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ID
3010684
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considerando os preceitos definidos pela Lei nº 4.320/1964 referentes à dívida ativa, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A- Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas

    B - Os créditos da Fazendo Publica de natureza tributária e não tributária, serão escriturados como receita de exercício em que forem ARRECADADOS, nas respectivas rubricas orçamentarias

    C- Os créditos exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento serão inscritos na forma da legislação própria como divida ativa em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza e a respectiva receita será escriturada a esse titulo.

    D- A Divida Ativa é inscrita em suas respectivas seccionais. Ex. A Dívida Ativa da União será apurada e inscrita na Procuradoria da Fazenda Nacional. 

    E- Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais. 

  • Essa letra E quando fala de Dívida Ativa não Tributária é sobre o exceto. Então vejo essa alternativa com errada.

    Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.

  • Gabriela Pinto de Menezes

    (...)multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributáriasforos, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação,

    Esse "exceto as tributárias" se refere à multa de qualquer natureza.

    Multas de qualquer natureza, exceto as tributárias.

  • Dívida Ativa Não Tributária: é proveniente dos demais créditos da Fazenda Pública, decorrentes de contratos em geral ou de outras obrigações legais. 

    Ademais,  dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais. (Incluído pelo Decreto Lei nº 1.735, de 20.12.1979) 

    MCASP

  • Conforme o MCASP 8ª e Lei 4.320/64

    a. dívida ativa tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e deduzido das respectivas multas.

    Errado: Dívida Ativa Tributária é proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas

    b. os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, poderão ser escriturados como receita do exercício em que forem inscritos.

    Errado: receita do exercício no memento da arrecadação (regime de caixa).

    c. os créditos exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento poderão ser inscritos como dívida ativa prudencial preliminarmente à apuração de sua liquidez.

    Errado: "Dívida ativa é o conjunto de créditos tributários e não tributários em favor da Fazenda Pública, não recebidos no prazo para pagamento definido em lei ou em decisão proferida em processo regular, inscrito pelo órgão ou entidade competente, após apuração de certeza e liquidez". É necessária a apuração de certeza e liquidez.

    d. a dívida ativa da União deverá ser inscrita por cada unidade gestora.

    Errado: "No âmbito federal, a competência para a gestão administrativa e judicial da dívida ativa é da AGU, sendo a dívida ativa tributária gerida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais geridas pela Procuradoria-Geral Federa".

    e. os créditos da Fazenda Pública provenientes de foros, laudêmios, aluguéis ou taxas de ocupação poderão ser inscritos como dívida ativa não tributária.

    Certo: Multas de qualquer natureza são não tributárias, exceto as tributárias logicamente.

    [...] "Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais".

    Gabarito E

  • lei 4320

    Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados(B), nas respectivas rubricas orçamentárias. 

    § 1º - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez(c) e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título.              

    § 2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas(a), e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação(e), custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.  

    § 5º - A Dívida Ativa da União será apurada e inscrita na Procuradoria da Fazenda Nacional(d)

  • GAB E

    § 2º Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, Multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, aluguéis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de sub-rogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.

    FONTE: MEUS RESUMOS + LEI 4.320/64 + Lei 6.830/80

    OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)