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ID
3008722
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Na noite do dia 09 de janeiro de 2019, um forte deslizamento de terra causou grande destruição em região residencial de Salvador. Mariana, seu cônjuge Carlos e as duas filhas, Carla e Paula, estavam em sua casa, a qual foi atingida pelo referido deslizamento e destruída por completo.

Após dois meses de buscas, os trabalhos foram encerrados e os corpos não foram encontrados. Desconfia-se que os corpos da família foram levados pela enxurrada para o rio que passava logo abaixo da construção destruída e não foi possível localizá-los. Diante desta situação, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Código Civil

    Art. 6 A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

    Art. 7 Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

  • Se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo, não se pede ausência, deve-se entrar com procedimento de justificação para que após seja feito o pedido de declaração de óbito, caso esteja suficientemente provado a grande probabilidade de morte.

    Fonte: cadernos sistematizados

  • GABARITO - C

    Art. 7 Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

  • Alternativa C

    Por sentença sem necessidade de decretação de ausência.

    Código Civil

    Art. 7 - Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

  • GABARITO:C

     

    LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002

     

    DAS PESSOAS NATURAIS

     

    Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:


    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;


    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.


    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento. [GABARITO]

  • GABARITO: C

    Art. 7º Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

  • Morte presumida= sem anuência, sentença depois de feitas as buscas e averiguações. devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

    letra c

  • Então quer dizer que decretação de ausência é diferente de sentença que declara a ausência. Esta é necessária enquanto aquela não.

  • Gab. C

    Obs: A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

  • 1.5. MORTE DA PESSOA NATURAL

     

    A morte gera o fim da personalidade jurídica (CC, art. 6º). Exceção: direitos da personalidade do morto (CC, arts. 12, parágrafo único e art. 20 – imagem).

     

    Classificação da morte:

     

    a) Morte real 

    • É aquela considerada com “corpo presente”.

    • A morte é cerebral (Lei 9.434/97, art. 3º) – e não coronária.

    • Com a morte real, é feito um atestado de óbito, desde que haja laudo médico (em regra) – O art. 77 da Lei de Registros Públicos trata desse documento e ele foi alterado recentemente pela Lei n. 13.484/17 (tornou

     

    b) Morte presumida

     

    Presunção: dedução lógica feita pela lei ou pelo aplicador do direito, que parte de um fato conhecido para chegar no desconhecido.

    • A PRESUNÇÃO É RELATIVA OU “IURIS TANTUM”.

    • É a morte “sem corpo presente”.

     

    Modalidades:

     

    b.1) Morte presumida sem declaração de ausência (justificação) (CC, art. 7º e Lei n. 6.015/73, art. 88) 

    art. 7º: “Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.”

    • 1- Desaparecimento da pessoa, sendo extremamente provável a sua morte, pois estava em perigo de vida.

    Exemplos: acidentes, desastres, catástrofes, inundações, criminalidade.

    • 2- Guerra. Pessoa envolvida em campanha militar ou feita prisioneira e não encontrada até dois anos após o término da guerra.

    Na justificação, há um processo judicial mais simples. 

    Esgotadas as buscas e averiguações, a sentença fixa a data provável da morte – Exemplo: acidente aéreo.

     

    Por fim, ressalta-se que a Lei 9.140/1995 presume a morte de “pessoas que tenham participado, ou tenham sido acusadas de participação, em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 5 de outubro de 1988, e que, por este motivo, tenham sido detidas por agentes públicos, achando-se, deste então, desaparecidas, sem que delas haja notícias” (redação dada pela Lei 10.536/2002). O caso também é de morte presumida sem declaração de ausência, tratada pela legislação especial.

    CC, art. 6º: “A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.”

  • Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

  • Além disso, seria também o caso da morte comoriente.

  •  

    Bernardo encontrava-se no trânsito durante as chuvas torrenciais ocorridas em Salvador. No momento em que transitava pela avenida litorânea, houve forte deslizamento de terra, que atingiu quatro carros, dentre os quais estava o seu. Todos os veículos foram arrastados para o mar e, posteriormente, localizados pelo Corpo de Bombeiros. O evento resultou na morte dos motoristas de três carros. O corpo de Bernardo, contudo, não foi encontrado, permanecendo desaparecido mesmo após o encerramento das buscas.

    Diante desta situação, assinale a afirmativa correta.

    Pode ser declarada a morte presumida de Bernardo sem decreto judicial de ausência, ante a alta probabilidade do falecimento.

     

    Art. 7º, CC. Pode ser declarada a MORTE PRESUMIDA, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

  • Gabarito C -

    A morte se dá com a constatação da cessação das funções vitais, que indica o falecimento do indivíduo. No entanto, em circunstâncias excepcionais, em que não é possível averiguar tal ocorrência por não se dispor do corpo da pessoa em questão, a morte pode ser juridicamente presumida, possibilitando assim a produção de seus efeitos.

    A morte presumida é, portanto, um instituto jurídico que permite a constatação do término da existência da pessoa natural em vista da grande possibilidade de seu falecimento, bem como da necessidade de produção dos efeitos civis que decorrem desse fato.

    Art. 6º. A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta. quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

    Art.7º. Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Parágrafo Único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

  • Art.7º. Pode ser declarada a morte presumida, SEM decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Parágrafo Único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

  • Resumão de morte presumida:

    • Se extremamente provável em decorrência de perigo de vida
    • Precisa ser decretada por sentença
    • Somente após esgotado todos os meios de buscas
    • Não precisa de decretação de ausência

  • RESOLUÇÃO:

    Note que, embora não seja comprovada a morte da família, é extremamente possível que eles tenham falecido, pois estavam em situação de perigo de vida (estavam na casa que sofreu deslizamento e foi levada pelo rio). A declaração da morte presumida, nesse caso, não exige a decretação de ausência e somente pode ser feita por sentença judicial, após o esgotamento das buscas e averiguações.

    CC, Art. 7º Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

    Resposta: C

  • Caramba, deve ser bem difícil pra família não enterrar os corpos, deve ficar uma sensação que a pessoa não morreu :(