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ID
3009991
Banca
IF Sul Rio-Grandense
Órgão
IF Sul Rio-Grandense
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo a Lei 11.091/05, a posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso, e o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor, constituem definições respectivamente, de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B.

    Art. 5. Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:

    I - Plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo- se em instrumento de gestão do órgão ou entidade;

    II- Nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificadas a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições;

    III - Padrão de vencimento: posição do servidor na escala de vencimento na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação;

    IV - Cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor;

    V - Nível de capacitação: posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso;

    VI - Ambiente organizacional: área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal; e

    VII - Usuários: pessoas ou coletividades internas ou externas à Instituição Federal de Ensino que usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados.

  • Gabarito B

  • a posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso, (Nível de Capacitação)

    e o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor. (Cargo)

    GAB: B

  • Corrigindo: O CEBRASPE não aceita quem NÃO É OBJETIVO.

  • Oi, tudo bem?

    Gabarito: B

    Bons estudos!

    -Se você não está disposto a arriscar, esteja disposto a uma vida comum. – Jim Rohn

  • É engraçado dizer que o cebraspe é objetivo com a quantidade de questões anuladas... rsrsrs

  • O subjetivismo reina no Cebraspe.

  • Art. 5. Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:

    I - Plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo- se em instrumento de gestão do órgão ou entidade;

    II- Nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificadas a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições;

    III - Padrão de vencimento: posição do servidor na escala de vencimento na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação;

    IV - Cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor;

    V - Nível de capacitação: posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso;

    VI - Ambiente organizacional: área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal; e

    VII - Usuários: pessoas ou coletividades internas ou externas à Instituição Federal de Ensino que usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados.