatível com a autonomia municipal.
A União, os Estados, o DF e os Municípios são todos autônomos nos termos da Constituição/88.
Sendo assim, entendemos que o município da questão hipotética será o responsável por instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei.
Gabarito: C - inconstitucional, pois a disciplina da matéria pela Constituição Estadual é incompatível com a autonomia municipal.
Obs.: qualquer objeção me comuniquem, por favor.
-
Gabarito: C
Fundamento: Artigo 30, III.
-
Gab C
Autônomo um governo não pode determinar que outro faça ou não faça algo.
-
Vício formal: foi a usurpação de , pois , não seria a assembleia do estado que faria a mudança nos municípios. Mas, sim o chefe do executivo(prefeito), usando a simetria: ART 25CF/88 ,conforme ART.61° , parágrafo 1°, II, e.
Outro vício foi: O Estado interferir no município, conforme:ART.18 cc2°CRFB/88 desprezando a autônomia.
-
Errado.
Cada ente é responsável pela sua organização administrativa e territorial, desde que observada a constituição federal. Sendo assim, a criação de secretaria é de competência dos municípios.
-
A Constituição da República fixou ela mesma os parâmetros limitadores do poder de auto-organização dos Municípios e excetuados apenas aqueles que contêm remissão expressa ao direito estadual (art. 29, VI, IX e X) – a Constituição do Estado não os poderá abrandar nem agravar.
[ADI 2.112 MC, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 11-5-2000, P, DJ de 18-5-2001.]
-
Gab c. Cada ente tem sua organização administrativa, Não há hierarquia entre os entes federativos.
-
Uma dica pra esse tipo de questão
Os entes federados(União, Estados , Df e Municípios) são autônomos, logo essa autonomia se estende ao Governo, Administração, Legislação e Organização.
A autonomia é GALO
Na questão ocorreu uma invasão sobre a organização dos municípios por parte dos Estados e isso não pode ocorrer, pois os Municípios possuem autonomia.
-
Significado de "Austeridade"
É um conjunto de políticas político-económicas que visam reduzir os déficits orçamentários do governo por meio de cortes de gastos, aumento de impostos ou uma combinação de ambos.
Fonte: Wikpedia
-
RESPOSTA: C
Devemos marcar a letra C, pois a autonomia municipal é garantida pela CF:
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
Art. 30. Compete aos Municípios:
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei.
JUSTIFICATIVA: Primeiramente, deve-se lembrar que a União, os Estados, o DF e os Municípios são todos autônomos nos termos da Constituição/88, dessa forma, o Estado não pode intervir da organização municipal, sendo o município da questão hipotética o responsável por instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei. Vejamos a posição da CF: Art. 30. Compete aos Municípios: III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
-
lembrem-se primeiramente que os entes políticos são autônomos e lembrem-se do princípio do interesse preponderante, ou seja, qual o interesse do estado regular a qtd de secretárias de um município ? nenhum