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ID
3010942
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O poder público, com fundamento na Lei nº 8.987/1995, pretende conceder à iniciativa privada uma rodovia que liga dois grandes centros urbanos. O edital, publicado em maio de 2018, previu a duplicação das pistas e a obrigação de o futuro concessionário desapropriar os terrenos necessários à ampliação. Por se tratar de projeto antigo, o poder concedente já havia declarado, em janeiro de 2011, a utilidade pública das áreas a serem desapropriadas no âmbito do futuro contrato de concessão.


Com base na hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C!

    Decreto-lei nº 3.365/41, art. 10. A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de 5 anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará. (Vide Decreto-lei nº 9.282/46). Neste caso, somente decorrido 1 ano, poderá ser o mesmo bem objeto de nova declaração.

    § único. Extingue-se em 5 anos o direito de propor ação que vise a indenização por restrições decorrentes de atos do Poder Público.

    Complementando:

    Lei nº 8.987/95, art. 18. O edital de licitação será elaborado pelo poder concedente, observados, no que couber, os critérios e as normas gerais da legislação própria sobre licitações e contratos e conterá, especialmente: XII - a expressa indicação do responsável pelo ônus das desapropriações necessárias à execução do serviço ou da obra pública, ou para a instituição de servidão adm.;

    Decreto-lei nº 3.365/41, art. 15. Se o expropriante alegar urgência e depositar quantia arbitrada de conformidade com o art. 685 do CPC, o juiz mandará imiti-lo provisoriamente na posse dos bens;

    Decreto-lei nº 3.365/41, art. 6º A declaração de utilidade pública far-se-á por decreto do PR, Governador, Interventor ou Prefeito.

    Lei nº 8.987/95, art. 29. Incumbe ao poder concedente: VIII - declarar de utilidade pública os bens necessários à execução do serviço ou obra pública, promovendo as desapropriações, diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis;

  • Analisemos as opções, à procura da correta:

    a) Errado:

    A rigor, o ônus de promover a desapropriação recai sobre a concessionária do serviço público, que deve dimensionar esse encargo quando da proposta a ser feita durante o procedimento licitatório. A propósito, eis o teor do art. 31, VI, da Lei 8.987/95:

    "Art. 31. Incumbe à concessionária:

    (...)

    VI - promover as desapropriações e constituir servidões autorizadas pelo poder concedente, conforme previsto no edital e no contrato;"

    b) Errado:

    Para casos desta natureza, a legislação de regência prevê o instituto da imissão provisória na posse, conforme disposto no art. 15, caput, do Decreto-lei 3.365/41, in verbis:

    "Art. 15. Se o expropriante alegar urgência e depositar quantia arbitrada de conformidade com o art. 685 do Código de Processo Civil, o juiz mandará imití-lo provisoriamente na posse dos bens."

    Logo, não é verdade que se tenha que aguardar o término do processo de licitação para adentrar os terrenos necessários à ampliação da rodovia.

    c) Certo:

    De fato, a teor do art. 10, caput, do Decreto-lei 3.365/41, o prazo para efetivação da desapropriação é de cinco anos, contados da expedição do decreto expropriatório. Como, na espécie, decorreram 7 anos desde o referido marco temporal, pode-se concluir que o decreto, realmente, caducou. No ponto, confira-se:

    "Art. 10.  A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará."

    d) Errado:

    A competência declaratória não é atribuída aos concessionários de serviços públicos, aos quais atribui-se, tão somente, a competência executória, isto é, promover os atos materiais necessários à efetivação da desapropriação, conforme estabelece o art. 3º do Decreto-lei 3.365/41:

    "Art. 3o  Os concessionários de serviços públicos e os estabelecimentos de carater público ou que exerçam funções delegadas de poder público poderão promover desapropriações mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato."


    Gabarito do professor: C

  • ■ É com a declaração expropriatória que se inicia a contagem de prazo para a caducidade, afinal a desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará.

  • D - A declaração de utilidade pública NÃO pode ser emitida pelo concessionário. cabe a esta apenas a execução.

  • Conforme o art. 10, caput, do Decreto-lei 3.365/41:

    "Art. 10. A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará."

    Prazo para efetivação da desapropriação: 5 anos, contados da expedição do decreto expropriatório.

    Letra C- Correto.

  • GABARITO LETRA "C"

    a) O ônus das desapropriações necessárias à duplicação da rodovia, não pode ser do futuro concessionário, mas sim do poder concedente.

    Art. 18. O edital de licitação será elaborado pelo poder concedente, observados, no que couber, os critérios e as normas gerais da legislação própria sobre licitações e contratos e conterá, especialmente:

    [...]

    XII - a expressa indicação do responsável pelo ônus das desapropriações necessárias à execução do serviço ou da obra pública, ou para a instituição de servidão administrativa;

    b) O poder concedente e o concessionário só poderão adentrar os terrenos necessários à ampliação da rodovia após a conclusão do processo de desapropriação.

    Art. 7o  Declarada a utilidade pública, ficam as autoridades administrativas autorizadas a penetrar nos prédios compreendidos na declaração, podendo recorrer, em caso de oposição, ao auxílio de força policial.

    c) O decreto que reconheceu a utilidade pública dos terrenos caducou, sendo necessária a expedição de nova declaração.

    Art. 10. A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará.

    d) A declaração de utilidade pública pode ser emitida tanto pelo poder concedente quanto pelo concessionário.

    Art. 6  A declaração de utilidade pública far-se-á por decreto do Presidente da República, Governador, Interventor ou Prefeito.

             

  • A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de 5 anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará

  • O prazo de caducidade para desapropriação com fins de utilidade pública é até 5 anos. No presente caso já se passaram 7 anos desde a fase declaratória e não se deu início á obra. Portanto, torna-se necessária uma nova declaração após 1 ano de carência.

  • c) O decreto que reconheceu a utilidade pública dos terrenos caducou, sendo necessária a expedição de nova declaração.

    Art. 10. A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará.

  • Acerca da letra A:

    Art. 3  Os concessionários de serviços públicos e os estabelecimentos de carater público ou que exerçam funções delegadas de poder público poderão promover desapropriações mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato. - DECRETO-LEI Nº 3.365

  • O decreto caducou, uma vez que fora publicado em 2011. Dessa forma, segue o que diz a lei: tinham 5 anos para efetivar a desapropriação, não o fizeram, terão que aguardar 1 ano para poder emitirem nova declaração.

    Avante!

  • Gabarito: C

    É com a declaração expropriatória que se inicia a contagem do prazo para a caducidade, afinal a desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data de expedição do respectivo decreto e findo os quais este caducará.

  • Válido por 5 anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará.

  • Assertiva por assertiva:

    A. Incorreta.

    "Art. 31. Incumbe à concessionária:

    (...)

    VI - promover as desapropriações e constituir servidões autorizadas pelo poder concedente, conforme previsto no edital e no contrato;"

    B. Incorreta.

    "Art. 15. Se o expropriante alegar urgência e depositar quantia arbitrada de conformidade com o art. 685 do Código de Processo Civil, o juiz mandará imití-lo provisoriamente na posse dos bens."

    C. Correta.

    "Art. 10. A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará."

    D. Incorreta.

    "Art. 3o Os concessionários de serviços públicos e os estabelecimentos de carater público ou que exerçam funções delegadas de poder público poderão promover desapropriações mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato

    RESUMINDO :

    A alternativa correta é a letra C.

    O exemplo dado pela OAB demostrou que houve caducamento do decreto de utilidade publica, pois, o Dec 3365/41, estabelece que o prazo de validade é de 5 anos e após este prazo faz necessário nova expedição. 

    Decreto-lei nº 3.365/41

    Art. 10. A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de 5 anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará. (Vide Decreto-lei nº 9.282/46).

    Neste caso, somente decorrido 1 ano, poderá ser o mesmo bem objeto de nova declaração.

    § único. Extingue-se em 5 anos o direito de propor ação que vise a indenização por restrições decorrentes de atos do Poder Público.

  • Não acreditei que errei por não prestei atenção na data

  • já vi que quando eu não souber o prazo de alguma coisa, posso chutar em cinco anos que as chances de acertar são grandes

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