-
Lei nº 4.320/64
Dos Créditos Adicionais
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária; (A)
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; (B)
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. (C)
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-a a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.
Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários. (E)
Art. 46. O ato que abrir crédito adicional indicará a importância, a espécie do mesmo e a classificação da despesa, até onde fôr possível. (D)
-
A - ERRADO
Os créditos suplementares são destinados ao reforço de dotações orçamentárias.
B - ERRADO
Os especiais são destinados a atender despesas que não possuem dotação específica.
C - ERRRADO
Os extraordinários são destinados cobrir despesas urgentes e imprevisíveis.
D - GABARITO
L4.320/64, art. 46. O ato que abrir crédito adicional indicará a importância, a espécie do mesmo e a classificação da despesa, até onde for possível.
E - ERRADO
A vigência dos créditos adicionais, em regra, fica restrita ao exercício financeiro em que foram abertos, salvo os créditos especiais e extraordinários.
Ebook de AFO por apenas R$ 26,00. Para mais informações, entre em contato.
-
O final da alternativa A "quando for possível" me fez errar a questão ..
A literalidade da lei diz : "até onde for possível" .
-
A) Os especiais.
B) Os extraordinários.
C) Os suplementares.
E) Para os especiais e extraordinários, depende sim.
-
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária; (A)
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; (B)
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. (C)
Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários. (E)
Art. 46. O ato que abrir crédito adicional indicará a importância, a espécie do mesmo e a classificação da despesa, até onde fôr possível. (D)
-
D
A) especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica
B) extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade publica
C) suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária
E) Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.
L 4.320 Arts. 41. e 45.
-
-
Gabarito: Letra D
4320 Art. 46. O ato que abrir crédito adicional indicará a importância ($), a espécie (Suplementar, Especial ou Extraordinário) do mesmo e a classificação da despesa, até onde for possível.
-
GABARITO: LETRA D
ART. 46. O ATO QUE ABRIR CRÉDITO ADICIONAL INDICARÁ A IMPORTÂNCIA, A ESPÉCIE DO MESMO E A CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA, ATÉ ONDE FOR POSSÍVEL.
FONTE: LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
-
ASSERTIVA
LETRA D
Sua abertura indicará a importância, a espécie e a classificação da despesa, quando possível.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
-
GAB: LETRA D
Complementando!
Fonte: Prof. Sérgio Mendes
a) Errada. Os créditos especiais são destinados a despesas para as quais não há dotação orçamentária específica.
b) Errada. Os créditos extraordinários são destinados a despesas urgentes e imprevistas (ou imprevisíveis, conforme a CF/1988).
c) Errada. Os créditos suplementares são destinados ao reforço da dotação orçamentária.
d) Correta. O ato que abrir o crédito adicional deve indicar a importância, a espécie e a classificação da despesa até onde for possível.
e) Errada. A vigência dos créditos adicionais depende do exercício financeiro em que são abertos.
-
a) Errada. Os créditos ESPECIAIS: são destinados a despesas para as quais NÃO HÁ DOTAÇÃO orçamentária específica.
b) Errada. Os créditos EXTRAORDINÁRIOS: são destinados a despesas URGENTES e IMPREVISTAS (ou imprevisíveis, conforme a CF/1988.
c) Errada. Os créditos SUPLEMENTARES: são destinados ao REFORÇO da dotação orçamentária.
d) Correta. O ato que abrir o crédito ADICIONAL :deve indicar a IMPORTÂNCIA, a ESPÉCIE e a CLASSIFICAÇÃO da DESPESA até onde for possível.
e) Errada. A vigência dos créditos adicionais DEPENDE do exercício financeiro em que são abertos.
Resposta: Letra D
-
GABARITO D
A - Errada.CRÉDITO ESPECIAL-Não há dotação orçamentária específica na LOA.
B- Errada.CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO- Despesas urgentes e imprevisíveis.
C-Errada.CRÉDITO SUPLEMENTAR: Reforço de dotação orçamentária já prevista na LOA.
E-Errada. A vigência dos créditos adicionais depende do exercício financeiro em que são abertos.