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ID
3010816
Banca
IDIB
Órgão
Câmara de Petrolina - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a Administração Pública, analise os itens a seguir:


I. Não existem órgãos unitários na Administração Pública.

II. O fenômeno da desconcentração administrativa resulta na estruturação da Administração Pública em diversos órgãos.

III. As autarquias e empresas públicas integram a chamada Administração Indireta.


Analisados os itens, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • I. Não existem órgãos unitários na Administração Pública. (INCORRETO)

    Órgãos unitários são constituídos somente por um centro de competências. Exemplo: Presidência da República;

    II. O fenômeno da desconcentração administrativa resulta na estruturação da Administração Pública em diversos órgãos. (CORRETO)

    Exato. Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica.

    III. As autarquias e empresas públicas integram a chamada Administração Indireta. (CORRETO)

    Decreto-lei nº 200/67, Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

     II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Emprêsas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas. 

  • Os órgãos simples (também chamados de unitários) são constituídos por um só centro de competência. Estes órgãos não são subdivididos em sua estrutura interna, integrando-se em órgãos maiores. Não interessa o número de cargos que tenha o órgão, mas sim a inexistência de subdivisões com atribuições específicas em sua estrutura, ou seja, estes órgãos exercem suas atribuições próprias de forma concentrada.

    Os órgãos compostos reúnem em sua estrutura diversos órgãos, como resultado da desconcentração administrativa. É o que ocorre com os Ministérios e as Secretarias.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2146844/na-estrutura-da-administracao-publica-o-que-sao-orgaos-simples-e-compostos-marcelo-alonso

    Como já dito pelos outros colegas, um exemplo de órgão unitário é a Presidência da República.

  • -Classificação dos órgãos

    --Posição estatal: independentes, autônomos, superiores e subalternos;

    --Estrutura: simples ou unitários; compostos;

    --Situação funcional: singulares ou unipessoais; colegiados ou pluripessoais;

    --Funções que exercem: ativos; de controle; e consultivos;

    --Estrutura: burocráticos; e colegiados.

    --Composição: singulares; e coletivos.

  • I- Incorreto, os órgãos unitários são constituídos somente por um centro de competências, por exemplo: Presidência da República. II- Correto, na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. III- Correto, a Administração Indireta, compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: Autarquias, Empresas Públicas (EP), Sociedade de Economia Mista (SEM) e Fundações Públicas. Gabarito: letra c.

  • Gabarito: letra C

    II e III corretas

    I. Não existem órgãos unitários na Administração Pública. errado

    São os órgãos constituídos por um só centro de competência. Isso não significa que não existam vários cargos dentro do órgão. Na verdade, o que caracteriza os órgãos simples é a inexistência de outros órgãos em sua estrutura, a inexistência de desconcentração. As portarias são exemplos de órgãos unitários, pois desempenham suas competências de forma concentrada, mesmo existindo vários cargos ou agentes em sua estrutura.

    II. O fenômeno da desconcentração administrativa resulta na estruturação da Administração Pública em diversos órgãos. correto

    III. As autarquias e empresas públicas integram a chamada Administração Indireta. correto

  • A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Empresas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas. 

  • Gabarito''C''.

    >A desconcentração, por sua vez, consiste em uma forma de se transferir a execução de um serviço público de um órgão para outro dentro da Administração direta (podendo também essa ocorrer transferência de competência ocorrer, ainda, dentro do mesmo órgão), como, por exemplo, um serviço público executado pela Secretaria se Segurança Pública transferido para a Administração Penitenciária.

    >O Decreto – Lei nº 200/1967 define autarquia “serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas de Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.”

    Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!

  • DescOncentração--> Cria Órgãos

    DescEntralização--> Cria entidades da Administração indireta

  • só de riscar a afirmação I, já obtemos a resposta correta.

  • A questão exige conhecimento acerca da Administração Pública e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:

    I. Não existem órgãos unitários na Administração Pública.

    Errado. Existem, sim. São chamados órgãos simples ou unitários, quando são "constituídos somente por um centro de competências, a exemplo da Presidência da República."

    II. O fenômeno da desconcentração administrativa resulta na estruturação da Administração Pública em diversos órgãos.

    Correto. No tocante ao critério de concentração e desconcentração, a Administração Pública é desconcentrada, quando reparte as atribuições entre órgãos públicos e concentrada, quando não o faz.  

    III. As autarquias e empresas públicas integram a chamada Administração Indireta.

    Correto. Com relação ao tema, urge expor, primeiramente, que a Administração Pública, com relação ao critério de centralização e descentralização, é formada pela Administração Direta (Centralizada) e Administração Indireta (Descentralizada). A AD (Administração Direta) é composta pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios; A AI (Administração Indireta) é formada por autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    Fonte: Mazza, 2016.

    Portanto, apenas itens II e III estão corretos.

    Gabarito: C

  • órgão unitário ou simples é diferente de órgão singular ou unipessoal. muito cuidado com essa pegadinha.

  • Eis os comentários sobre cada proposição:

    I- Errado;

    Diversamente do sustentado neste item, a Administração admite, sim, a presença de órgãos simples ou unitários, assim entendidos aqueles que não possuem subdivisões internas de competências, vale dizer, são constituídos por apenas um centro de competências, de maneira que suas atribuições são exercitadas de maneira concentrada.

    II- Certo:

    Realmente, a desconcentração administrativa constitui técnica de organização administrativa em vista da qual a Administração subdivide-se, internamente, no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, em diversos órgãos públicos, os quais vêm a ser meros centros de competências, sem personalidade própria.

    III- Certo:

    De fato, autarquias e empresas públicas constituem entidades integrantes da administração indireta, estando ao lado das fundações públicas e das sociedades de economia mista, como se vê do teor do art. 4º, II, do Decreto-lei 200/67:

    "Art. 4° A Administração Federal compreende:

    (...)

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Emprêsas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas." 

    Do exposto, estão corretas as proposições II e III.


    Gabarito do professor: C

  • Eis os comentários sobre cada proposição:

    I- Errado;

    Diversamente do sustentado neste item, a Administração admite, sim, a presença de órgãos simples ou unitários, assim entendidos aqueles que não possuem subdivisões internas de competências, vale dizer, são constituídos por apenas um centro de competências, de maneira que suas atribuições são exercitadas de maneira concentrada.

    II- Certo:

    Realmente, a desconcentração administrativa constitui técnica de organização administrativa em vista da qual a Administração subdivide-se, internamente, no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, em diversos órgãos públicos, os quais vêm a ser meros centros de competências, sem personalidade própria.

    III- Certo:

    De fato, autarquias e empresas públicas constituem entidades integrantes da administração indireta, estando ao lado das fundações públicas e das sociedades de economia mista, como se vê do teor do art. 4º, II, do Decreto-lei 200/67:

    "Art. 4° A Administração Federal compreende:

    (...)

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Emprêsas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas." 

    Do exposto, estão corretas as proposições II e III.


    Gabarito do professor: C

  • Os órgãos unitários são constituídos por um só centro de competência, sem subdivisões. Eles existem! Basta pensarmos no órgão da presidência da república.