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ID
3010888
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Estado Alfa promulgou, em 2018, a Lei Estadual X, concedendo unilateralmente isenção sobre o tributo incidente em operações relativas à circulação interestadual de mercadorias (ICMS) usadas como insumo pela indústria automobilística.

O Estado Alfa, com isso, atraiu o interesse de diversas montadoras em ali se instalarem. A Lei Estadual X, no entanto, contraria norma da Constituição da República que dispõe caber a lei complementar regular a forma de concessão de incentivos, isenções e benefícios fiscais relativos ao ICMS, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal. Em razão da Lei Estadual X, o Estado Beta, conhecido polo automobilístico, sofrerá drásticas perdas em razão da redução na arrecadação tributária, com a evasão de indústrias e fábricas para o Estado Alfa.


Diante do caso narrado, com base na ordem jurídico-constitucional vigente, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D!

    CF, art. 103. Podem propor a ADI e a ADC:

    V - o Governador de Estado ou do DF; [legitimado especial: tem a necessidade de comprovar o interesse subjetivo na ação]

    Em razão da Lei Estadual X, o Estado Beta, conhecido polo automobilístico, sofrerá drásticas perdas em razão da redução na arrecadação tributária, com a evasão de indústrias e fábricas para o Estado Alfa. [interesse subjetivo]

    Complementando:

    CF, art. 155. Compete aos Estados e ao DF instituir impostos sobre:

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; [ICMS]

    § 2º O imposto previsto no inciso II [ICMS] atenderá ao seguinte:

    XII - cabe à LC:

    g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do DF, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

  • A-ERRADA: O Governador do Estado Beta não detém legitimidade ativa para a propositura da Ação Direta de Inconstitucionalidade em face da Lei Estadual X, uma vez que, em âmbito estadual, apenas a Mesa da Assembleia Legislativa do respectivo ente está no rol taxativo de legitimados previsto na Constituição. 

    JUSTIFICATIVA: O GOVERNADOR DO ESTADO TEM LEGITIMIDADE PARA PROPOR ADI.

    B- ERRADA:A legitimidade do Governador do Estado Beta restringe-se à possibilidade de propor, perante o respectivo Tribunal de Justiça, representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual. 

    JUSTIFICATIVA: A LEGITIMIDADE DO GOVERNADOR DO ESTADO É DE PROPOR ADI.

    C: ERRADA: A legitimidade ativa do Governador para a Ação Direta de Inconstitucionalidade vincula-se ao objeto da ação, pelo que deve haver pertinência da norma impugnada com os objetivos do autor da ação; logo, não podem impugnar ato normativo oriundo de outro Estado da Federação.

    JUSTIFICATIVA: O GOVERNADOR TEM PERTINÊNCIA NO TEMA, POIS TAL LEI ATINGE DIRETAMENTE A ECONOMIA DO SEU ESTADO

    D- CORRETA: O Governador do Estado Beta é legitimado ativo para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade em face da Lei Estadual X, a qual, mesmo sendo oriunda de ente federativo diverso, provoca evidentes reflexos na economia do Estado Beta. 

  • Essa questão foi dada!

  • A) O Governador do Estado Beta não detém legitimidade ativa para a propositura da Ação Direta de Inconstitucionalidade em face da Lei Estadual X, uma vez que, em âmbito estadual, apenas a Mesa da Assembleia Legislativa do respectivo ente está no rol taxativo de legitimados previsto na Constituição.

    B) A legitimidade do Governador do Estado Beta restringe-se à possibilidade de propor, perante o respectivo Tribunal de Justiça, representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual.

    C) A legitimidade ativa do Governador para a Ação Direta de Inconstitucionalidade vincula-se ao objeto da ação, pelo que deve haver pertinência da norma impugnada com os objetivos do autor da ação; logo, não podem impugnar ato normativo oriundo de outro Estado da Federação.

    D) O Governador do Estado Beta é legitimado ativo para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade em face da Lei Estadual X, a qual, mesmo sendo oriunda de ente federativo diverso, provoca evidentes reflexos na economia do Estado Beta.

    GABARITO: Determina o artigo 103, V, da Constituição Federal que Governador dos Estados possuem legitimidade para propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade. De acordo com o STF, Governador do Estado é considerado um legitimado especial para propor a ação direta de inconstitucionalidade, uma vez que deve comprovar a existência de pertinência temática. No caso, o Estado Beta possui pertinência temática para propor ação, tendo em vista que sofrerá drásticas perdas em razão da redução na arrecadação tributária, com a evasão de indústrias e fábricas para o Estado Alfa, em razão da Lei estadual X.

    Legitimados especiais - (existência de pertinência temática) - 1) Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; 2) Governador de Estado ou do Distrito Federal; e 3) Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Legitimados universais - 1) Presidente da República; 2) Mesa do Senado Federal; 3) Mesa da Câmara dos Deputados; 4) Procurador-Geral da República; 5) Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; 6) partido político com representação no Congresso Nacional.

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  • Complementando: Conforme Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo (Dir. Constitucional Descomplicado, 2017, p. 787):

    [...] para que um Governador de Estado impugne em ADI lei oriunda de outro estado da Federação, deve ele comprovar que a lei tem reflexos sobre a sua respectiva unidade federada, sob pena de não ser conhecida pelo Supremo Tribunal Federal.

    Enfim, em se tratando de ADI proposta por Governador de Estado (legitimado especial), exige o Supremo Tribunal Federal que a lei, de algum modo, tenha repercussão no seu estado, daí nascendo o interesse para o Governador ou a Mesa da Assembleia Legislativa. É comum a ocorrência dessa situação em matéria de ICMS, quando um estado aprova lei que, indiretamente, prejudica os interesses de outras unidades federativas.

  • A questão exige conhecimentos sobre o rol de legitimados para propositura de ADI, previsto no art. 103 da CF\88.

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    I - o Presidente da República;
    II - a Mesa do Senado Federal;
    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    VI - o Procurador-Geral da República;
    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    O enunciado retrata hipótese de ADI contra lei estadual com parâmetro na Constituição Federal de 1988, razão pela qual deve ser ajuizada perante o STF.

    O art. 103, V prevê legitimidade do governador do Estado para ajuizar ADI. Entretanto, por ser um "legititimado especial", assim como os demais legitimados dos incisos IV e IX, o governador do Estado deve provar "pertinência temática", ou seja, a relação entre a norma impugnada, o pedido e a esfera de atribuição de sua função.

    Caso a lei impugnada seja de seu próprio Estado, a pertinência temática do governador é presumida. Mas no caso em tela, a lei impugnada é de outro Estado. Além de evidente a inconstitucionalidade formal da lei impugnada, o governador deve provar os impactos da lei supostamente inconstitucional para seu Estado-membro, do qual é chefe de governo, por ser lei de outro Estado-membro.

    Para aprofundar os estudos veja STF, ADI 2.130-AgR e ADI 1.663-AgR.

    O único item que reproduz este entendimento é o item D, pois prevê pertinência temática para o governador, legitimado especial, ao afirmar que a Lei questionada em ADI “mesmo sendo oriunda de ente federativo diverso, provoca evidentes reflexos na economia do Estado Beta".

    O item A está errado por afirmar que não há legitimidade ativa para governador, enquanto o art. 103, V expressamente a prevê.

    O item B está errado por restringir a legitimidade do governador a atuação no Tribunal de Justiça, enquanto o art. 103 garante legitimidade do governador para atuar perante o STF por meio de ADI.

    O item C está errado por restringir a não ajuizamento contra lei de outro Estado da federação, ao passo que o entendimento majoritário e do STF é por admitir tal possibilidade.

    Gabarito: letra D

  • A questão quer induzir ao erro para a letra C quando fala em pertinência temática, já que os Governadores de estados configuram entre os legitimados que precisam demonstrar a tal pertinência, os chamados legitimados especiais, mas, no caso, como a lei X interferia no Estado dele, essa já era a pertinência que a CF exige dos legitimados especiais. Que são:              

    IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;  

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;            

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • Sobre o erro da alternativa C

    A legitimidade ativa do Governador para a Ação Direta de Inconstitucionalidade vincula-se ao objeto da ação, pelo que deve haver pertinência da norma impugnada com os objetivos do autor da ação; logo, não podem impugnar ato normativo oriundo de outro Estado da Federação.

    O enunciado já disse: "o Estado Beta, conhecido polo automobilístico, sofrerá drásticas perdas em razão da redução na arrecadação tributária, com a evasão de indústrias e fábricas para o Estado Alfa.", logo, a Lei trará consequências ao Estado Beta, o que torna seu Governador legitimado também.

  • 103.105 e 155 cf/88

    .CONTROLES DE CONSTITUIÇÃO ( CONSTRUÇAO COM ESTABILIDADE)

    A.di.do.dc.adpf.

    Adi.ado.adc.adpf.

    São# sincopado de santo separado , grandíssimo, importante§.

    Sao 4 autoridad....sao 4mesas .... Sao 4 em Entidades...

    Sao 4 autoridades

    Presidente da REPÚBLICA

    GOV.DOS ESTADOS ( CONFEDERADOS)

    GOV .Df

    PgR .

    ..

    4 mesas

    S.f

    Cd's

    Assembleia Legis

    Cd do Df.

    ...

    4 entidades do mal

    Conselho fed .oab

    Partido político com repr. No congresso.

    Confederação sindical. Ex: empregados

    Classe de ambito nacional.( CRM.OU CREA)

    ##= obS : as entidades ;

    CC= precisam dw pertinência temática.

    Confederação sindical

    Classe em ambito nacional

    ................................................. ....................

    3×4= 12 OU 1+2=3 UM EQUIPAMENTO DE EQUILÍBRIO DA

    LOGICA DO KABALION OU KABALA.

    QUE DEFINE A÷ DE PODERES, PARA SOBESAR-LO, EM CLAVICOLAS DE SALOMÃO VC TEM MUITAS LÓGICAS E RESPOSTA RÁPIDA.

    HERMES TRIMEGISTRUS

    O PAI DOS DOUTRINADORES ENSINA A LOGÍSTICA DAS RESPOSTAS.

  • LEGITIMADOS PARA PROPOSITURA DE ADI E ADC (ART. 103, CF)

    I - PR;

    II - MESA do SF;

    III - MESA da CD;

    IV - MESA de Ass. Legislativa ou da Câm. Legislativa do DF;

    V - GOV. Estado ou DF;

    VI - PGR;

    VII - Conselho Federal da OAB;

    VIII - Partido político com representação no CN;

    IX - Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • Caso a lei impugnada seja de seu próprio Estado, a pertinência temática do governador é presumida. Mas no caso em tela, a lei impugnada é de outro Estado. Além de evidente a inconstitucionalidade formal da lei impugnada, o governador deve provar os impactos da lei supostamente inconstitucional para seu Estado-membro, do qual é chefe de governo, por ser lei de outro Estado-membro.

  • PRECISAM DEMONSTRAR PERTINÊNCIA TEMÁTICA

    IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;  

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;            

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    PRECISAM DEMONSTRAR CAPACIDADE POSTULATÓRIA:

    PARTIDO POLITICO COM REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSSSSOOO NACIONAL

    E confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • LEGITIMADOS PARA PROPOSITURA DE ADI E ADC (ART. 103, CF)

    I - PR;

    II - MESA do SF;

    III - MESA da CD;

    IV - MESA de Ass. Legislativa ou da Câm. Legislativa do DF;

    V - GOV. Estado ou DF;

    VI - PGR;

    VII - Conselho Federal da OAB;

    VIII - Partido político com representação no CN;

    IX - Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa; (Revogado)

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V - o Governador de Estado; (Revogado)

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

    § 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

    § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

    § 4.º A ação declaratória de constitucionalidade poderá ser proposta pelo Presidente da República, pela Mesa do Senado Federal, pela Mesa da Câmara dos Deputados ou pelo Procurador-Geral da República. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    (Revogado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Saber que o GOVERNADOR tem legitimidade ativa, desde que comprove PERTINENCIA TEMÁTICA, podendo até mesmo propor ADI perante o STF, em face de outro Estado, se ficar comprovada que a lei impugnada trará reflexos negativos para seu Estado.

    Lembrando que os Legitimados Especiais, que devem comprovar pertinência temática são: 

    ·       GOVERNADOR;

    ·       MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA E CAMÂRA LEGISLATIVA DO DF;

    ·       CONFEDERAÇÃO SINDICAL E ENTIDADE DE CLASSE NACIONAL.

    @esquematizaquestoes

  • tranquilinha essa...

  • “Art. 155 CF. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: [...] XII - cabe à lei complementar: [...] g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados”.

    “Art. 103 CF. Podem propor a ADI e a ADC: [...] V - O Governador de Estado ou do DF; (legitimado especial, deve comprovar o interesse na ação) - Em razão da Lei Estadual X, o Estado Beta, conhecido polo automobilístico, sofrerá drásticas perdas em razão da redução na arrecadação tributária, com a evasão de indústrias e fábricas para o Estado Alfa. (o que configura o interesse do Governador).

  • D- CORRETA

  • Gabarito comentado

    A questão exige conhecimentos sobre o rol de legitimados para propositura de ADI, previsto no art. 103 da CF\88. 

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 

    VI - o Procurador-Geral da República; 

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. 

    O enunciado retrata hipótese de ADI contra lei estadual com parâmetro na Constituição Federal de 1988, razão pela qual deve ser ajuizada perante o STF. 

    O art. 103, V prevê legitimidade do governador do Estado para ajuizar ADI. Entretanto, por ser um "legititimado especial", assim como os demais legitimados dos incisos IV e IX, o governador do Estado deve provar "pertinência temática", ou seja, a relação entre a norma impugnada, o pedido e a esfera de atribuição de sua função. 

    Caso a lei impugnada seja de seu próprio Estado, a pertinência temática do governador é presumida. Mas no caso em tela, a lei impugnada é de outro Estado. Além de evidente a inconstitucionalidade formal da lei impugnada, o governador deve provar os impactos da lei supostamente inconstitucional para seu Estado-membro, do qual é chefe de governo, por ser lei de outro Estado-membro. 

    Para aprofundar os estudos veja STF, ADI 2.130-AgR e ADI 1.663-AgR.

    O único item que reproduz este entendimento é o item D, pois prevê pertinência temática para o governador, legitimado especial, ao afirmar que a Lei questionada em ADI “mesmo sendo oriunda de ente federativo diverso, provoca evidentes reflexos na economia do Estado Beta". 

    O item A está errado por afirmar que não há legitimidade ativa para governador, enquanto o art. 103, V expressamente a prevê. 

    O item B está errado por restringir a legitimidade do governador a atuação no Tribunal de Justiça, enquanto o art. 103 garante legitimidade do governador para atuar perante o STF por meio de ADI.

    O item C está errado por restringir a não ajuizamento contra lei de outro Estado da federação, ao passo que o entendimento majoritário e do STF é por admitir tal possibilidade.

    Gabarito: letra D

  • QUEM PODE ENTRAR c/ ações inconstitucionalidade? (art. 103, CF)

    * 3 Pessoas = Pres. Rep, Procurador Geral Rep, Governador.

    * 3 Mesas= Senado Federal, Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas /Câmara distrital.

    * 3 Entidades= Conselho FEDERAL OAB, Partido politico rep CNJ, Confederação Sindical ou Entidade classe de âmbito nacional.

  • Acrescentando:

    A legitimidade do Chefe do Executivo (Presidente da República e Governadores) não se estende ao respectivo Vice, salvo se estiver no exercício do cargo quando da propositura da ação (ADI 604 MC/AC; ADI 2.896/SC). 

  • O Poder Legislativo,NORMAS (PRIMARIAS 59 CF)

    O PODER EXECUTIVO ,-II-II-II-II-(SECUNDARIAS)

    (art. 102, §2º da CF)decisão do STF em ADI e ADC possuem eficácia contra todos (“erga omnes”) e efeito vinculante aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal , exceto ao Legislativo em sua função típica de legislar,quem pode confrontar pelo institulo back slack.

    controle$ de con$titucionalidade$

    mae de 12pessoas (mae d4 P3') E EVe

    QUEM PODE ENTRA COM;controle CONCENTRADO de contitucionalidade

    mesas=c.nacional ,SF,Cd,cpDF

    autoridades=PR',GOV,pgr,govDF

    entidades=CON.FED. OAB,CONFE.SINDICAL,ENTIDADE DE CLASSE,PART.P

    .............ex de entiddes (crm, crea,cref)precisa de pertinencia tematica.

    EFEITOS

    Ex tunc (retroagi)

    Vinculante

    erga omines(contra tudo e todos)

    OBS1,,

    ADI=nao cabe desistencia nem CONTRA PROJETO D.LEI,decisão erga omines

    ado=CONTRA NORMA CF DE EFICACIA LIMITADA(MIR)NÃO REGULAMENT.

    ADC=INSPIRA CONTROVERSA A SUA CONSTITUCIONALIDADE

    adpf.nao cabe desistencia nem CONTRA PROJETO D.LEI,]QND NAO CABE OUTRA AÇÃO.

    obs 2. ado, adc, adpf=cont . abstrato.

    obs.3

    jurisdiçoes a copa..................................................... desci............................

    ..............................................>>>>>><<<<<<<<<<<<..............................

    americana ≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠.............≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠autriaca

    mardisom vs marbery≠≠≠≠≠≠≠.........≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠kelsiana.

    ação≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠........≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠difuso(QQ JUÍZO)

    concentrado≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠.......≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠exceção

    objeto≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠......≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠subjetivo

    principa≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠..........≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠concentrado

    abstrato≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠........≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠incedental

  • LETRA D

    CF

    Art. 103. - Podem propor a ADI e a ADC:

    V - o Governador de Estado ou do DF;

    ---> legitimado especial: tem a necessidade de comprovar o interesse subjetivo na ação

    Estado Beta ---> sofrerá drásticas perdas 

  • Gabarito: Letra D.

    A legitimidade ativa do Governador Estadual para propor ADI está no artigo 103, inciso V da CF. Esta legitimidade é especial, pois necessita a demonstração de pertinência temática, ou seja, demonstrar o porquê aquela lei pode trazer prejuízos ou resultados. Assim, imprescindível a pertinência temática entre a norma questionada e o âmbito de atuação do Governador (STF - ADI 2.656). No caso, o Governador Estadual é legitimado e tem pertinência temática, pois será diretamente prejudicado pela vigência da lei questionada.

  • LEGITIMADOS ADC|ADO|ADI| *ADPF

    3 MESAS - S.F| C.D.| ASS. LEG. - C.DISTRITAL

    PGR - PRESIDENTE| GOVERNADOR| PGR - PROC. GERAL REP.

    CON PA CON - Conselho FEDERAL OAB| PARTIDOS POLÍTICS| CONFEDERAÇÃO SINDICAL OU ENT. CLASSE ÂMBITO NACIOOONAL.

    Prof. PB

    • a Defensoria Pública tb é legitimado para propor ADPF.
  • "O Governador do Estado é legitimado ativo para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade em face da Lei Estadual , a qual, mesmo sendo oriunda de ente federativo diverso, provoca evidentes reflexos na economia do Estado ."

    Estratégia

     

  • O governador deve sim comprovar pertinência temática, que no caso em tela se refere aos reflexos provocados na economia de seu estado.

  • Letra D

    Assim dispõe o Art. 103.V da Carta Maior.

    " Podem propor a AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADIn) e AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE.(ADC). V- o Governador de Estado ou do Distrito Federal."

  • CF

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:  

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;          

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;          

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

  • De acordo com o art. 103 da CF: Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    ...

  • Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:  

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;          

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;          

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

  • GABARITO D

    CR/88

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:  

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;          

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;          

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

  • A questão apresenta de cara duas pegadinhas que devem ser rechaçada de cara pelo candidato. Observe:

    Primeiro, de acordo com o art. 103, o governador é um legitimado universal, dessa forma não precisa necessariamente apresentar pertinência temática para propor a ADIN.

    Segundo, a ADIN deve ser proposta sempre que lei ou ato normativo federal ou ESTADUAL, contrariar norma constitucional, que no caso da questão, determina ser competência da Lei Complementar versar sobre isenções de ICMS.

  • A alternativa correta é a letra D.

    Inicialmente, precisamos lembrar quem são os legitimados para proposição da Ação Direta de Inconstitucionalidade, conforme a Constituição Federal:

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: 

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Sendo assim, neste caso, o Governador do Estado Beta agiu corretamente, pois, alem de ser afetado diretamente em sua economia, possui, conforme entendimento do STF, o legitimidade especial (necessita de pertinência temática) para propositura da ADI. 

  • Questão versa sobre Controle de Constituicionalidade Concetrado

    GABARITO LETRA D

    O Estado Alfa promulgou, em 2018, a Lei Estadual X, concedendo unilateralmente isenção sobre o tributo incidente em operações relativas à circulação interestadual de mercadorias (ICMS) usadas como insumo pela indústria automobilística.

    O Estado Alfa, com isso, atraiu o interesse de diversas montadoras em ali se instalarem. A Lei Estadual X, no entanto, contraria norma da Constituição da República que dispõe caber a lei complementar regular a forma de concessão de incentivos, isenções e benefícios fiscais relativos ao ICMS, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal. Em razão da Lei Estadual X, o Estado Beta, conhecido polo automobilístico, sofrerá drásticas perdas em razão da redução na arrecadação tributária, com a evasão de indústrias e fábricas para o Estado Alfa.

    Diante do caso narrado, com base na ordem jurídico-constitucional vigente, assinale a afirmativa correta.

    Alternativas

    A) O Governador do Estado Beta não detém legitimidade ativa para a propositura da Ação Direta de Inconstitucionalidade em face da Lei Estadual X, uma vez que, em âmbito estadual, apenas a Mesa da Assembleia Legislativa do respectivo ente está no rol taxativo de legitimados previsto na Constituição.

    FALSA . Pois o Governador do Estado Beta é um Legitimado Especial !!!, ou seja, deve haver pertinência temática (relação com as suas finalidades desejadas), o que é o caso, pois com a procedência da ADI, a Lei Estadual X, será revogada, após passar pelo PL, clásula de reserva do plenário.... e com isto, terá aumento dos montadores e da sua arrecadação de impostos. Então é de seu interesse, sendo assim, este é legitimado !!!

    B) A legitimidade do Governador do Estado Beta restringe-se à possibilidade de propor, perante o respectivo Tribunal de Justiça, representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual.

    FALSA. O Governador Estadual terá legitimidade, desde que haja pertinência temática, para propor ação específica do controle de constitucionalidade concentrado contra qualquer lei ou ato normativo estadual, federal ou municipal que atente contra CE --> TJ ou CF/ 88 --> STF.

    C) A legitimidade ativa do Governador para a Ação Direta de Inconstitucionalidade vincula-se ao objeto da ação, pelo que deve haver pertinência da norma impugnada com os objetivos do autor da ação; logo, não podem impugnar ato normativo oriundo de outro Estado da Federação.

    FALSA. O Governador o Estado Beta, tem legitimidade ativa, especial por pertinência temática para propor qualquer ação espefícia do controle de constitucionalidade concentrado --> ADI, ADC, ADO e ADPF, podendo assim impugnar qualquer ato normativo ou lei federal, estadual ou municipal, de qualquer estado da Federação.

    D) O Governador do Estado Beta é legitimado ativo para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade!!!

    VERDADEIRA --> Pois há pertinência temática

  • MUITO DIFÍCIL MEU DEUS

  • Ação Direta De Inconstitucionalidade

    Somente caberá de lei estadual e federal.

    Não existe ação direta de inconstitucionalidade de lei municipal.

    Somente poderá haver ADI de normas posteriores à CF/88 (o que for anterior, chama-se de não recepcionado) e de atos normativos primários.

  • 1) Somente por Lei Complementar de deliberação conjunta dos Estados pode-se permitir a concessão de isenção do ICMS, para evitar guerra fiscal. Já pensou se cada Estado concedesse isenção fiscal como bem entendesse para as indústrias o prejuízo que não ia ser.

    2) Governador de Estado é legitimado para propor ADI, mas para isso deve apresentar pertinência temática, ou seja, a Lei que ele quer impugnar deve ter relação com o Estado dele.

    Na questão fica claro que a Lei do outro Estado ia prejudicar o Estado dele, por isso ele é legitimado para propor a ADI

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