SóProvas


ID
3010924
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Município X, na tentativa de fazer com que os cofres municipais pudessem receber determinado tributo com mais celeridade, publicou, em maio de 2017, uma lei que alterava a data de recolhimento daquela exação. A lei dispunha que os efeitos das suas determinações seriam imediatos.


Nesse sentido, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C = "A lei é constitucional, uma vez que, nessa hipótese, não se sujeita ao princípio da anterioridade".

    Quem respondeu com base só no art. 150, III, “b” e “c” da CF, errou a questão, pois a súmula vinculante 50 dispõe que:

    norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

    A questão posta não envolve criação ou aumento de tributo, e sim deslocamento do prazo de recolhimento.

  • Fabiana Lima, nós já entendemos.

  • Súmula Vinculante nº 50 do STF: Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

  • O STF entende que a mera mudança de prazo de recolhimento do tributo não se sujeita às anterioridades descritas no Art. 150, III b) e c).

    Segundo o Min. Marco Aurélio (RE 240.266), a questão não envolve criação ou aumento de tributo, e sim deslocamento do prazo de recolhimento da respectiva taxação - como já fora citado pela colega Ariane.

    O entendimento foi sumulado recentemente, nos seguintes termos:

    Súmula Vinculante nº 50: Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

  • Para responder essa questão o candidato precisa entender o conteúdo do princípio da anterioridade. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) A regra da vacatio legis de 45 dias somente é aplicável quando a lei não trata do assunto expressamente. Em outras palavras, é possível que disponha de modo diverso. Errado.

    b) Conforme explicado na alternativa c, nesse caso não se aplica o princípio da anterioridade. Errado.

    c) O princípio da anterioridade está previsto no art. 150, III, b, da CF, dispondo que é vedada a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que instituiu ou aumento. No caso apresentado, a lei não institui, nem aumenta, mas altera a data de pagamento. Logo, não se aplica o princípio da anterioridade nesse caso. Correto.

    d) Da mesma forma que não se aplica princípio da anterioridade nesse caso, também não se fala em noventena. Segue-se a mesma lógica, apenas quando a lei instituir ou aumentar tributo. Errado.

    Resposta do professor = C

  • Por mais simples que pareça, acho importante frisar o erro da alternativa "A":

    "Art. 1   Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada."

  • Súmula Vinculante nº50 Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

  • A) Segundo a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), a lei é válida, mas apenas poderia entrar em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após a sua publicação.

    B) A lei é inconstitucional, uma vez que não respeitou o princípio da anterioridade.

    C) A lei é constitucional, uma vez que, nessa hipótese, não se sujeita ao princípio da anterioridade.

    COMENTÁRIO: Súmula Vinculante nº 50 - Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

    D) A lei é válida, mas só poderia vigorar 90 (noventa) dias após a sua publicação.

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  • Alternativa correta:

    C) A lei é constitucional, uma vez que, nessa hipótese, não se sujeita ao princípio da anterioridade.

    Ora, pelo princípio da anterioridade,

    Art. 150 – Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios...

    III – cobrar tributos (...)

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.”

    Ocorre que, no caso em tela, a lei não está instituindo ou aumentando a cobrança de um tributo, mas estabelecendo alteração na data de sua cobrança, alteração essa que, note-se, embora esteja sendo realizada no exercício financeiro em curso, não abrange as hipóteses de vedação de cobrança de tributo elencadas entre as alíneas do inciso III do art. 150 da Carta Magna.

  • O princípio da anterioridade está previsto no art. 150, III, b, da CF, dispondo que é vedada a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que instituiu ou aumento.

    No caso da questão, a lei não institui, nem aumenta, mas altera a data de pagamento. Logo, não se aplica o princípio da anterioridade nesse caso, conforme súmula vinculante nº 50:

    "Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade."

    Letra C- Correta.

  • A alteração na data do prazo para o recolhimento do tributo não se sujeita ao princípio da anterioridade.

  • Nesse caso, estamos diante de uma das EXCEÇÕES A ANTERIORIDADE:

    Consoante a súmula vinculante nº 50:"Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade."

    Podemos extrair do enunciado da questão " uma lei que alterava a data de recolhimento daquela exação.", portanto, estamos diante de uma das exceções a anterioridade, logo a referida ALTERAÇÂO, produz EFEITOS IMEDIATOS.

    @esquematizaquestoes

  • O Supremo Tribunal Federal, por meio da ADIN 939, já declarou que o princípio da anterioridade tributária é cláusula pétrea, pois consiste em garantia individual do contribuinte, confirmando, a Corte Maior, a existência de direitos e garantias de caráter individual dispersos no texto constitucional.

  • Neste caso, a aplicação da lei será imediata, pois consoante com o disposto na Súmula Vinculante de nº 50, a norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

    Estão sujeitas aos princípios da anterioridade apenas Leis que instituir ou majorar tributos. Vale lembrar também que, alteração apenas da base de cálculo não se sujeita a tal princípio.

  • Modificação do prazo de pagamento do tributo

    Se uma lei (ou mesmo Decreto) antecipa a data de pagamento do tributo, essa lei terá que respeitar o princípio da anterioridade? Ex: o Decreto previa que o IPTU deveria ser pago em julho de cada ano; ocorre que em janeiro de 2015, o Prefeito edita um Decreto antecipando o pagamento para março; essa mudança só valerá em 2016? NÃO. Segundo o STF, o princípio da anterioridade só se aplica para os casos em que o Fisco institui ou aumenta o tributo. A modificação do prazo para pagamento não pode ser equiparada à instituição ou ao aumento de tributo, mesmo que o prazo seja menor do que o anterior, ou seja, mesmo que tenha havido uma antecipação do dia de pagamento. Em outras palavras, quando o Poder Público alterar o prazo de pagamento de um tributo, isso poderá produzir efeitos imediatos, não sendo necessário respeitar o princípio da anterioridade (nem a anual nem a nonagesimal). Repare que no exemplo que demos acima, foi falado em Decreto. Isso porque a alteração do prazo de pagamento não precisa ser feita por lei, podendo ser realizada por ato infralegal. Assim, pode-se dizer que a alteração do prazo de pagamento não se submete ao princípio da legalidade.

    Fonte - Dizer Direito

  • Segundo o Min. Marco Aurélio (RE 240.266), a questão não envolve criação ou aumento de tributo, e sim deslocamento do prazo de recolhimento da respectiva taxação - como já fora citado pela colega Ariane.

    O entendimento foi sumulado recentemente, nos seguintes termos:

    Súmula Vinculante nº 50: Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

  • Pessoal, a questão não envolve criação de tributo ou majoração. Somente mudaram o dia de recolhimento da taxa. Ou seja, o contribuinte não vai pagar a mais ou a menos. Apenas podendo se ferrar, caso não tenha fluxo de caixa para cobrir, no caso de antecipação do pagamento, o valor da taxa. Mas uma sacanagem dos nossos legisladores.

    Vide abaixo o que a Súmula 50 diz.

    Normal legal que altera o PRAZO de RECOLHIMENTO de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

  • Súmula Vinculante 50

    Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

     

     Publicação - DJe em 22/6/2015.  

  • vem uma dessa exame xxxii

  • SÚMULA VINCULANTE Nº50 : Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

    Assim, a referida Lei Municipal é Constitucional.

    GAB. Letra C

  • Aí no exame do dia 13, vem uma questão simples dessa para geral se ferrar

  • SÚMULA VINCULANTE Nº50 : Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

  • Se todas as questões fossem assim...

  • Somente a data mudou, o legislador partiu do princípio de que "quem tem dinheiro pra pagar em agosto, pode pagar em fevereiro". Sem noção, mas é assim que é :/

    Recapitulando o postado pelos colegas, trata-se da SV 50:

    Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

  • a) A regra da vacatio legis de 45 dias somente é aplicável quando a lei não trata do assunto expressamente. Em outras palavras, é possível que disponha de modo diverso. Errado.

    b) Conforme explicado na alternativa c, nesse caso não se aplica o princípio da anterioridade. Errado.

    c) O princípio da anterioridade está previsto no art. 150, III, b, da CF, dispondo que é vedada a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que instituiu ou aumento. No caso apresentado, a lei não institui, nem aumenta, mas altera a data de pagamento. Logo, não se aplica o princípio da anterioridade nesse caso. Correto.

    d) Da mesma forma que não se aplica princípio da anterioridade nesse caso, também não se fala em noventena. Segue-se a mesma lógica, apenas quando a lei instituir ou aumentar tributo. Errado.

    Resposta C

  • A alternativa correta é a letra C.

    O Supremo Tribunal Federal possui o entendimento de que apenas a mudança do prazo de recolhimento do tributo não se sujeita ao Principio da Anterioridade, ou seja, pode ser considerado no mesmo ano fiscal. 

    Súmula Vinculante nº 50: Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

  • Súmula Vinculante nº 50: Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

  • A QUESTÃO NÃO ESTÁ SE REFERINDO A CRIAÇÃO OU MAJORAÇÃO DE TRIBUTO E SIM DE DESLOCAMENTO DO PRAZO DE RECOLHIMENTO DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA.

    BONS ESTUDOS!

  • C)A lei é constitucional, uma vez que, nessa hipótese, não se sujeita ao princípio da anterioridade.

    A alternativa correta é a letra C.

    O Supremo Tribunal Federal possui o entendimento de que apenas a mudança do prazo de recolhimento do tributo não se sujeita ao Principio da Anterioridade, ou seja, pode ser considerado no mesmo ano fiscal. 

    Súmula Vinculante nº 50: Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

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