-
Gabarito letra B = "O Empréstimo Compulsório deve ser instituído por meio de Lei Complementar, sendo vedado pela CRFB/88 que Medida Provisória trate desse assunto".
FUNDAMENTO: art. 154, I, e 62, § 1º, III, da CF/88, in verbis:
Art. 154 A União poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
(...)
III - reservada a lei complementar;
-
GABARITO: LETRA B!
Complementando:
O Empréstimo Compulsório está previsto em outro artigo.
CF, art. 148. A União, mediante LC, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública [A], de guerra externa ou sua iminência;
[...]
O art. 154, I, da CF, mencionado pela colega refere-se à competência residual da União para instituir impostos. O art. 62, § 1º, III, citado justifica as alternativas B e D.
A alternativa C está errada, pois tributos, desde que não sejam instituídos por LC, podem o ser por MPV.
Ex.: CF, art. 62. § 2º MPV que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I [II], II [IE], IV [IPI], V [IOF], e 154, II [IEG], só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.
-
Só cabe a criação por meio de lei complementar: GECI
G imposto sobre GRANDES fortunas
E empréstimo compulsório
C contribuição social residual
I imposto residual
-
O empréstimo compulsório é tributo de competência da União e deve ser instituído mediante lei complementar, consoante se abstrai do art. 148, I, da CF88. Assim sendo, referida tributação é inconstitucional pois foi instituída por intermédio de edição de medida provisória e a Constituição Federal, em seu art. 62, $1, inc. III, estabelece ser vedado que se utilize medida provisória para tratar de assuntos reservados a lei complementar.
-
O empréstimo compulsório é tributo de competência da União e deve ser instituído mediante lei complementar, consoante se abstrai do art. 148, I, da CF88. Assim sendo, referida tributação é inconstitucional pois foi instituída por intermédio de edição de medida provisória e a Constituição Federal, em seu art. 62, $1, inc. III, estabelece ser vedado que se utilize medida provisória para tratar de assuntos reservados a lei complementar.
O Empréstimo Compulsório está previsto em outro artigo.
CF, art. 148. A União, mediante LC, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública [A], de guerra externa ou sua iminência;
[...]
-
EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO (art. 148 da CF)
A União, mediante LC, pode instituir empréstimos compulsórios nas seguintes hipóteses (art. 148 da CF):
I — Para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência (não se submete a qualquer anterioridade);
II — No caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional. (exigência está sujeita à anterioridade do exercício financeiro e à anterioridade de noventa dias).
Em relação à instituição de tributos, estão submetidos à LC:
- Empréstimo Compulsório (EC);
- Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF);
- Impostos Residuais (I.Res.);
- Contribuições Sociais Residuais (CSR).
-
O empréstimo compulsório, como espécie autônoma tributária, está prevista no artigo 148 da Constituição Federal, que dispõe competir à União, mediante lei complementar, instituí-lo nos seguintes casos: a) para atender as despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; b) no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o princípio da anterioridade.
Competência tributária é a aptidão constitucional que cada ente político possui para a instituição de tributos, no caso do empréstimo compulsório, é exclusiva da União Federal, assim, vedado fica a sua instituição por qualquer outro ente político (Estados, Distrito Federal e Municípios).
A instituição do referido tributo somente pode ser realizado via lei complementar, instrumento normativo que exige quórum diferenciado para a sua aprovação, no caso, maioria absoluta, nos termos do artigo 69 da Carta Política.
Não pode ser objeto de regulamentação por meio de lei ordinária em função da exigência constitucional de lei complementar e do princípio da hierarquia das normas jurídicas. Também não pode ser instituído por medida provisória, em decorrência de vedação expressa do artigo, 62, § 1, III, da CF, que não permite a regulamentação por medida provisória de matéria de competência exclusiva de lei complementar.
Fonte: CUNHA, Arlindo Felipe da. O tributo denominado empréstimo compulsório. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI265697,91041-O+tributo+denominado+Emprestimo+Compulsorio
-
Para responder essa questão o candidato precisa conhecer a forma de instituição de empréstimos compulsórios. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
a) Essa é uma das hipóteses para instituir empréstimo compulsório, na forma prevista no art. 148, I, CF. Errado.
b) O art. 148, CF prevê que a instituição de empréstimos compulsórios deve ser por meio de Lei Complementar. Por sua vez, o art. 62, §1º, III, veda a edição de medida provisória relativa a matéria de reserva de lei complementar. Correto.
c) Não há essa vedação na CF. Inclusive, o art. 62, §2º, prevê a possibilidade de instituição e majoração de impostos, bem como exceções a esta possibilidade. Errado.
d) Conforme já exposto, por ser matéria reservada à Lei Complementar, não é possível instituir empréstimo compulsório por meio de medida provisória. Errado.
Resposta do professor = B
-
GABARITO: B
Empréstimo compulsório é instituído através de lei complementar pela União com o objetivo de atender a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua eminência. Além do caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional (deve-se observa que é no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou como dispõe o art. 150, III, b da CF/88).
(Art. 148, caput, I, II da Constituição Federal)
-
O estudante só precisava ter em mente o art. 148 da CF/88.
-
mesmo com a literalidade da lei, assuntos instituídos por lei complementar não poderiam ser instituídos por medida provisória?. porém não caberia ao contrário .
-
O empréstimo compulsório é um tributo que tem por fato gerador as despesas provenientes de guerra, calamidade pública e investimento público de caráter urgente e relevante interesse nacional e será implementado por meio de Lei Complementar, devendo obedecer seu rito. (art 148 da CF).
No exercício de sua competência extraordinária, a União poderá implementar por meio de Medida Provisória o IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO DE GUERRA.
-
Letra B - Correta
O empréstimo compulsório deve ser instituído por meio de lei complementar. Além disso, assuntos reservados a LC não podem ser tratados por meio de medida provisória.
Não podem ser tratados por MP (reservados a lei complementar): empréstimos compulsórios, contribuições sociais residuais, impostos residuais e IEG
-
A instituição de empréstimos compulsórios só é possível mediante lei complementar. Nas situações em que é possível a instituição de empréstimos compulsórios (guerra externa ou sua iminência, calamidade pública e investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional), a relevância e a urgência saltam aos olhos. Isto tem feito com que alguns, numa análise mais apressada, recordem-se das medidas provisórias, pois sua edição depende, exatamente, da presença desses requisitos (relevância e urgência). Todavia, como a Constituição exige lei complementar para a criação dos empréstimos compulsórios e proíbe que as medidas provisórias regulamentem matérias sujeitas a reserva de lei complementar (art. 62, § 1, III), a conclusão é óbvia: leis ordinárias e medidas provisórias NÃO podem criar empréstimos compulsórios.
-
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
III - reservada a lei complementar;
Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".
Assim, como o empréstimo compulsório somente pode ser instituído mediante lei complementar, não pode ser objeto de medida provisória.
-
ALTERNATIVA LETRA "B"
EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO ----> LEI COMPLEMENTAR.
G E C I - LEI COMPLEMENTAR
IGF (Imposto sobre Grandes Fortunas)
EMPRÉSTIMO CUMPULSÓRIO
CONTRIBUIÇÃO SOCIAIS RESIDUAIS
IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS
-
A) O Empréstimo Compulsório não pode ser instituído para atender às despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública.
B) O Empréstimo Compulsório deve ser instituído por meio de Lei Complementar, sendo vedado pela CRFB/88 que Medida Provisória trate desse assunto.
COMENTÁRIO: Determina o art. 148 da CF/88 que a União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência e; II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.
> Art. 62, § 1º, III, da CF/88 - É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria reservada a lei complementar.
C) Nenhum tributo pode ser instituído por meio de Medida Provisória.
D) A União pode instituir Empréstimo Compulsório para atender às despesas decorrentes de calamidade pública, sendo possível, diante da situação de relevância e urgência, a edição de Medida Provisória com esse propósito.
>> Estou disponibilizando no Instagram @OXEDOUTOR a Constituição Federal grifada com todos os artigos que já foram cobrados na OAB na disciplina de Direito Constitucional, indicando em cada artigo grifado a edição do exame. Basta seguir e informar seu e-mail por direct. (GRATUITO) <<
SUCESSO!!
-
Geci
IGF 153, VII CF
Empréstimo Compulsório 148 CF
Contribuições sociais residuais 195, 4•
Impostos residuais 154, I CF
-
Imposto Extraordinário: art 154 II da CF, 76 CTN
I.Competência: Só União
II.Como cria: Lei Ordinária
Obs: Se não tiver expresso no texto legal, será criado por lei Ordinário.
III.Anterioridade: Não precisa esperar o tempo, pode cobrar de imediato: art 150 § 1 da CF.
IV. Fato gerador: Iminência de guerra
paz------------------> 5 anos
União vai diminuído o imposto
após celebração de paz
Empréstimo: Compulsório: art 148 CF
I.Competência: União
II.Como cria: Lei Complementar
III. Fato Gerador
a.Guerra/iminência
b.Calamidade
---> Ambos podem ser cobrados de imediato.
c.Investimento público: art 15 III
Aplica anual+ 90
Obs: Súmula 418 do STF diz que não é tributo ( Mas não foi recepcionada pela CF
Art 15 III da CF não foi recepcionado.
Término FG ---------> 5 anos para devolver tudo corrigido .
Súmula 553 d STJ
Súmula 553-STJ: Nos casos de empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica, é competente a Justiça estadual para o julgamento de demanda proposta exclusivamente contra a Eletrobrás.
Só será federal se União intervir
-
GABARITO: B
O Poder Público pode instituir impostos através de Medida Provisória ?
MP poderá instituir e majorar impostos. De acordo com o §2 do art. 62 da CF: "MP que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos art. 153, I, II, IV, V e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada".
-
O empréstimo compulsório pode ser instituído por Lei Complementar, por ser um imposto extraordinário. No entanto, em nenhuma situação poderão os impostos serem instituídos por Medida Provisória.
-
Quem edita medida provisória?
No âmbito do direito constitucional brasileiro, a Medida Provisória (MP) é um ato unipessoal do presidente da República, com força de lei, editada sem, a princípio, a participação do Poder Legislativo, que somente será chamado a discuti-la e aprová-la em momento posterior.
As normas sobre edição de Medida Provisória (MP) estão no artigo 62 da Constituição Federal.
Ela é um instrumento com força de lei, adotado pelo presidente da República, em casos de relevância e urgência para o país. Produz efeitos imediatos, ou seja, já vale ao mesmo tempo em que tramita no Congresso, mas depende de aprovação da Câmara e do Senado para que seja transformada definitivamente em lei.
O prazo de vigência da MP é de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período.
Ao chegar ao Congresso Nacional, a medida provisória é analisada por uma comissão mista - formada por deputados e senadores - que vai aprovar um parecer sobre ela. Se o texto original for alterado, a MP passa a tramitar como projeto de lei de conversão.
Aprovado o parecer na comissão mista, o texto segue para o Plenário da Câmara e, em seguida, para o Plenário do Senado. Depois de aprovada nas duas Casas, a Medida Provisória - ou o projeto de lei de conversão - é enviada à Presidência da República para sanção. O presidente tem a prerrogativa de vetar o texto parcial ou integralmente, caso discorde de eventuais alterações feitas no Congresso.
Empréstimo compulsório consiste na tomada compulsória de certa quantidade de dinheiro, pelo Estado ao contribuinte, a título de "empréstimo", a ser resgatado em determinado prazo estabelecido por lei.
Afirmação como base me questão>> O Empréstimo Compulsório deve ser instituído por meio de Lei Complementar, sendo vedado pela CRFB/88 que Medida Provisória trate desse assunto.
Ø Relembrando medida, provisória quem edita presidente da republica. Deve ser observado que nesse aspectos o empréstimo compulsória, ele tem sua previsão de competência esculpida na nossa CF onde estabelece a competência.
Ø O art. 148, CF prevê que a instituição de empréstimos compulsórios deve ser por meio de Lei Complementar. Por sua vez, o art. 62, §1º, III, veda a edição de medida provisória relativa a matéria de reserva de lei complementar.
-
· · PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE/ANUAL (no mesmo exercício financeiro)
NÃO SE APLICA:
UNIÃO- EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS;
UNIÃO- II- IMPOSTO DE PRODUTOS ESTRANGEIROS;
UNIÃO-IE- IMPOSTO SOBRE EXPORTAÇÃO P/ EXTERIOR DE PRODUTOS NACIONAIS OU NACIONALIZADOS;
UNIÃO- IPI- IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS;
UNIÂO- IOF- OPERAÇÕES DE CRÉDITO; CÂMBIO/ SEGURO,VALORES OU TÍTULOS MOBILIÁRIOS ;
UNIÃO – IEG- IMPOSTO EXTRAORDINÁRIOS;
TODOS ESSES TRIBUTOS PODERÃO SER COBRADOS NO MESMO EXERCÍCIO FINANCEIRO EM QUE HAJA SIDO PUBLICADA A LEI QUE OS INSTITUIU OU AUMENTOU.
· PRINCÍPIO NONAGESIMAL (Somente depois de decorridos 90 dias da publicação da lei que o instituiu ou aumentou.)
NÃO SE APLICA:
UNIÃO- EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS;
UNIÃO- II- IMPOSTO DE PRODUTOS ESTRANGEIROS;
UNIÃO-IE- IMPOSTO SOBRE EXPORTAÇÃO P/ EXTERIOR DE PRODUTOS NACIONAIS OU NACIONALIZADOS;
UNIÃO- IR- RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA;
UNIÂO- IOF- OPERAÇÕES DE CRÉDITO; CÂMBIO/ SEGURO,VALORES OU TÍTULOS MOBILIÁRIOS;
UNIÃO – IEG- IMPOSTO EXTRAORDINÁRIOS;
ESTADOS/DF- IPVA- propriedade de veículos automotores; (QUANTO A FIXAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO)
MUNICÍPIOS- IPTU- propriedade predial e territorial urbana; (QUANTO A FIXAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO)
TODOS ESSES ENTES VÃO PODER COBRAR OS TRIBUTOS ANTES DE DECORRER 90 DIAS DA PUBLICAÇÃO DA LEI .
-
De acordo com o art. 148 da CF/88, os empréstimos compulsórios poderão ser instituídos pela União, mediante Lei Complementar, não sendo possível, portanto, tal tributo ser instituído por meio de Medida Provisória.
Vale ressaltar, ainda, que o art. 15 do CTN dispõe que somente a União, em conformidade com as circunstâncias previstas, pode instituir empréstimos compulsórios.
-
Parece que o professor tem é preguiça de explicar. Q concursos, vamos melhorar nos professores.
-
tributos que dependem de lei complementar
(NINE)
Novos impostos (chamados residuais)
Impostos sobre grandes fortunas (IGF)
Novas contribuições de sociais (residuais)
Empréstimos compulsórios
o que não estiver no NINE é por lei ordinária
-
IMPOSTOS QUE DEVEM SER EDITADOS POR MEIO DE LEI COMPLEMENTAR
G
E
C
I
:
imposto sobre G randes fortunas
Empréstimos compulsórios
Contribuições residuais
Impostos residuais
Tudo que for expressamente feito por Lei complementar, não cabe M. Provisória tratar sobre;
Todos os impostos que são feitos por meio de Lei complementar estão previstos na CF. O que não for previsto é criado/reduzido/majorado/extinguido por meio de Lei ordinária;
RESPOSTA LETRA B)
-
Sobre essa questão, eis uma distinção MUITO importante a ser feita! A OAB cobra MUITO esses temas, mudando as características e induzindo o examinado a erro.
Acredito que possa ser uma questão de prova, pois é passível de ser explorada espécies tributárias e limitações constitucionais ao poder de tributar junto, e essa é uma tendência do exame de ordem, questões problema envolvendo vários assuntos!
Imposto extraordinario de Guerra (IEG) x Empréstimo Compulsório
Competencia: UNIAO - Competencia: UNIAO
Instituído por meio de Lei Ordinária/ Medida Provisória - Instituído por meio de Lei Complementar
IEG:Deve ser suprimida gradativamente, cessadas as causas de sua criação
Proibido editar medida provisória sobre matéria reservada à lei complementar → empréstimos compulsórios não podem ser instituídos por medida provisória. ----- EC Não é restituível
IEG =154, II, CF - ec 148, I, CF
Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, b.
Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.
IG: @marialaurarosado
-
Só cabe a criação por meio de lei complementar: GECI
G imposto sobre GRANDES fortunas
E empréstimo compulsório
C contribuição social residual
I imposto residual
EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO (art. 148 da CF)
A União, mediante LC, pode instituir empréstimos compulsórios nas seguintes hipóteses (art. 148 da CF):
I — Para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência (não se submete a qualquer anterioridade);
II — No caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional. (exigência está sujeita à anterioridade do exercício financeiro e à anterioridade de noventa dias).
Em relação à instituição de tributos, estão submetidos à LC:
- Empréstimo Compulsório (EC);
- Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF);
- Impostos Residuais (I.Res.);
- Contribuições Sociais Residuais (CSR).
-
TRIBUTOS INSTITUIDOS POR LEI COMPLENTAR SAO 4 - CEGI
Contribuição Social Residual
Empréstimo Compulsório
iGf
Imposto Residual
-
Empréstimo CompuLsório
L=LEI
C=COMPLEMENTAR
-
Normal geral, empréstimo compulsório, igf e competência residual se dá por meio de lei complementar.
-
LETRA B
Existem 4 tributos que só podem ser instituídos e majorados em decorrência de lei complementar:
1) Contribuição Social Residual (art. 195,CF)
2) Empréstimo Compulsório (art. 148,CF)
3) IGF (art.53, VIII, CF)
4) Imposto Residual (art. 154,I,CF)
Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, b.
Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
III - reservada a lei complementar;
-
Tributos que podem ser Instituídos por Lei Complementar. Ao todo são 4:
1 - Contribuição Social Residual;
2 - Empréstimo Compulsório;
3 - Imposto Sobre Grandes Fortunas;
4 - Imposto Residual.
-
B)O Empréstimo Compulsório deve ser instituído por meio de Lei Complementar, sendo vedado pela CRFB/88 que Medida Provisória trate desse assunto.
A alternativa correta é a letra B.
A Constituição Federal estabelece relação dos tributos que são submetidos pela Lei Complementar, sendo eles:
Empréstimo Compulsório,
Imposto sobre Grandes Fortunas,
Impostos Residuais
e Contribuições Sociais Residuais.
Assim, não podem ser tratados por Medida Provisória os tributos reservados a lei complementar.
Devemos marcar a letra B, pois conforme a CF:
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
III - reservada a lei complementar;
Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".
-
Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado na prova da OAB.
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
→ Baixe os 490 mapas mentais para prova da OAB.
Link: https://go.hotmart.com/W62298174Y
→ Estude 10 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões sobre o assunto de cada mapa mental estudado.
→ Em 45 dias você terá estudado os 490 mapas e resolvido aproximadamente de 5000 questões.
Faça esse procedimento e seu aproveitamento melhorará em até 85%!
-
Vamos lá, resumindo a pergunta. Para ajudar na compreensão na hora da prova, tentem interpretar a pergunta e reduzi-la de modo a facilitar o entendimento. Tentem focar no que a questão quer saber de você, do seu conhecimento.
EX: A União pode instituir Empréstimo Compulsório através de Medida Provisória, diante de situação grave ?
Pronto! Pergunta resumida, fica menos complicado entender o que a banca quer.
Sabemos que:
Empréstimo Compulsório é um tributo que só poderá ser criado mediante Lei complementar e pela União. Não podendo este ser tratado por Medida Provisória, ou seja, o tributo está reservado a Lei complementar. Assunto VEDADO à MP. (Aqui você Elimina a letra D)
Com qual finalidade ele é criado?
- Para atender despesas extraordinárias que ocorram em situações de guerra externa ou iminência e calamidade pública. (Aqui você elimina a letra A)
- Investimento público urgente e de relevante interesse nacional
Isso tá lá no Art. 148, incisos I e II da CF.
Bastando este entendimento, fica menos complicado de eliminar as alternativas erradas e alcançar por eliminação a alternativa correta.
Resposta: Pode instituir Empréstimo Compulsório, mas por meio de Lei Complementar, NÃO de medida provisória.
DICA:
Conhecendo e tomando nota do Art. 62, § 2º da CF. A gente já consegue eliminar de cara a letra C, visto que medida provisória pode ser utilizada para criação e majoração de impostos, tornando a alternativa totalmente equivocada.
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.
Assim restando correta o Gab. Letra B