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ID
3008590
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sensível à crise financeira e com o objetivo de promover a austeridade na gestão pública, a Assembleia Legislativa do Estado Alfa promulgou emenda à Constituição Estadual fixando o número máximo de secretarias passíveis de serem criadas em cada Município. Para tanto, estabeleceu uma correlação entre o montante arrecadado com tributos e transferências obrigatórias e a densidade demográfica.

À luz da sistemática estabelecida na Constituição da República, a referida emenda é

Alternativas
Comentários
  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta .

  • C - O Município é autônomo, logo é de sua competência a matéria citada.

  • A autonomia municipal é garantida pela Constituição Federal: Art.18: “A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.”

    O teor político da autonomia revela a capacidade de o Município estruturar seus poderes, organizar e constituir seu próprio governo.

    A capacidade auto-organizatória é um desdobramento da autonomia política, que ganha contorno no poder de edição pelo Município de sua própria lei orgânica. 

    Fonte: Autonomia municipal no Estado brasileiro. Autora: Maria Coeli Simões Pires

  • Complementando:

    Perceba o seguinte:

    A assembleia legislativa tem autonomia para dispor sobre sua organização com base no art. 48, X. (X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b; )

    2º O art. 2º da constituição nos garante que os poderes são harmônicos e independentes entre si.

    Com isso o município através da sua lei Orgânica tem capacidade para sua auto-organização.

    3º Outro exemplo interessante de interferência na separação dos poderes:

    Segundo o art.61, §1º, c) é de iniciativa do chefe do executivo criar leis que tratem de regime jurídico de servidores públicos. De tal sorte que seria uma violação se o chefe do executivo federal  estabelecesse uma lei tratando do regime jurídico de determinado estado federado ante à sua autonomia.

    Equívocos? mande msg, vlw,Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  •  = Constituição Estadual é incompatível com a autonomia municipal. 

     

    Gab. C

  • O poder de auto-­‐organização dos Municípios é limitado pela Constituição Federal (art. 29, CF/88).

    É apenas ela que fixará os parâmetros limitadores do poder de auto-­‐organização dos Municípios.

    Segundo o STF, tais limites não podem ser atenuados nem agravados pela Constituição do Estado.

  • A autonomia municipal é garantida pela Constituição Federal: Art.18: “A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.”

    O teor político da autonomia revela a capacidade de o Município estruturar seus poderes, organizar e constituir seu próprio governo.

    A capacidade auto-organizatória é um desdobramento da autonomia política, que ganha contorno no poder de edição pelo Município de sua própria lei orgânica. 

    O poder de auto-­‐organização dos Municípios é limitado pela Constituição Federal (art. 29, CF/88).

    É apenas ela que fixará os parâmetros limitadores do poder de auto-­‐organização dos Municípios.

    Segundo o STF, tais limites não podem ser atenuados nem agravados pela Constituição do Estado.

  • E ainda, esta matéria, a ser regulada pelo Legislativo municipal, trata de criação de órgãos da Administração Pública, logo seria de iniciativa do prefeito.

  • Art. 30. Compete aos Municípios:

    ...

    III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuizo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional ligada à organização do Estado. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando o que estabelece a CF/88, é correto afirmar que a referida emenda é inconstitucional, pois a disciplina da matéria pela Constituição Estadual é incompatível com a autonomia municipal.  Isso porque o município é ente da federação dotado de autonomia (art. 18, CF/88) e, conforme Art. 30. Compete aos Municípios: [...] III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei.

    Gabarito do professor: letra c.



  • Resumindo o que os amigos responderam e me ajudou a compreender um pouco melhor a questão:

    Constituição Estadual é incompatível com a autonomia municipal.

    A União, os Estados, o DF e os Municípios são todos autônomos nos termos da Constituição/88.

    Sendo assim, entendemos que o município da questão hipotética será o responsável por instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei.

    Gabarito: C - inconstitucional, pois a disciplina da matéria pela Constituição Estadual é incompatível com a autonomia municipal.

    Obs.: qualquer objeção me comuniquem, por favor.

  • Gabarito: C

    Fundamento: Artigo 30, III.

  • Gab C

    Autônomo um governo não pode determinar que outro faça ou não faça algo.

  • Vício formal: foi a usurpação de , pois , não seria a assembleia do estado que faria a mudança nos municípios. Mas, sim o chefe do executivo(prefeito), usando a simetria: ART 25CF/88 ,conforme ART.61° , parágrafo 1°, II, e.

    Outro vício foi: O Estado interferir no município, conforme:ART.18 cc2°CRFB/88 desprezando a autônomia.

  • Errado.

    Cada ente é responsável pela sua organização administrativa e territorial, desde que observada a constituição federal. Sendo assim, a criação de secretaria é de competência dos municípios.

  • A Constituição da República fixou ela mesma os parâmetros limitadores do poder de auto-organização dos Municípios e excetuados apenas aqueles que contêm remissão expressa ao direito estadual (art. 29, VI, IX e X) – a Constituição do Estado não os poderá abrandar nem agravar.

    [ADI 2.112 MC, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 11-5-2000, P, DJ de 18-5-2001.]

  • Gab c. Cada ente tem sua organização administrativa, Não há hierarquia entre os entes federativos.

  • Uma dica pra esse tipo de questão

    Os entes federados(União, Estados , Df e Municípios) são autônomos, logo essa autonomia se estende ao Governo, Administração, Legislação e Organização.

    A autonomia é GALO

    Na questão ocorreu uma invasão sobre a organização dos municípios por parte dos Estados e isso não pode ocorrer, pois os Municípios possuem autonomia.

  • Significado de "Austeridade"

    É um conjunto de políticas político-económicas que visam reduzir os déficits orçamentários do governo por meio de cortes de gastos, aumento de impostos ou uma combinação de ambos.

    Fonte: Wikpedia

  • RESPOSTA: C

     

    Devemos marcar a letra C, pois a autonomia municipal é garantida pela CF:

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    Art. 30. Compete aos Municípios: 

    III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei.

    JUSTIFICATIVA: Primeiramente, deve-se lembrar que a União, os Estados, o DF e os Municípios são todos autônomos nos termos da Constituição/88, dessa forma, o Estado não pode intervir da organização municipal, sendo o município da questão hipotética o responsável por instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei. Vejamos a posição da CF: Art. 30. Compete aos Municípios: III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

  • lembrem-se primeiramente que os entes políticos são autônomos e lembrem-se do princípio do interesse preponderante, ou seja, qual o interesse do estado regular a qtd de secretárias de um município ? nenhum