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GABARITO E
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PRINC. DA EFICIÊNCIA
Este princípio foi o último introduzido na CF/88, pela EC nº /98, chamada emenda da reforma administrativa, que deu nova redação ao art. 37 e outros.
Também revela dois aspectos distintos, um em relação à atuação do agente público, outro em relação à organização, estrutura, disciplina da Administração Pública.
Os agentes públicos devem agir com rapidez, perfeição e rendimento. Importante também é o aspecto econômico, que deve pautar as decisões, levando-se em conta sempre a relação custo-benefício. Construir uma linha de distribuição elétrica em rua desabitada pode ser legal, seguir a , mas não será um investimento eficiente para a sociedade, que arca com os custos e não obtém o benefício correspondente.
A Administração Pública deve estar atenta às suas estruturas e organizações, evitando a manutenção de órgão/entidade sub utilizados, ou que não atendam Às necessidades da população.
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GABARITO (E)
Acrescentado no art. 37, caput, da Constituição Federal pela Emenda n. 19/98, o princípio da eficiência foi um dos pilares da Reforma Administrativa que procurou implementar o modelo de administração pública gerencial voltada para um controle de resultados na atuação estatal.
Principais valores associados ao princípio da eficiência:
Economicidade
Redução de desperdícios
Qualidade
Rapidez
Produtividade
Rendimento funcional
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Gabarito: E
Eficiência
Esse princípio exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional. Ele foi inserido na CF/88 pela EC 19/98 que tratou da reforma administrativa, substituindo o modelo de administração gerencial pela administração burocrática.
Ele possui duas vertentes: i) a conduta do agente público e ii) a organização interna da administração.
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Gabarito''E''.
Compreende-se “eficiência” por quando o agente cumpre com suas competências, agindo com presteza, perfeição, buscando sempre o melhor resultado e com o menor custo possível, no sentido econômico-jurídico. Exige desfecho satisfatório, em tempo razoável, em prol do interesse público e segurança jurídica.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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Eficiência
O princípio da eficiência exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional, buscando - se, maior produtividade e redução dos desperdícios de dinheiro público.
O princípio da eficiência não tem um valor absoluto, ou seja, não pode se sobrepor aos demais princípios, especialmente ao da legalidade.
O princípio da eficiência possui dois focos:
I - Conduta do agente público
II - Organização interna da Administração.
GAB: E
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GABARITO: E
É um princípio expresso na CF. Ele diz respeito a uma atuação da administração pública com excelência, fornecendo serviços públicos de qualidade à população, com o menor custo possível, desde que mantidos os padrões de qualidade e no menor tempo. Apresenta dois aspectos: um em relação ao modo de atuação do agente público e o outro quanto ao modo de organizar, estruturar e disciplinar a administração pública.
"Não pare até que tenha terminado aquilo que começou." - Baltasar Gracián.
-Tu não pode desistir.
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Palavras chaves
Legalidade - Fazer aquilo que a Lei permite.
Impessoalidade - dever de isonomia, vedação à promoção pessoal, finalidade publica.
Moralidade - ética, decoro, boa -fé
Publicidade - transparência - dever de publicar seus atos.
Eficiência - atender as necessidades da população sem desperdícios e gastos desnecessários
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Impõe que a Administração exerça sua atividade com presteza, perfeição, rendimento funcional, produtividade, qualidade, desburocratização, de forma a obter o melhor resultado possível no atendimento do interesse público. Preceitua a adequação dos meios empregados aos fins vislumbrados, a ponderação da relação custo/benefício da ação.
O princípio da eficiência está relacionado ao modelo de administração pública gerencial e alcança não somente os serviços públicos prestados diretamente à coletividade, mas também os serviços administrativos internos da Administração.
Gab. E
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Esse princípio está sendo bastante recorrente nas provas de 2019.
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O princípio da eficiência é o mais cobrado em provas sem dúvida nenhuma.
Gab.: E
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Acrescentado no art. 37, caput, da Constituição Federal pela Emenda n. 19/98, o princípio da eficiência foi um dos pilares da Reforma Administrativa que procurou implementar o modelo de administração pública gerencial voltada para um controle de resultados na atuação estatal.
Principais valores associados ao princípio da eficiência:
Economicidade
Redução de desperdícios
Qualidade
Rapidez
Produtividade
Rendimento funcional
Palavras chaves
Legalidade - Fazer aquilo que a Lei permite.
Impessoalidade - dever de isonomia, vedação à promoção pessoal, finalidade publica.
Moralidade - ética, decoro, boa -fé
Publicidade - transparência - dever de publicar seus atos.
Eficiência - atender as necessidades da população sem desperdícios e gastos desnecessários
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"E" de eficiência
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Eficiência - atender as necessidades da população sem desperdícios e gastos desnecessários
GB E
PMGO
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gb e
pc-go
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gb e
pc-go
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A questão indicada está relacionada com os princípios da Administração Pública.
• Constituição Federal de 1988:
Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
A) ERRADO, pois o enunciado da questão dispõe sobre o princípio da eficiência. Conforme indicado por Matheus Carvalho (2015), "a atuação administrativa se limita à vontade legal = vontade do povo, manifestada por meio de seus representantes".
B) ERRADO, já que o enunciado da questão faz referência ao princípio da eficiência. Para Mazza (2013), o princípio da impessoalidade relaciona-se com uma atuação administrativa pautada na objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades.
C) ERRADO, uma vez que o enunciado da questão caracteriza o princípio da eficiência. Segundo Lacharrière apud Meirelles (2016), a moral administrativa "é o conjunto de regras que, para disciplinar o exercício do poder discricionário da Administração, o superior hierárquico impõe aos seus subordinados".
D) ERRADO, pois o enunciado da questão dispõe sobre o princípio da eficiência. O princípio da publicidade está relacionado com o dever de divulgação oficial dos atos administrativos, nos termos do artigo 2º, parágrafo único, V, da Lei nº 9.784/99. A atuação administrativa deve ser transparente. Cabe informar que a Constituição Federal de 1988 definiu três exceções ao princípio da publicidade: a segurança do Estado - art. 5º, XXXIII, informações militares; a segurança da sociedade - art. 5º, XXXIII, sigilo de informações sobre o interior de usina nuclear para evitar atentados terroristas; a intimidade dos envolvidos - art.5º, X, processos administrativos disciplinas (MAZZA, 2013).
E) CERTO, o trecho indicado foi retirado do livro de Hely Lopes de Meirelles (2017, p. 105), "o princípio da eficiência exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional". O referido princípio deve ser entendido e aplicado no sentido de que a atividade administrativa deve buscar produzir um resultado razão em razão do atendimento do interesse público.
Referências:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
MEIRELLES, Hely Lopes; BURLE FILHO, José Emmanuel. Direito Administrativo Brasileiro. 42 ed. São Paulo: Malheiros, 2016.
Gabarito: E
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GABARITO: LETRA E
O princípio da eficiência foi inserido no art. 37 da CRFB, por meio da EC 19/1998, com o objetivo de substituir a Administração Pública burocrática pela Administração Pública gerencial. A ideia de eficiência está intimamente relacionada com a necessidade de efetivação célere das finalidades públicas elencadas no ordenamento jurídico. Ex.: duração razoável dos processos judicial e administrativo (art. 5.º, LXXVIII, da CRFB, inserido pela EC 45/2004), contrato de gestão no interior da Administração (art. 37 da CRFB) e com as Organizações Sociais (Lei 9.637/1998).
FONTE: Curso de Direito Administrativo (2018) - Rafael Carvalho Rezende Oliveira.
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EFICIENCIA; ato do agente
sempre em busca do melhor resultado
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Palavras chaves
Legalidade - Fazer aquilo que a Lei permite.
Impessoalidade - dever de isonomia, vedação à promoção pessoal, finalidade publica.
Moralidade - ética, decoro, boa -fé
Publicidade - transparência - dever de publicar seus atos.
Eficiência - atender as necessidades da população sem desperdícios e gastos desnecessários
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Princípio da eficiência
"Acrescentado no art. 37, caput, da Constituição Federal pela Emenda n. 19/98, o princípio da eficiência foi um dos pilares da Reforma Administrativa que procurou implementar o modelo de administração pública gerencial voltada para um controle de resultados na atuação estatal.
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Economicidade, redução de desperdícios, qualidade, rapidez, produtividade e rendimento funcional são valores encarecidos pelo princípio da eficiência.
É impossível deixar de relacionar o princípio da eficiência com uma lógica da iniciativa privada de como administrar. Porém, o Estado não é uma empresa; nem sua missão, buscar o lucro. Por isso, o princípio da eficiência não pode ser analisado senão em conjunto com os demais princípios do Direito Administrativo. A eficiência não pode ser usada como pretexto para a Administração Pública descumprir a lei. Assim, o conteúdo jurídico do princípio da eficiência consiste em obrigar a Administração a buscar os melhores resultados por meio da aplicação da lei."
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EFICIÊNCIA = Atingir o efeito desejado, da melhor forma possível. O princípio da eficiência é o mais jovem princípio constitucional. Foi incluído pela Emenda Constitucional 19/98 como decorrência da reforma gerencial. Obs: Eficiência é diferente de Eficácia e ambos são diferentes de Efetividade.
Eficácia = resultado previsto.
Eficiência = como atingir o resultado previsto, da melhor forma.
Efetividade = a satisfação do cliente/público com o resultado.
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se o português da fgv fosse fácil assim, seria uma uva k kk
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É o princípio da eficiência que exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional, buscando-se, assim, maior produtividade e redução dos desperdícios de dinheiro público.
Gabarito: alternativa “e”
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Gabarito:E
Dicas de Princípios Administrativos:
1- Podem ser explícitos ou implícitos;
2- Explícitos estão na constituição federal. São eles: LIMPE (Legalidade - Executar meus atos com base na lei, isto é, o agente público fazer tudo conforme Lei; Impessoalidade - Tratar todos de forma igual e vedado a auto promoção e agentes públicos; Moralidade - Executar os atos com base no decoro, fé e honestidade; Publicidade - Divulgar todos os atos da administração público, exceto segurança do estado e da sociedade por meio da imprensa oficial; Eficiência - buscar os melhores resultados com o melhor custo x beneficio e é o único não originário)
3- Implícitos são as doutrinas aplicadas. São eles: autotutela (a administração pode gerenciar e anular e revogar os seus atos), razoabilidade/proporcionalidade (utilizar a boa razão, bom senso, medida justa (meios e fins), tutela (a administração direta pode averiguar se a administração indireta está fazendo as coisas corretamente).
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Gabarito E
Princípio da eficiência
-A busca de melhores resultados práticos.
- Menos desperdícios e maior produtividade.
- Rendimento funcional, qualidade, resultados, perfeição, produtividade, redução de desperdícios.
Direcionado para:
(i) atuação dos agentes públicos;
(ii) forma de organização da administração
Instituído como princípio expresso p/ EC 19/98 (reforma gerencial).
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Concurso de Prefeitura bem mais fácil que OAB kkkk